EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Maio / 2025

Publicado na Edição de 29 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 28 DE MAIO DE 2025
A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para a função docente para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1 – A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as disciplinas:
1. Física;
2. Química;
3. Matemática.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão, na função docente, jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1. R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento de que trata este edital, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1. Tenha inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, no entanto, apresenta frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício;
6.2. Tenha sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3. Tenha cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2. Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3. Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.3.4. No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.

II – DOS REQUISITOS:
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1. Docentes titulares de cargo;
1.2. Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3. Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4. Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.5. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
1.7. Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
1.8. Docentes ou candidatos à contratação indeferidos nos processos de credenciamento anteriores, observado o item 6, das disposições preliminares, deste edital.
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1. Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser classificado, considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3. Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4. Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5. Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6. Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO:
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 30/05/2025 a 05/06/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfCd3VTq5NE8C78D0dLTM4Jz2T4ZzzyuYS2Unsh2vuO3SFLCA/viewform?usp=dialog, observadas as condições previstas no item 6 do Inciso I e Inciso II deste Edital.
3 – Para Inscrição, o candidato deverá:
3.1. Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2. O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO:
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será publicado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:
4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.1.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6. Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.1.8. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.2.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6. Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.2.7. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2. Maior idade entre os credenciados.
6 – Seguirão para a etapa de entrevistas somente os candidatos deferidos na etapa de inscrição.

V – DAS ENTREVISTAS:
1. A entrevista é etapa obrigatória no credenciamento para o Programa Ensino Integral.
1.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional declarada pelo docente no momento da inscrição.
1.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
1.2.1. Entrevistas individuais: serão realizadas de forma remota, com nomes e horários de cada candidato distribuídos nas respectivas bancas entrevistadoras, cujo cronograma será publicado, oportunamente, no site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
2 – Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, estando sob sua responsabilidade o acompanhamento diário do site da Diretoria de Ensino, no período previsto para as etapas de que trata o edital deste credenciamento emergencial.
3 – Durante a entrevista, o candidato deverá permanecer com a câmera aberta.
4 – A entrevista será gravada e poderá ser acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
5 – Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.
6 – Após a etapa da entrevista, os docentes serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o edital publicado no DOE.
7- Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 17/06/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO:
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2025, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1. declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2. declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4. declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5. demais documentos para concretizar a designação.
4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado:
2.1. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 04/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE tempo parcial – 04/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 03/06/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:

10h30min – Maria Inês Zangrandi de Oliveira
11h– Pedro Quero Reimão
11h30min – Luciene Aparecida Nascimento Das Graças Freire
13h – Cláudia Mara Cardoso Salvador Fonseca
13h30min – Miriam Mota Rodrigues
14h – Paulo Augusto de Faria Silva
14h30min – Edson dos Santos
15h – Maria Isabel de França Carvalho
15h30min – Marcela Santos de Almeida
16h – Everaldo Barbosa Bonifácio
16h30min – Eduardo Aparecido Moreira Passos
17h – Anelise Zaroni Pinto e Silva

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 04/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 03/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 29/05/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Luciene Aparecida Nascimento Das Graças Freire
09h30min – Wellington Rodrigo Sampaio
10h – Sheila de Fatima Nogueira
10h30min – Maria Inês Zangrandi de Oliveira
11h – Rafael Neves Gavião de Moura
11h30min – Sandro Luiz Figueiredo
13h – Miriam Mota Rodrigues
13h30min – Claudia Helena Chagas Diniz
14h – Solange Maria Eliseu de Oliveira
14h30min – Edson dos Santos
15h- Wanderson Ecard
15h30min – Sílvia Helena Ribeiro Vieira dos Santos de Brito
16h – Eni Jose Gomes Singh
16h30min – Everaldo Barbosa Bonifácio

Data: 30/05/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
9h – José Roberto de Souza
9h30min – Marcela Santos de Almeida
10h – Kelly Cristina de Oliveira
10h30min – Ariane Maria de Almeida Matos
11h – Mariana Ferrari Silveira
11h30min – Jorléa Paula Baptista Hamad
13h- Eduardo Aparecido Moreira Passos
13h30min – Helen de Carvalho Ribeiro Martinelli
14h- Claudia Mara Cardoso Salvador Fonseca
14h30min – Paloma Cristiane Elias
15h – Rodrigo Amaral de Andrade
15h30min – Alexandre Cursino Borges Júnior
16h- Silvio Aparecido Messias
16h30min – Tiago Henrique de Oliveira

