Convocando – Capacitação Paralímpico – Fundamentos Básicos dos Esportes

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21/07/2025
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, os professores abaixo relacionados para a Capacitação Paralímpico – Fundamentos Básicos dos Esportes, conforme segue:
Dia 24/07/2025
Horário: 08h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena.
EE Conselheiro Rodrigues Alves – Deliane da Silva Teodoro Rocha RG: 199874293
EE Conselheiro Rodrigues Alves – Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto RG: 246884976
EE Profª Dinah Motta Runha – Patrícia Barbosa Lopes RG: 262580287
E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes – Luís Fernando Amato da Silva RG: 346417983

Dia 25/07/2025
Horário: 08h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena
EE Barão da Bocaina – Wesley Luiz Miranda Silva RG: 486529721
EE Prof. José Félix – Karen Gianelli de C. F. Gonçalves RG: 421271164
EE Prof. José Félix – Maria Hermínia C. M. Guedes RG: 231370738
EE Américo Alves – Alexandre Silva do N. Junior RG: 408604311
EE Profª Leonor Guimarães – Rafaela Melissa de P. Alkemim RG: 471199473

Portaria da Coordenadora de, 21/07/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2019 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 21/07/2025 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2019
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 20 de julho de 2025, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito e da formulação das questões, no período das 10 horas de 23 de julho de 2025 a 25 de julho de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

001. Prova Objetiva
Agente de Serviços Escolares
(Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação)
(opção: 001)

1 – C 2 – B 3 – E 4 – D 5 – A 6 – C 7 – C 8 – A 9 – D 10 – A
11 – B 12 – E 13 – D 14 – C 15 – C 16 – D 17 – A 18 – B 19 – E 20 – C
21 – B 22 – C 23 – C 24 – D 25 – A 26 – E 27 – B 28 – D 29 – A 30 – D
31 – C 32 – E 33 – B 34 – E 35 – A 36 – B 37 – E 38 – B 39 – D 40 – A
41 – C 42 – D 43 – A 44 – E 45 – C 46 – B 47 – A 48 – C 49 – E 50 – B
51 – D 52 – E 53 – D 54 – C 55 – B 56 – E 57 – A 58 – B 59 – E 60 – C

002. Prova Objetiva
Agente de Organização Escolar
(Área de Gestão de Atendimento aos Alunos)
(opção: 002)

1 – B 2 – A 3 – E 4 – B 5 – A 6 – C 7 – C 8 – E 9 – D 10 – D
11 – D 12 – D 13 – A 14 – C 15 – B 16 – D 17 – B 18 – C 19 – A 20 – E
21 – C 22 – E 23 – B 24 – A 25 – E 26 – C 27 – B 28 – D 29 – A 30 – E
31 – B 32 – D 33 – A 34 – D 35 – A 36 – D 37 – E 38 – C 39 – C 40 – B
41 – D 42 – E 43 – B 44 – A 45 – A 46 – E 47 – B 48 – B 49 – D 50 – B
51 – C 52 – E 53 – D 54 – D 55 – B 56 – A 57 – D 58 – A 59 – D 60 – A

003. Prova Objetiva
Agente de Organização Escolar / Secretário de Escola
(Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos)
(OPÇÕES: 003 E 004)

1 – B 2 – A 3 – E 4 – B 5 – A 6 – C 7 – C 8 – E 9 – D 10 – D
11 – D 12 – D 13 – A 14 – C 15 – B 16 – D 17 – B 18 – C 19 – A 20 – E
21 – C 22 – A 23 – D 24 – B 25 – B 26 – D 27 – A 28 – E 29 – C 30 – B
31 – E 32 – C 33 – B 34 – E 35 – A 36 – E 37 – B 38 – A 39 – D 40 – A
41 – A 42 – D 43 – B 44 – C 45 – E 46 – D 47 – A 48 – B 49 – E 50 – C
51 – E 52 – D 53 – A 54 – A 55 – B 56 – C 57 – B 58 – D 59 – E 60 – C


E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 22 de julho de 2025.

