Entrevistas – Escola Parcial – Dia 16 de dezembro 2025 – BANCA 1

Entrevistas – Escola Parcial – 2026

Dia 16 de dezembro 2025

BANCA 01
Horário Nome do candidato Categoria
08:30 BRENDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA A
08:50 BRUNNO CARTEGNI ANTUNES A
09:10 DOUGLAS CASTILHO DE SOUZA A
09:30 EDCLEIA ARAUJO DE ANDRADE A
09:50 ELBERT RICARDO PEREIRA DE SOUZA A
10:10 ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS A
10:30 ERIKA APARECIDA SOARES RODRIGUES DE SOUZA A
10:50 ERIKA CRISTINA ANTUNES DOS SANTOS A
11:10 ERIKA PETTERMANN DA SILVA A
11:30 FLAVIA HELENA LOPES A
11:50 JULIANA MARQUES CIANNI DOS SANTOS A
12:10 MARIO DONISETE RUZA A
INTERVALO
13:30 PEDRO GOMES DE MELLO A
13:50 SERGIMARA MORAES DE LIMA A
14:10 SILVANA FERREIRA BAPTISTA DOS SANTOS A
14:30 DOUGLAS EVANDRO PEREIRA F
14:50 JANDIR TORRES DE ANDRADE FILHO F
15:10 LUCIENE BENEDITA DA SILVA F
Para o período da tarde a partir das 15:50 a atribuição nesta banca será exclusiva para o PEI

 

15:50 RODINEI BENEDITO DE SOUZA F
16:10 SILVANA APARECIDA ROSA TAVARES F
16h30 VANESSA GAYEAN DE CASTRO SALVADOR DOS SANTOS A

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 16 de dezembro 2025- BANCA 3

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 16 de dezembro 2025

BANCA 03
Horário Nome do candidato Categoria
08:30 RENATA CORREA DE PAIVA C
08:50 ROBERTO GOMES SARDINHA JUNIOR I
09:10 ROBINSON CARLOS TEIXEIRA A
09:30 ROSENILDA DO NASCIMENTO ESPINDOLA C
09:50 SABRINA APARECIDA DOS SANTOS GAVINIER I
10:10 SERGIO DA SILVA I
10:30 SHEILA APARECIDA DA SILVA I
10:50 TAHISA MARA DA SILVA C
11:10 TAHISA MARA DA SILVA I
11:30 TAINA FRANCA GONCALVES Y
11:50 THAILAINE GOMES MENDES ALMEIDA C
12:10 VALERIA AUGUSTA JOFRE DA SILVA O
INTERVALO
13:30 VANDA TEODORA DINIZ C
13:50 VINICIUS QUINTANILHA I
14:10 VINICIUS SILVA AMATO COELHO I
14:30 WANDERLÉIA SILVA LEITE DIAMANTINO I
14:50 WANESSA MATOS SARMENTO Y
15:10 WESLEI VALIM LEITE C
15:50 JOSE ANTONIO DA CRUZ A
16:10 MONICA APARECIDA DA SILVA A
16h30 REINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO F

 

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 16 de dezembro 2025- BANCA 2

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 16 de dezembro 2025

BANCA 02
Horário Nome do candidato Categoria
08:30 HELOISA DE CARVALHO LOPES C
08:50 HERBERT ANTONIO BIAZOTTI I
09:10 JANAINA MACIEL ARANTES C
09:30 JAQUELINE DA SILVA LOPES C
09:50 JESSE PIMENTEL VELLOZO I
10:10 JOAO MESSIAS GALVAO C
10:30 MARCELO RIBEIRO DA FONSECA I
10:50 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA C
11:10 MARCO ANTONIO DOS SANTOS C
11:30 MARCOS ANTONIO DA SILVA C
11:50 MARIA FATIMA Y
12:10 MEIRI GONCALVES BRANDAO DE JESUS C
INTERVALO
13:30 MICHELLE TURNER DE GODOY PASSAES I
13:50 MONIQUE MARA GONCALVES C
14:10 NATHALIA DE ANDRADE SANTOS FREIRE I
14:30 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA C
14:50 RAFAELA APARECIDA MOREIRA SANTIAGO I
15:10 RAQUEL ALIAM ESPÍNDOLA LEITE I
15h30 RAQUEL ALIAM ESPÍNDOLA LEITE C
15:50 GLAUCO RICARDO HENRIQUE DE VASCONCELLOS A
16:10 ISABEL MARIA APARECIDA INACIO O
16h30 DANIELLE DOS SANTOS CHAGAS DE ALCANTARA