Data: 03/06/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
9h – Karina Ferraz Soares
9h30min – Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira
10h- Maria Mazarello Zaggo Mello Barros

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”

– Alessandro Lucio Lima

CONVOCANDO – LETRAMENTO EM AVALIAÇÃO (PROVA PAULISTA/SARESP/SAEB) E PLANO DE AÇÃO PARA ENGAJAMENTO E RESULTADOS – 29 E 30/05/2025

Publicado na Edição de 28 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 27/05/2025
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares para Reunião de Trabalho, conforme segue:
Assunto: LETRAMENTO EM AVALIAÇÃO (PROVA PAULISTA/SARESP/SAEB) E PLANO DE AÇÃO PARA ENGAJAMENTO E RESULTADOS
Data: 29 e 30 maio de 2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre- Diretoria de Ensino- Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 135, Centro-Guaratinguetá
Dia 29/05:
EE Américo Alves
Dia 30/05:
EE Arnolfo Azevedo
EE Dr. Mário da Silva Pinto

CONVOVANDO – LETRAMENTO EM AVALIAÇÃO (PROVA PAULISTA/SARESP/SAEB) E PLANO DE AÇÃO PARA ENGAJAMENTO E RESULTADOS – 29 e 30/05/2025

Publicado na Edição de 27 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-05-2025
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Diretores de Escola/Diretores Escolares para Reunião de Trabalho, conforme segue:
Assunto: LETRAMENTO EM AVALIAÇÃO (PROVA PAULISTA/SARESP/SAEB) E PLANO DE AÇÃO PARA ENGAJAMENTO E RESULTADOS
Data: 29 e 30 maio de 2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre- Diretoria de Ensino- Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 135, Centro-Guaratinguetá
GRUPO 1: Dia 29/05/2025
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Vicente de Paula Almeida, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Profa. Regina Pompéia Pinto,
EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Regina Bartelega CMJO Monteiro, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Miguel Pereira, EE Arnolfo Azevedo, EE Casemiro da Rocha, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Profa. Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Darwin Félix, EE Bairro da Barra, EE Bairro São Miguel, EE Dr. Edgard de Souza, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Júlio Fortes, EE Padre Juca, EE Oswaldo Cruz, EE Geraldo Costa.

GRUPO 2: Dia 30/05/2025
EE Profa. Dinah Mota Runha, EE Gabriel Prestes, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. André Broca, EE Bairro do Embauzinho, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Paulo Virginio, EE Severino Moreira Barbosa, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Bairro da Bocaina, EE Profa. Paulina Cardoso, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Américo Alves, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Prof. José Félix, EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Coronel Horta, EE Prof. José de Paula França.

Tornando sem efeito – Convocação da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos

Publicado na Edição de 27 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26/05/2025
Tornando sem efeito a portaria publicada em 16/05/2025 que convocou as unidades abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017, por motivo de adiamento da data.
EE PAULINA CARDOSO
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA
EE MAJOR HERMÓGENES
EE HUMBERTO TURNER
EE GERALDO COSTA
EE CASEMIRO DA ROCHA

Convocando – Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos – 28/05/2025

Publicado na Edição de 27 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26/05/2025
CONVOCANDO, os servidores das unidades escolares abaixo discriminadas, para participarem da Oficina de Pagamento do Centro de Recursos Humanos, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017:
Data: 28/05/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Público-alvo: Gerente de Organização Escolar ou Agente de Organização Escolar (responsável pelo pagamento), das unidades:
EE DR JO ROIS ALVES SOBRINHO
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO
EE ALICE VILELA
EE OSWALDO CRUZ
EE ABRÃO BENJAMIM
EE MÁRIO DA SILVA PINTO
EE PAULO JOSE VERRESCHI
EE BAIRRO DA BARRA
EE CONSELHEIRO ROIS ALVES
EE VIRGILIO ANTUNES
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA
EE PAULINA CARDOSO
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Edital de Cadastro Emergencial Exclusivo – Maio 2025 – salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça, em Arapeí

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, Cadastramento Emergencial Exclusivo, de 07/05/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 08/05/2025 a 14/05/2025 (Inscrição prorrogada até 14/05 às 18 horas, retificado no DOE 13/05/2025) através do link:

https://forms.gle/3mjGN23VRJWq3Mq68

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP – PSS FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025. Especificamente para lecionar as disciplinas:
1 – Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Itinerários correspondentes.

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SEDUC 02/2024, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão considerados);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: a partir das 08h do dia 08/05/2025 até às 18h do dia 14/05/2025(retificado no DOE 13/05/2025) 
Data da Primeira Classificação: 16/05/2025 após às 12 horas.
Prazo Recurso: 19 e 20/05/2025 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da primeira classificação.
Classificação Final, pós-recurso: 22/05/2025, após às 16h no site da Diretoria;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 26/05/2025, às 15h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

Considerando como efetivo exercício – “Circuito Educacional Antissemitismo” – 15/05/2025

Publicado na Edição de 26 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA D ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-05-2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, no evento “Circuito Educacional Antissemitismo”.
Data: 15-05-2025
Horário: das 12h às 18h
Local: Centro Cultural São Paulo – Rua Vergueiro nº 1000, Paraíso – São Paulo.
Participantes: Nome – RG
Rosana Maria Cabral, 19.987.683-6;
Claudia Renata Anselmo de Almeida, 27.218.972-8;
Thamiris de Souza Mota Fonseca, 42.922.811-9;
Ana Cláudia Rodrigues de Barros e Silva, 30.466.384-0;
Cynthia Alves de Oliveira, 33.032.894-9.

RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025. OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA

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RELAÇÃO DE CANDIDATOS DEFERIDOS
NOME RG
1 Alana Luiza Vicente de Oliveira 54.725.998-0
2 Alceu Fagundes Junior 48.995.898-9
3 Aline de Campos Toledo 43.651.906-9
4 Ana Carolina Ferreira Ramos Capucho 44.547.843-3
5 Ana Elidia Oliveira Ferraz 44.980.288-7
6 Ana Karen Macedo Rezende dos Santos 46.053.787-8
7 Ana Paula de Athaide Malagueta 26.262.587-8
8 Ana Paula Oliveira Alves 49.633.125-5
9 Andressa dos Santos 27.830.001-7
10 Antonio Marcos Leme 23.446.776-9
11 Bruna Aparecida de Freitas 43.717.266-1
12 Byanka Leme Barcelos de Souza 42679657-3
13 Carmina Flávia dos Reis Monteiro 35.295.592-2
14 Célia Aparecida de Araújo 30.587.473-1
15 Damaris Souza Monteiro da Palma 34.643.624-2
16 Daniel Luiz Domingos 40.003.527-3
17 Débora Martins do Amaral 53.857.371-5
18 Denilson lucio Barbosa 23.044.234-1
19 Diméia de Oliveira da Silva 26.809.612-0
20 Edilaine Cristina de Campos Faria 27.362.297-3
21 Evelyn Barbosa Silvestre Costa 57.998.047-9
22 Fabiana CristIna Oliveira De Carli 29.645.765-6
23 Gabriel Capucho da Silva 44.662.557-7
24 Gabriel José de Assis Farias 40.558.327-8
25 Ingrid Amorim do Prado 55.152.548-4
26 Janaina Maciel Arantes 43.068.651-1
27 Jeferson José Dias 40.134.361-3
28 Jhonatan dos Santos Oliveira 52.752.470-0
29 João Paulo das Chagas Guimarães 43.114.539-8
30 Jucylene Barbosa da Silva 28.716.321-0
31 Juliana Aparecida de M. C Sales 29.165.728-X
32 Juliana de Souza Silva Sampaio 34.827.891-3
33 Leonardo Aparecido de Toledo 49.824.962-1
34 Leonardo Matias dos Santos 48.995.348-7
35 Luciana dos Santos Capucho Silva 19.910.495-5
36 Luciene Apda Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3
37 Marcio Antonio Faria 49.194.339-8
38 Miriam Rita do Prado 43.028.062-2
39 Monica Aparecida Barbosa Guimarães 29.273.610-1
40 Monique dos Santos 41.592.835-7
41 Natalia Regina Palmeira de Oliveira 40.257.208-7
42 Natalina da conceição inacio 54.544.739-2
43 Nelio Artur do Nascimento 10.338.060-6
44 Paulo Sergio Augusto 22.382.329-6
45 Rafaela Ribeiro Almada da Silva 54.284.621-4
46 Sergimara Moraes de Lima 23.708.367-X
47 Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 46.377.586-7
48 Tatiane Adriana da Silva Gonçalves 40.896.843-6
49 Vanderlei Luiz Neto 40.903.855-6