Considerando como efetivo exercício – “Capacitação Paralímpico: Fundamentos Básicos dos Esportes”

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/07/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a “Capacitação Paralímpico: Fundamentos Básicos dos Esportes”
Data: 24/07/2025
Horário: das 8h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena.
Participantes: Nome – RG
Deliane da Silva Teodoro Rocha RG: 199874293;
Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto RG: 246884976;
Patrícia Barbosa Lopes RG: 262580287;
Luís Fernando Amato da Silva RG: 346417983
Data: 25/07/2025
Horário: das 8h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena.
Participantes: Nome – RG
Wesley Luiz Miranda Silva, RG: 486529721;
Karen Gianelli de Carvalho Farias Gonçalves RG: 421271164;
Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes RG: 231370738;
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG: 408604311;
Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 471199473

Classificação Final do Cadastramento Emergencial da Educação Especial

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Comunicado

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Classificação Final

A Dirigente Regional de Ensino, torna pública a classificação final do Cadastramento Emergencial da Educação Especial, conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025.

 

NOME RG Pontos
Anderson de Freitas 43.753.367-0 14,484
Rosana Aparecida Teixeira 14.248.244-4 0,36
Keyla Morais Ribeiro de Oliveira 41.095.801-3 0
Sara Aparecida de Almeida 12.318.580MG 0
Ximena Alejandra Arancibia Infante 46.102.531-0 0
Jucileine Mara Guedes Corrêa Gomes 42.397.003-3 0
Jéssica Mariana Soares de Assis 48.994.220-9 0
Rosa Maria de Jesus Silva 21.542.990-4 0

