EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO -EE. PROF. SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO

Publicado na Edição de 19 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 16-01-2026
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
A Direção da EE. PROF. SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 19/01/2026 à 23/01/2026, com entrega de Proposta de Trabalho na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na Rua João Darrigo Filho, n°101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 27/01/2026, conforme
horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico
profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VII –DIVULGAÇÃO DAS VAGAS OFERECIDAS:01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.
a) Dia: 28/01/2026

EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE – ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A inscrição no Banco de Talentos BT tem por finalidade registrar o interesse do Agente de Organização Escolar AOE das categorias: Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado, com vínculo ativo junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SEDUC nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
2. O AOE Efetivo, Estável ou Contratado poderá inscrever-se para as vagas disponíveis em qualquer unidade escolar, podendo indicar até três Unidades Regionais de Ensino URE para participação no Processo Seletivo Simplificado PSS.
3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CECTD informará às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas.
4. Os editais publicados pelas unidades escolares serão divulgados após o encerramento do período de inscrições no BT, no sítio eletrônico da respectiva URE.
5. A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.
6. A inscrição no BT e a participação no PSS conferem ao candidato apenas a expectativa de direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando se exclusivamente de registro de interesse.

II – DOS PRÉ REQUISITOS
1. Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação deste edital.
2. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
1. O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas de 15 a 23 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br
2. O candidato declara, no ato da inscrição, que apresentará, na data da entrevista:
o declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
o certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
3. A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECT da URE.

VI – DA ENTREVISTA
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
• perfil profissional;
• formação compatível com atuação;
• comunicação e postura profissional; e
• disponibilidade para o exercício das atribuições.
1. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.

VII – DO RESULTADO
1. O candidato selecionado para o exercício do acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
2. Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
2. O AOE contratado por tempo determinado que for selecionado para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Retificação do edital de abertura de inscrições de Agentes de Organização Escolar – AOE para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Retificação do edital de abertura de inscrições de Agentes de Organização Escolar – AOE para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas.
No capítulo VI – DA ENTREVISTA, onde constou:
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
. perfil profissional;
. formação compatível com atuação;
. comunicação e postura profissional; e
. disponibilidade para o exercício das atribuições.
1. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.
Leia-se:
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
. perfil profissional;
. formação compatível com atuação;
. comunicação e postura profissional; e
. disponibilidade para o exercício das atribuições.
2. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.

PORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre os procedimentos e sobre o cronograma para atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério – QM para atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026

Publicado na Edição de 16 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos e sobre o cronograma para atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério – QM para atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2026, resolve:
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas aos docentes do quadro permanente seguirá o seguinte cronograma:
1. – 19/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados em nível de Unidade Escolar – UE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
1. Constituição de Jornada;
2. Ampliação de Jornada;
3. Composição de Jornada; e
4. Carga Suplementar.
2. – 20 e 21/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada; e
3. Carga Suplementar.
3. – 22/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, em nível de URE;
4. – 23/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos em nível de UE, exceto os que optaram por transferência de URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e
Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
5. – 26/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de URE.
§ 1º – O docente efetivo e o não efetivo da carreira nova, que não tenham constituída total ou parcialmente a jornada em nível de UE ou URE, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido, em conformidade com as definições apresentadas nos incisos XVIII e XIX do artigo 5° da Resolução SEDUC n° 3/2026.
§ 2º – A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e o Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverão explicar, durante o processo de atribuição, que a redução de jornada, citada no parágrafo anterior, não implica, por si só, prejuízo funcional de qualquer natureza, inclusive, de vencimentos ou subsídios, uma vez resguardada a possibilidade de composição da carga horária do docente quando não for possível o seu atendimento na constituição de jornada.
§ 3º – A indicação de necessidade de atualização de unidade administrativa, citada nos incisos II e V, aplica-se aos docentes efetivos e não efetivos:

1. que não lograram êxito na atribuição de classes ou aulas em nível de unidade escolar após o procedimento da Resolução SEDUC nº 83/2025, devidamente atualizada;
2. que optaram por não permanecer no Programa Ensino Integral – PEI; e
3. oriundos de unidades escolares que atenderão ao Programa Ensino Integral em 2026; e adidos e/ou sem carga horária de opção, em razão do encerramento da oferta do período noturno parcial, em unidades escolares que atendem ao PEI.
§ 4º – O inciso III deste artigo deverá seguir o disposto no artigo 26 da Resolução SEDUC nº 3/2026.
§ 5º – Os docentes não efetivos que optaram por transferência, não participarão da atribuição em nível UE, conforme disposto no artigo 9º da Resolução SEDUC nº 3/2026.
§ 6º – Os docentes que solicitaram licença sem vencimento, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, não participarão da atribuição inicial, seja em nível de UE ou de URE desde que possuam a autorização devidamente publicada em DOE para início de gozo em 02/02/2026 e tenham devidamente registrado o afastamento futuro na funcionalidade da Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 7º – Somente será permitida a atribuição a título de carga suplementar ao docente que estiver em condições de ministrá-la, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente, a critério do gestor da atribuição.
§ 8º – A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente efetivo e não efetivo da carreira nova que tenha realizado tal indicação na confirmação de participação, com aulas da disciplina específica, em nível de UE, observando que o docente não poderá declinar da opção, no processo inicial ou durante o ano.
§ 9º – Para o atendimento da fase de composição, ampliação de jornada e/ou da fase de carga suplementar, no âmbito da unidade escolar, deverá ser assegurado o direito dos demais titulares de cargo à constituição de sua jornada de trabalho docente, iniciando-se o atendimento das referidas fases somente após a garantia desses direitos.
§ 10 – Os docentes efetivos e não efetivos que não comparecerem às sessões de atribuição inicial, dentro do prazo estipulado, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição ou composição de sua jornada ou carga horária de opção, em nível de UE e em nível de URE.
§ 11 – A constituição e/ou composição de jornada ou de carga horária dos docentes está especificada no Anexo IV desta Portaria.
§ 12 – Os docentes efetivos e não efetivos indicados à não permanência que foram submetidos ao Comitê de Entrevistas serão atendidos em nível de URE,
conforme inciso II deste artigo, e indicarão, dentre as escolas disponíveis, para qual unidade desejam ter classes ou aulas atribuídas.
§ 13 – Para fins do disposto no parágrafo anterior, entende-se por escola disponível aquela na qual o Diretor de Escola ou Diretor Escolar reconhece a compatibilidade do perfil profissional às necessidades pedagógicas da unidade.
§ 14 – Diante da lista de escolas possíveis para a atribuição de classes ou aulas ao docente, após o procedimento descrito no § 11, a URE fará o encaminhamento de cada professor, seguindo a classificação geral extraída para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 15 – Nos casos do parágrafo anterior, caso não haja unidades disponíveis ou não existam mais vagas compatíveis, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá atribuir ao docente carga horária referente a um dos programas ou projetos elencados no Anexo II.
§ 16 – Caso não se configure a possibilidade de atendimento nos termos do parágrafo anterior, os docentes efetivos e não efetivos não terão aulas atribuídas e deverão desenvolver suas atividades, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC nº 3/2026, na unidade escolar em que foram encaminhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE.
Artigo 2º – Fica disposto neste artigo o cronograma do processo de atribuição inicial aos docentes que compõem o quadro não permanente:
1. – 19 e 20/01/2026: atendimento aos docentes contratados indicados à permanência para atuação nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP, em nível de UE;
2. – 21 e 22/01/2026: atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para atuação nos componentes curriculares do IFTP em nível de URE;
3. – 27/01/2026: atendimento aos docentes contratados que atuaram em 2025 nas unidades escolares de tempo parcial e foram indicados a permanência, em nível de UE; e
4. – 28 a 31/01/2026: atendimento dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de URE.
§ 1º – O atendimento aos docentes citados no Inciso I, deve seguir o disposto na Portaria DIPES nº 21 de 19 de dezembro de 2025.
§ 2º – Caso haja saldo de aulas remanescentes dos componentes do IFTP, após o atendimento disposto no inciso I, haverá nova oferta conforme inciso II aos docentes contratados não atendidos na etapa anterior e candidatos à contratação inscritos no PSS FGV.
§ 3º – Os docentes contratados e candidatos a contratação que atuaram no Programa Ensino Integral em 2025, com indicação à permanência, que optaram por não dar continuidade à atuação em 2026 no referido programa, participarão da atribuição de aulas conforme sua classificação conforme disposto no Inciso IV.
§ 4º – A atribuição de classes e aulas realizada no atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação deverá ser de, no mínimo, 20 aulas, desde que eles compareçam nas sessões de atribuição de classe ou aulas dentro do prazo estipulado em nível de UE ou em nível de URE.
Artigo 3º – A atribuição de carga horária referente aos programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino e/ou de atribuições especiais, seguirão o seguinte cronograma:
I – 30 e 31/01/2026:
1. atribuição da carga horária a docente para atuação em sala de aula em atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial, em nível de URE;
2. atribuição de Interlocutor de Libras para o atendimento de alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação
II – 02 a 06/02/2026: atribuição da carga horária dos projetos e programas da Pasta listados no Anexo II.
§ 1º – A carga horária prevista no inciso I será ofertada aos docentes classificados para atuação na Educação Especial e em seguida aos docentes classificados para atuação em Classes.
§ 2º – O docente que com constituição de jornada manifestar interesse, a expresso pedido, em compô-la com aulas ou classes de programas ou projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino, somente poderá efetivar tal composição se as aulas integrantes da sua constituição forem previamente atribuídas a outro docente, a partir do cadastro na funcionalidade de afastamento futuro na Plataforma SED.
§ 3º – A carga horária referente aos projetos e programas elencados no Anexo I serão ofertadas aos docentes, credenciados e selecionados, durante o processo de atribuição inicial de maneira concomitante à atribuição do saldo de classes e aulas.
§ 4º – Em se tratando de docente efetivo, a carga horária citada no parágrafo anterior será como finalidade a composição de carga horária.
§ 5º – A carga horária referente ao projeto Tutor Anos Iniciais, será ofertada aos docentes credenciados e selecionados, após o término do período de seleção, previsto em edital específico do projeto.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas a divulgação do saldo de aulas e de todas as fases do processo inicial, por meio de publicação no site oficial da Unidade Regional de Ensino.
§ 1º – Em caráter excepcional, devidamente justificada, o dirigente da URE poderá determinar, através de Portaria, que se dê continuidade ao processo de atribuição de classes ou de aulas em período noturno ou em dia não útil, considerando a essencialidade da garantia do direito fundamental à educação e da impossibilidade de sua interrupção
§ 2º – Os membros das Comissões de Atribuições de Classes e Aulas garantirão a transparência e total regularidade das sessões de atribuição, as quais ocorrerão:
I – de forma presencial; ou
II – mediada por tecnologia, quando o docente deverá comparecer ao polo onde ocorrerá a atribuição e os membros da comissão se comunicarão com o interessado remotamente, de forma síncrona.
§ 3º – A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE deverá, obrigatoriamente, adotar, para a integralidade do processo inicial de atribuição,
um dos modelos previstos nos incisos do parágrafo anterior, cabendo-lhe promover a publicação, no sítio eletrônico oficial da URE, da opção adotada, de modo a assegurar a publicidade do ato e a ampla ciência de todos os participantes do processo.
§ 4º – O saldo de aulas dos componentes curriculares ´de “Tecnologia e Inovação”, “Robótica”, “Projeto de Vida”, “Programação”, “Empreendedorismo” e “Liderança e Oratória” será ofertado a todos os docentes:
I – em nível de unidade escolar, respeitando as etapas de atendimento de acordo com a situação funcional; e
II – em nível de URE, em banca organizada especificamente para esse fim, respeitada a classificação geral da URE, após encerramento do atendimento das bancas por área do conhecimento.
Artigo 5º – A atribuição das aulas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA deverá observar o disposto na Resolução SEDUC n° 115/2021.
Artigo 6º – A atribuição das aulas das Escolas Estaduais Indígenas – EEI dar-se- á em conformidade com o cronograma geral de atribuição previsto nesta Resolução aplicável aos docentes temporários.
Artigo 7º – A atribuição das aulas do Projeto Olimpíadas Científicas e do Projeto de Apoio à Tecnologia de Informação – PROATI, constantes no Anexo III, ocorrerá em data oportuna, a ser divulgada em normativa própria.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
a que se refere o § 3 do artigo 3º
Tutoria Anos Iniciais Tutoria Anos Finais
Professor Mediador da Expansão do Ensino Médio Noturno Professor Articulador do Noturno

ANEXO II
a que se refere parágrafo 15 do artigo 1º e o inciso II do artigo 3º, desta Portaria
Tutor – Fundação Casa
Professor Orientador da Convivência – POC Professor Articulador do Programa Escola da Família Professor Articulador da Sala de Leitura
EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades de Tempo Parcial Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC – CIEBP
Classe Hospitalar
Centro de Estudos de Línguas (CEL) Apoio ao Protagonismo Estudantil
Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Programa Educação nas Prisões (PEP)

ANEXO III
a que se refere o artigo 7º desta Portaria
Projeto Olimpíadas Científicas
Projeto de Apoio a Tecnologia da Informação – PROATI

ANEXO IV
Tabela com os componentes que permitem a constituição ou composição para docentes efetivos e não efetivos
a que se refere o parágrafo 11, do artigo 1º, desta Portaria

 

Aulas Constituição Jornada Ampliação de Jornada Composição de Jornada (Docente fica na   condição de adido ou parcialmente atendido) Carga Suplementar
Aulas da Disciplina Específica da Licenciatura Plena do Cargo X X X
Aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura do cargo ou outras habilitações de outras licenciaturas. X X
Aulas das Disciplinas Correlatas, ou seja, aquelas que autorizam formalmente o docente a lecionar. X X
Aulas dos Componentes da Parte Diversificada da Matriz Curricular e dos Itinerários Formativos   (Se a Formação Prioritária for a mesma do cargo). X X X
Aulas dos Componentes da Parte Diversificada da Matriz Curricular e dos Itinerários Formativos.   (Se a formação não for a mesma do cargo) X X
Aulas em Substituição X X
Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA. X X X
Aulas do Projeto Ensino Colaborativo que estão vinculadas às turmas de Atendimento Educacional Especializado – AEE X X X X
Aulas de Projetos e Programas da Pasta, de outras Modalidades de Ensino X X

EDITAL DE 14/01/2026 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE – ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Publicado na Edição de 14 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE 14/01/2026 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.A inscrição no Banco de Talentos BT tem por finalidade registrar o interesse do Agente de Organização Escolar AOE das categorias: Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado, com vínculo ativo junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SEDUC nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
2.O AOE Efetivo, Estável ou Contratado poderá inscrever-se para as vagas disponíveis em qualquer unidade escolar, podendo indicar até três Unidades Regionais de Ensino URE para participação no Processo Seletivo Simplificado PSS.
3.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CECTD informará às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas.
4.Os editais publicados pelas unidades escolares serão divulgados após o encerramento do período de inscrições no BT, no sítio eletrônico da respectiva URE.
5.A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.
6.A inscrição no BT e a participação no PSS conferem ao candidato apenas a expectativa de direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando se exclusivamente de registro de interesse.

II – DOS PRÉ REQUISITOS
7.Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação deste edital.
8.No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
9.O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
10.Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.

V – DAS INSCRIÇÕES
11.As inscrições estarão abertas de 15 a 23 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em:
14.O candidato declara, no ato da inscrição, que apresentará, na data da entrevista:
·declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
·certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
15.A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECT da URE.

VI – DA ENTREVISTA
16.O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
·perfil profissional;
·formação compatível com atuação;
·comunicação e postura profissional; e
·disponibilidade para o exercício das atribuições.
17.No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.

VII – DO RESULTADO
18.O candidato selecionado para o exercício do acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
19.Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
21.O AOE contratado por tempo determinado que for selecionado para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Classificação para alocação PEI – retirada da SED em 15/01/26 às 10:19:00 (sujeitos à alteração)

Classificação para alocação PEI – retirada da SED em 15/01/26 às 10:19:00 (sujeitos à alteração)

 

Docentes efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação excedentes no módulo

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Docentes Efetivos/não efetivos credenciados que não estão no programa no PEI

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Docentes Contratados e Candidatos à Contratação credenciados que não estão no Programa PEI

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RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEDUC Nº 4/2025 – PROVÃO PAULISTA SERIADO

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEDUC Nº 4/2025 – PROVÃO PAULISTA SERIADO

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo informa a seguinte retificação do Edital nº 04/2025, referente ao “PROVÃO PAULISTA SERIADO – INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO”, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 2025, no Caderno Executivo, na Seção Atos de Gestão e Despesas, que passa a ter as seguintes alterações:

I – No Curso de Medicina, ANEXO X – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos

ONDE SE LÊ:

PPI – GRUPO A PPI – GRUPO B PPI – GRUPO C
2 1 1

 

LÊ-SE:

PPI – GRUPO A PPI – GRUPO B PPI – GRUPO C
3 1 1

II – Os demais itens do citado edital permanecem inalterados.

 

Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Américo Alves

Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Américo Alves

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Américo Alves”, localizada à Praça Padre Victor Coelho de Almeida, 113 – Jardim São Paulo – Aparecida – SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade escolar.
As instruções completas deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 19/01 e 20/01/2026, no horário das 08h às 16h30.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia 22/01/2026, às 16h30, no mesmo local.
O lance inicial será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá em sessão pública no dia 23/01/2026, às 14h, nas dependências da unidade escolar.

Relação Prévia dos Candidatos Deferidos no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens E Adultos (EJA)

Acesse o formulário de recurso aqui

Relação Prévia dos Candidatos Deferidos no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens E Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível – Classificação final  será publica dia 16/01/26
Nome (sem abreviações) RG Situação Funcional Situação
Edson dos Santos 36369750-0 Efetivo Deferido
Elton de Freitas Fernandes 431706098 Efetivo Deferido
Gessana Maria Boaventura Mota 303796984 Efetivo Deferido
GLAUCO DUARTE 28525749-3 Efetivo Deferido
João Lucas de Castro Braz 48875173-1 Efetivo Deferido
Josiane Aparecida Ramos 25.386.084-2 Efetivo Deferido
LUCIANA MOREIRA LOPES 25013424x Efetivo Deferido
Marcos Humberto Reda 11938194829 Efetivo Deferido
Denise de Oliveira Espindola Sim Categoria F Deferido
Gisele Aparecida da Guia Vieira 294010166 Categoria F Deferido
Ana Rita Guimarães da Silva Pessôa 31962137813 Categoria O Deferido
Byanka Leme Barcelos de Souza 42.679.657-3 Categoria O Deferido
Cacau Fioratti Gonda 28721073x Categoria O Deferido
Damaris Souza Monteiro da Palma 34.643.624-2 Categoria O Deferido
Diego Ramon Novaes Ferraz 43651778-4 Categoria O Deferido
Edson Vasconcelos Bittar 292169176 Categoria O Deferido
Ericka Vanessa de Andrade Ritton 20.968.959-6 Categoria O Deferido
Julio Cesar Pereira 434293374 Categoria O Deferido
Marco Aurélio Vitorino da Cruz 479567566 Categoria O Deferido
Maria Julia Silva Rodrigues Cruz 55.124.826-9 Categoria O Deferido
Mauro Henrique Ribeiro 56772434-7 Categoria O Deferido
nelio artur do nascimento 103380606 Categoria O Deferido
Ana Paula Rodrigues Monteiro 47.767.151-2 Candidato a Contratação Deferido
João Rafael Da Cruz Pinto 431490338 Candidato a Contratação Deferido
Jorge Luiz Tavares de Souza 32.211.599-1 Candidato a Contratação Deferido
Juliana Maria de Almeida Carvalho 46643005x Candidato a Contratação Deferido
MARYANA FERNANDA ALVES 508100501 Candidato a Contratação Deferido
Rafaela Nunes Ribeiro 497930912 Candidato a Contratação Deferido

 

José Aroldo Giupponi Cardoso 176297674 Categoria F  Indeferido Ausente da entrevista
Adailton Luiz Evangelista Florentino 45706691-x Categoria O  Indeferido Declarção de Formação Inválida
Gabriela de Carvalho Sette 47791486x Categoria O  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026
LUCIANA CASTRO DE DEUS 262327557 Categoria O  Indeferido Gradução  em desacordo com Edital
Paulo Roberto Silva Galvão 431147954 Categoria O  Indeferido Graduação em desacordo com  Edital
Roseli da Silva Mineiro 29.959.883/4 Categoria O  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Alexandre Vasconcellos Gonçalves 26780763-6 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
ANA MARTA DOS SANTOS BRAGA 217520418 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista/ Ed. Física Bacharelado
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS 489306160 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026
Elaine de Souza Martins 43.012.765-0 Candidato a Contratação  Indeferido Falta Diploma de Graduação e Histórico Escolar
Ellen Patrícia Duarte de Oliveira 261472070 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Fabia Conceição Alves De Sousa 22129589 6 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Gabrielli Pereira Diniz 557229662 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Isabela Agassi Toledo Machado 605501683 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Não concluiu o curso
Israel Meireles Siqueira Júnior 289792178 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026? Falta Diploma e Histórico da Primeira licenciatura ou Bacharelado
Joselia Cristina Siqueira da Silva Bulian 129.582.537-67 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Lisley Karen dos Santos Leite 329933280 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Loraine Rodrigues Cabral 42.533.277-9 Candidato a Contratação  Indeferido Falta Histórico Escolar do Curso
Luciana Aparecida Teixeira Piorini 363546480 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026/ Ausente da entrevista
Patricia Guimarães de Lima 239017134 Candidato a Contratação  Indeferido Sem inscrição para processo de atribuição 2026
Thiago Reginaldo Rocha 42.127.241-7 Candidato a Contratação  Indeferido Falta diploma e Histórico da Primeira Licenciatura ou Bacharelado
Wagner Henrique Ramos 439406882 Candidato a Contratação  Indeferido Não concluiu Ed. Física

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre o processo inicial de atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o processo inicial de atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e a transparência do processo de atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PERLIMINARES
Seção I
Das Competências e das Definições
Artigo 1º – O processo de atribuição de classes e aulas da rede estadual de São Paulo, desta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, se regerá pelas disposições desta Resolução, além das disposições previstas em Portaria, a ser expedida pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.
Parágrafo único – A atribuição referente às escolas que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI seguirá normativa própria, aplicando-se, no âmbito geral, as disposições desta Resolução.
Artigo 2º – Todos os participantes do processo de atribuição garantirão as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, buscando compatibilizar os itens abaixo elencados, na seguinte prioridade:
1 – o horário das classes e das aulas, a ordem de classificação, as cargas-horárias ou jornadas de trabalho dos docentes e o atendimento total de classes ou aulas livres da unidade;
2 – as situações de acumulação remunerada, em âmbito estadual; e
3 – as opções dos docentes.
Artigo 3º – Caso o Diretor de Escola ou Diretor Escolar deixe de praticar os atos que lhe competem no processo de atribuição, caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas fazer-lhe as vezes, oficiando ao dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE para a instauração imediata de processo disciplinar em face do gestor.
Artigo 4º – Durante o processo de atribuição, deverá ser observado:
I – o interesse pedagógico da unidade escolar, constante do Regimento Escolar e do Plano de Gestão Quadrienal da escola, e o direito subjetivo dos estudantes à educação de qualidade, como princípio basilar;
II – a preferência pela permanência do docente em uma única unidade escolar, quando possível;
III – as indicações dos docentes realizadas no momento da confirmação de participação, quando possível; e
IV – as situações de compatibilização de horários, quando possível.
Parágrafo único – Em caráter excepcional, devidamente justificada, o dirigente da URE poderá determinar, através de Portaria, que se dê continuidade ao processo de atribuição de classes ou de aulas em período noturno ou em dia não útil, considerando a essencialidade da garantia do direito fundamental à educação e da impossibilidade de sua interrupção.
Artigo 5º – Para fins desta Resolução, entende-se por:
I – jornada: quantitativo de aulas que integram a parte fixa da carga horária a ser desempenhada pelo docente efetivo, bem como o não efetivo da carreira nova, durante o ano letivo, mediante sua escolha feita através da etapa confirmação de participação;
II – constituição de jornada: atribuição feita, de forma prioritária, para atendimento da jornada de trabalho atual e, se possível, da jornada de trabalho indicada na confirmação de participação, mediante disciplina específica do cargo para docentes efetivos e a da função para docentes não efetivos da carreira nova;
III – composição de jornada: atribuição feita para atendimento da jornada de trabalho indicada no inciso I deste artigo, para além da constituição de jornada, mediante disciplinas que não são as específicas, podendo ser as de outras habilitações, correlatas do cargo e/ou da função;
IV – ampliação de jornada: aumento da jornada a que está sujeito o docente, de acordo com a opção na confirmação de participação;
V – redução de jornada: diminuição da jornada a que está sujeito o docente, a qual não poderá aplicar-se à jornada reduzida;
VI – docente da carreira anterior: os professores regidos pela Lei Complementar Estadual nº 836/1997;
VII – docente da carreira nova: os professores regidos pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022;
VIII – Jornada Reduzida: carga horária de 9 aulas atribuídas aos docentes da carreira anterior nos termos do inciso I deste artigo;
IX – Jornada Inicial: carga horária de 19 aulas atribuídas aos docentes da carreira anterior nos termos do inciso I deste artigo;
X – Jornada Básica: carga horária de 24 aulas atribuídas aos docentes da carreira anterior nos termos do inciso I deste artigo;
XI – Jornada Integral: carga horária de 32 aulas atribuídas aos docentes da carreira anterior nos termos do inciso I deste artigo;
XII – Jornada Completa: carga horária de 20 aulas atribuídas aos docentes da carreira nova nos termos do inciso I deste artigo;
XIII – Jornada Ampliada: carga horária de 32 aulas atribuídas aos docentes da carreira nova nos termos do inciso I deste artigo;
XIV – docentes efetivos: docentes titulares, denominados como da categoria “A”;
XV – docentes não efetivos: docentes não titulares, denominados como das categorias “P”, “N”, “F” ou “S”, essa última com atuação em caráter eventual, a depender da lei de regência do vínculo;
XVI – quadro permanente de docentes: composto pelos docentes efetivos e não efetivos;
XVII – quadro não permanente de docentes: composto pelos docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, quais sejam, docentes da categoria “O” e “V”, essa última com atuação exclusivamente eventual;
XVIII – docente na condição de adido: professor que não teve atribuída nenhuma aula da disciplina específica de seu cargo, enquadrado no Decreto nº 42.966/1998, com consequente redução para a Jornada Inicial, se da carreira anterior, ou para a Jornada Completa, se da carreira nova; e
XIX – docente parcialmente atendido: professor que teve atribuídas aulas da disciplina específica de seu cargo, no entanto não teve a jornada de trabalho totalmente atendida, com consequente redução de jornada, que será determinada de acordo com o número de aulas livres da respectiva disciplina que sejam atribuídas ao docente.
§ 1° – Entende-se por disciplina específica aquela diretamente relacionada à formação principal do docente, correspondente à licenciatura ou habilitação para a qual foi formalmente preparado e possui comprovação legal, incluindo os componentes curriculares previstos na matriz vigente que tenham como formação prioritária a mesma disciplina do cargo provido por concurso público.
§ 2° – Entende-se por disciplina correlata aquela da mesma área da formação principal do docente, ou seja, que pertence a um campo de conhecimento próximo, relacionado ou compatível que o autoriza formalmente a lecionar, definido em normas.
§ 3º – Entende-se por demais disciplinas de habilitação outras habilitações que decorram da licenciatura principal do docente e que não são objeto do cargo, ou as provenientes de outras licenciaturas.
§ 4º – O docente não efetivo da carreira nova também está sujeito à constituição de jornada de trabalho, nos termos Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022.
§ 5° – No caso de docentes não efetivos da carreira anterior e de docentes do quadro não permanente, a composição de carga horária de trabalho é feita mediante as disciplinas que o docente possua formação comprovada para lecionar, definida em normas.

Seção II
Das Disposições Gerais Sobre Atribuição
Artigo 6º – A atribuição de classes e aulas recairá em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, respeitadas as demais regras dispostas nesta Resolução.
§ 1º – Além da disciplina específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação do docente ou do candidato à contratação, conforme disposto nas Resoluções que estabelecem as diretrizes para a atribuição dos componentes curriculares da rede estadual de ensino.
§ 2º – As demais disciplinas de habilitação do titular de cargo, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas a título de composição de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo quanto à constituição, composição ou ampliação da jornada de trabalho docente.
§ 3º – A regra do parágrafo anterior também poderá ser usada para fins de carga suplementar, uma vez observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente, a critério do gestor da atribuição.
§ 4º – Em conformidade com a Lei Estadual nº 11.361/2003 e com a Lei nº 9.696/1998, a atribuição para a disciplina de Educação Física só será feita mediante a apresentação do registro funcional válido da categoria ou do seu protocolo de emissão, emitido pelo Conselho Federal de Educação Física – CONFEF ou pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF.
§ 5º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE.
§ 6º – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no “caput” e nos § 1º ao 5º deste artigo é que poderá haver atribuição aos docentes autorizados, na seguinte ordem:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena;
2 – portadores de diploma de licenciatura curta;
3 – estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da atribuição inicial e de cada atribuição de classes ou aulas durante o ano, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
4 – portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser atribuída, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.
§ 7º – O portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado, exclusivamente, habilitado na disciplina específica para a qual possui formação, desde que no curso de origem apresente, no mínimo, 160 horas de carga horária desta disciplina.
§ 8º – O bacharel ou tecnólogo, cursando o programa citado no § 7º deste artigo, não será considerado como estudante de curso de licenciatura plena.
§ 9º – O portador de certificado ou diploma de 2ª licenciatura será considerado, exclusivamente, habilitado na disciplina específica do respectivo curso, sendo obrigatório que possua como curso de origem uma licenciatura plena.
§ 10 – Aquele que estiver procedendo à atribuição de classes e aulas, em havendo fundada dúvida, poderá solicitar a ementa da disciplina do curso objeto de análise, para fins de identificação do componente curricular a ser ministrado.
§ 11 – O docente ou candidato à contratação deverá apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar, devidamente atualizados, com a comprovação de colação de grau para a inserção de seus dados em sistema.
§ 12 – O certificado de conclusão de curso, a que se refere o parágrafo anterior, terá validade de um ano a partir da colação de grau, devendo o docente ou candidato à contratação apresentar o referido diploma após esgotado esse prazo, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.
§ 13 – Após a constituição de jornada de trabalho ou composição de carga horária, o docente poderá completá-las até o limite de 36 aulas.
Artigo 7º – Em caráter excepcional, e na total inexistência de docente habilitado ou autorizado para atribuição de classes e aulas disponíveis que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá, mediante justificativa por escrito, rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos projetos ou programas da Pasta, observada a habilitação e autorização respectiva, garantindo ao docente que sair do projeto ou programa o seu direito ao oportuno retorno, tão logo haja outro docente para assumir suas classes ou aulas.
Artigo 8º – As classes ou aulas em substituição e as aulas de programas e projetos da Pasta somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano.
§ 1º – O docente, de qualquer categoria, que possua em sua carga horária aulas ou classes em substituição e que se afastar ou se licenciar por qualquer motivo, inclusive por auxílio-doença, deixará de contar com a carga horária referente às aulas ou classes em substituição, ainda que se trate de constituição ou composição de jornada, aplicando-se o artigo 10 para fins de pagamento.
§2º – A carga horária de aulas ou classes livres atribuída ao docente contratado deixará de vigorar quando:
I – afastar-se por auxílio-doença por período superior a 15 dias consecutivos;
II – afastar-se por auxílio-doença por mais de 15 dias interpolados dentro de um período de 60 dias corridos, desde que se trate da mesma doença, aplicando-se a perda a partir do 16º dia;
III – afastar-se por auxílio-doença por período superior a 30 dias, de forma interpolada, independentemente da doença, aplicando-se a perda a partir do 31º dia; e
IV – afastar-se em licença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qualquer título.
§ 3º – A regra do =2º deste artigo será aplicada também ao docente que estiver no PEI.
§ 4º – O docente que atua em sala de aula para atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial não poderá ser substituído e, em casos de afastamentos ou licenças, a qualquer título, terá a carga horária disponibilizada a outro docente que venha efetivamente cumpri-la, como aulas livres, e, se for contratado, terá o lançamento de interrupção de exercício.
§ 5º – A retirada de aulas mencionada no parágrafo anterior terá vigência na data do afastamento ou da licença.
§ 6º – A regra do parágrafo 4º e 5º deste artigo também será aplicada para os casos em que o aluno se afastar por motivo médico por mais de sete dias corridos.
§ 7º – O docente a que se refere o § 4º deste artigo deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho, visando a continuidade do atendimento no semestre seguinte ao da avaliação, observada as demais regras contratuais.
§ 8º – O docente efetivo ou não efetivo que vier a se enquadrar na situação de inassiduidade, nos termos do § 1º, do artigo 256, da Lei Estadual nº 10.261/1968, terá as aulas ou classes disponibilizadas para atribuição a outro docente, em caráter de substituição.
Artigo 9º – O aumento de carga horária do docente somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício, comprovada com a assinatura do livro-ponto ou registro sistêmico equivalente.
Artigo 10 – A redução da carga horária do docente ou de sua jornada de trabalho, resultante de atribuição de carga horária menor ou de perda de classe ou de aulas no decorrer do ano, ou em virtude de cessação de designação junto ao PEI, será efetivada a partir da respectiva ocorrência, independentemente de o docente se achar em exercício ou não, inclusive se o professor estiver em gozo de férias regulamentares.
Parágrafo único – Nos casos de licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, licença à funcionária ou servidora gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença por acidente de trabalho a carga horária será mantida apenas para fins de pagamento.
Artigo 11 – O docente readaptado que se encontre atuando em projetos ou programas da Pasta ou de outras modalidades de ensino, quando essas exigirem tratamento ou perfil diferenciado ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer no respectivo projeto ou programa até o final do ano letivo vigente.
Artigo 12 – A atribuição das aulas dos componentes da parte diversificada no Ensino Fundamental e dos Itinerários Formativos no Ensino Médio deverá observar a ordem de prioridade de formação previstas nas Resoluções que estabelecem as diretrizes para a atribuição dos componentes curriculares da rede estadual de ensino.
§ 1º – As aulas dos componentes curriculares citados no “caput” deste artigo devem ser atribuídas, preferencialmente, aos professores com habilitação ou autorização na formação indicada como prioritária, e, na falta desses, aos professores com habilitação ou autorização nas formações indicadas como alternativas.
§ 2º – Não havendo docentes que atendam às formações previstas no “caput” deste artigo, poderá ser atribuído, em caráter excepcional, a um docente de outra formação desde que garanta o cumprimento do currículo com participação nos programas de formação ofertados por esta Pasta.
Artigo 13 – As aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP deverão observar o disposto na Resolução de organização curricular da etapa de ensino correspondente.
Artigo 14 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos da Educação de Jovens e Adultos – EJA ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e autorização docente.
§ 1° – A atribuição de aulas da EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considerar-se-á sempre como término do 1º semestre o dia que antecede o 1º dia letivo do 2º semestre do ano letivo em curso.
§ 2° – Para a atribuição do 2º semestre da EJA, em nível de unidade escolar e em nível de URE, deverá ser observada a ordem de prioridade e os critérios de atribuição durante o ano.
§ 3° – As aulas da EJA poderão ser atribuídas para a constituição ou composição de jornada e carga suplementar do docente efetivo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Artigo 15 – A atribuição de Ensino Religioso ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e de autorização do docente.
Parágrafo único – As aulas de Ensino Religioso, após a devida homologação das turmas de estudantes participantes pela URE, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho aos docentes efetivos e, como carga horária, aos docentes não efetivos, bem como aos docentes contratados e candidatos à contratação, desde que em consonância com a Indicação vigente do CEE.
Artigo 16 – Independentemente da situação funcional, o docente não pode desistir das aulas ou classes que lhe foram atribuídas, ainda que parcialmente.
§ 1º – São exceções ao que consta no “caput” deste artigo os casos de:
I – acúmulo de cargo ou função na esfera estadual, visando a sua compatibilização;
II – ampliação de jornada do titular de cargo durante o ano;
III – atribuição, com aumento ou manutenção de carga horária, em uma das unidades escolares em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde que:
a) em se tratando de docente efetivo e não efetivo, não haja alteração de unidade de classificação; e
b) em se tratando de docente contratado, mantenha a carga horária atribuída compatível com a jornada completa de trabalho.
IV – outras situações específicas que a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE julgar conveniente e oportuno, mediante decisão expressa, justificada e unânime, quando constatada a ocorrência de fato relevante e desde que exista outro docente para assumir a classe ou aula que for disponibilizada.
§ 2º – A carga horária, citada no inciso III, do § 1º, deste artigo, não pode ser proveniente de programas ou projeto das Pasta.
§ 3º – As situações especiais previstas no § 1º deste artigo englobam a desistência parcial ou total das classes e/ou aulas atribuídas.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Seção I
Das Regras para o Processo de Atribuição
Artigo 17 – Os docentes efetivos e não efetivos designados, afastados ou nomeados participarão do processo de atribuição, sendo-lhes obrigatória a atribuição de classes ou aulas em nível de unidade escolar de origem ou de URE, exceto aos que se encontrarem em quaisquer das situações a seguir especificadas, sendo-lhes vedada a atribuição enquanto permanecerem em:
I – readaptação;
II – designação para as funções gestoras do PEI, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao programa;
III – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei Estadual n° 10.261/1968, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
IV – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22, do artigo 126, da Constituição do Estado de São Paulo – CE/SP;
V – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei Estadual n° 10.261/1968;
VI – designação para atividades burocráticas, nos termos do inciso II, do artigo 266, da Lei Estadual n° 10.261/1968;
VII – afastamento nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.256/2015;
VIII – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Pasta, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município – PAPEEM, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que haja a assunção do exercício; ou
IX – quando não se encontrar em exercício pelo período de, no mínimo, um ano, por caracterização de inassiduidade, com a devida instauração do processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei Estadual n° 10.261/1968, não se aplicando tal regra caso o docente compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§ 1° – As classes e aulas atribuídas aos docentes efetivos e não efetivos que se encontrem designados, afastados ou nomeados serão ofertadas em substituição aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, correspondente à jornada ou carga horária de opção, ainda que se caracterize carga suplementar.
§ 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que desempenham ou desempenharão a função de primeira-dama ou primeiro-cavalheiro do município participarão do processo de atribuição, sendo-lhes obrigatória a atribuição de classe ou aulas em nível de unidade escolar ou em nível de URE.
§ 3° – Os docentes readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação e, com a cessação da condição funcional, serão atendidos na jornada ou carga horária de opção no momento da reassunção do cargo ou função.
Artigo 18 – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças, designações, afastamentos e nomeações, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão automaticamente disponíveis para a atribuição nesse período, exceto para a constituição e ampliação de jornada de trabalho dos efetivos.
Artigo 19 – O docente adido ou parcialmente atendido, bem como o docente não efetivo que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência, deve assumir classes e aulas livres de outras disciplinas que não sejam de sua habilitação, ou ainda toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que venha a surgir na unidade escolar, até que as classes ou aulas sejam atribuídas a outro docente, exceto na situação que envolva a disciplina de Educação Física.
Parágrafo único – O docente que se recusar ou não comparecer para reger classe ou ministrar aulas, em conformidade com o “caput” deste artigo, arcará com a imputação de faltas, que poderão implicar em instauração de processo disciplinar.
Artigo 20 – O processo de atribuição atenderá ao cronograma oficial, a ser divulgado pela DIPES, através de Portaria publicada no DOE.

Seção II
Da Constituição das Jornadas de Trabalho dos Docentes Efetivos
Artigo 21 – Os docentes efetivos deverão ser atendidos na constituição de sua jornada de trabalho na unidade escolar de classificação, durante o processo inicial de atribuição, com classes ou aulas livres da disciplina específica do cargo.
§ 1° – Para docentes efetivos da Educação Especial, o atendimento citado no “caput” se dará com classes ou aulas de atendimento educacional especializado, da área relativa ao seu cargo e com as aulas do Ensino Colaborativo que estiverem vinculadas às mesmas turmas.
§ 2° – Na impossibilidade de constituição total ou parcial da jornada em que esteja incluído, com classes ou aulas livres de disciplina específica, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas das demais disciplinas de sua habilitação e autorização, bem como aulas em substituição, a fim de evitar a atribuição na URE, caracterizando composição de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo da unidade com relação às respectivas disciplinas específicas.
§ 3° – O docente que não tenha constituída total ou parcialmente a jornada e que não queira ter atribuídas classes ou aulas de disciplina autorizada e de demais disciplinas de sua habilitação deverá participar da atribuição em nível de URE e, na inexistência de aulas da disciplina do cargo, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido.
§ 4º – Na hipótese do parágrafo anterior, o docente não poderá declinar das aulas de disciplina autorizada e demais disciplinas de sua habilitação existentes na unidade de classificação para, em nível de URE, concorrer às aulas que não sejam as da disciplina do cargo.
§ 5º – As aulas dos programas e projetos da Pasta não poderão ser utilizadas para fins de constituição de jornada do cargo, mas como composição ou carga suplementar, situação na qual será caracterizada a condição de adido.
§ 6º – Os docentes aderentes à carreira nova só terão concretizada a jornada de opção, indicada no momento da adesão, se atendida integralmente na unidade escolar com aulas da disciplina específica do cargo.
Artigo 22 – É vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação e na URE.

Seção III
Da Ampliação da Jornada de Trabalho dos Docentes Efetivos
Artigo 23 – A ampliação de jornada de trabalho far-se-á apenas com aulas livres da disciplina específica do cargo existentes na unidade de classificação do docente efetivo, respeitado o direito dos demais docentes titulares de cargo da unidade escolar com relação às disciplinas dos respectivos cargos.
§ 1° – A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente efetivo que tenha realizado tal indicação na confirmação de participação.
§ 2° – Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho em nível de URE ou com classes ou aulas de programas ou projetos da Pasta, assim como de outras modalidades de ensino ou com aulas da EJA, bem como com classes ou aulas de escolas vinculadas, excetuadas as aulas de Língua Estrangeira de Espanhol no Centro de Estudos de Línguas – CEL aos docentes titulares de cargo desta disciplina.
§ 3° – Não havendo condições de ampliação para a jornada pretendida, poderá ser concretizada a ampliação para jornada intermediária que o docente consiga alcançar, sendo que a carga horária que exceder a essa jornada ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção do docente pela jornada maior, até a data limite de 30 de novembro do ano letivo em curso.
§ 4° – Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de bloco indivisível de aulas.
§ 5° – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial ou ao longo do ano, em nível de unidade escolar.
§ 6º – Os docentes efetivos terão concretizada a ampliação da jornada de trabalho somente com a efetiva assunção de seu exercício na sua unidade de origem, exceto nas seguintes situações:
1 – designação para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, Vice-Diretor Escolar, Professor Especialista em Currículo – PEC, Coordenador de Equipe Curricular – CEC, Diretor de Escola ou Diretor Escolar, Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional ou para as funções do PEI;
2 – afastamento nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 64, e do artigo 65, do Lei Complementar Estadual n° 444/85; ou
3 – nomeados para o cargo de dirigente de URE.

Seção IV
Da Carga Suplementar de Trabalho dos Docentes Efetivos
Artigo 24 – A atribuição da carga suplementar, em nível de unidade escolar e em nível de URE, far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina de habilitação ou autorização do docente, bem como aulas das demais disciplinas de habilitação ou com programas ou projetos da Pasta para os quais esteja credenciado.
§ 1º – Durante o processo inicial, o docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer à atribuição da carga suplementar em nível de URE.
§ 2º – Somente será permitida a atribuição a título de carga suplementar ao docente que estiver em condições de ministrá-la.

Seção V
Da Composição da Jornada de Trabalho dos Docentes Efetivos
Artigo 25 – A composição da jornada de trabalho do docente efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, far-se-á com classes ou aulas:
I – em substituição;
II – de disciplinas autorizadas e das demais disciplinas de habilitação; ou
III – de programas ou projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
§ 1º – A composição parcial ou total da jornada de trabalho do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada se o docente for efetivamente ministrá-las.
§ 2º – O docente que já possui constituição de jornada e manifeste interesse, a expresso pedido, em compô-la com aulas ou classes previstas no inciso III deste artigo somente poderá efetivar tal composição se as aulas integrantes da sua constituição forem previamente atribuídas a outro docente.

Seção VI
Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985 dos Docentes Efetivos
Artigo 26 – A atribuição de classe ou aulas para a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual n° 444/1985 realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classes ou por aulas livres ou em substituição a um único professor.
§ 1° – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção das classes ou aulas pelo titular ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou ainda por proposta do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontre designado, desde que assegurado, nesse último caso, o direito à Ampla Defesa e ao Contraditório.
§ 2° – A carga horária da designação consistirá em aulas livres da disciplina específica do cargo e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída em sua unidade escolar de origem.
§ 3° – Quando se tratar de carga horária em substituição, o substituto deverá ser titular de cargo da mesma disciplina do substituído.
§ 4° – A carga horária do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual n° 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo motivo.
§ 5° – Encerrada a sessão de atribuição, de que trata este artigo, a URE de destino deverá, de imediato, notificar a URE de origem, com a informação de que o titular de cargo teve classes ou aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de suas classes ou aulas, disponibilizadas em substituição, na origem.
§ 6° – A atribuição ao docente contemplado nos termos deste artigo somente produzirá efeitos com o comparecimento do professor à unidade escolar de designação no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino informar à unidade escolar de origem.
§ 7° – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na URE de origem, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade escolar de designação.
§ 8° – O período de 200 dias elegível à designação, referido neste artigo, quando se tratar de aulas em substituição, não poderá ser fracionado, ou seja, o substituído deverá estar em licença, designação ou afastamento em evento único, durante todo o ano letivo, sem interrupção.
§ 9º – Poderá ser mantida a designação quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus períodos de designação, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde que a manutenção da designação não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da URE.
§ 10 – O exercício das aulas ou classes na unidade escolar de designação não comporta a utilização de licenças ou afastamentos, salvo em situação de licença para tratamento de saúde de até 15 dias, licença por acidente de trabalho, licença por falecimento de familiar, licença em decorrência de casamento, licenciamento compulsório, licença-paternidade, licença à funcionária ou servidora gestante e licença-adoção, observadas as normas legais pertinentes.
§ 11 – Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 – classes ou aulas de programas ou projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – aulas de cursos semestrais, inclusive as aulas da EJA ou de outros cursos de menor duração;
3 – aulas decorrentes de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA; e
4 – aulas de Ensino Religioso.
§ 12 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade não poderá ser designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual n° 444/1985, no ano letivo subsequente.
§ 13 – As classes e aulas que surgirem em substituição, em decorrência da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual n° 444/1985, poderão ser oferecidas para a composição de jornada ou carga horária dos docentes não efetivos.

Seção VII
Do Atendimento da Jornada de Trabalho ou da Carga Horária dos Docentes Não Efetivos
Artigo 27 – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos ocorrerá na seguinte conformidade:
I – atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos da carreira nova; ou
II – atendimento da carga horária de opção dos docentes da carreira anterior.
Artigo 28 – Os docentes não efetivos deverão ser atendidos na unidade escolar de classificação, durante o processo inicial de atribuição, com classes ou aulas livres das disciplinas de habilitação.
§ 1° – Para docentes não efetivos com habilitação nas áreas a Educação Especial, o atendimento citado no “caput” se dará com aulas de atendimento educacional especializado, da área relativa à formação e com as aulas do Ensino Colaborativo que estiverem vinculadas às mesmas turmas.
§ 2° – O atendimento citado no parágrafo anterior dar-se-á em nível de unidade escolar ou em nível de URE, com classes ou aulas livres, de acordo com a jornada ou carga horária de opção registrada no momento da confirmação de participação, e, no mínimo, pela carga horária correspondente à jornada inicial ou à completa.
§ 3° – Na total ou parcial impossibilidade da composição de carga horária ou jornada em que esteja incluído, com aulas ou classes livres de habilitação, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas livres para as quais seja autorizado, bem como aulas em substituição, desde que venha a efetivamente ministrá-las, a fim de evitar a atribuição na URE, respeitado o direito dos demais docentes não efetivos da unidade com relação às respectivas disciplinas de habilitação.
§ 4° – O docente com jornada ou carga horária total ou parcialmente atendida que não queira ter atribuídas classes ou aulas em substituição ou aulas de disciplina autorizada, deverá participar da atribuição em nível de URE e, na inexistência de classes ou aulas de sua habilitação, será submetido ao cumprimento de horas de permanência.
§ 5° – Na impossibilidade de composição da carga horária ou jornada, os docentes citados no “caput” deste artigo deverão proceder à composição em nível de URE, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre elas.
§ 6º – A ampliação de jornada dos docentes não efetivos da carreira nova, que fizeram tal indicação na confirmação de participação, dar-se-á apenas com aulas livres da disciplina de habilitação existentes na unidade de classificação, respeitado o direito dos demais docentes não efetivos da unidade escolar.
§ 7º – As demais regras de ampliação, dispostas nesta Resolução para os docentes efetivos, aplica-se, no que couber, ao docente não efetivo.
§ 8º – Os docentes aderentes à carreira nova só terão concretizada a jornada de opção, indicada no momento da adesão, se atendida integralmente na unidade escolar com aulas da disciplina de habilitação.
§ 9° – Os docentes não efetivos que optaram por transferência de URE não poderão declinar dessa opção e serão atendidos no processo inicial na URE indicada na confirmação de participação.

Seção VIII
Da Atribuição do Saldo de Classes ou de Aulas para o Quadro Não Permanente
Artigo 29 – O saldo de classes ou aulas, não atendido pelo quadro permanente de docentes, será ofertado aos docentes contratados ou candidatos à contratação devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas.
§ 1º – O atendimento a que se refere este artigo respeitará a classificação dos docentes e suas indicações realizadas no processo de confirmação de participação.
§ 2º – O docente poderá ter atribuídas classes ou aulas de todos os componentes de habilitação ou autorização que correspondam à sua formação curricular.
§ 3º – Os docentes a que se refere este artigo, desde que possuam indicação de permanência para o ano letivo subsequente, serão atendidos em nível de unidade escolar, mediante o saldo de classes ou aulas disponível.
§ 4º – Os docentes do parágrafo anterior, que tiverem indicação de permanência em mais de uma unidade escolar, poderão ser atendidos nas unidades desde que os horários das classes ou aulas sejam compatíveis.
§ 5º – Não sendo possível a atribuição da totalidade das classes ou aulas com a providência descrita no parágrafo anterior, será ofertado o saldo em nível de URE para os docentes contratados e para os candidatos à contratação.

Seção IX
Da Atribuição da Carga Horária do Professor Mediador da Expansão do Ensino Médio do Período Noturno
Artigo 30 – A carga horária destinada ao professor mediador da expansão do Ensino Médio do período noturno poderá ser atribuída para a composição de jornada ou de carga horária de trabalho docente, assim como para carga suplementar, de acordo com a situação funcional e a classificação do docente.
§ 1° – A carga horária atribuída ao docente, citada neste artigo, deverá se dar presencialmente no decorrer da semana, no período noturno.
§ 2º – A manutenção da carga horária atribuída ao docente, nos termos deste artigo, está condicionada ao comparecimento regular às atividades na unidade escolar, sendo prevista a sua cessação quando houver licença ou afastamento, de qualquer natureza, por período superior a 15 dias, contínuos ou interpolados, observadas as seguintes situações em que a carga horária permanecerá resguardada:
a) participação de orientação técnica promovida por esta Pasta ou pelas URE;
b) licença por falecimento de familiar;
c) licença em decorrência de casamento;
d) folga decorrente de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
e) licença à funcionária ou servidora gestante, licença-paternidade e licença-adoção;
f) ausência por doação de sangue, devidamente comprovada; e
g) convocação para o Tribunal de Júri.
§ 3º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção da carga horária citada neste artigo, considerando o desempenho do docente e o engajamento dos estudantes.
Artigo 31 – A carga horária semanal a ser atribuída ao Professor Mediador da Expansão do Ensino Médio do Período Noturno seguirá o descrito abaixo:
I – quatro aulas, para unidades escolares com até três turmas de Ensino Médio no período noturno;
II – seis aulas, para unidades escolares com quatro a nove turmas de Ensino Médio no período noturno; ou
III – oito aulas, para unidades escolares com dez ou mais turmas de Ensino Médio no período noturno.

Seção X
Das Sessões de Atribuição
Artigo 32 – A atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação será realizada considerando a necessidade pedagógica e a manifestação de interesse realizada pelos docentes durante as sessões de atribuição.
§ 1° – Em nível de URE, o docente poderá indicar interesse nas unidades escolares com saldo disponível, de acordo com sua formação.
§ 2° – Para fins de atendimento dos docentes nas sessões de atribuição, a plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED irá gerar, automaticamente, a classificação, considerando as regras de pontuação e os demais critérios estabelecidos sobre o tema.
§ 3° – Os docentes efetivos e não efetivos que não comparecerem às sessões de atribuição inicial, dentro do prazo estipulado, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição ou composição de sua jornada ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e em nível de URE.
§ 4° – Os docentes contratados só terão aulas atribuídas se comparecerem nas sessões de atribuição de classe ou aulas dentro do prazo estipulado em nível de unidade escolar ou em nível de URE.
§ 5º – A atribuição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser de, no mínimo, 20 aulas, salvo excepcionalidade devidamente comprovada.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade competente do prazo de cinco dias úteis para decidi-lo, devendo dar ciência do seu resultado ao recorrente no mesmo período.
Artigo 34 – O docente do quadro permanente que for designado Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou Vice-Diretor Escolar e possuir outro vínculo docente somente poderá manter-se designado se as unidades escolares forem diversas.
Parágrafo único – A regra do “caput” também se aplica ao docente designado Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, que não poderá ter, em seu setor, escola na qual exerce a docência.
Artigo 35 – Os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação designados em escola que atende ao PEI terão como unidade de classificação e exercício ou sede de controle de frequência a unidade que atende ao PEI em que se encontram designados.
Artigo 36 – O docente com classes ou aulas atribuídas, em nível de unidade escolar ou em nível de URE, deverá comparecer à escola no prazo de até um dia útil, a contar da data da atribuição, a fim de assumir as aulas ou classes que lhe foram atribuídas.
Parágrafo único – Na hipótese de não observância do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, a atribuição realizada deixará de produzir efeitos, por ato do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, ou da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
Artigo 37 – Compete ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade autorizar o exercício bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classes ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente toda a documentação exigida em norma própria ou pelas vias administrativas.
§ 1° – A data de expedição do atestado admissional, exigível para fins de contratação, deverá ser de, no máximo, 30 dias, contados imediatamente anteriores à celebração do contrato de trabalho.
§ 2° – Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, nos dias e horários agendados, sujeitando-se:
1 – à devolução do valor do exame correspondente;
2 – ao procedimento regulamentado pelo Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 58.140/2012; e
3 – à impossibilidade de nova contratação, enquanto não regularizada a situação.
Artigo 38 – O docente contratado que não obtenha êxito na atribuição de classes ou aulas no período de trinta dias estará sujeito ao procedimento regulamentado pelo Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 58.140/2012.
Parágrafo único – A atribuição a que se refere o “caput” anterior deverá ser de, no mínimo, 20 aulas, salvo excepcionalidade devidamente comprovada.
Artigo 39 – O horário especial, previsto no Decreto nº 69.045/2024 ou estabelecido em outras determinações, não se compatibiliza com a concretização da ampliação de jornada, da carga horária suplementar, da designação pelo artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985 ou da atribuição junto ao PEI ou outros programas e projetos especiais da Pasta.
Artigo 40 – A carga horária referente a projetos ou programas da Pasta que versam sobre recomposição de aprendizagem será ofertada aos docentes, credenciados e selecionados, durante o processo de atribuição inicial de maneira concomitante à atribuição do saldo de classes e aulas.
Artigo 41 – Os professores que compõem o corpo docente de unidade escolar que for objeto de cisão formal, após os devidos procedimentos administrativos e legais, terão prioridade no atendimento durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas:
I – na unidade originária, durante a fase de atribuição em nível de unidade escolar; e
II – na unidade decorrente, durante a fase de atribuição em nível de URE.
Parágrafo único – O disposto nos incisos e no “caput” deste artigo não gera, por si só, direito líquido e certo à composição do corpo docente das unidades objeto da cisão, devendo ser analisadas todas as demais regras de atribuição previstas nesta Resolução.
Artigo 42 – Os docentes efetivos, não efetivos e contratados selecionados para carga horária de projetos e programas da Pasta, bem como de outras modalidades de ensino, que possuírem aulas ou classes atribuídas, somente poderão entrar em exercício após outro docente assumir as aulas ou classes que serão deixadas.
Parágrafo único – O declínio de classes ou aulas, citado no “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer em número necessário para compatibilizar a carga horária do programa ou projeto.
Artigo 43 – As situações omissas serão resolvidas pela Diretoria de Pessoas –DIPES, que poderá expedir instruções complementares a esta Resolução.
Artigo 44 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 95/2024.