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 16 de dezembro 2025- BANCA 1

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 16 de dezembro 2025

BANCA 01

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 ALESSANDRA DE SOUZA LIMA C
08:50 AMANDA MARIA DA SILVA CARDOSO DOS SANTOS O
09:10 ANA CAROLINA LINS I
09:30 ANA CAROLINA LINS C
09:50 BRENDA NAYARA DE PAULA LEITE I
10:10 CARINA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA C
10:30 DANIELA SAVIO MEDINA F
10:50 ELIANE APARECIDA ARAUJO MOURA MARIANO PINTO I
11:10 ERICA PAULA DO NASCIMENTO RIBEIRO C
11:30 ERIVELTON THOMAZ DA SILVA I
11:50 FABIANA BARREIROS BONIFÁCIO A
12:10 FABIANA CRISTINA CORREA RODRIGUES FREITAS I
INTERVALO
13:30 FELIPE ANTUNES DOS SANTOS CONCEICAO C
13:50 FILIPE DE OLIVEIRA SOUSA C
14:10 FILIPE DE OLIVEIRA SOUSA I
14:30 GABRIELA SALOMAO C
14:50 GIDEON SABINO DAS CHAGAS I
15:10 GLAUTON RIBEIRO DE ANDRADE I
15h30 HELLEN GOMES SANTOS ALMEIDA AVILA I
15:50 GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA F
16:10 GLAUCO DUARTE A

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 12 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 11/12/2025
Edital,
Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (P, N e F) enquadrados na condição de excedentes no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas.(a ser retificado no DOE 15/12/2025)

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes:
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Diplomas e Históricos escolares que comprovem a habilitação e autorização das disciplinas objetos da docência.
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a legislação supracitada.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão de alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.

4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
I declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
II declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
III anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
IV declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

Resolução SEDUC – 165, DE 11-12-2025 – DOE Caderno Executivo-Seção Atos Normativos – 12-12-2025 (Dispõe sobre a formação curricular e a atribuição de aulas aos professores especializados para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante e no Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

DOE Caderno Executivo-Seção Atos Normativos – 12-12-2025

RESOLUÇÃO SEDUC N°165, DE 11 DE DEZEMBRO DE2025
Dispõe sobre a formação curricular e a atribuição de aulas aos professores especializados para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante e no Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 205 e seguintes, que tratam do direito à educação, o artigo 206, inciso I, que estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e o artigo 208, que determina o dever do Estado com a educação mediante a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, aos estudantes com deficiência;

a Constituição do Estado de São Paulo, que reafirma os princípios da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade social;

o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que assegura, em seus artigos 53 e 54, o direito da criança e do adolescente à educação e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;

a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 58 a 60, que definem a Educação Especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino e destinada aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação especial;

as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, aprovadas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2001, e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que estabelece diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, que determina a adoção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com garantia de adaptações razoáveis, acessibilidade e apoio individualizado;

a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

o Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, que define metas e estratégias voltadas à ampliação e qualificação da oferta do atendimento educacional especializado;
a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo;

a Indicação CEE nº 213/2021, que estabelece critérios de formação para docentes da Educação Especial;

RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a formação curricular e para a atribuição de aulas dos professores especializados, assegurando a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso e aulas do Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, deforma a garantir a inclusão, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Capítulo II
Da Formação e Habilitação Docente e da Atribuição de Aulas
Seção I
Da Formação e Habilitação Docente
Artigo 2º – O Professor Especializado deverá apresentar documentação comprobatória oficial, expedida por instituição de ensino superior, contendo títulos e históricos escolares, para fins de validação das habilitações e/ou autorizações para lecionar na área específica da Educação Especial.
Parágrafo único – As informações validadas deverão constar no sistema de registro de situação funcional do docente.
Artigo 3º – Para as aulas do Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, o Professor Especializado deverá estar habilitado ou autorizado, de acordo com sua formação, mediante análise dos documentos oficiais emitidos pela instituição formadora, fundamentada no referencial normativo vigente da Educação Especial.
Seção II
Da Atribuição de Aulas
Artigo 4º – A atribuição de aulas ao Professor Especializado observará as normas vigentes do processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, bem como a ordem de prioridade estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Artigo 5º – Para a atribuição de aulas do AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, deverão ser considerados:
I – a formação específi ca do docente, conforme referencial normativo da Educação Especialvigente;
II – as turmas constituídas com até três estudantes da rede estadual;
III – o atendimento individualizado do estudante, ainda que realizado no interior da turma.
§ 1º – O Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE deverá orientar o planejamento do atendimento do estudante, de modo a favorecer o desenvolvimento das habilidades e potencialidades do estudante.
§ 2º – Cada turma corresponderá a seis aulas semanais destinadas ao AEE, acrescidas de quatro aulas destinadas ao Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido.
§ 3º – As aulas destinadas ao Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido deverão ser desenvolvidas na mesma unidade escolar em que as turmas estiverem constituídas, observando-se o limite máximo de oito turmas atendidas por escola e o total de 32 aulas sem anais.
§ 4º – Caberá à direção escolar distribuir as quatro aulas do Projeto de Ensino Colaborativo– AEE Expandido atribuídas ao docente ao longo dos cinco dias úteis da semana, conforme o horário de escolarização dos estudantes elegíveis, observando-se, para a jornada de trabalho ou carga horária total do professor, o limite máximo de aulas, previsto de forma geral pela legislação vigente.
§ 5º – A atribuição prevista neste artigo dependerá de planejamento articulado entre a equipe gestora da escola, a equipe de Educação Especial e a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino – URE.
Artigo 6º – Nas escolas em que o total de turmas atribuídas ao AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, ultrapassar oito turmas será vedada a ampliação das aulas do Projeto de Ensino Colaborativo – AEE Expandido, além do limite estabelecido no § 3º do artigo anterior.
§ 1º – A partir da nona turma, serão atribuídas apenas as seis aulas semanais referentes ao AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, observando-se o limite máximo de três estudantes por turma.
§ 2º – Havendo estudantes elegíveis nos três períodos de funcionamento da unidade escolar, as aulas do Projeto de Ensino Colaborativo – AEE Expandido deverão ser distribuídas entre os turnos, de modo a assegurar o acompanhamento dos estudantes em todos eles.
Artigo 7º – Em situações excepcionais, a atribuição das aulas do Projeto de Ensino Colaborativo – AEE Expandido poderá ser ajustada ao número de estudantes elegíveis, conforme critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução, desde que estejam esgotadas as aulas do AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, no âmbito da URE.
§ 1º – Nas situações excepcionais previstas no “caput” deste artigo, a atribuição deverá considerar o turno de escolarização dos estudantes, a compatibilidade de carga horária do docente e a viabilidade operacional da unidade escolar.
§ 2º – As situações excepcionais deverão ser analisadas e previamente autorizadas pela equipe de Educação Especial e pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da URE.
Artigo 8º – Nos casos em que o estudante se encontre em hipótese diagnóstica ou em processo de investigação sobre a elegibilidade, poderão ser atribuídas aulas de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em Sala de Recursos Multifuncionais ou na modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, nas seguintes condições:
I – atuação de professor especializado que possua qualquer formação específi ca emEducação Especial;
II – registro da turma como Sala de Recursos de Educação Especial – em Investigação.
Parágrafo único – O número de estudantes, os procedimentos de atendimento e a carga horária observarão o disposto no artigo 5º desta Resolução.
Artigo 9º – Em caráter excepcional, poderão ser atribuídas aulas adicionais e temporárias para Estudo de Caso de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Parágrafo único – As aulas previstas no “caput” terão caráter especial e duração limitada, correspondendo de duas a quatro aulas semanais, totalizando de oito a dezesseis aulas mensais, conforme a necessidade do estudo e a disponibilidade de carga horária de docentes da escola ou da URE, desde que preenchidos os critérios de atribuição de aulas e mediante parecer da equipe de Educação Especial e autorização do Chefe de Departamento/ Coordenador/ Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2026, ficando revogada a Portaria COPED/CGRH nº 02/2024 – 14/11/2024 e demais disposições em contrário.
ANEXO I
a que se refere o artigo 4º desta Resolução
Formação Curricular exigida para Atribuição de Aulas na Educação Especial (Habilitados e Autorizados)
(Em conformidade com a Indicação CEE nº 213/2021)
1. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) / TRANSTORNOS GLOBAIS DODESENVOLVIMENTO (TGD)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em TEA/TGD;4- Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com especialização em TEA/TGD;5- Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em TEA/TGD;6- Licenciatura em qualquer área com pós-graduação lato sensu em TEA/TGD;7- Mestrado ou Doutorado em TEA/TGD com formação docenteprévia;8- Especialização em TEA/TGD conforme; 9-Especialização em TEA/TGD autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Curso Normal Superior comespecialização;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial com habilitação ou certificação CENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em TEA/TGD;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (mín. 360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em TEA/TGD (mín.180h);7- Certificados CENP em TEA/TGD;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em TEA/TG;9- Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

2. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DI;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DI;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em DI;6- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu emDI;7- Mestrado ou Doutorado em DI com formação docente prévia;8- Especialização em DI conforme Deliberações;9- Especialização em DI autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DI;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial com formação autorizada pelaCENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em DI;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (mín.360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DI (mín. 180h);7- Certificados CENP em DI;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DI;9-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

3. DEFICIÊNCIA VISUAL (DV)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DV;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DV;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em DV;6-Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em DV;7- Mestrado ou Doutorado emDV;8- Especialização em DV conforme;9-Especialização em DV autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DV;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4-Qualquer licenciatura com especialização em DV;5-Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (mín. 360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DV (mín.180h);7- Certificados CENP em DV;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DV;9-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

4. DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial eInclusiva;3- Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DA;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização emDA;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em DA;6- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em DA;7-Mestrado ou Doutorado em DA;8-Especialização em DA conforme;9-Especialização em DA autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DA;2- Pedagogia com formação autorizada pelaCENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em DA;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (360h);6-Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DA(180h);7- Certificados CENP em DA;8- Letras com habilitação em Libras;9- Curso superior de Tradutor/Intérprete de Libras;10- Qualquer licenciatura com certificado de proficiência em Libras;11- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DA;12-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

5. DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação 3- Especial eInclusiva;4- Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em DF;5- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DF;6-Pedagogia com pós-graduação lato sensu emDF;7- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em DF;8- Mestrado ou Doutorado emDF;9- Especialização em DF conforme;10-Especialização em DF autorizada por MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em DF;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4-Qualquer licenciatura com especialização emDF;5- Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em DF (180h);7-Certificados CENP em DF;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em DF;9-Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

6. ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO (AH/SD)

HABILITADOS AUTORIZADOS
1- Licenciatura em Educação Especial;2-Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;3-Licenciatura em Pedagogia com habilitação em AH/SD;4- Pedagogia ou Normal Superior com especialização em AH/SD;5- Pedagogia com pós-graduação lato sensu em AH/SD;6- Qualquer licenciatura com pós-graduação lato sensu em AH/SD;7- Mestrado ou Doutorado em AH/SD;8-Especialização em AH/SD conforme;9-Especialização em AH/SD autorizada pelo MEC/CNE ou Conselhos Estaduais/Distrital. 1- Pedagogia ou Normal Superior + especialização em AH/SD;2- Pedagogia com formação autorizada pela CENP;3- Normal Superior ou Programa Especial autorizado pela CENP;4- Qualquer licenciatura com especialização em AH/SD;5-Qualquer licenciatura com especialização em Educação Especial (360h);6- Qualquer licenciatura com aperfeiçoamento em AH/SD (180h);7-Certificados CENP em AH/SD;8- HEM ou Normal Médio com formação autorizada em AH/SD;9- Estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva.

ANEXO II
a que se refere o artigo 7º desta Resolução
Limites para atribuição do professor especializado em aulas do Projeto Ensino Colaborativo– AEE Expandido, para fi ns de organização e otimização da atuação docente.

Número de estudantes elegíveis Aulas atribuídas de Ensino Colaborativo
até 6 até 9 aulas
7 a 12 até 20 aulas
13 a 19 até 24 aulas
20 ou mais até 32 aulas