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Detalhamento da Estrutura Organizacional
Artigo 1º – A Secretaria da Educação tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:
I. vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário – GS:
a. Secretaria Executiva – GSE
1. Assessoria Técnica – ATSE
2. Assessoria de Relações Institucionais – ARINS
3. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
b. Chefia de Gabinete – CG
1. Assessoria de Comunicação Integrada – ASCOM
2. Assessoria de Imprensa e Redes Sociais – AIMPRES
3. Assessoria Técnica – ATCG
4. Assessoria de Controle Interno e Atendimento aos órgãos de Controle Externo – ACIEX
5. Divisão de Relacionamento com o Cidadão – DRECID
6. Assessoria de Cerimonial – ACER
c. Ouvidoria – OUVID
d. Departamento de Correição – DPCOR
e. Consultoria Jurídica – CJ
f. Comitê de Gestão de Assuntos Estratégicos da Educação – CGAE
g. Conselho Estadual de Educação – CEE
h. Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CAESP
i. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB
j. Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP
II. Subsecretaria Pedagógica – SUPED
a. Assessoria Técnica – ATSUPED
b. Coordenadoria de Currículo – CORRIC
1. Serviço de Gestão de Projetos – SEGEP
c. Diretoria de Materiais Didáticos – DIMAD
1. Coordenadoria de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – COAIN
2. Coordenadoria de Anos Finais do Ensino Fundamental – COAFIN
3. Coordenadoria de Ensino Médio – Formação Geral Básica – COEM-FGB
4. Coordenadoria de Ensino Médio – Itinerários Formativos – COEM-IF
5. Coordenadoria de Planejamento Editorial – COPLANE
d. Diretoria de Avaliação – DIAVAL
1. Coordenadoria de Gestão de Resultados Educacionais – COGRE
2. Coordenadoria de Monitoramento de Resultados – COMOR
e. Diretoria de Educação Profissional – DIEP
1. Coordenadoria de Apoio Pedagógico da Educação Profissional – COAEP
2. Coordenadoria de Operações da Educação Profissional – COOEP
3. Coordenadoria de Apoio à Empregabilidade – COEMP
4. Divisão de Planejamento e Monitoramento da Educação Profissional – DPMEP
5. Divisão de Formação da Educação Profissional – DFEP
f. Diretoria de Gestão Pedagógica – DIGEP
1. Coordenadoria de Recomposição das Aprendizagens – CORAP
2. Coordenadoria de acompanhamento pedagógico e articulação com a Formação docente – COAPAF
g. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral – COETIN
1. Divisão Pedagógica – DIP
2. Divisão de Gestão e de Dados – DGD
h. Diretoria de Modalidades – DIMOD
Assessoria de Olimpíadas Educacionais – AOED
1. Coordenadoria de Plataformas Educacionais – COPLAE
2. Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DPEJA
III. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
a. Assessoria Técnica – ATEFAPE
b. Assessoria de Apoio Logístico às Formações – ALOG
c. Diretoria de Formação Docente e Administrativa – DIFDA
1. Coordenadoria de Formação de Professores – COPROF
2. Coordenadoria de Formação entre Pares – COPAR
3. Coordenadoria de Formação de Apoio Escolar e Administrativo – COAAD
d. Diretoria de Formação de Lideranças – DILID
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica Formativa – COGEFOR
2. Coordenadoria de Acompanhamento – COAC
e. Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC
1. Coordenadoria de Criação e Produção de Ações Formativas – COPAF
2. Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Certificação – COMAC
3. Coordenadoria de Tecnologia Aplicada à Educação – COTAE
f. Divisão Centro de Referência em Educação “Mario Covas” – DCREMC
IV. Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART
a. Assessoria Técnica – ATSUART
b. Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais – AURE
c. Diretoria de Cooperação com Municípios – DICOM
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica – COGP
2. Coordenadoria de Municipalização – COMUN
d. Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE
1. Coordenadoria de Clima e Convivência Escolar – COCLI
2. Coordenadoria de Programas e Parcerias – COPPAR
2.1. Serviço de Grêmios Estudantis – SEGREM
3. Coordenadoria de Proteção Escolar – COPES
e. Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI
1. Coordenadoria de Educação Especial – COESP
(1). Divisão de Educação Especial – DVESP
2. Coordenadoria de Escolas Inclusivas – COEIN
V. Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN
a. Assessoria Técnica – ATSUPLAN
b. Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar – DIPLAG
1. Coordenadoria de Demanda Escolar – CODESC
2. Coordenadoria de Planejamento de Rede de Médio e Longo Prazo – COPLAR
c. Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais – DIDEV
1. Coordenadoria de Informação e Monitoramento – COINFO
a. Divisão de Informação e Indicadores Educacionais – DINFE
b. Divisão de Coleta do Censo Escolar – DCCESC
2. Coordenadoria de Análise de Dados e Inteligência Artificial – COADIA
3. Coordenadoria de Inteligência de Negócios – COIN
d. Diretoria de Matrícula e Vida Escolar – DIMAV
1. Coordenadoria de Matrícula – COMAT
2. Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC
VI. Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR
a. Assessoria Técnica – ATSUCOR
b. Diretoria de Pessoas – DIPES
1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP
a) Divisão de Seleção e Gestão de Desempenho – DGD
b) Divisão de Capacitação – DCAP
2. Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF
a) Divisão de Contagem de Tempo – DTEMP
(1) Divisão de Aposentadoria – DAPO
(2) Divisão de Vantagens – DVAN
b) Divisão de Saúde Ocupacional – DSOC
(1) Divisão de Adaptação e Readaptação – DDAPT
(2) Divisão de Vida Funcional – DVIF
3. Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAPES
a) Divisão de Gerenciamento de Dados – DGERD
b) Divisão de Folha de Pagamento – DFOLP
(1) Divisão de Folha – DFL
(2) Divisão de Frequência – DFREQ
4. Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB
a) Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB
b) Divisão de Gestão de Cargos e Funções – DCARF
(1) Setor de Gestão de Servidores Municipalizados – SEGEM
c) Divisão de Ingresso – DINGRE
d) Divisão de Atribuição de Aulas – DAA
c. Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF
1. Coordenadoria de Gestão de Receitas da Educação – COGERE
a) Divisão de previsão e Controle de Receitas – DPREC
b) Divisão de Controle e Liberação de Recursos – DCREC
2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário – COPLAN
a) Divisão de Elaboração e Planejamento Orçamentário – DPOR
b) Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário – DCOR
c) Divisão de Informação de Custos – DCUSTO
3. Coordenadoria de Execução Financeira – COEFIN
a) Divisão de Programação Financeira – DPROF
b) Divisão de Execução Financeira e Fiscal – DFIS
4. Coordenadoria de Prestação de Contas – COPEC
a) Divisão de Prestação de Contas de Parcerias – DCP
b) Divisão de Prestação de contas de Programas Estaduais e Federais – DPEF
d. Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura – COGIF
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – DPLAN
2. Coordenadoria de Serviços de Apoio ao Estudante – COSAE
a) Divisão de Materiais de uso Escolar – DMATESC
b) Divisão de Serviços Prediais e de Apoio – DISPA
3. Coordenadoria de Transporte Escolar – COTRANS
a) Divisão de Transporte Escolar – DTRAESC
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE
a) Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI
b) Divisão de Serviços de Nutrição – DNUT
c) Divisão de Logística de Distribuição – DLID
(1) Setor de Logística – SELOG
e. Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA
1. Coordenadoria de Programação de Serviço – COPROG
2. Coordenadoria de Execução de Serviço – COEX
a) Divisão de Transporte – DTRAN
b) Divisão de Patrimônio – DPAT
c) Departamento de Gestão Documental – DPGDOC
d) Divisão de Zeladoria – DZEL
f. Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC
1. Coordenadoria de Planejamento e Normatização – COPNOR
a) Divisão de Pesquisa de Preços – DPEP
b) Divisão de Pré Contratos – DPREC
2. Coordenadoria de Processamento de Licitações – COPLIC
g. Diretoria de Contratos e Convênios – DICON
1. Coordenadoria de Contratos – CONTR
2. Coordenadoria de Convênios – CONVE
3. Coordenadoria de Procedimento Sancionatório – COPSA
h. Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital – COEGD
1. Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento de Projetos – COGDP
2. Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia – COPLATEC
3. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia – COINTEC
VII. Unidades Regionais de Ensino – URE
a. Assessoria Técnica – ASURE
b. Equipe de Supervisão de Ensino – ESE
c. Equipe de Especialistas em Currículo – EEC
d. Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC
1. Seção de Tecnologia – SETEC
e. Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE
1. Seção de Vida Escolar – SEVESC
2. Seção de Matrícula – SEMAT
f. Serviço de Pessoas – SEPES
1. Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
2. Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
g. Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN
1. Seção de Finanças – SEFIN
2. Seção de Compras e Serviços – SECOMSE
h. Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM
1. Setor de Fiscalização – SEFISC
VIII. Escolas Estaduais e unidades vinculadas.
Parágrafo único – As Assessorias Técnicas das Subsecretarias e das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Apoio Logístico às Formações, a Assessoria de Olimpíadas Educacionais, as Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Especialistas em Currículo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO II
Dos Princípios Organizacionais
Artigo 2º – Orienta a organização da Secretaria da Educação:
I – o foco na aprendizagem dos estudantes;
II – a gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
III – a articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
IV – a deliberação colegiada sobre assuntos estratégicos na atuação da Secretaria;
V – o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua de resultados;
VI – a atuação regional fortalecida na gestão da educação;
VII – as escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem;
VIII – a preparação para o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.

Para ver na íntegra, clique aqui

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 01/08/2025

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL de Convocação para Atribuição on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 28 julho de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025

Data da sessão de atribuição: 01/08/2025


Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h30
Eixo 5 – Recursos Naturais – Horário as 10h

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas na Rede Estadual de Ensino;
2. Realizar o upload do RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;

3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo até às 23h59 do dia 31/07/2025:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDY_uSPnW5Mu4ArI7DvGOAnc0cLZTMFtPcYqucBNTTBPRg_w/viewform?usp=dialog
4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações, não possuem componentes para esta para sessão de atribuição:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Pedagogia e Educação Física.

5. Os componentes do Eixo de Recursos Naturais podem ser atribuídos para licenciados nos cursos: Educação do Campo, Ciências Físicas e Biológicas e Psicologia.

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Paulo Virgínio Cunha” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio Cunha Cunha TECNOLOGIAS DIGITAIS APLICADAS A VENDAS 4 T LIVRES
EE “André Broca” Roseira FUNDAMENTOS DA LOGISTICA 4 M LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE – Curso Técnico de Farmácia

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS – Curso Técnico de Agronegócio

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025, e edital publicado no DOE de 16 de julho de 2025:

 

UE Munícipio Turno Nome RG
Bairro da Barra Cunha 9h. Leonardo Aparecido de Toledo 49.824.962-1

 

EDITAL Nº 06 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 06 – JULHO DE 2025
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para seleção de estudantes matriculados na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio supervisionado não obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 Estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 Partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP, mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado não obrigatório visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. O estudante pode optar pelo estágio supervisionado não obrigatório como uma atividade complementar à sua formação, sem que isso seja um requisito para aprovação ou obtenção do diploma do curso técnico.
2.7. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.8. A inscrição do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo de seleção estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.9. A seleção de estudantes consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.10. A inscrição do estudante não implica convocação para realização do estágio, sendo a convocação condicionada à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame e no processo seletivo.
2.11. A convocação do estudante para entrevista (quando solicitado pela parte concedente) não garante o preenchimento da vaga, uma vez que a aprovação está condicionada à aprovação no processo de seleção, à entrega de documentos e formalização do estágio, nos prazos previstos no Anexo I – Cronograma deste Edital.
2.12. Os estudantes poderão aplicar para as vagas ou serem encaminhados para as instituições e empresas, de acordo com seu perfil, levando em consideração os requisitos, como o curso técnico em que está matriculado, geolocalização (quando aplicável) e horário de aula.
2.13. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.14. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.15. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer aos estudantes admitidos o auxílio-transporte, em valor correspondente à tarifa do transporte público local (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial, garantindo o deslocamento durante todo o período de realização do estágio, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.16. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.17. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.18. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.19. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em
2.20. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. São elegíveis para se inscrever no processo de seleção para as vagas de estágio não obrigatório no âmbito do Programa, os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio, conforme previsto no §5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB de 21 de janeiro de 2004;
4.1.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
4.1.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
4.1.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
4.1.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
4.1.6. Ser autorizado(a) por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
4.1.7. Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;
4.1.8. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa por período superior a 6 (seis) meses.
4.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
4.3. O(a) estudante deverá observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser efetuada quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, com adesão ao Banco de Talentos (ambiente virtual gratuito, composto por currículos dos(as) estudantes dos cursos técnicos da SEDUC-SP).
5.2. No ato da inscrição é condição necessária para adesão ao Banco de Talentos:
5.3.1. Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3.2. Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.3. Informar o nome de um responsável legal;
5.3.4. Informar o número do CPF de um responsável legal;
5.3.5. Informar o número de CEP da sua residência;
5.3.6. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.3. O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.4. Para os menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento do responsável legal, formalizado no sistema durante a inscrição.
5.5. Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.6. O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.7. Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.8. No ato da inscrição o(a) estudante poderá informar se pertence a algum dos seguintes grupos: pessoa com deficiência (PcD), em situação de vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico), raça/cor (pretos, pardos, indígenas e quilombolas), para configurarem nas respectivas listas de classificação de implementações de ações afirmativas.
5.9. A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Os(as) estudantes que desejarem poderão indicar no campo específico do formulário de inscrição a sua autodeclaração referente a raça/cor, renda, gênero, deficiência e apresentar a documentação comprobatória, se solicitada.
6.2. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
6.3. A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
6.4. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(a) aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Para tanto, no ato da inscrição deverão optar por participar destas reservas de vagas.
6.5. Os(as) estudantes negros(as) participarão do processo seletivo público de estagiários(as) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima para aprovação exigida para todos os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases.
6.6. Os(as) estudantes negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Os(as) estudantes negros(as) poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.8. Os(as) estudantes negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Lei 12.990 de 09.06.2014).
6.9. Os(as) estudantes negros(as) aprovados para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.10. Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente qualificado(a).
6.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) qualificados.
6.12. O(a) estudante com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas participará dos processos de seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.13. O(a) estudante com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
6.13.1. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
6.13.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do argo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
6.13.3. Para a definição de deficiência, incapacidade ou categorias de deficiência serão adotados os critérios estabelecidos pela medicina especializada, observando-se no que for pertinente as disposições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, datado de 20 de dezembro de 1999.
6.13.4. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
6.13.5. O(a) estudante com deficiência auditiva, além do laudo médico (solicitado no item 2.11.) deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
6.13.6. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da inscrição deverá fazer o upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e com assinatura e o carimbo do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
6.13.7. Não sendo comprovada a situação descrita no item 6.13.6., o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
6.13.8. O(a) estudante que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota, no ato da inscrição será classificado(a), na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
6.14. Os(as) estudantes que concorrerem às vagas afirmativas, de acordo com a sua classificação, concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, devendo serão convocados(as) a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas a que concorrer.
6.15. O estudante participará em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere à etapa de classificação.
6.16. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.17. A SEDUC-SP ou CIEE poderá, a qualquer momento, realizar a conferência das informações fornecidas durante a inscrição, e caso sejam detectadas declarações falsas ou incorretas, o(a) estudante estará sujeito(a) às medidas legais cabíveis, podendo ser desclassificado(a) do processo de seleção, ter o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, caso já tenha sido aprovado, além de responder judicialmente pelos atos praticados.
6.18. A conferência da documentação poderá incluir critérios complementares, como a heteroidentificação realizada por meio de entrevista ou análise documental, a apresentação de documentação comprobatória da deficiência, incluindo laudo médico original ou cópia legível que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, ou ainda a verificação da ausência do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e caso o estudante não atenda às exigências estipuladas, será automaticamente remanejado para as vagas de ampla concorrência.
6.19. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.20. A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da SEDUC-SP.

7. CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO
7.1. Todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) no Banco de Talentos e que atendam aos critérios deste Edital de convocação estão aptos(as) a participarem do processo de seleção, considerando o cruzamento das informações do Banco de Talentos, das vagas publicadas e dos sistemas da SEDUC-SP.
7.2. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório de avaliação, limitado ao número de vagas disponibilizadas no período.
7.3. Os prazos de execução do Edital estão indicados no Anexo I e as etapas do processo de seleção serão as seguintes:
7.3.1. Homologação das inscrições realizadas de acordo com o item 4 deste Edital e seus subitens e conferência da elegibilidade e habilitação dos(as) estudantes, respeitando integralmente os critérios estabelecidos;
7.3.2. Classificação dos(as) estudantes em listas de ampla concorrência e listas para as vagas afirmativas de acordo com oportunidades publicadas disponíveis, sendo considerado o curso técnico, horário de aula e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização);
7.3.3. Indicação de candidatos para as partes concedentes;
7.3.4. Caso a Empresa manifeste o interesse, ela poderá fazer a análise dos currículos ou entrevistas.
7.4. O processo de seleção dos(as) estudantes será conduzido com total transparência e impessoalidade, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital de convocação.
7.5. Para homologação das inscrições, de caráter eliminatório, serão observados os seguintes critérios:
7.5.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio;
7.5.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
7.5.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
7.5.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
7.5.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
7.5.6. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
7.6 Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7 A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e o estudante avança para a etapa classificatória. Se alguma das condições não for atendida, a inscrição será considerada inelegível e o estudante será excluído do processo de seleção para participação no Programa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão classificados todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada pela parte concedente ocorrerá com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma:
8.2.1. Lista geral, de ampla concorrência;
8.2.2. Lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
8.2.3. Lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
8.2.4. Lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos(as) os(as) estudantes serão ranqueados(as) por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas e considerados os seguintes critérios para desempate:
8.4. Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.5. Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.6. Por último, o desempate será feito pela série/ano mais avançado no curso.