 

Inscrições Infederidas – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

 COMUNICADO

Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, divulga as inscrições infederidas nos termos do item 3 do inciso V do Edital de Abertura de Inscrições publicado no DOE em 24/06/2025:

384290875 468220598 623875123 562687270 568421498 47.593.4623 415924960 451698265 654692294
536186340 579918361 441791591 609111735 341449593 524302675 62.481.081.1 48.137.9782 601630129


O prazo para recurso referente a esse resultado é de 3 dias úteis contados a partir de data subsequente de sua publicação. O recurso deverá ser realizado no e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br

Comunicado – Inscrições Indeferidas em PDF, CLIQUE AQUI

Divulgação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 21 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

COMUNICADO DE 18 DE JULHO DE 2025
Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025.
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar.

Divulgação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, com fundamento no item 5.1 do inciso VIII, torna pública a lista dos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada e não anexaram todo os documentos exigidos nos itens 4.3.1 e 4.4 alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital no momento da inscrição, não terão direito à pontuação diferenciada.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 3 dias úteis contados a partir de data subsequente da publicação. O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do fomulário disponível no link: https://forms.gle/3iyb8uPunNSgikYN9

Abaixo os nomes dos candidatos que optaram pela pontuação diferenciada cuja documentação enviada atendeu aos itens 4. 3.1, 4.4 e alíneas a e b desse item, 4.5 e 4.6 do Capítulo VIII do Edital.

Inscrições DEFERIDAS:

Celso Santos Silva
Maíra Vieira Monteiro
Hilary Martins de Almeida
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Marisa Helena de Souza
Natália Alves capucho de Lima
Sara de Melo Teodoro
Marhaya Da Silva Costa
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Felipe Matheus Lourenço
Thais Aparecida Torres Vicente
Ian William da Silva Delfino
Flávia Carolina Mota
Stefanie Daniela Mota
Maria Clara Soares


Abaixo os RGs dos Candidatos cuja documentação enviada foi constatada incompleta conforme itens 4.3.1 e 4.4 e alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital e não farão jus a pontuação diferenciada.

INDEFERIDO: Nenhum Documento Válido Anexado:

 

500098189 451870001 419717614 65834853-X 427894748
568161397 452258273 26.212.474-9 390785696 597741013
585596405 65834853-x 54031097-9 500098189 47.788.574-3
622808291 385046807 55234177-0 471189923 425326548
497216826 68.281.712-0 595586405 470447540 479347281

 

INDEFERIDO: Faltou Autodeclaração:

 

44326305-X
38.934.586-6
21.830.751.98
46706055-1
20698883

 

INDEFERIDO: Faltou documento de um dos genitores:

 

40235775 409719043 62.468.364-3
52376201x 306683659 495520111
640.434.365-72 477701310 402502176

 

INDEFERIDO: Faltou autodeclaração e o documento de um dos genitores:

 

57.917.913-8 415924960 444446187 62.094.258-7 41755.868-5
569505781 6.437.080-66 458616722 349490612 42396420
226694136 543864510 65222801-x 57.654.848-0 348262930
44.275.255/6 624684258 495680448 282437046 66.392.625-7
426821506 30588069x


INDEFERIDO: Faltou documento pessoal e de um dos genitores:

 

576748638 54.726.116-0 64.311.993-0 475262086 402355775 444329481
380828455 402355775 430125434 59.296.824-8 520893670 482098996

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025 e em 29/05/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 24/07/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 24 de julho de 2025 (quinta-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Despacho da Coordenadora, 17/07/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional 2025

Publicado na Edição de 18 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Despacho da Coordenadora, 17/07/2025
Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional 2025
1 – Os candidatos que participam do Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional 2025, cujo encerramento ocorreu em 18/07/2025, com a publicação do Ato de Remoção, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet, os seguintes resultados:
I – O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto Nº 55.143/2009, assim como pela Resolução SE 95/2009.
II – A Classificação Pós – Reconsideração.
2 – Dos recursos da pontuação; número de dependentes, tempo no Magistério ou tiveram pontuação revista, em razão de recurso de terceiros:
I – Pontuação atualizada encontra-se disponível no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição.
II – Os Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre indicações: Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do artigo 18 da Resolução SE nº 95/2009 (inclusão, exclusão, substituição e/ou alterar ordem).

Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 – Desligamento – Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes da classe de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em decorrência do Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025.

Publicado na Edição de 18 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 – Desligamento
Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes da classe de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em decorrência do Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do artigo 38 da Resolução SE nº 95, de 11-12-2009, e considerando a publicação dos atos de remoção por união de cônjuges e por títulos, referente ao Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os atos de remoção por união de cônjuges e por títulos, referentes ao Concurso de Remoção dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025, foram publicados na presente data, 18-07-2025, com efeitos a partir de 23-07-2025, data na qual os removidos deverão assumir exercício na unidade de destino, sendo, nesta mesma data, desligados da unidade de origem.
§ 1º – Quando a remoção for para Diretoria de Ensino localizada em município diverso daquele da classificação de origem, o servidor fará jus a até 8 (oito) dias corridos de trânsito, contados a partir da vigência do ato de remoção, nos termos do artigo 61 da Lei nº 10.261/1968. Este período será considerado como de exercício na unidade/órgão de destino.
§ 2º – Não haverá concessão de trânsito para o servidor que, na data da publicação do ato de remoção, já se encontre em exercício em unidade localizada no município de destino.
Artigo 2º – Os servidores removidos que, na data da publicação do ato, estiverem em gozo de férias ou licenças cujo término ultrapasse a data de início de exercício fixada no artigo 1º desta Portaria deverão comunicar tal situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do afastamento.
Artigo 3º – Os servidores removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade poderão permanecer nessa situação, devendo, contudo, formalizar de imediato, sua assunção de exercício na unidade de destino, por meio de ofício.
Artigo 4º – Os servidores removidos que acumulam cargos deverão observar os procedimentos para publicação do ato decisório relativo à nova situação funcional, conforme dispõe o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, após a efetiva assunção de exercício na unidade/órgão de destino.
Artigo 5º – No que se refere aos procedimentos decorrentes da remoção dos Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – A cessação da designação em cargo vago, para viabilizar o exercício dos Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais removidos, deverá seguir os critérios estabelecidos no artigo 4º da Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, sendo obrigatória a classificação dos designados e a observância da ordem inversa, priorizando a cessação daquele com menor pontuação.
II – Não se aplica a ordem inversa da classificação, quando a designação do integrante do Quadro do Magistério se der em substituição a titular de cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.
III – No caso de remoção de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional que se encontre afastado, a qualquer título, a designação de seu substituto deverá ser cessada, impreterivelmente, na data de desligamento do titular, sendo a vaga remanescente oferecida em sessão regular de atribuição, nos termos da Resolução Seduc nº 28/2023.
Artigo 6º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição das vagas remanescentes destinadas ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, observando a classificação vigente, em sessão regular, mediante Edital específico, com designação e início de exercício conforme os trâmites estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Complementar nº 1.433, de 16 de julho de 2025 – Dispõe sobre os vencimentos e salários das classes docentes regidas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei Complementar nº 1.433, de 16 de julho de 2025
Dispõe sobre os vencimentos e salários das classes docentes regidas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Os valores dos vencimentos e salários das classes docentes regidos pela Lei Complementar n.º 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar n.º 1.388, de 11 de julho de 2023, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das tabelas constantes do Anexo desta lei complementar, sendo:
I – Subanexo 1 – Escala de Vencimentos – Classes Docentes;
II – Subanexo 2 – Escala de Vencimentos – Classes Docente em Extinção.
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI COMPLEMENTAR
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES 

ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.766,95 2.905,29 3.050,57 3.203,08 3.363,22 3.531,42 3.707,95 3.893,36
2 3.057,47 3.210,35 3.370,86 3.539,41 3.716,37 3.902,20 4.097,30 4.302,17
3 3.378,51 3.547,43 3.724,81 3.911,04 4.106,60 4.311,94 4.527,54 4.753,88
4 3.733,27 3.919,92 4.115,90 4.321,70 4.537,78 4.764,69 4.943,12 5.190,29
5 4.125,24 4.331,50 4.548,07 4.775,48 4.954,34 5.202,05 5.462,16 5.735,26
6 4.558,39 4.786,31 4.965,56 5.123,84 5.474,54 5.748,24 6.035,68 6337,46
7 4.976,81 5.225,67 5.486,96 5.761,29 6.049,37 6.351,82 6.669,42 7.002,90
8 5.499,40 5.774,37 6.063,08 6.366,24 6.684,54 7.018,78 7.369,72 7.738,21
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.075,20 2.178,96 2.287,92 2.402,33 2.522,44 2.648,55 2.780,98 2.920,03
2 2.293,10 2.407,76 2.528,14 2.654,55 2.787,28 2.926,65 3.072,98 3.226,63
3 2.533,87 2.660,58 2.793,60 2.933,30 3.079,94 3.233,94 3.395,65 3.565,42
4 2.799,93 2.939,93 3.086,93 3.241,28 3.403,35 3.573,51 3.707,34 3.892,70
5 3.093,93 3.248,61 3.411,05 3.581,62 3.715,75 3.901,54 4.096,62 4.301,44
6 3.418,79 3.589,73 3.724,18 3.910,38 4.105,89 4.311,21 4.526,75 4.753,10
7 3.732,62 3.919,24 4.115,22 4.320,97 4.537,02 4.763,87 5.002,08 5.252,17
8 4.124,54 4.330,78 4.547,32 4.774,68 5.013,42 5.264,09 5.527,29 5.803,65
TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.660,17 1.743,18 1.830,32 1.921,86 2.017,93 2.118,83 2.224,78 2.336,04
2 1.834,49 1.926,20 2.022,51 2.123,65 2.229,81 2.341,32 2.458,38 2.581,31
3 2.027,09 2.128,45 2.234,89 2.346,62 2.463,95 2.587,14 2.716,51 2.852,33
4 2.239,96 2.351,94 2.469,54 2.593,04 2.722,68 2.858,81 2.965,87 3.114,16
5 2.475,13 2.598,90 2.728,85 2.865,29 2.972,60 3.121,23 3.277,30 3.441,14
6 2.735,04 2.871,78 2.979,33 3.128,31 3.284,72 3.448,95 3.621,40 3.802,46
7 2.986,10 3.135,40 3.292,15 3.456,78 3.629,63 3.811,09 4.001,65 4.201,74
8 3.299,63 3.464,61 3.637,85 3.819,74 4.010,72 4.211,26 4.421,83 4.642,91
TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 830,10 871,58 915,17 960,93 1.008,97 1.059,42 1.112,38 1.168,00
2 917,24 963,11 1.011,27 1.061,82 1.114,92 1.170,65 1.229,19 1.290,65
3 1.013,56 1.064,23 1.117,43 1.173,32 1.231,97 1.293,58 1.358,28 1.426,18
4 1.119,97 1.175,97 1.234,77 1.296,50 1.361,33 1.429,41 1.482,94 1.557,08
5 1.237,57 1.299,45 1.364,41 1.432,64 1.486,30 1.560,62 1.638,64 1.720,59
6 1.367,51 1.435,89 1.489,67 1.564,15 1.642,37 1.724,49 1.810,71 1.901,24
7 1.493,04 1.567,71 1.646,08 1.728,39 1.814,80 1.905,57 2.000,84 2.100,87
8 1.649,82 1.732,31 1.818,93 1.909,86 2.005,37 2.105,64 2.210,92 2.321,46

ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 3.203,11 3.363,23 3.531,42 3.707,97 3.893,37 4.088,06 4.292,46 4.507,08
2 3.539,41 3.716,38 3.902,21 4.097,31 4.302,18 4.517,29 4.743,16 4.920,80
3 3.911,07 4.106,62 4.311,95 4.527,55 4.753,91 4.931,96 5.178,54 5.437,49
4 4.321,71 4.537,80 4.764,70 4.943,14 5.190,30 5.449,82 5.722,32 6.008,41
5 4.775,49 4.954,35 5.202,06 5.462,17 5.735,27 6.022,04 6.323,13 6.639,30
6 5.213,85 5.474,56 5.748,29 6.035,70 6.337,48 6.654,36 6.987,08 7.336,42
7 5.761,31 6.049,39 6.351,86 6.669,45 7.002,92 7.353,06 7.720,71 8.106,77
8 6.366,25 6.684,57 7.018,80 7.369,75 7.738,23 8.125,14 8.531,40 8.957,96
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.402,33 2.522,45 2.648,56 2.781,00 2.920,03 3.066,04 3.219,34 3.380,31
2 2.654,56 2.787,28 2.926,67 3.072,99 3.226,63 3.387,97 3.557,36 3.690,61
3 2.933,30 3.079,95 3.233,94 3.395,66 3.565,43 3.698,98 3.883,92 4.078,11
4 3.241,28 3.403,36 3.573,53 3.707,35 3.892,73 4.087,36 4.291,73 4.506,31
5 3.581,63 3.715,76 3.901,55 4.096,63 4.301,46 4.516,53 4.742,36 4.979,47
6 3.910,39 4.105,91 4.311,22 4.526,76 4.753,12 4.990,76 5.240,29 5.502,32
7 4.320,99 4.437,03 4.763,88 5.002,09 5.252,19 5.514,81 5.790,54 6.080,07
8 4.774,69 5.013,43 5.264,10 5.527,30 5.803,67 6.093,84 6.398,55 6.718,47
TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.921,86 2.017,95 2.118,84 2.224,78 2.336,04 2.452,83 2.575,47 2.704,25
2 2.123,65 2.229,82 2.341,33 2.458,39 2.581,32 2.710,37 2.845,88 2.952,49
3 2.346,62 2.463,97 2.587,15 2.716,52 2.852,34 2.959,17 3.107,12 3.262,49
4 2.593,05 2.722,68 2.858,82 2.965,88 3.114,17 3.269,88 3.433,39 3.605,05
5 2.865,30 2.972,61 3.121,23 3.277,30 3.441,15 3.613,23 3.793,88 3.983,59
6 3.128,32 3.284,74 3.448,96 3.621,43 3.802,48 3.992,60 4.192,24 4.401,85
7 3.456,79 3.629,64 3.811,10 4.001,67 4.201,75 4.411,83 4.632,42 4.864,04
8 3.819,76 4.010,73 4.211,27 4.421,84 4.642,92 4.875,07 5.118,83 5.374,78
  TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 960,94 1.008,97 1.059,42 1.112,39 1.168,02 1.226,42 1.287,75 1.352,13
2 1.061,83 1.114,92 1.170,66 1.229,19 1.290,66 1.355,19 1.422,96 1.476,25
3 1.173,33 1.231,99 1.293,59 1.358,28 1.426,18 1.479,59 1.553,58 1.631,24
4 1.296,52 1.361,33 1.429,41 1.482,96 1.557,09 1.634,94 1.716,69 1.802,53
5 1.432,64 1.486,30 1.560,62 1.638,65 1.720,59 1.806,60 1.896,94 1.991,79
6 1.564,15 1.642,37 1.724,49 1.810,72 1.901,24 1.996,31 2.096,12 2.200,94
7 1.728,39 1.814,80 1.905,57 2.000,84 2.100,88 2.205,92 2.316,21 2.432,03
8 1.909,87 2.005,38 2.105,65 2.210,92 2.321,47 2.437,55 2.559,41 2.687,38

 SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II

TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 2.202,01 2.312,12 2.427,73 2.549,10 2.676,55 2.810,38 2.950,92 3.098,46
2 2.433,21 2.554,88 2.682,64 2.816,76 2.957,59 3.105,48 3.260,74 3.423,80
3 2.688,71 2.823,15 2.964,31 3.112,52 3.268,15 3.431,56 3.603,13 3.738,08
4 2.971,02 3.119,57 3.275,55 3.439,33 3.611,29 3.746,56 3.933,88 4.130,55
5 3.282,99 3.447,14 3.619,50 3.755,04 3.942,81 4.139,94 4.346,94 4.564,28
6 3.627,71 3.763,54 3.951,74 4.149,32 4.356,79 4.574,63 4.803,34 5.043,53
7 3.960,70 4.156,74 4.366,68 4.585,00 4.814,26 5.054,97 5.307,71 5.573,09
8 4.376,58 4.595,39 4.825,18 5.066,43 5.319,74 5.585,74 5.865,02 6.158,27
TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.761,62 1.849,69 1.942,18 2.039,28 2.141,24 2.248,31 2.360,71 2.478,76
2 1.946,59 2.043,91 2.146,11 2.253,42 2.366,08 2.484,39 2.608,61 2.739,02
3 2.150,98 2.258,51 2.371,45 2.490,01 2.614,52 2.745,23 2.882,50 2.990,45
4 2.376,82 2.495,67 2.620,45 2.751,46 2.889,05 2.997,23 3.147,10 3.304,45
5 2.626,39 2.757,72 2.895,59 3.004,04 3.154,23 3.311,95 3.477,55 3.651,43
6 2.902,15 3.010,84 3.161,39 3.319,46 3.485,44 3.659,70 3.842,70 4.034,81
7 3.168,56 3.326,99 3.493,33 3.668,00 3.851,40 4.043,97 4.246,16 4.458,49
8 3.501,25 3.676,32 3.860,13 4.053,15 4.255,80 4.468,58 4.692,01 4.926,62

 

Resultado – Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Gabriel Prestes

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado: Resultado dos professores selecionados referente ao seguinte edital publicado: Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica (PCGP) de 24-06-2025.

A ESCOLA GABRIEL PRESTES COMUNICA o resultado dos professores selecionados referente ao seguinte edital publicado:

Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica (PCGP) de 24-06-2025:

Selecionada: 1ª – MIRIAM MOTA RODRIGUES – RG: 32.686.391-6, Nota (9.5).

2ª – KARINA FERRAZ SOARES – RG 30.466.480 – 7, Nota (9.0).

SERGIMARA MORAES DE LIMA RG 23708367 – X (ausente).

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 16/07/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Publicado na Edição de 16 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – 16/07/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de docentes destinado à formação de CADASTRO DE RESERVA para atuação nos ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) componente(s) curricular(es) constante(s) no ANEXO X, os Eixos de Prova, cursos, e os Eixos de Prova disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO V e ANEXO VI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino.
3 – Poderão participar deste processo seletivo os docentes interessados em estabelecer contrato com a rede estadual de educação, desde que atendam às exigências contratuais descritas neste edital e às demais normas aplicáveis ao tema.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir.
5 – O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais) sendo que é possível ter atribuídas aulas em menor número e com remuneração proporcional à quantidade de aulas assumidas.
6 – O processo seletivo será realizado considerando-se 6 (seis) Eixos de Prova, a serem realizadas conforme o constante no Capítulo IX – Das Provas.