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 4

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 04

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 PLAUTO LAGES VESARO A
08:50 RITA CASSIA DE SOUZA BATISTA F
09:10 ROBINSON CARLOS TEIXEIRA A
09:30 RODRIGO ALEXANDRE CAMPOS A
09:50 ROGERIO DE MELO F
10:10 ROSELI DE CAMPOS SANTOS F
10:30 SANDRA CRISTINA DE TOLEDO COELHO O
10:50 SASKIA RAFAELA FERNANDO DA SILVA MELO O
11:10 SUELE FRANCA COSTA A
11:30 SURAMA PATRICIA DA SILVA A
11:50 TALISSA CASSIA CRISTINA DA SILVA O
12:10 THAIS BUSTAMANTE FIDALGO QUINTANILHA A
INTERVALO
13:30 THAYRONE MOREIRA MAGALHÃES O
13:50 TIAGO VIEIRA RODRIGUES ALVES F
14:10 VALDECI PAULINO DE ALMEIDA A
14:30 VALERIA DE CASSIA SOUZA SILVA A
14:50 VITORIA REGINA LOURENCO RAMOS Y
15:10 YASMIN MOREIRA AVELAR RICCO O

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 3

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 03

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 LISANDRA QUINTANILHA ALVES FREITAS A
08:50 LUCIA MARIA DINIZ SIMOES F
09:10 LUCIANO EDUARDO GOMES JUNIOR Y
09:30 LUCIANO MENEZES VALENTIM A
09:50 LUCIMAR CHIMENE C
10:10 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS A
10:30 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA A
10:50 MARIA CLAUDIA DOS REIS MARINS O
11:10 MARIA DE FATIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA F
11:30 MARIA FATIMA Y
11:50 MARIANA FERRARI SILVEIRA A
12:10 MARISA AUCIONE DE SOUSA PEREIRA VELOSO O
INTERVALO
13:30 MILENA RIBEIRO DA SILVA A
13:50 MONICA VICENTE DA SILVA DE LIMA Y
14:10 MYRIA TAKENOUCHI MOTA A
14:30 NATALIA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES O
14:50 NELCI FREITAS DA SILVA DUARTE F
15:10 PATRICIA RAMOS Y

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 2

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 02
Horário Nome do candidato Categoria
08:30 DIEGO FERREIRA LOPES DOS SANTOS A
08:50 EDSON DOS SANTOS A
09:10 EDUARDO MATEUS VALANDRO A
09:30 ELAINE MARIA DUARTE DE LIMA F
09:50 ELCIO CARLOS DE SOUZA F
10:10 FABIANA GERACINA GONCALVES DE LIMA A
10:30 FABIANA MARIA BASILIO DA CONCEICAO Y
10:50 FABIANA MARIA PERES DE OLIVEIRA GOMES F
11:10 FATIMA APARECIDA COSTA F
11:30 FELIPE AUGUSTO DA SILVA PEREIRA O
11:50 FELIPE BERREDO VIANA O
12:10 HELEN DE CARVALHO RIBEIRO MARTINELLI A
INTERVALO
13:30 IVONILDE EDNA CORREA Y
13:50 JANAINA APARECIDA GUATURA A
14:10 JOAO PAULO DAS CHAGAS GUIMARAES O
14:30 JULIO CESAR DE CAMARGO A
14:50 KELY SANTOS DE OLIVEIRA O
15:10 LESIANE MARCONDES VICENTE MARIANO A

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026 – Dia 12 de dezembro 2025- BANCA 1

Entrevistas – Credenciamento PEI 2026

Dia 12 de dezembro 2025

BANCA 01

Horário Nome do candidato Categoria
08:30 ADRIANA SOARES MARINS C
08:50 ADRIANA TEIXEIRA SAMPAIO DE ASSUNCAO A
09:10 ALAIR BATISTA DE FARIA F
09:30 ALAN HENRIQUE ARRUDA PEREIRA Y
09:50 ALAN JOSE DE SOUZA ABREU C
10:10 ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA O
10:30 ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO F
10:50 ANA CAROLINA CORREA GUIMARAES NEVES ALVARENGA A
11:10 ANA MARIA DA SILVA REIS A
11:30 ANA PAULA BOAVENTURA MOTA DE LIMA A
11:50 ANA PAULA MEGDA NASCIMENTO RODRIGUES A
12:10 ANA RITA GUIMARAES DA SILVA PESSOA O
INTERVALO
13:30 AUGUSTO CIPRO CARVALHO A
13:50 BRENDA FRANKLIN SANTOS SAMPAIO A
14:10 CARLOS AUGUSTO LOMBARDI VALIM C
14:30 CELIA REGINA DE CARVALHO BRITO OLIVAS F
14:50 CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA F
15:10 DELIZETE MARCIA DE OLIVEIRA MEDEIROS A