9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A indicação dos(as) estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado no momento do cadastro da vaga, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
9.2. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos(as) estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los(as) para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
9.3. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
9.4. A classificação do(a) estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
9.5. O(a) estudante pode ser convocado(a) para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se ao direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. Os(as) estudantes classificados(as), mas não aprovados(as) pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.
9.7. O não comparecimento ou a perda do prazo em caso de convocação para entrevista sem justificativa dentro do prazo estabelecido no cronograma resultará, automaticamente, na reprovação do(a) estudante e na sua exclusão nas listas referentes às vagas do Edital de convocação vigente.

10. DO RESULTADO
10.1. Os resultados das seleções serão publicados no endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, conforme cronograma previsto no Anexo I.
10.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão aguardar contato do CIEE referente às próximas etapas, acompanhar as publicações, atentar-se aos endereços de e-mail (inclusive spam e lixeira) e telefones fornecidos no ato da inscrição.

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os(as) estudantes classificados(as) e aprovados(as) serão admitidos(as) na condição de estagiários(as), nos moldes da Lei de Estágio nº 11.788/08.
11.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão encaminhar a documentação que será exigida, em resposta ao e-mail oficial de Convocação enviado pelo CIEE, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no Edital (Anexo I).
11.3. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação da unidade escolar, com a entrega de toda a documentação dentro dos prazos previstos, sendo que os(as) estágios iniciados sem a autorização e assinatura da unidade escolar não serão reconhecidos.
11.4. A não apresentação da documentação no período estipulado acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
11.5. As atividades do estagiário(a) deverão ser acompanhadas por um(a) professor(a) da unidade escolar, responsável pela avaliação das atividades pedagógicas do estagiário, e pelo(a) supervisor(a) do estágio da parte concedente.
11.6. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante ou seu(sua) representante legal, o(a) representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
11.7. O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo(a) estudante estagiário(a).
11.8. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, quando (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial.
11.9. O(a) estudante classificado, que não for localizado(a) ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as tentativas de contato pelos canais indicados neste Edital, será desclassificado(a), e a vaga será destinada ao(a) próximo(a) candidato(a) na lista, sem possibilidade de recurso.
11.10 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) estudantes no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais na plataforma do CIEE.
11.11. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail ou ligação telefônica de convocação.
11.12. O CIEE ou a parte concedente realizarão 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
11.13. No caso do(a) estudante não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE ou pela parte concedente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.14. Na falta de estudantes aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
11.15. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.16. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses.
11.17. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
11.17.1. A jornada de estágio para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) será de 12 horas semanais, considerando as particularidades da oferta das aulas nas dependências das unidades parceiras.
11.18. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) estudante irá manter sua posição na lista, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.19. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
12.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 11.17. deste Edital e seus subitens.
12.3. Após a aprovação pela empresa concedente, o estudante receberá do CIEE por e-mail, o contrato de estágio para assinatura da Empresa, Estudante, Responsável Legal (para menores de 18 anos) e unidade escolar.
12.4. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
12.5. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
12.6. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

13. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
13.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.
13.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
13.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
13.3.1. Até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
13.3.2. Até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
13.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
13.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
13.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
13.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
13.7.1. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será limitado há 12 horas semanais para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
13.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
13.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 ou 31 do mês estagiado.

14. DO DESLIGAMENTO
14.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
14.1.1. Extinção do contrato de estágio;
14.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
14.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
14.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
14.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
14.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
14.3.1. Ao término do período de estágio;
14.3.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
14.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
14.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
14.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
14.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
14.3.7. Quando o estudante não tiver frequência escolar regular, sem justificativa válida;
14.3.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
14.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
14.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a parte concedente entregará ao estudante estagiário e à unidade escolar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
15.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
15.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
15.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
15.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
15.1.4. Manter frequência regular na escola e no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.3. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
16.4. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
16.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
16.4.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
16.6. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
16.7. O estudante e seu responsável legal, quando menor de idade, deverão participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, empresa contratada para execução do Programa, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
16.8. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
16.9. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
16.10. Ao término do programa, as atividades do(a) estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
16.11. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
16.12. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
16.13. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
16.15. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
16.16. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
16.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital nº 06 – Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos

Edital nº 06 – Anexo II – Distribuição das Vagas

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 25/07/2025 – Retificação
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a retificação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional Técnica de nível médio, conforme segue:
No item “IX – DAS PROVAS”:
A descrição da PROVA 4 – Tecnologia da Informação passa a ter a seguinte redação:

“PROVA 4 – Tecnologia da Informação (Cursos de Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas; Disciplinas Robótica, Tecnologia e Inovação – Anos Finais e Programação e Robótica – Ensino Médio)”.

• A denominação do item 8 do mesmo capítulo passa de:
“8. Saúde”
para:
“8. Saúde e Meio Ambiente”
Em “CONTEÚDOS ESPECÍFICOS”
O título “EIXO II – SAÚDE” passa a ser denominado:
“SAÚDE E MEIO AMBIENTE”

Fica incluído o conteúdo programático para Saúde e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
6. Meio Ambiente: Fundamentos de Ecologia, Biodiversidade e Sustentabilidade; Diagnóstico e Monitoramento Ambiental: coleta, análise e interpretação de dados ambientais; Técnicas de amostragem de solo, água e ar; Gestão de Recursos Naturais e Unidades de Conservação; Saneamento Ambiental: sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, resíduos sólidos e controle de vetores; Educação Ambiental e Políticas Públicas; Legislação Ambiental: principais normas e instrumentos de gestão ambiental (Licenciamento, EIA/RIMA, CADRI, entre outros); Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e Certificações (ISO 14001, etc.); Tecnologias limpas e alternativas sustentáveis; Planejamento e Gestão de Projetos Ambientais.
O “ANEXO V – Eixos de Prova, Cursos Técnicos, Componentes Curriculares e Principais Habilitações”, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:

Para ver na íntegra, clique aqui

 

 

Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025 – LISTA FINAL, PÓS-RECURSO

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
COMUNICADO, DE 25 DE JULHO DE 2025 – LISTA FINAL PPI
Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025. Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, com fundamento no item 5.3 do inciso VIII, torna pública a lista FINAL, PÓS-RECURSO, dos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Celso Santos Silva
Maíra Vieira Monteiro
Hilary Martins de Almeida
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Marisa Helena de Souza
Natália Alves capucho de Lima
Sara de Melo Teodoro
Marhaya Da Silva Costa
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Felipe Matheus Lourenço
Thais Aparecida Torres Vicente
Ian William da Silva Delfino
Flávia Carolina Mota
Stefanie Daniela Mota
Maria Clara Soares

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – dia 28/07/2025

Publicado na Edição de 25 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital: Convocação para Sessão de Atribuição, Professor Auxiliar.
Em virtude de decisão judicial, a Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado nos termos da Resolução 95/2024, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21. Na falta de profissional habilitado/qualificado na educação especial as aulas poderão ser atribuídas a professor habilitado em pedagogia.
I – DA ATRIBUIÇÃO:
a) Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

b) Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 28/07/2025- Segunda-feira
Horário: 08:30h
Saldo de aulas:

 

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno (M,T,N) Tipo (L, S)
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA Prof. Auxiliar 35 Integral L


No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:

a) Documentos pessoais: RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

 

Convocando – para participarem da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos JEESP

Publicado na Edição de 24 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-07-2025
CONVOCANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT  1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 31 de Julho a 07 de Agosto de 2025, em Praia Grande – SP.
ROBSON JOSÉ ROSA, RG: 23.136.755-7;
MÁRCIA FLORIZA GOMES SIQUEIRA, RG: 18.226.973.