II – DOS REQUISITOS
1 – São considerados aptos a participarem deste processo seletivo os(as) habilitados(as) e autorizados(as) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022:
1.1 – Habilitados(as):
1.1.1 – Licenciados(as) na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), consoante legislação e normas vigentes à época;
1.1.2 – Graduados(as) no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
1.1.3 – Graduados(as) no componente curricular ou na área do curso;
1.2 – Autorizados(as), a serem atribuídos(as) apenas na falta de docentes Habilitados(as):
1.2.1 – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
1.2.2 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.
1.2.3 – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
1.2.4 – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
1.2.5 – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
1.2.6 – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
2 – As habilitações de nível superior aptas a atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio aceitas neste Processo Seletivo estão relacionadas conforme ANEXO X.
3 – Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério.
3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o(a) candidato(a) apto(a) ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
3.2 – Para comprovação das habilitações e autorizações observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo); ou
2. Diploma em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;
3. Certificado, declaração ou atestado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4. Diplomas, certificados, atestados de conclusão de curso, carteira de trabalho e demais comprovantes relacionados ao item 1.2.

III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 16h de 17.07.2025 às 16h de 11.08.2025, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25;
3. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário gerado automaticamente ao término da inscrição.
1. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico.
2. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:
1. Selecionar 2 (duas) Diretorias de Ensino para fins de contratação em ordem de preferência.
1. Não será permitido, em hipótese alguma, alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição. A Diretoria de Ensino preferencial será a utilizada para fins de classificação.
2. Não havendo vaga disponível na Diretoria de Ensino preferencial indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga considerando a segunda opção de Diretoria indicada.
3. Não havendo vaga disponível na segunda opção de Diretoria de Ensino indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com a disponibilidade.
2. Selecionar o(s) eixo(s) de interesse para o(s) qual(is) irá realizar a prova, de acordo com:
1. Sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) componente(s) curricular(es) constantes no ANEXO X;
2. Os Eixos de Prova disponíveis em cada Diretoria de Ensino (DE) constantes no ANEXO VI;
1. Somente serão disponibilizados para escolha os Eixos de Prova constantes em cada Diretoria de Ensino conforme ANEXO VI.
3. O Perfil do Professor de Educação Profissional Técnica e Conteúdo Programático constantes no ANEXO IV.
4. O(a) candidato(a) poderá optar por se inscrever em 1 (um) ou 2 (dois) eixos, desde que as provas sejam em horários distintos, conforme itens 9 e 10 do Capítulo IX – DAS PROVAS, e desde que estejam disponíveis na Diretoria de Ensino de escolha do(a) candidato(a). Para se inscrever em 2 (dois) eixos, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição e o pagamento para ambos os eixos pretendidos.
5. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de opção de eixo pretendida, após a efetivação da inscrição.
3. Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no ANEXO II deste Edital, para fins de realização de prova.
4. Selecionar até 5 (cinco) cursos de graduação que sejam concluídos até o dia 31 de dezembro de 2025.
1. Durante o período previsto no ANEXO I deste Edital, o candidato deverá enviar, através de link específico que será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25, comprovante de conclusão da graduação indicada no momento da inscrição conforme descrito no item 3.2 do Capítulo II – DOS REQUISITOS.
5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo turno de aplicação, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.
6. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada quando:
1. Efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para pagamento da taxa inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 49,00;
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até as 16h do dia 11.08.2025, no site da FGV.
1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, Pix, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 12.08.2025, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(à) candidato(a) amparado pelo disposto na Lei nº 12.147/2005, e Lei Estadual nº 12.782/2007, e pela Lei Federal nº 13.656/2018.
7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.
8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25, na página deste Processo Seletivo, durante e após o período de inscrições.
9. Caso seja detectada falta de informação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(à) candidato(a), para verificar o ocorrido.
9. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
10. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do(a) candidato(a) > Meu Cadastro”, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25, clicar no link deste Processo Seletivo, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) através do e-mail concursoseducsp25@fgv.br ou telefone 0800 2834 628.
11. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
12. A FGV e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
15. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato (a) também manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre outros, tendo em vista que estas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018, e alterações e Decreto nº 65.347/2020, e alterações.

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Edição de 16 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas