RESOLUÇÃO SEDUC N° 110, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Dispõe sobre os procedimentos para o Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora dos estudantes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Internação – CI da Fundação CASA, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 31 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 110, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para o Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora dos estudantes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Internação – CI da Fundação CASA, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e
considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
– a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
– a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
– a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
– a Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012, que define as Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância;
– a Resolução CNE/CEB nº 3, de 13 de maio de 2016, que estabelece Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora, a ser desenvolvido nos Centros de Internação – CI da Fundação CASA, com o objetivo de consolidar habilidades
básicas relacionadas à aquisição do sistema de escrita, à leitura, à compreensão e à produção de textos orais e escritos.
Parágrafo único – Os Centros de Internação que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental não serão contemplados por este projeto.
Artigo 2º – Caberá à equipe pedagógica da Fundação CASA, em conjunto com os professores da Secretaria da Educação, identificar os estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que necessitem de
apoio individualizado no desenvolvimento das competências leitora e escritora, de forma paralela às aulas regulares.
Parágrafo único – A indicação dos estudantes será baseada na avaliação diagnóstica de alfabetização realizada no ingresso do estudante no Centro de Internação – CI.
Artigo 3º – São requisitos para a implantação do projeto:
I – Realização das aulas no contraturno escolar;
II – Oferta de atividades e práticas inovadoras que promovam a melhoria da aprendizagem e o aprimoramento das competências leitora e escritora;
III – Atribuição de professores específicos para o projeto;
IV – Formação de agrupamentos conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
V – Composição das turmas com, no máximo, 10 (dez) estudantes;
VI – Carga horária de 8 (oito) aulas semanais por turma.
Artigo 4º – Compete aos docentes designados especificamente para o projeto:
I – Definir estratégias de ensino que atendam às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
II – Apresentar plano de ensino e sequências didáticas voltadas à recuperação e ao reforço das competências leitora e escritora;
III – Utilizar materiais diversos em ambiente pedagógico diferenciado daquele do período regular;
IV – Avaliar continuamente os avanços dos estudantes, redirecionando o trabalho quando necessário;
V – Organizar portfólios individuais atualizados com as atividades desenvolvidas por cada estudante, passíveis de consulta pela equipe pedagógica da escola vinculadora;
VI – Estimular a autoconfiança e a motivação dos estudantes;
VII – Cumprir as orientações da Escola Vinculadora e da Diretoria de Ensino;
VIII – Participar de formações promovidas pelos órgãos competentes, com foco na recuperação das competências leitora e escritora;
IX – Avaliar os estudantes com instrumentos e critérios diversificados, subsidiando o desenvolvimento das competências propostas.
Parágrafo único – Os resultados dos instrumentos avaliativos deverão fundamentar a permanência ou o desligamento do estudante no projeto.
Artigo 5º – Poderão participar como Professor de Apoio Escolar no Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora os docentes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Estar inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas referente ao ano letivo vigente;
II – Estar devidamente credenciados em processo seletivo específico destinado à atuação nas unidades da Fundação CASA.
§1º – Após o processo de seleção, os docentes aprovados serão considerados elegíveis e classificados conforme a pontuação atribuída no processo de atribuição de classes e aulas de 2025, em nível de Diretoria de Ensino.
§2º – O docente poderá desistir de classes ou aulas previamente atribuídas para assumir a carga horária referente ao Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora, desde que a desistência
não recaia sobre aulas atribuídas em unidades da Fundação CASA e tenha outro docente para assumir as demais aulas.
Artigo 6º – Observadas as diretrizes de habilitação estabelecidas pela Secretaria da Educação, as turmas do projeto poderão ser atribuídas a docentes portadores de:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura plena em Pedagogia;
III – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em docência nos Anos Iniciais;
IV – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior com habilitação em Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – Licenciatura em Língua Portuguesa com especialização em alfabetização ou letramento;
VII – Diploma de bacharelado ou curso de tecnólogo com qualificação em Língua Portuguesa e especialização em alfabetização ou letramento.
Artigo 7º – Atendidos os requisitos dos artigos 5º e 6º desta Resolução, as aulas serão atribuídas aos docentes, na seguinte ordem de prioridade:
I – Docente titular de cargo, na condição de adido, sem descaracterizá-la, ou a título de carga suplementar;
II – Ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horária;
III – Docente contratado, para complementação da carga horária até o limite de 36 (trinta e seis) aulas semanais;
IV – Excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, com carga mínima correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§1º – A atribuição das aulas do Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora deverá considerar, além da ordem de prioridade estabelecida nesta Resolução, a classificação dos docentes
inscritos e o perfil profissional compatível com os objetivos e as especificidades do projeto.
§2º – O perfil profissional a que se refere o caput será analisado com base na formação, nas experiências relacionadas à alfabetização e letramento, na atuação com estudantes em defasagem de aprendizagem e no
compromisso demonstrado com as ações de reforço e recuperação das competências leitora e escritora.
Artigo 8º – Os Centros de Internação poderão contar com Professor de Apoio Escolar, com carga horária de 8 (oito) aulas semanais por turma, além das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e das Atividades
Pedagógicas Diversificadas – APD ou Aulas de Trabalho Pedagógico de Livre Escolha – ATPL, conforme a Resolução SEDUC Nº 105, de 29 de novembro de 2024.
Artigo 9º – A equipe gestora da Escola Vinculadora acompanhará o trabalho pedagógico das turmas do projeto, promovendo visitas e reuniões com os docentes, visando à qualificação da prática pedagógica.
Artigo 10 – A Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC será organizada pela Coordenação de Gestão Pedagógica da Escola Vinculadora, com os pares da escola, e registrada em ata própria, podendo ocorrer de forma
alternada na escola vinculadora e no Centro de Internação.
Parágrafo único – A Atividade Pedagógica Diversificada – APD ou a ATPL poderá ser realizada em local de escolha do docente, inclusive na escola vinculadora e/ou na unidade vinculada.
Artigo 11 – No âmbito do Projeto de Recuperação e Aprimoramento das Competências Leitora e Escritora, será admitida a substituição do docente apenas nos casos de licença-gestante e licença-adoção.
§ 1º – Nos demais casos de afastamento ou licença, não haverá substituição do docente, podendo a carga horária atribuída ao projeto ser retirada, a critério da administração, considerando a necessidade pedagógica.
§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos afastamentos decorrentes de licença-paternidade, licença-gala e licença-nojo e, nestes tipos de afastamentos, não caberá substituição, podendo o docente permanecer
com a referida carga horária.
§ 3º – O docente perderá a carga horária do projeto quando se afastar por licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou interpolados, ou por licença-
prêmio nas mesmas condições de tempo.
§4º – Além do disposto no parágrafo anterior, o docente poderá ter a carga horária do projeto retirada quando houver o registro de 2 (duas) faltas, justificadas ou injustificadas.
Artigo 12 – Caberá ao Supervisor de Ensino, em articulação com o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino e com a equipe gestora da Escola Vinculadora, acompanhar e orientar os docentes atuantes no projeto.
Artigo 13 – Compete à Coordenadoria Pedagógica – COPED, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, no âmbito de suas
competências, expedir orientações complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL SEDUC Nº 4/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025-PROVÃO PAULISTA SERIADO-INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL SEDUC Nº 4/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025
PROVÃO PAULISTA SERIADO
INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao Provão Paulista Seriado 2025, para ingresso em 2026 nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), considerando os seguintes instrumentos normativos:
– Decreto Estadual Nº 67.941/2023, que institui o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, e dá providências correlatas.
– Resolução SEDUC Nº 109/2025, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025.
Este Edital rege aspectos gerais da realização do Provão Paulista Seriado das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, cuja Banca Examinadora será a Fundação VUNESP (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista).
1. DO PÚBLICO-ALVO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO
1.1. O Provão Paulista Seriado terá como público-alvo:
1.1.1. O estudante regularmente matriculado em rede pública, cursando o Ensino Médio regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, no ano de realização da prova em:
a) Rede Estadual de São Paulo;
b) Redes Municipais do Estado de São Paulo;
c) Escolas estaduais administradas pela USP, UNICAMP e UNESP;
d) Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza;
e) Escolas públicas vinculadas a outros entes federativos.
1.2. O Provão Paulista Seriado I será realizado anualmente e se destina a candidatos regularmente matriculados em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova, na 1ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 3 anos ou matriculados na 2ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 4 anos;
1.3. O Provão Paulista Seriado II será realizado anualmente e se destina a candidatos regularmente matriculados em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova, na 2ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 3 anos ou matriculados na 3ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 4 anos;
1.4. O Provão Paulista Seriado III será realizado anualmente e se destina a candidatos regularmente matriculados em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova, na 3ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 3 anos, na 4ª série do Ensino Médio em cursos de Ensino Médio com duração de 4 anos ou na etapa conclusiva da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, em escolas públicas.
1.5. São considerados também, na excepcionalidade, público-alvo para o Provão Paulista Seriado 2025:
1.5.1. Estudantes matriculados na 1ª ou 2ª série do ensino médio nos anos de 2023 ou 2024, participantes do Provão Paulista Seriado e que, em qualquer um desses anos, tenham enfrentado inconsistências na base de dados, dificuldades de identificação em folha reserva ou outros problemas no processo de aplicação, devidamente identificados pela Secretaria, poderão participar na edição de 2025 do exame, a pedido do estudante e após análise, sem prejuízo no cômputo final da nota, mas com nota ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenha participado do Provão Paulista Seriado no ano de 2024, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.2. Estudantes oriundos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos que perderam um dos dias de prova por motivo de greve no transporte público na oportunidade da aplicação de 2023, terão o direito de continuar no processo na edição de 2025, com nota ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenham frequência aferida em um dos dias de aplicação em 2023 e participado do Provão Paulista Seriado no ano de 2024, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.3. Estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025, desde que tenha realizado o Provão Paulista Seriado II no ano de 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.4. Estudantes matriculados em 2023 na 2ª série do Ensino Médio e em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, e que realizaram respectivamente o Provão Paulista Seriado II e III, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025 enquanto matriculados na 4ª série do Ensino Médio, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.5. Estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados na regra estabelecida pelo Artigo 2ª da Resolução SEDUC nº 03, de 08 de janeiro de 2025 e que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2025, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.6. Estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2023 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio) e o Provão Paulista Seriado II no ano de 2024 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio, mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2026).
1.5.7. Estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2024 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio), deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado II no ano de 2025 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), e não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio (em 2026), mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2027) mediante inscrição oportuna.

2. DA INSCRIÇÃO NO PROVÃO PAULISTA SERIADO
2.1. Rede Estadual, Municipal de São Paulo e Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza.
2.1.1. Os estudantes matriculados em escolas da Rede Estadual do Estado de São Paulo e em escolas administradas pela USP, UNICAMP e UNESP terão as suas inscrições efetuadas automaticamente, dispensando a necessidade de realizar o processo de inscrição individualmente.
2.1.2. Os estudantes das Redes Municipais do Estado de São Paulo e das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza terão suas inscrições efetuadas automaticamente, mediante prévia manifestação de interesse e adesão à avaliação da rede de ensino.
2.1.3. Os estudantes mencionados no item 2.1 terão a oportunidade de autodeclarar-se como Pretos, Pardos ou Indígenas por meio do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação.
2.2. Estudantes da rede pública vinculados a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.
2.2.1. A inscrição dos estudantes vinculados a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, será individual, pelo candidato interessado, a ser efetuada, exclusivamente, em Formulário de Inscrição online, no período de 04/08/2025 (a partir das 10h horário de Brasília) a 15/08/2025 (até 23h59 horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.vunesp.com.br/SEED2503.
2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período de inscrições:
a) Acessar o endereço eletrônico https://www.vunesp.com.br/;
b) Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c) Transmitir os dados da inscrição conforme o descrito neste Edital.
2.2.3. O candidato deverá informar e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação para recebimento da confirmação de inscrição no Provão Paulista Seriado, após a homologação das inscrições.
2.2.4. O candidato vinculado a outros entes federativos deverá, obrigatoriamente, inscrever-se na Prova correspondente à série do Ensino Médio em que está regularmente matriculado no ano de 2025 e o candidato concluinte da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Provão Paulista Seriado III, em conformidade com o item 1 deste edital.
2.2.5. A inscrição implica o conhecimento das instruções e a concordância com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e demais normativos que envolvem o Provão Paulista Seriado. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação VUNESP, instituição contratada para a aplicação do Provão Paulista Seriado, o direito de excluir o candidato que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição e/ou fornecer dados e documentos comprovadamente inverídicos.
2.2.6. Após o preenchimento e confirmação do Formulário de Inscrição, caso seja constatado algum erro referente aos dados preenchidos, o candidato deverá contatar o Disque VUNESP, de segunda-feira a sábado, das 08 às 18 horas, pelo telefone (11) 3874-6300, ou por e-mail vunesp@vunesp.com.br, até a data limite do período de inscrições.
2.2.7. O(A) candidato (a) transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, no campo específico para tal, informar o nome social completo (nome e sobrenome). O candidato que deixar de informar o nome social no ato da inscrição não poderá solicitar, posteriormente, por outros meios, a inclusão do nome social e deverá ainda, enviar durante o período de inscrição, via upload, imagem do RG (frente e verso) ou Carteira de Identidade Nacional – CIN e uma foto 3×4 recente. O candidato que não enviar, via upload, o documento de identificação e a foto não terá a sua solicitação atendida.
2.2.8. Para a inscrição ser homologada, será necessário preencher e atender rigorosamente às solicitações que constam do Formulário de Inscrição, conforme segue:
2.2.8.1. Fornecer os dados pessoais que lhe forem solicitados;
2.2.8.2. Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP);
2.2.8.3. Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato no ato da inscrição;
2.2.8.4. Indicar a condição, quando for o caso, para atendimento especial (acessibilidade);
2.2.8.5. Realizar upload, quando for o caso, o Laudo Médico para o atendimento especial;
2.2.8.6. Realizar upload de comprovante de matrícula ou comprovante de conclusão (para estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio que concluírem esta etapa no 1º semestre de 2025), emitido pela unidade escolar, que comprove a vinculação à rede pública;
2.2.8.7. Realizar upload de documento de identidade;
2.2.8.8. Optar por uma das cidades do estado de São Paulo definidas como polo na qual planeja, preferencialmente, realizar a prova: São Paulo (capital), Guarulhos, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba.
2.2.9. Para envio (upload) dos documentos citados nos itens 2.2.7, 2.2.8.5, 2.2.8.6 e 2.2.8.7, o candidato deverá, até 23h59min de 15 de agosto de 2025:
a) acessar o link próprio referente ao Provão Paulista Seriado, no endereço https://www.vunesp.com.br/SEED2503;
b) digitalizar os documentos com tamanho de até 500kB e em uma das extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;
c) após o preenchimento da ficha de inscrição e a digitalização dos documentos, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital (upload).
2.2.10. O candidato poderá alterar informações declaradas no Formulário de Inscrição até o dia 15 de agosto de 2025 (último dia de inscrições).
2.2.11. Cabe ao candidato arcar com quaisquer despesas para a realização do Provão Paulista Seriado, como transporte, estadia, alimentação, e demais de natureza similar, mesmo em caso de cancelamento, anulação, remarcação de novas datas, inclusive ocasionados por caso fortuito ou força maior.
2.2.12. As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet realizadas de maneira incorreta ou não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, informações incorretas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.13. O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição por meio da Área do Candidato, disponível em https://www.vunesp.com.br/SEED2503 e no endereço do Portal do Provão Paulista Seriado (provaopaulistaseriado.vunesp.com.br), poderá tomar ciência de local de realização das provas.
2.2.14. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alocar o estudante em um polo de aplicação mais próximo do polo originalmente escolhido pelo candidato, em casos de alta demanda na localidade de escolha.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1. Candidatos com deficiência e/ou com necessidade de atendimento especial.
3.1.1. Estudantes da Rede Estadual do Estado de São Paulo, das Redes Municipais do Estado de São Paulo, das Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza e das escolas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP.
3.1.1.1. Terão disponibilizadas as acessibilidades conforme a necessidade educacional dos estudantes descritas na base de dados, respeitando-se as especificidades de cada um, com a adoção das mesmas estratégias utilizadas em sala de aula, bem como os apoios, recursos e serviços já ofertados aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
3.1.2. Estudantes de escolas públicas vinculados a outros entes federativos e Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio.
3.1.2.1. Deverão preencher formulário no ato da inscrição e anexar laudo médico ou parecer de profissional da área que descreva, com precisão, a natureza, o tipo e o grau de deficiência. No caso de deficiência visual, o laudo deverá apresentar a acuidade visual do candidato. A análise da solicitação será feita conforme as normas vigentes, e a decisão será comunicada por meio da Área do Candidato. O candidato que não enviar, via upload, laudo médico ou o parecer de profissional da área até a data final das inscrições não terá sua solicitação atendida.
3.1.2.2. Para envio do documento citado no item 3.1.2.1, o candidato deverá, até 23h59min de 15 de agosto de 2025:
a) acessar o link https://www.vunesp.com.br/SEED2503;
b) digitalizar o laudo médico ou parecer de profissional da área com tamanho de até 500kB e em uma das extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;
c) após o preenchimento da ficha de inscrição e a digitalização do documento, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital (upload).
3.2. O candidato com deficiência participará do Provão Paulista Seriado em igualdade de condições com os demais.
3.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade no ato da inscrição.
3.3.1. Nas datas das provas, a candidata lactante deverá apresentar certidão de nascimento da criança (menor de 1 ano) e levar um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança e não terá acesso ao local da prova. A candidata lactante que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas;
3.3.2. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação sempre que achar necessário, porém esse tempo de amamentação não será compensado no tempo de prova.
3.4. Não serão analisados documentos ilegíveis e/ou com rasuras, ou provenientes de arquivo corrompido.
3.5. O atendimento especial requerido será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DOS GRUPOS
4.1. Em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e na Resolução SEDUC Nº 109/2025 as vagas ofertadas para os candidatos do Provão Paulista Seriado III estão distribuídas nos seguintes grupos:
4.1.1. Grupo A: Candidatos do ensino médio da rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que deverão comprovar:
4.1.1.1. Ter estudado e concluído o ensino médio integralmente em escola pública e gratuita;
4.1.1.2. Não possuir curso superior completo;
4.1.1.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.
4.1.2. Grupo B: Candidatos do ensino médio das redes públicas de ensino municipal do Estado de São Paulo, estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP, UNICAMP, instituições federais, redes municipais e estaduais dos demais entes da federação, assim como estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio, que deverão comprovar:
4.1.2.1. Ter estudado e concluído o ensino médio (ou a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio) integralmente em escola pública e gratuita;
4.1.2.2. Não possuir curso superior completo;
4.1.2.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.
4.1.3. Grupo C: Candidatos do ensino médio das Escolas Técnicas – Etec do Centro Paula Souza, que deverão comprovar:
4.1.3.1. Ter estudado e concluído o ensino médio integralmente em escola pública e gratuita;
4.1.3.2. Não possuir curso superior completo;
4.1.3.3. Não possuir matrícula vigente em um curso de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior; caso o candidato tenha realizado a matrícula, será respeitado o prazo de 05 (cinco) dias, conforme estipulado na Lei 12.089/2009, para o candidato manifestar sua decisão em relação à vaga.

5. DAS VAGAS (APENAS PARA OS CANDIDATOS DO PROVÃO PAULISTA SERIADO III):
5.1. As vagas ofertadas no Provão Paulista Seriado estão em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e na Resolução SEDUC Nº 109/2025.
5.2. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, para os candidatos do Provão Paulista Seriado III, oferecem total de 15.717 vagas, sendo 1500 vagas na Universidade de São Paulo, 327 vagas na Universidade Estadual de Campinas, 934 vagas na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, 2.956 vagas na Universidade Virtual de São Paulo e 10.000 vagas nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps.
5.2.1. As 10.000 vagas destinadas às Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Ceeteps serão distribuídas entre o 1º e 2º semestres de 2026, sendo respectivamente 7470 vagas para o 1º semestre e 2530 vagas para o 2º semestre de 2026.
5.2.2. As vagas destinadas à Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) presentes no Anexo XI serão disponibilizadas antes das escolhas das vagas para o 2º semestre de 2026 e podem sofrer alterações.
5.3. A distribuição percentual de vagas para candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) nos cursos de graduação seguirá a política e as diretrizes estabelecidas por cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.
5.4. A divulgação da distribuição de vagas de cada Instituição de Ensino para os candidatos dos grupos A, B e C ocorrerá posteriormente no Portal de Escolhas das Vagas dos Cursos de Graduação e em complementação deste edital, após a conclusão das inscrições e serão determinadas conforme o disposto na Resolução SEDUC Nº 109/2025.
5.5. O Quadro de Distribuição de vagas por campus, Instituição Pública de Ensino Superior, centros e núcleos, turnos e grupos para o Provão Paulista Seriado estão anexados ao Edital, seguindo a descrição e indicações a seguir:
5.5.1. Anexo VIII – Universidade de São Paulo (USP);
5.5.2. Anexo IX – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP);
5.5.3. Anexo X – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
5.5.4. Anexo XI – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP);
5.5.5. Anexo XII- Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC).
5.6. De acordo com a Resolução SEDUC Nº 109/2025, caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, elas serão preenchidas com o remanejamento de candidatos, de acordo com o quadro abaixo:

Tipo Não havendo candidato para grupo: A ocupação da vaga deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte ordem dos grupos:
Geral Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A
PPI Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A

5.7. Esgotadas as possibilidades de remanejamento de candidatos prevista no item 5.6, caso haja vagas remanescentes PPI, elas deverão ser preenchidas pelos candidatos não PPI do mesmo Grupo.

6. DO PORTAL DE ESCOLHAS DAS VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III deverão, em data determinada no Anexo I deste edital, acessar o Portal de Escolha das Vagas dos Cursos de Graduação no endereço eletrônico https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/ para o processo de escolha das vagas do curso/habilitação/ênfase e campus e para optar pela participação ou não na reserva de vagas para candidatos PPI.
6.2. Os candidatos inscritos no Provão Paulista Seriado III terão a oportunidade de selecionar até 4 (quatro) opções de curso, organizadas em uma única lista de prioridade, ou seja, da mais desejada para a menos desejada. Essas opções poderão ser distribuídas entre diferentes instituições e semestres, conforme descrito a seguir:
6.2.1. O candidato poderá escolher, para ingresso no 1º semestre de 2026, dentro do limite total de 4 opções, até:
a) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus – USP
b) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus – UNESP
c) duas opções de curso/habilitação/ênfase e campus – UNICAMP
d) duas opções de Curso Superior de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza.
6.2.2. O candidato poderá escolher, para ingresso no 2º semestre de 2026, dentro do limite total de 4 opções, até:
a) duas opções de Curso Superior de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza.
b) duas opções de eixo e curso/polo – UNIVESP.
6.3. Os candidatos dos Grupos A e C, assim como os candidatos da rede municipal do Estado de São Paulo e das escolas públicas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP (Grupo B), terão suas inscrições no Provão Paulista Seriado I, II ou III realizadas automaticamente. No entanto, o processo de inserir suas opções de escolha no Portal de Escolha não será automático. Se o candidato não fizer isso, não concorrerá a uma vaga nas instituições.
6.3.1. Para a realizar a escolha de vagas dos cursos de graduação, o candidato inscrito automaticamente no Provão Paulista Seriado III precisa completar o seu cadastro, informando o número do seu CPF, além do seu e-mail e seu telefone.
6.3.1.1. O candidato deverá informar o e-mail pessoal válido, que será o canal oficial de comunicação a ser encaminhado, se necessário, pela Fundação Vunesp ou pelas instituições de Ensino Superior.
6.3.1.2. O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer no Portal de Escolhas de Vagas.
6.3.2. Os candidatos, tanto manualmente quanto os automaticamente inscritos no Provão Paulista Seriado III, que não realizarem a escolha das vagas de curso/habilitação/ênfase e campus, conforme o cronograma deste edital, serão desclassificados do processo.
6.4. Se um candidato for aprovado em duas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo em momentos diferentes e já havendo se matriculado em uma opção, mas houver o desejo de mudança para a segunda, ele terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula em uma delas e optar pelo curso desejado, conforme estipulado na Lei 12.089/2009.
6.5. Após a realização do procedimento mencionado anteriormente, não é permitida a repetição deste mesmo processo.
6.6. Os candidatos aprovados no Provão Paulista Seriado III que não se matricularem no 1º semestre de 2026 em nenhuma instituição terão a opção de realizar um novo processo de escolha para ingresso no 2º semestre de 2026 nas Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Ceeteps e na UNIVESP. Este novo processo ocorrerá em meados de março de 2026, seguindo os procedimentos estabelecidos para a escolha das vagas, cursos, turnos.
6.7. As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior do Estado de São Paulo conveniadas, a Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por cadastros e escolhas de vagas realizadas de maneira incorreta ou não realizadas devido a problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7. DAS PROVAS:
7.1. Do comitê de elaboração do Provão Paulista Seriado
7.1.1. O Comitê tem por objetivo definir os itens que compõem as provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e serão compostos por professores universitários para cada disciplina das Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas e um representante da instituição aplicadora, conforme:
7.1.1.1. Professor universitário de Artes;
7.1.1.2. Professor universitário de Biologia;
7.1.1.3. Professor universitário de Filosofia;
7.1.1.4. Professor universitário de Física;
7.1.1.5. Professor universitário de Geografia;
7.1.1.6. Professor universitário de História;
7.1.1.7. Professor universitário de Língua Estrangeira;
7.1.1.8. Professor universitário de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
7.1.1.9. Professor universitário de Matemática;
7.1.1.10. Professor universitário de Química;
7.1.1.11. Professor universitário de Sociologia;
7.1.1.12. Representante da Fundação VUNESP, que caberá a coordenação.
7.1.2. É vedada a participação dos representantes no Comitê na edição do Provão Paulista Seriado, que tenha filho(s), cônjuge ou até 3º grau de parentesco inscritos na respectiva prova.
7.2. Das Provas do Provão Paulista Seriado I, II e III e Redação
7.2.1. O candidato inscrito no Provão Paulista Seriado se submeterá, respectivamente, ao Provão Paulista Seriado I, II ou III, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em uma prova com questões de múltipla escolha que abrangerão os tópicos da sua série, conforme as Áreas de Conhecimento e quantidade de itens detalhados no Anexo IV e o Provão Paulista Seriado III incluirá uma redação dissertativa-argumentativa como parte da prova.
7.2.2. O Provão Paulista Seriado será redigido em Língua Portuguesa, não havendo possibilidade de realizar a prova em outro idioma.
7.3. As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/, na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/, e no Conteúdo Programático, disposto no Anexo VII deste edital.
7.4. O Provão Paulista Seriado destinado a cada série do Ensino Médio compreende a distribuição de dois cadernos de prova, contendo as suas especificações de duração (em horas) e intervalo de dias, conforme disposto no Anexo II.
7.5. Todos os itens do Provão Paulista Seriado I, II e III conterão cinco alternativas de múltipla escolha, tendo apenas uma alternativa correta.
7.5.1. Ao transferir as alternativas escolhidas para a folha de respostas, o candidato deverá preencher, totalmente, o espaço da quadrícula correspondente, sem ultrapassar seus limites, sob pena de nulidade da resposta.
7.5.2. O candidato deverá marcar apenas uma resposta para cada questão, sob pena de nulidade.
7.6. A prova de Redação em Língua Portuguesa visa avaliar a capacidade do candidato para escrever um texto dissertativo-argumentativo, coeso e coerente, sobre um determinado tema, conforme a norma-padrão da língua portuguesa.
7.6.1. A Redação versará sobre tema específico e deverá ser desenvolvida em folha de resposta específica.
7.6.2. Os candidatos deverão observar o disposto no Anexo VI – Critérios de Avaliação da Redação.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO
8.1. O Provão Paulista Seriado será realizado conforme disposto no Anexo II deste edital.
8.1.1. A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo II e para o atendimento das modalidades educacionais da rede estadual especificadas na base de dados: estudantes da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos.
8.2. As provas do Provão Paulista Seriado I, II e III serão aplicadas nas escolas estaduais e municipais do Estado de São Paulo, devendo o candidato a elas submeter-se na escola onde está devidamente matriculado.
8.3. O candidato de escola pública vinculado a outros entes federativos e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio realizará a prova no local indicado no momento da inscrição.
8.3.1. Não será permitido a qualquer candidato realizar prova fora do local ou da sala indicados na Convocação (local de prova).
8.3.2. Se houver, à época da aplicação da prova, qualquer restrição por motivo de força maior determinada por órgão público, que inviabilize a realização da prova em alguma das cidades listadas no item 2.2.8.8, os candidatos inscritos serão transferidos automaticamente para localidade preferencialmente mais próxima indicada pela VUNESP.
8.4. Nos dias de realização do Provão Paulista Seriado, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h (horário de Brasília-DF).
8.5. Nos dias de realização do Provão Paulista Seriado, os portões de acesso aos locais de provas serão fechados às 7h45 (horário de Brasília-DF).
8.6. É proibida a entrada do candidato no local de provas após o fechamento dos portões.
8.7. O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação válido com foto, conforme itens 9.2 ou 9.4.
8.8. A aplicação das provas ocorrerá nos seguintes horários, conforme horário de Brasília:
a) Provão Paulista Seriado I, nos dois dias, terá início às 8h e término às 12h.
b) Provão Paulista Seriado II, nos dois dias, terá início às 8h e término às 12h.
c) Provão Paulista Seriado III terá início às 8h e término às 13h no primeiro dia, e às 12h, no segundo dia.
8.9. Candidatos elegíveis aos serviços da educação especial terão acréscimo de até 1h (uma hora) para finalização do Provão Paulista Seriado.
8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento dos instrumentos de avaliação, em razão de afastamento temporário do candidato da sala de provas durante a aplicação.
8.11. O candidato que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se da Instituição onde está sendo realizada a prova não poderá retornar à sala de provas para concluir o Provão Paulista Seriado.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.1. É obrigatória a apresentação, na entrada da sala de prova, de via original de documento oficial de identificação com foto.
9.2. Serão considerados documentos válidos para identificação do candidato:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Carteira de Identificação Nacional (CIN);
c) Registro de Identificação Civil (RIC);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;
f) Carteira de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
g) Passaporte;
h) Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
i) Documentos na versão digital (RG, CNH e e-Título), desde que apresentados no aplicativo oficial.
9.3. Não serão aceitos quaisquer documentos sem foto tampouco carteira funcional de natureza pública ou privada, protocolo de requerimento de expedição de quaisquer documentos, documentos em meio eletrônico apresentados fora do aplicativo oficial ou quaisquer outros documentos diversos daqueles listados no item 9.2 deste edital.
9.4. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o seu documento de identificação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, somente realizará a prova se apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação da Prova e outro documento de identificação com foto.
9.5. O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Provão Paulista Seriado, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
10.1. São obrigações do candidato ao Provão Paulista Seriado:
10.1.1. Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 e 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Provão Paulista Seriado.
10.1.2. Apresentar-se no local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o fechamento dos portões, observada a seguinte regra:
10.1.2.1. O candidato que chegar ao local de prova com apenas 10 minutos restantes para o fechamento dos portões deve dirigir-se imediatamente à sala de aplicação.
10.1.3. Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados nos itens 10.1.4 e 10.1.5.
10.1.4. Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.5. Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Aplicador, ao ingressar na sala de provas: óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®,gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.6. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventual perda ou extravio desses equipamentos.
10.1.7. Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Provão Paulista Seriado, em conformidade com o item 8 deste edital, cumprindo as determinações do Aplicador.
10.1.7.1. A ida ao banheiro a partir do horário de início do Provão Paulista Seriado será permitida ao candidato desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
10.1.8. Utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.1.9. Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
10.1.10. Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Aplicador.
10.1.11. Iniciar as provas somente após a autorização do Aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, na Folha de Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Provão Paulista Seriado.
10.1.12. Aguardar que o Aplicador destaque a Folha de Resposta do Caderno de Prova.
10.1.12.1. O Aplicador, sob hipótese alguma, substituirá o Caderno de Prova, Folha de Resposta ou qualquer outro instrumento de aplicação da prova devido a erro de preenchimento por parte do candidato ou a danos causados por água, alimento, tinta de caneta, ou qualquer outro uso indevido dos instrumentos pelo candidato.
10.1.13. Fazer anotações relativas às suas respostas apenas na Folha de Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Prova, após a autorização do Aplicador.
10.1.14. Verificar se o Caderno de Prova contém a quantidade de questões indicadas na Folha de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
10.1.15. Reportar-se ao Aplicador no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, à Folha de Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos do Provão Paulista Seriado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.16. Assinar, nos espaços designados, a Lista de Presença.
10.1.17. Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, nas respectivas Folha de Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
10.1.18. Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
10.1.19. Entregar ao Aplicador a Folha de Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de provas.
10.1.20. Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
10.1.21. Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrido o tempo mínimo das provas.
10.1.22. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna, ou externa.
10.1.23. Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
10.1.24. Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova, ou qualquer material utilizado no Provão Paulista Seriado.
10.1.25. Cumprir as determinações deste Edital e do Aplicador.

11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1. Será eliminado do Provão Paulista Seriado, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o candidato que:
11.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
11.1.2. Se apresentar ao local da prova após o horário estabelecido.
11.1.3. Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido conforme itens 9.2 e 9.4.
11.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas e/ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
11.1.5. Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir do horário determinado para o início da prova.
11.1.6. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Provão Paulista Seriado.
11.1.7. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos, que não os permitidos, durante a aplicação do Provão Paulista Seriado.
11.1.8. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.9. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova, ou qualquer material utilizado no Provão Paulista Seriado.
11.1.10. Ausentar-se da sala de provas a partir do horário determinado para o início da prova, sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.11. Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes do tempo mínimo de permanência estipulado neste edital para cada uma das provas.
11.1.12. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.12.1. ser submetido à revista;
11.1.12.2. ter seus objetos vistoriados; e
11.1.12.3. ter seu lanche vistoriado pelo Aplicador.
11.1.13. Iniciar as provas antes do horário determinado para o início da prova e da autorização do aplicador.
11.1.14. Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Aplicador, ao ingressar na sala de provas, celulares e outros objetos eletrônicos ou não permitidos no local de realização da prova.
11.1.15. Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do prédio escolar. Se o aparelho eletrônico, ainda que no envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o candidato será eliminado do Provão Paulista Seriado.
11.1.16. Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Provão Paulista Seriado.
11.1.17. Realizar anotações no Caderno de Prova, na Folha de Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Provão Paulista Seriado antes de autorizado o início das provas pelo Aplicador.
11.1.18. Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja a Folha de Resposta, o Caderno de Prova, a Folha de Redação.
11.1.19. Destacar página ou parte do Caderno de Prova e/ou do Caderno de Redação quando não solicitado.
11.1.20. Ausentar-se da sala com o Folha de Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação.
11.1.21. Não entregar ao Aplicador, ao terminar as provas, a Folha de Resposta/Folha de Redação.
11.1.22. Não entregar ao Aplicador o Caderno de Prova.
11.1.23. Recusar-se a entregar ao Aplicador a Folha de Resposta/Folha de Redação ou o Caderno de Prova após decorridas o tempo de duração total da prova, que atenderão ao disposto nos itens 8.8 e 8.9 deste Edital.
11.2. Durante a realização do Provão Paulista Seriado terão as provas anuladas e será automaticamente eliminado do Provão Paulista Seriado, o candidato que:
11.2.1. Deixar de efetuar inscrição;
11.2.2. Ausentar-se de qualquer uma das provas da sua série;
11.2.3. Obtiver nota zero em qualquer um dos dias de realização do Provão Paulista Seriado;
11.2.4. Obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação;
11.2.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
11.2.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de respostas ou na folha de redação;
11.2.7. Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.
11.3. Se em algum momento for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, que o candidato omitiu informações e/ou as tornou inverídicas, fraudou e/ou falsificou documentos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Provão Paulista Seriado.

12. DAS CORREÇÕES DA PROVA
12.1. Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas na Folha de Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, conforme as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Folha de Resposta e da Folha de Redação.
12.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.
12.3. A redação será avaliada observando o disposto no Anexo VI – Critérios de Avaliação da Redação.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. O processo de seleção e classificação será por grupos, conforme item 4 deste edital e constitui-se pelas seguintes etapas:
13.1.1. cálculo do desempenho dos candidatos;
13.1.2. cálculo do total das pontuações padronizadas por candidato;
13.1.3. seleção e classificação final dos candidatos por curso, campus e turno;
13.1.4. desempate.
13.2. É obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado referente às três séries do Ensino Médio para a composição do resultado final do candidato para seleção e aprovação nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas, à exceção do disposto nos Artigos 9º, 10 e 11 da Resolução SEDUC Nº 109/2025.
13.3. A classificação se dará após o cumprimento do Provão Paulista Seriado I, II e III.
13.4. Para o Provão Paulista Seriado III, as disciplinas avaliadas terão pesos diferenciados, conforme a área de conhecimento vinculada ao curso escolhido pelo estudante, considerando a correlação entre os conteúdos avaliados e as competências exigidas nos cursos vinculados à respectiva área de conhecimento, em conformidade com o quadro X, do Anexo V.
13.5. A escolha da área do curso será vinculante e orientará a distribuição das vagas e a classificação para os cursos superiores disponibilizados pelas instituições de ensino superior conveniadas.
13.6. A classificação final far-se-á, segundo o sistema de grupos apresentado no item 4 deste Edital, por curso, até o limite de vagas oferecidas, sendo obedecida, rigorosamente, a ordem decrescente do total de pontos obtidos conforme o Anexo V.
13.7. Serão convocados para a matrícula os candidatos com as melhores classificações, conforme o quantitativo de vagas ofertadas por curso, turno, grupo e Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo.
13.8. Na ocorrência de candidatos com o mesmo número de pontos, o desempate será procedido, considerando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
13.8.1. Maior pontuação no Provão Paulista Seriado III, incluindo a pontuação da redação;
13.8.2. Maior pontuação do Provão Paulista Seriado II;
13.8.3. Maior pontuação na Redação;
13.8.4. Maior idade.
13.9. As políticas e diretrizes referentes à nota mínima nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo, a saber, USP, UNESP e UNICAMP, permanecem inalteradas, exigindo um mínimo de 22 (vinte e duas) questões corretas no Provão Paulista Seriado III. A UNIVESP e as Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza não estabelecem políticas ou diretrizes de nota mínima. Em ambos os casos, o processo de classificação dos candidatos para as vagas nos cursos de graduação seguirá as diretrizes estabelecidas no item 11.2.3.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O resultado do Provão Paulista Seriado será divulgado pela Fundação VUNESP nas datas previstas no edital.
14.2. A classificação final dos candidatos será divulgada a partir de 19/01/2026 no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato procurar o seu nome nas listagens de convocações para a matrícula disponibilizadas no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
14.4. Serão realizadas três listagens conjuntas de convocações para a matrícula institucional, que relacionam candidato-vaga, pela Fundação VUNESP.
14.5. Cada candidato será convocado uma única vez por lista em uma única instituição de ensino, conforme o item 14.4., com base no seu melhor desempenho para o curso convocado. Se o candidato não aceitar a vaga oferecida, ele continuará concorrendo nas listas subsequentes. No entanto, se o candidato efetuar a matrícula, ele será eliminado das demais listas posteriores.
14.6. Ao efetivar a matrícula a partir de uma das convocações, o candidato será automaticamente excluído das listas de convocações subsequentes e da lista de espera para suas demais opções de escolha. Dessa forma, ao confirmar a matrícula em uma de suas opções, o candidato abdica de sua posição nas listas de espera das outras opções indicadas no momento de escolha dos cursos.
14.7. Após a divulgação da terceira lista de convocação, na data especificada no Anexo I, o candidato poderá acessar o Portal de Escolhas e indicar uma única opção de curso, dentre as 4 opções previamente selecionadas, para concorrer na lista de espera da Instituição de Ensino Superior de sua preferência.
14.8. Após estas etapas, cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo poderá produzir sua própria lista de convocados.

15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato pode requerer recurso referente aos procedimentos de aplicação do Provão Paulista Seriado, desde que comprovem o não cumprimento das disposições deste edital, no período máximo de um dia útil, a partir da data da aplicação do Provão Paulista Seriado.
15.1.1. Uma vez recebido o recurso, a Fundação Vunesp encaminhará o mesmo juntamente com um parecer à Secretaria da Educação para deliberação.
15.1.2. A Secretaria da Educação emitirá uma decisão sobre o recurso no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de apresentação inicial.
15.2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão, mediante requerimento protocolado no portal específico do Provão Paulista Seriado: https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito.
15.2.1. O pedido de reconsideração será analisado pelos professores universitários elaboradores dos itens do Provão Paulista Seriado I, II e III, cuja decisão é soberana.
15.2.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas conforme o gabarito oficial definitivo.
15.2.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
15.3. O candidato do Provão Paulista Seriado III poderá interpor recurso quanto às notas das provas objetivas e Redação e da classificação final, no prazo previsto no Anexo I deste edital.
15.3.1. No caso de provimento do recurso interposto nas especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
15.4. O candidato poderá requerer recurso das situações indicadas pelos itens 15.1, 15.2 e 15.3, em formulário próprio no Portal da Fundação VUNESP – http://www.vunesp.com.br/.
15.5. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no portal específico do Provão Paulista Seriado: provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
15.6. O recurso interposto que não respeitar os prazos estipulados neste Capítulo, que não apresentar fundamentação e embasamento, ou não atender às instruções constantes neste edital, não será analisado.
15.7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
15.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
15.9. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
15.10. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma da prova.
15.11. O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
15.12. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas das provas (partes objetivas e redação).
15.13. As Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de recursos não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
16.1. As diretrizes para a realização da matrícula institucional dos candidatos aprovados nas vagas de graduação serão estabelecidas por meio de Instrução Normativa elaborada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e estarão disponíveis nos seus respectivos endereços eletrônicos, bem como no Portal do Provão Paulista Seriado.
16.2. A matrícula institucional para o primeiro semestre de 2026 será exclusivamente para os cursos com início nesse período, e a matrícula institucional para o segundo semestre de 2026 será exclusivamente para os cursos com início nesse período.
16.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das listas de chamada nos endereços eletrônicos de cada Instituição Pública de Ensino Superior do Estado de São Paulo, de todos os atos, procedimentos, locais e prazos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis novas convocações para matrícula.
16.4. Em conformidade com o Decreto nº 67.941, de 15/09/2023, é de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de que cursou o Ensino Médio integralmente em escola pública e gratuita no ato da matrícula.
16.5. Não existe impedimento do candidato do Provão Paulista Seriado, classificado ou não, participar dos Vestibulares das Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo, desde que atenda aos requisitos do Edital do referido Provão Paulista Seriado.
16.6. É vedado ao candidato ocupar, no ato da matrícula, 2 (duas) vagas em curso de graduação, simultaneamente, em Instituições Públicas de Ensino Superior, sob pena de cancelamento de matrícula, nos termos da Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
16.7. As Instituições Públicas Estaduais do Estado de São Paulo conveniadas, Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por matrículas não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. São considerados, também, para fins de aplicação extra, problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Provão Paulista Seriado devido ao comprometimento da infraestrutura do local) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao candidato.
17.1.1. Todas as regras estabelecidas neste edital valem tanto para a primeira aplicação quanto para a aplicação extra.
17.1.2. O candidato afetado por problemas logísticos durante a primeira aplicação das provas deverá comparecer na aplicação extra, que poderá ser oferecida a critério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
17.2. Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado NÃO podem ser utilizados para fins de certificação e conclusão em curso do ensino médio.
17.3. O cumprimento das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regem o Provão Paulista Seriado é de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do candidato. Isso inclui a verificação dos documentos comprobatórios necessários para a inscrição e matrícula e o acompanhamento de quaisquer modificações feitas no processo, em todas as suas etapas, até a divulgação final dos resultados. O não cumprimento dessas obrigações acarretará responsabilidade por parte do candidato e terá implicações legais.
17.4. As disposições e instruções contidas na Convocação (local de prova) do candidato e nos instrumentos de avaliação constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
17.5. As Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP divulgarão, quando necessário, correções, convocações, regulamentos adicionais e informações oficiais relacionadas ao Provão Paulista Seriado, por meio de publicação em Diário Oficial e no portal específico do Provão Paulista Seriado: www.provaopaulistaseriado.vunesp.com.br.
17.6. No dia da realização das provas, a Fundação VUNESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

ANEXO I – Cronograma do Provão Paulista Seriado

Datas Atividades
30/07/2025 Publicação do Edital do Provão Paulista Seriado.
04/08/2025 (a partir das 10h horário de Brasília) a 15/08/2025 (até 23:59 horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.
18/08/2025 a 27/08/2025 Período de homologação da inscrição pela VUNESP.
A partir de 15/09/2025 Disponibilização da Convocação (local da prova) aos candidatos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos e EJA pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo na Área do Candidato disponível no endereço do Portal do Provão Paulista Seriado (provaopaulistaseriado.vunesp.com.br).
06/10/2025 a 28/11/2025 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º semestre de 2026.
04/11/2025 e 05/11/2025 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
11/11/2025 e 12/11/2025 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
06/11/2025 e 07/11/2025 Provão Paulista Seriado I com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 08/12/2025 Disponibilização do Gabarito das Provas pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
08/12/2025 e 09/12/2025 Período de recurso contra o Gabarito das Provas.
15/12/2025 Divulgação do resultado do recurso contra o gabarito das Provas.
08/01/2026 Divulgação do Desempenho do Estudante no Provão Paulista Seriado III.
08/01/2026 e 09/01/2026 Período de recursos contra o Desempenho do Estudante no Provão Paulista Seriado III.
19/01/2026 Previsão de divulgação do resultado dos recursos contra o Desempenho do estudante no Provão Paulista Seriado III.
19/01/2026 Previsão de divulgação do Resultado Final do Provão Paulista Seriado III.
19/01/2026 Previsão de divulgação da 1ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2026.
26/01/2026 Previsão de divulgação da 2ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2026.
02/02/2026 Previsão de divulgação da 3ª Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2026.
11/02/2026 a 15/02/2026 Escolha de opção única do candidato na Lista de Chamada no Portal de Escolhas.
Março/2026 Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2026.
Abril/2026 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2026.
Maio/2026 Previsão de divulgação do Resultado Final do Provão Paulista Seriado I e II.

 

ANEXO II – Cronograma e quadro sintético da aplicação – Provão Paulista Seriado 2025

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 06/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 07/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 11/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 04/11/2025 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

 

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 04/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 04/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) 13/11/2025 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 14/11/2025 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Considerando como efetivo exercício-JEESP – na Categoria Sub14 e Sub17

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 29-07-2025

Considerando,

nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – na Categoria Sub14 e Sub17.

DIA – NOME – RG

Dia 12/06/2025
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7; Ludiani Magna Resende Alves, RG: 44.664.507-2; Márcia Floriza Gomes Siqueira, RG: 18.226.973;

Dia 16/06/2025
Francis Vinícius dos Santos Faria, RG: 44.316.671-7;Matheus Henrique Correia, RG: 55.124.477-X;

Dia 17/06/2025
Fabiano Gonçalves Nunes, RG: 24.865.762-8

Dia 23/06/2025
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG: 40.860.431-1; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, RG: 23.137.073-8; Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2; José Luiz de Souza Paranhos, RG: 07.565.861-7; Jovane Ferreira Gaiozo, RG: 26.618.716-X; Monique da Silva Faria, RG: 27.826.271-5; Haron Cavalcante de Lima,RG: 23.689.760-3; Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 47.119.947-3; Matheus Henrique Correia, RG: 55.124.477-X; Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7; Wesley Luiz Miranda Silva,RG: 48.652.972-1; Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7

Dia 25/06/2025
Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG: 29.135.235-2; Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7; Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2

Dia 26/06/2025
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7; Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0

Dia 27/06/2025
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2; Márcia Floriza Gomes Siqueira, RG: 18.226.973; Tatiana Alzira Paiva Domingos, RG: 42.549.795-1; Luis Fernando Amato da Silva. RG: 34.641.798-3; Luiz Carlos Ribeiro da Silva, RG: 25.090.787-2; Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 47.119.947-3.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE Tempo Parcial – 06/2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital, 29-07-2025
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 06/2025
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado – agosto 2026

2. EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga
Município: Guaratinguetá/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório;

III – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
3.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
3.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
3.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

IV – PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo para preenchimento da vaga, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 30 de julho a 20 de agosto 2025, considerando os seguintes momentos:
4.2 – Inscrição
4.2.1 Período de inscrição: de 30 de julho às 17h do dia 11 de agosto de 2025.
4.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link: https://forms.gle/fF9he3NhnwRDbrWp8
4.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
4.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
4.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 4.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 12/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
4.2.6. Na hipótese mencionada no item 4.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
4.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
4.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
4. 3.1. Entrevistas: de 15 de agosto de 2025
4.3.2. Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
4.3.3. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
4. 3.3.1 O cronograma de entrevista dos candidatos deferidos será publicado no dia 13 de julho de 2025 no site da Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
4.3.3.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
4.4.3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
a) a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
b) a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
4.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.4.1 Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.4.2 Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.4.2.1 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.4.2.2 o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
4.5 Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

V – DOS RESULTADOS:
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
5.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
5.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

VI – DA DESIGNAÇÃO:
6.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
6.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
6.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
6.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
7.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
7.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
7.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
7.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
7.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Julho / 2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 28 DE JULHO DE 2025
A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para a função docente para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as disciplinas:
1.1. Física;
1.2. Química;
1.3. Matemática.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão, na função docente, jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1. R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento de que trata este edital, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1. Tenha inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, no entanto, apresenta frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício;
6.2. Tenha sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3. Tenha cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2. Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3. Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.3.4. No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1. Docentes titulares de cargo;
1.2. Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3. Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4. Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.5. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
1.7. Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
1.8. Docentes ou candidatos à contratação indeferidos nos processos de credenciamento anteriores, observado o item 6, das disposições preliminares, deste edital.

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1. Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser classificado, considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3. Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4. Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5. Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6. Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 30/07/2025 a 05/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbgiZRHQaylAIw2jjzxX1GxeSw39Lq7eo85nrZxk5sDoTGqQ/viewform, observadas as condições previstas no item 6 do Inciso I e Inciso II deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1. Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2. O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será publicado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.1.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6. Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.1.8. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.2.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6. Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.2.7. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2. Maior idade entre os credenciados.

6 – Seguirão para a etapa de entrevistas somente os candidatos deferidos na etapa de inscrição.

V – DAS ENTREVISTAS
1. A entrevista é etapa obrigatória no credenciamento para o Programa Ensino Integral.
1.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional declarada pelo docente no momento da inscrição.
1.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
1.2.1. Entrevistas individuais: serão realizadas de forma remota, com nomes e horários de cada candidato distribuídos nas respectivas bancas entrevistadoras, cujo cronograma será publicado, oportunamente, no site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

2 – Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, estando sob sua responsabilidade o acompanhamento diário do site da Diretoria de Ensino, no período previsto para as etapas de que trata o edital deste credenciamento emergencial.

3 – Durante a entrevista, o candidato deverá permanecer com a câmera aberta.

4 – A entrevista será gravada e poderá ser acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.

5 – Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.

6 – Após a etapa da entrevista, os docentes serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o edital publicado no DOE.

7- Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 19/08/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2025, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1.declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2. declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4. declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5. demais documentos para concretizar a designação.

4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado:
2.1. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025 – Física

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
Edital, 29-07-2025
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: (E.M.) Física.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 29/07/2025 a 31/07/2025 Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPSOTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2025;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 01/08/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena- SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP –
0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 29/07/2025 a 31/07/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br. Entrevista: Dia 01/08/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 04/08/2025.
Período para interposição de Recurso: 05/08/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 04/2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, 29-07-2025
Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 04/2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida 01 vaga (01 cargo em substituição – até 31/12/2025 para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
4.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
4.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
4.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
5.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
5.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.4 deste Edital;
5.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
6.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
6.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
6.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
7.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
8.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

IX – DO CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrições: de 30/07/2025 até dia 11/08/2025 às 17 horas por meio do link
https://forms.gle/XjjQtJPcAx1YrNmk8;
9.2 Das entrevistas: 15/08/2025.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
10.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
10.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 109, DE 29 DE JULHO DE 2025 – Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC nº 109, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando que:
● o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP é um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas e oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
● o sistema de avaliação, SARESP, oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas a (re) orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente; subsidiar o planejamento/replanejamento escolar; apoiar ações de recuperação e aprofundamento conforme as necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
● a avaliação externa em larga escala, em nível estadual, viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
● os resultados da avaliação do SARESP constituem, para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
● o regime de colaboração, previsto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
● a Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022, que prevê a utilização dos resultados da avaliação para a composição do Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM;
● o Decreto 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui, no âmbito do SARESP, o Provão Paulista Seriado, com vistas a estabelecer um mecanismo avaliativo de larga escala e que sirva de instrumento para tomada de decisões em políticas públicas para o desenvolvimento da educação paulista, inclusive aquelas relativas ao ingresso do estudante do ensino médio da escola pública nas instituições de ensino superior.
Resolve:
Capítulo I
Seção I
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Artigo 1º – O SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, será constituído por provas cognitivas a serem aplicadas a todas as escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada de forma censitária, incluindo estudantes dos 2º e 5º anos do ensino fundamental – anos iniciais, dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais e das 1ª a 3ª séries do ensino médio, em turmas regulares.
§ 1º – Integra o SARESP o Provão Paulista Seriado.
§ 2º – O Provão Paulista Seriado, com aplicação obrigatória na rede estadual de ensino, além de servir como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, oportuniza a participação do estudante no processo seletivo para ingresso às vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os estudantes comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 3º – Cada rede de ensino participante do SARESP receberá um relatório de resultados contendo o desempenho de suas escolas e estudantes.
Artigo 2º – O cronograma de aplicação do SARESP deve obedecer ao disposto no Anexo I desta resolução.
Parágrafo Único – A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo I.
Artigo 3º – O cronograma de aplicação do Provão Paulista Seriado deve obedecer ao disposto no Anexo II desta resolução.
Parágrafo Único – A aplicação extra, prevista no Anexo IV, é destinada exclusivamente ao Provão Paulista Seriado, para o atendimento das seguintes modalidades educacionais da rede estadual: estudantes inscritos da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos, atendendo as modalidades especificadas na base de dados, e para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo III.
Artigo 4º – A Secretaria da Educação estende a participação no SARESP às demais redes de ensino de São Paulo, mediante manifestação de interesse e adesão à avaliação, com o fornecimento da Base de Dados do Sistema de Cadastro de Estudantes e escolas.
§ 1º – A participação das escolas das redes municipais do Estado de São Paulo atenderá aos seguintes critérios:
1. aplicação custeada para os 2º e 5º anos do ensino fundamental (SARESP) e para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (Provão Paulista Seriado), mediante prévia manifestação de interesse das redes municipais;
2. aplicação custeada para os 9º anos do ensino fundamental (SARESP), aos municípios que formalizaram adesão aos materiais didáticos dos Anos Finais – 2025, junto à SEDUC, em aplicação digital;
3. participação nos demais anos do ensino fundamental (6º ao 9º), cuja adesão está condicionada à manifestação de interesse prévia e formalização de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação digital.
§ 2º – A participação no Provão Paulista Seriado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está condicionada à manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 3º – Demais escolas públicas do estado de São Paulo não administradas pela Secretaria da Educação (como as escolas estaduais vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP) podem participar do Provão Paulista Seriado, nas turmas regulares, sendo a aplicação custeada pela SEDUC, exceto o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – A participação das escolas particulares do estado de São Paulo será por adesão, para as turmas do ensino fundamental (6º ao 9º), nos mesmos moldes de aplicação da rede estadual, mediante prévia manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 5º – Diante do Decreto no 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a estudantes do ensino médio de escolas públicas e gratuitas, vinculadas a outros entes federativos, bem como aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mediante inscrição individual, sendo isentos de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do que prevê edital específico.
Artigo 5º – A participação das escolas do Estado de São Paulo no SARESP a que se refere o Artigo 4º desta resolução será viabilizada por meio de termo de manifestação de interesse e atendimento de todas as normas e critérios estabelecidos nesta resolução e demais normativos que amparam a aplicação.
Parágrafo único – As escolas do Estado de São Paulo aderentes à avaliação digital devem dispor de equipamentos (computadores, notebooks, tablets) em número suficiente de estudantes avaliados, além de rede de internet nas unidades escolares, oferecendo a infraestrutura tecnológica para viabilizar a aplicação digital nas turmas do 6º ao 9° ano do ensino fundamental.
Artigo 6º – O público-alvo da avaliação será considerado a partir do fornecimento da base de dados dos estudantes constantes no Sistema de Cadastro de Estudantes – DEINF/CITEM/SEDUC, de 13-08-2025, conforme atualização feita pelas próprias escolas até a data base supracitada.
§ 1º – Para o atendimento dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Estudantes na data-base especificada, haverá a disponibilização de provas escrita em Braille e com texto em versão ampliada (aplicada de modo impresso) e, no caso de aplicação digital, provas gravadas com audiodescrição.
§ 2º – Todos os estudantes que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis, e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da Rede Estadual de São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e das redes municipais do estado de São Paulo que manifestarem interesse terão a sua inscrição realizada automaticamente no Provão Paulista Seriado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o envio das bases de dados nos sistemas desta SEDUC, conforme prevê o caput e deverão realizar a escolha de cursos para concorrer às vagas disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.

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Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E.E. “PROFESSORA MARIA AMÁLIA DE MAGALHÃES TURNER”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. “Professora Maria Amália de Magalhães Turner”, localizada na Rua Benedito Martiniano Gonçalves, nº 39, Bairro do Campinho, Guaratinguetá/SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade.

As instruções completas deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 30/07 e 31/07/2025, no horário das 08h às 17h.

As propostas deverão ser apresentadas até o dia 31/07/2025, às 17h, no mesmo local.

O lance inicial será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá em sessão pública no dia 01/08/2025, às 14h, nas dependências da unidade escolar.

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:

• Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

• Envelope nº 02 – PROPOSTA

JULGAMENTO

Para julgamento será considerado o maior valor anual oferecido, respeitado o valor mínimo estabelecido para o aluguel da concessão.

O julgamento será realizado pelo Conselho Deliberativo da APM e pelo Conselho de Escola.

O valor mínimo anual do aluguel é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 600,00, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, de agosto de 2025 a julho de 2026, sem tolerância para atrasos.

DADOS DA ESCOLA (até a publicação do Edital)

• Professores: 23

• Equipe Gestora: 03

• Servidores Administrativos: 05

• Alunos (Período Integral): 321

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato em dia, hora e local determinados.

2. O licitante será responsável pela fiscalização dos órgãos competentes (Saúde e Vigilância Sanitária), especialmente quanto a:

a) Qualidade dos produtos comercializados, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;

b) Higiene do ambiente;

c) Qualidade do atendimento;

d) Cumprimento do horário de funcionamento;

e) Respeito às normas da unidade escolar.

Obs.: Não será permitida a venda de produtos estranhos ao ramo de cantina.

3. O licitante vencedor que não comparecer à convocação no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.

4. Ocorrendo desistência, a Comissão de Licitação convocará o segundo classificado, que deverá se manifestar sobre a proposta apresentada, e assim sucessivamente.

5. É vedada a transferência parcial ou total da concessão da cantina a terceiros.

6. O início das atividades se dará após assinatura do contrato, mediante comunicação do Diretor da Escola.

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

Deverá conter cópias legíveis dos seguintes documentos:

• Cédula de Identidade (RG);

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Comprovante de Quitação Eleitoral;

• Comprovante de Endereço;

• Número de telefone para contato;

• Endereço eletrônico (e-mail);

• Declaração de ciência das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI de 23/03/2005;

• Declaração de ciência sobre a proibição de sublocação da cantina.

PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02

Deverá conter:

• Proposta digitada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, apresentada em moeda corrente (real), em uma única via;

• O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 600,00;

• A proposta deverá indicar o prazo de validade mínima de 120 dias contados da data da abertura das propostas;

• O licitante não poderá apresentar contraproposta.

A APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas, se não atenderem ao interesse da escola ou da APM.

DISPOSIÇÕES FINAIS

• O início do pagamento do aluguel seguirá o cronograma estabelecido no item “Julgamento”;

• O valor da concessão será reajustado anualmente, em reunião da APM, conforme critério da entidade;

• Candidatos poderão oferecer serviços que demandem equipamentos próprios, desde que se responsabilizem integralmente por aquisição, manutenção, instalação e retirada ao término da vigência contratual, bem como pelos reparos físicos na cantina, se necessário;

• Para que não se alegue desconhecimento, este edital será afixado no quadro de avisos da escola e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”).

EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025

Para ver o arquivo em PDF, clique aqui

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PSS AOE , DE 28 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025
Edital de Convocação para realização da Prova
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado- CE-CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com a seção IX do Edital de Abertura de Inscrição do PSS, publicado em 24/06/2025, e com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA PRESENCIAL
1. A prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 03/08/2025 (domingo).
2. A prova terá início às 09h00 horas, tendo a duração máxima de 02 horas.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

II – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação com foto, descritos na seção IX item 4, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrição, em via original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático do Edital de Abertura de Inscrições – Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar.
2. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
3. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no item IV deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
7. O tempo mínimo de permanência em sala é de uma hora, após o início da prova, sendo que os candidatos NÃO poderão sair antes do tempo mínimo e só poderão levar o caderno de questões após esse tempo.

IV – LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS, POR POLO, E ENDEREÇOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
POLO GUARATINGUETÁ
Local: EE Prof. Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: RUA VISCONDE DE GUARATINGUETA, 224, CEP: 12501-290 Bairro: CENTRO
Adriana Aparecida Hasmann de Barros
Adriana Aparecida Vicente
Adriana Augusto dos Santos
Adriana de França
Adriana Rodrigues
Adriano Rafael de Campos Toledo
Adriele Freitas Dos Santos
Adrieli aparecida de Souza
Adrieli Fernandes Ferreira Fermiano
Advane Alves Malaquias de oliveira
Aila Carolina Gonzalez da Silva
Alberice Teixeira de Souza filho
Alena Fernandes de Oliveira
Alessandra Raimundo Rodrigues Martir
Alexandre Soares de Oliveira
Alexsander Hugo de Paula Silva
Alice de moura Macedo
Aline Aparecida Santos Silva
Aline Ferraz dos Reis Mayela Querido
Aline Maria Alves Telles
Aline Sebe Vieira Jofre
Amanda Aparecida de Oliveira Barboza Carvalho
Amanda Cristina Matias Fernandes
Amanda Monteiro Pereira
Amanda Silva Pereira Leite
Ana Carolina de Oliveira Pereira da Silva
Ana Clara Oliveira de Toledo
Ana Clara Rodrigues da Silva
Ana Clara Zangrandi Motta
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Ana Flávia Alves da Silva
Ana Flavia Aparecida de Souza Vilela
Ana Júlia Costa Romeiro Passos Silva
Ana Júlia dos Santos
Ana Júlia Vitória Amaral Ramos de Oliveira
Ana Livia gomes do Nascimento
Ana Lucia da Silva
Ana Luiza Reis Pamplona
Ana Maria de Campos Moreira
Ana Maria dos Santos Rodrigues
Ana Paula da Rosa Amaral Ramos de Oliveira
Ana Paula de Toledo Cavalcante
Ana Paula Dobosz Gonçalves da Silva
Ana Paula Guimarães Dias
Ana Paula Inácio
André Felipe Da Silva Almeida
André Luidy de Assis Meireles
Andrea Maria da Silva Mello
Andréia Aparecida de Farias
Andreína Alves Sueiro
Andreina Cabral de Freitas
Andresa Maria dos Santos Peixoto
Andreza Marcelino Diniz
Angela Maria de Oliveira e Silva
Angélica MARIANE Ramos
Angélica Renato de Souza Oliveira
Angelita Silva Oliveira
Anna Gabriela Ramos Barbosa
Anna Tayni da Silva Guedes Dias
Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
Ariane Cristina de Toledo e Silva
Ariellen de Cássia Custodio Machado
Arthur de Brito Garcia de Araújo
Áurea Luciana Palandi Gayoso
Aurea Tereza da Encarnação
Aurilene Eleotério dos Santos
Beatriz Queiroz Bezerra
Beatriz Ribeiro dos Santos
Benedito Edson dos Santos Coelho
Bianca da Silva Rodrigues
Brenda Ramalho Rosa
Brenda Suzany Ferreira
Breno borges Ferreira chaves
Bruna Bittencourt Medeiros Silva
Bruna Haritidis Luiz dos Santos
Bruna Natalia da Silva Barbosa
Bruno Guimaraes Motta
Bryan Robert Ferreira
Camila Oliveira Vidal Pinto
Carina Mattei Miranda
Carla Bianca Gomes de Lima
Carla de Paula
Carlos Eduardo Camargo dos Santos
Caroline Alcantara Ventura Marçal
Caroline Silva Pereira
Cassiano Ricardo de Franca Oliveira
Catiana Cristina Tavares
Cauã Luíz Mendes Alves Pinto
Celso Santos Silva
Cintia Aparecida Vicente da Silva
Cintia Cristina do Nascimento Ferreira
Claudia Michele de Andrade Bento Vicente
Cláudia Torino Athanasio
Claudineia Bertoldo Gomes Correia
Cleusa da Silva Antunes
Cristiane Guimarães
Cristiano Pinto Barbosa
Cristina Maria da Conceição
Daiane aparecida Santos Alves
Daiane Silvino Mendes
Daniel Francisco Salvador
Daniel Henrique De Castro Barboza
Daniel Rodrigo Monteiro de Oliveira
Daniela Aparecida Angelo
Daniela Aparecida Salvador Silva
Daniela Fernanda dos Santos
Daniela Gomes Raimundo
Danillo Toledo Dias
Dara Rezende Leandro
Davi Carneiro Cruz Reis
David José Dos Santos
Dayana de Oliveira Costa
Dayane de Oliveira Rosa
Débora Cristina Velloso Guimarães campos
Débora Heliara Nascimento
Débora Maria Rodrigues Da Silva
Déborah Vitória Caetano da Silva
Denis De Oliveira Flor
Desiree de Souza Carvalho
Diane Kelly de Brito Siqueira Tagawa Silva
Douglas Henrique Florentino Braziliense
Douglas Serratti da Silva
Driely Petronilha Vieira
Eberson Guilherme Ventura Domingos
Edilaine divina Teixeira
Elaine Cristina Yrileia da Silvia
Elaine Maria Teixeira
Elen Cristina Da Silva Ribeiro
Eliana da Silva Pereira
Elidiane Soraia Domingos de Oliveira
Elisangela Mara Martins
Elisângela Thomaz de Souza
Elizabete Nunes da Silvo no
Elton Silas Lemes
Emanuele Alves Costa De Paula
Emanuella Barreto Leite Valdez
Erica Cardoso Dos Santos
Erica Isaurina Milliano Rodrigues ramos
Erica Senne Leite Carvalho
Érika Adriano Silva dos Santos
Evandro Carlquist de Castilho
Evelyn Senne Leite Carvalho Tereza
Fabiana Aparecida Alves
Fabiana dos santos ribeiro
Fabiana Leite de Campos
Fabiane Cristine vitoriano lemes
Fabiele Elizabete Raimundo Silva
Fabiene Renata Custódio Martins Da Silva
Fabíola dos Santos Ananias
Fabíola Vaylde Paulino da Silva Saboia
Fernanda Aparecida da Silva Camilo
Fernanda Cruz
Fernanda Gizele dos Santos
Filipe Aleixo Ferraz Campos
Flávia Carolina Mota
Flaviani Cardoso Pedroso
Franciane Dobosz Ferreira Moreira
Francilene de Cassia Miguel Mariano
Gabriel Augusto Baptista Felisberto dos Santos
Gabriel Bassanelli da Silva
Gabriel Correa Paes
Gabriel Felipe Bastos
Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
Gabriel Ribeiro Eduardo
Gabriela Daiane Santiago Leite
Gabriela de Fátima da Silva Paulino Coelho
Gabriela Maria Oliveira
Gabriele Piedade Gonçalves
Gabrieli Aparecida da silva romão
Gabrielle Aimee Gonçalves de Carvalho Coré
George Antonio leite de Oliveira
Geovana Lucia Corrêa
Gian Carlos Rodrigues Muchau Dos Santos
Giovana da Silva
Giovanna Leny Aparecida Toledo Silva
Giovanna Soares Martineli
Giovanna Travezani Rodrigues
Gisele Nascimento Antonio
Giulia dos Santos Buono Vianna
Gleice Elidiane Tomé
Gleisse Aparecida Bastos Marques
Glória Maria Ferreira palma
Graziela Fernandes de Oliveira
Guilherme Henrique Massa
Guilherme Nascimento Claudino
Gustavo Henrique Lopes de Souza
Hélia Paula dos Santos Cardoso
Hellen Sabrina de Oliveira
Henrique Pasquoto de Oliveira
Hilary Martins de Almeida
Ingrad Paula Gonçalves Marcondes
Ingrid Amorim do Prado
Ingrid Maria Tenorio
Ingrid Naira da Silva Ruwer
Ingrid Roberta Da Silva Camilo Rosa
Isabel Borges Ferreira Chaves
Isabel Cristina Lemes Marcelino
Isabela Aparecida Velloso da Silva
Isabele Castilho dos Santos
Isabeli Ramos Evangelista
Isabelly Vitória Vaz da Silva
Isac Martins Resende dos Santos
Israel Claro Monteiro
Ítala Marissa de Souza Custódio
Ivete Aparecida Lopes Batista
Ivone da Silva Oliveira
Jackeline Eduarda Mariano dos Santos
Jackson Willian Maciel
Jamily Abissi Nogueira
Janaina Maria Lemos dos Santos
Jaqueline Espindola Silva
Jaqueline souza ventura
Jaqueline Stefany dos Santos Rodrigues
Jean Carlo Rodrigues Machado
Jean da Silva Pimenta
Jehsus de Souza Pinheiro
Jenaina da cruz Barbara
Jenifer Maiara de Oliveira Santos
Jeniffer Conceição Martins Araujo
Jéssica Camila Leite Rodrigues
Jessica Oliveira Arantes Cortes
João Saulo Ramos da Costa
João Vítor Gonçalves Lopis
Jonathas Pablo da Silva
Joseane Dos Santos Machado Darlan
Joyce Aline Gino de Souza
Joyce Tenório Reis
Julia Elisabete Bartholomei da Silva
Júlia Karoline Teodoro Monteiro da Silva
Julia Maria Dos Santos Carvalho
Juliana Alves Quintanilha Guimarães
Juliana Aparecida Domingos Moreira
Juliana Cristina Milet Freitas
Juliana Gonçalves Ramos da Silva
Juliana Stefany Campos de Souza
Juliano José Muller Fagundes
Juvencia Grilo
Karen Augusta da Silva Ferreira
Karina Aparecida da Silva
Karina Flávia da Silva Barbosa
Karla Fernanda De Campos Abreu
Karla Mariana Moreira Rodrigues
Kathleen Aparecida máximo Silva
Katia Aparecida dos Santos Monteiro
Kauany Silva
Keila Mara de Oliveira
Kellen Maria Murilo
Kelly Meridiana Ribeiro
Kevin Fernando Rodrigues dos Santos
Laís Vieira Bastos
Laisla Lorani Geremias Eufrasio
Lane da Silva Faria
Lara Marcela Silva
Larissa Aparecida da Cruz Santos Rosso
Larissa dos Santos Pimenta Moya
Larissa Fernanda Silva Machado
Larissa Helen Lemes Dos Santos
Larissa Karol Palandi da Silva
Leila Irani da Silva Freitas
Leiva José Monteiro
Lenita de Jesus Barboza
Leonardo Silva de Almeida
Letícia Isabel de Oliveira
Lidiane de Fátima dos Santos Rodrigues
Lilian Aparecida dos Santos
Lilian Claudia de Paula Toledo
Lilian Silvana da cunha
Lincoln Cesar Coelho
Lincoln Éder dos Santos Leite
Livia Maria Aparecida dos Santos
Liz Verônica Maciel
Lourdes Aparecida de Araújo
Lucas José Teodosio da Silva Garcia Ochsendorf
Lucas Matheus Dos Santos Da Silva
Luciana Aparecida Alves
Luciana Gonçalves Serafim dos Santos
Luciana Pacheco Ramos
Luciani Rodrigues
Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli
Lucimara Aparecida figueiredo Martinelli
Lucy Souza de Oliveira
Luis Gustavo Cabral da Cruz
Luiz Alberto de Oliveira
Luiz Carlos de Oliveira Junior
Luiz Felipe da Silva Melo
Luiz Felipe dos Santos Viana
Luiz Gonzaga de Almeida
Lyvia Maria Narciso do Nascimento
Maira Carolina Barbosa de Paula
Maíra Vieira Monteiro
Manoel Borges Bizerra
Manoel Robson De Oliveira Monteiro
Manuela Homero Silva
Marcela Monteiro de Oliveira
Marcelo Luiz dos Santos
Márcia Artur Grilo
Márcia de Souza Antelante
Marcia Eliane dos Santos Silva
Márcia Maria de Siqueira Pinto
Márcia Maria Guimarães Ferreira
Márcia Regina da Conceição
Marcio Luis de Azevedo Silva
Maria Aparecida da Silva
Maria Aparecida de Azevedo Leonel
Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues
Maria Clara Fialho Lopes
Maria Clara Mendes Castilho
Maria Denise de Oliveira
Maria Eduarda Barbosa Golob
Maria Eduarda Camargo dos Santos
Maria Eduarda de Campos Abreu
Maria Eduarda Nunes dos Santos
Maria Eduarda Soares Gama Alves de Oliveira
Maria Gabriela Barbosa de Paula
Maria Gabriela de Oliveira Queiroz
Maria Júlia Alves De Oliveira Pereira
Maria Júlia Barbosa da Silva Ferreira
Maria Julia Carvalho Barbosa
Maria Julia Fagundes Bittencourt
Maria Luiza Barbosa Nicolau
Maria Luiza De Oliveira Teresa
Maria Paula De Carvalho Silva
Maria Rita de Carvalho Silva
Maria Vitoria Benetti Freire
Mariana Aparecida Garcia Martins
Mariana Guimarães Mollica Prado dos Santos
Mariana Paiva dos Santos Uchôa
Marilda Serafim Dos Santos
Marilsa Mendes Suassuna
Marina de Melo
Marina Reis
Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
Marta Geraldo
Mary Betti de Azevedo Leonel
Mateus Henrique Oliveira Ribeiro
Matheus Nunes Castro Reis
Mauriceia Maria da Silva
Maurílio Benedito dos santos reis
Mayara Amanda Guedes Rufino da Silva
Maynára Pereira Siqueira Paulino
Meire Helen Diane Pagani Siviero Zanin
Melissa Amélia Vieira da Silva
Messias Rodrigues Junior
Mikely Cristina Rodrigues Sanches dos Reis
Milena Nathália Ribeiro Ferreira
Milene Ribeiro Evangelista
Mirella Godoy Oliveira de Moura
Miriã Alves Fernandes Vidal
Miriam paloma Machado de Paula
Miriellen Luiza Custodio Machado Sales
Moneli Cristina dos Santos Reis Pamplona
Monica Vicente da Silva de Lima
Munique Monteiro de Oliveira
Murilo Hermantino Dos Santos
Myrian Rodrigues Marcelino
Naama Sanderly Barbosa Valentim Gaia
Naira Beatriz Palandi De Melo Oliveira
Naorli Gizele Malaquias da Silva
Natália Alves capucho de Lima
Natalia Cristina dos Santos Domiciano
Natalyn Aguilar dos Santos
Nayane Caroline da Silva
Nayara Aires de Oliveira
Neivia Ferreira Braz Dos Santos
Nicole Galvão da Silva
Nikole Cristine da Silva crus
Orlanda Beatriz de lima
Paládia Rosa Barbosa Elias Flausino
Paola Mayara Nunes Garcia
Patrícia Nunes Salvador
Paula Maria dos Santos
Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto
Pedro Henrique Drese Frota Monteiro Lino
Pedro Raphael Guedes Evangelista
Pedro Rodolfo Pedroso Togeiro Pereira
Petuel Joelson de Deus
Pietra de Carvalho
Poliane Jamile Dos Santos Carvalho
Pollyana nunes silva de mello
Priscila Lemes de Campos
Priscila Moreira da Costa
Rafaela Cristina Rocha Pereira
Rafaela da Silva Gomes
Rafaela Fernanda Santos da Silva
Rafaela louro de jesus
Rafaely fonseca chagas
Raiane Bueno Silvino
Raiane Gabrieli Fernandes Rodrigues
Raissa Cristina da Silva Rezende
Raíssa Isabelly Diniz dos Santos
Ramon Alencar Oliveira Corrêa da Silva
Rayanne Tainara carvalho de Siqueira
Rayssa Eduarda dos Santos
Regiane de oliveira
Renata Alves de Oliveira broca
Renata Cecilia Quintas Sturiom
Renata Cristina da Silva
Renata elena de Lima Barbosa Duarte
Renata Maria de Carvalho Arciprestti
Rita de Cassia da Silva
Rita Maria de souza
Robert Moisés Pereira Dos Santos
Rodrigo Augusto Almeida de Oliveira Menezes
Rodrigo Romeu Zanin
Rosana Palumbo Costa Marques Antônio
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena
Rosângela Aparecida da Silva
Roseane Menezes dos Santos
Roseli Aparecida de Almeida
Rosimeire Lemes Moreira Vieira
Rozana Borges
Roziane de Fátima Silva Pereira
Ruane Cristine Lopes de Oliveira
Ruthela Luiza da Silva parreira de Oliveira
Sabrina Nathallyin aparecida da Silva
Samanta Iris Alves dos Santos
Samara de Oliveira Luiz Gomes
Samuel De Souza Siqueira
Sandra Aparecida Da Silva Marcondes
Sandra Coelho Fiorelli Siva
Sara Aparecida de Almeida
Sara Diva Dos Santos Pimenta Moya
Sarah Olívia Cremonini
Sauan Nikolas Galhardo Ferraz
Sheila Mara Rocha Galvão Nunes
Sidineia Martins da Silva
Silvia Helena Gomes Silva
Silvia Helena Rodrigues da Silva
Sirlandia Sueli Paraguaçu Medrado
Sofia Helena Carvalho de Oliveira
Sonia Carlos Coelho
Sophia Rangel Gonçalves Cândido da Silva
Stefani Miguel Flor
Stefanie Daniela Mota
Suelem Aparecida de França Sampaio Messora
Suzane santos da Silva
Tabata Alice da Rocha Venâncio
Talita Aparecida Zanin Souza
Talita de Azevedo Martins
Talita Samara Fonseca Barbosa
Tamara Cristina dos Santos José
Tamara Ramos Rosso
Tamara Viviene da Silva Santos
Tânia Cristina da Silva Ferreira Rodrigues
Tatiane Cristina de morais
Tauan da Silva domingues
Tayline Georgina Vargas Ramos Ferraz
Tayná Rodrigues de Oliveira
Taynna Bernardo de Oliveira
Terezinha Regina da Silva Leite
Terezinha Rita da Conceição
Thais Aparecida de Almeida Brittes
Thais Aparecida Torres Vicente
Thais Caroline Rodrigues de Sousa
Thais Dias Rodrigues
Thais Franciny Quirino reis
Thaline dos Santos Angelo Vicente
Thaynara Cristina De Oliveira
Thiago Macedo e Silva Pereira
Valéria Cristine de Almeida Reis
Vanessa Alves Luciano
Vanessa Cristina Gomes de Oliveira
Vânia Cristina Cordeiro De Sousa
Vânia Roberta Da Silva Santos Pereira
Vera Clarice Quintas da Silva
Victoria aparecida Mendes de Sousa
Victoria Cruz
Victória Guedes dos Santos Silva
Vinicius Alves dos Santos
Vinicius Aparecido Coelho
Vinicius Gabriel Alves da Silva
Vinícius Silva Reis Vicente
Virginia Aparecida Lourenço Pereira da Cunha
Vitória Agnes De Menezes Vesaro
vitória aparecida dos santos Lopes
Vitória Mello De Oliveira
Vitória Peixoto Nogueira
Walcileia auxiliadora Paschoina Mendonça
Waldirene leite de oliveira
Welisom Humberto da Conceição Silva
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Williane Cristine Elias De Carvalho
Willians Augusto Barnabé
Yasmim da Silva Bento Ribeiro Rodrigues
Yasmin Ester Ribeiro Gomes da Silva
POLO CRUZEIRO
Local: EE Oswaldo Cruz
Endereço: RUA CAPITÃO OTAVIO RAMOS, 593, CEP 12701-360 Bairro: CENTRO
Adriana Cristina Ignácio
Adriana De Oliveira Camargo
Adritila Da Silva Adriano Vilarino
Aiciolly Amitha De Souza Narciso Costa
Alessandra Aparecida Silva
Alessandra Cibele Alfredo
Amanda Aparecida Alves Brigido
Amanda Chrispim
Amanda Cristina Silva Santos
Amanda De Abreu Dos Reis Silva
Amanda Isabele Vicente De Oliveira
Amanda Lucia Brito Da Silva
Amanda Roberta Moraes Pereira
Amanda Santos Da Cunha
Ana Aparecida Da Silva
Ana Beatriz Da Silva
Ana Carolina Albertino Sene
Ana Carolina De Oliveira Capucho Ramos
Ana Carolina Macedo Gomes
Ana Caroline Gomes De Andrade
Ana Clara Da Silva Souza
Ana Clara Ribeiro Dos Santos
Ana Cláudia Gonçalves Da Silva
Ana Flávia Barbosa Dos Santos
Ana Flávia Cardeal Rocha
Ana Flávia De Souza Silva
Ana Gabriela De Souza Landim
Ana Julia Barbosa Farabello
Ana Karen Gonçalves Rosa
Ana Karolina De Azevedo Teles
Ana Lucia Da Silva Santos
Ana Lúcia Di Marchi
Ana Luiza Dos Santos Oliveira Faria
Ana Luiza Oliveira Da Silva
Ana Luiza Siqueira Carvalho
Ana Moriza Albertino
Ana Paula Gonçalves
Ana Paula Magalhães
Ana Paula Ribeiro Dos Santos
Ana Tereza De Souza Miranda
André Carlos De Toledo
Andreia Aparecida Rosa
Andresa Dos Santos Felipe
Andressa Barbosa Rodrigues
Andressa Dos Santos
Anna Julia Xavier Dos Santos
Anna Stefani Da Conceição
Antonio Batista Ribeiro Junior
Aparecida Jaqueline Lemes Da Silva
Ariane Desirre Dos Santos Ribeiro Da Silva
Arielli Renata Barbosa Jofre De Oliveira
Aristides João Lombardi Da Costa Junior
Axaiel Farias Graciano De Oliveira
Beatriz Gisele Lima Dos Santos
Beatriz Vitória Siqueira Dos Reis
Benedita De Araújo Crispim David
Bianca Jeana Lima Dos Santos
Brena Felipe Adolfo De Souza
Brenda Gabriella Lima Dos Santos
Bruna Fernanda De Bem Ramos Silva
Bruno Henrique Batista
Bruno Matheus Ramos Gomes
Bruno Rodrigues Monteiro
Caio Grundler Borges Castilho
Caio Henrique Rocha Pereira
Caio Pacheco Prota Da Silva
Camila Aparecida Da Silva
Camila Goulart Da Silva
Camila Graziela Caetano
Cândida Maura De Oliveira
Carla Aparecida Medina De Araújo Silva
Carla Cristina Noronha Souza Marques Da Rosa
Carla Patrícia Da Silva
Carla Patrícia De Souza Silva
Carolayne Rodrigues Tavares Siqueira
Carolina Sandim Ferreira Dos Santos
Cassia Auxiliadora Pereira
Cassiana Aparecida Dos Santos
Cássio Augusto Fernandes
Cátia De Souza
Cecilia Prudente Ribeiro Santiago
Cibele Cardeal Da Silva Oliveira
Cilezia Alessandra Ferreira
Cintia Da Silva Neuber
Claudia Alexandra Ivo
Claudice Dos Santos
Claudineia Silva
Crislaine Aparecida Ribeiro
Crislâine Da Silva Batista
Cristiana Da Conceição Serafim
Cristiane Aparecida Da Silva
Cristiane Toledo
Daiana Carvalho Camargo
Daniel Lemos Cardoso
Daniela De Souza Lemos Garcez
Daniela Gomes Dos Santos Mendes
Daniela Mônica De Paiva Santos
Daniele Amaral De Oliveira Silvestre
Daniele Roccato
Danniely Aparecida Gino Alves
Daphinne Ventura Rosa
David Rios Dos Santos Junior
Debora Florentino
Débora Rafael
Débora Senne Felipe
Débora Toledo Marcondes Bangoim
Débora Vieira De Freitas
Deborah Camargo Vieira
Deliane Lazara De Souza Santos
Denilza Aparecida Da Silva
Denis Rodrigues Carvalho
Denise Junqueira De Oliveira Souza Santiago
Dévola Ariane Custódio Gonçalves
Deylon Souza Magina
Diana Marques Lessa
Diogo Hermeto De Siqueira Oliveira
Douglas Saturno Paixao Da Guia
Douglas William Ovidio Da Costa
Dulcinéia Aparecida Da Silva
Ediane Vitória Da Silva Inácio
Edna Da Silva Guimarães Soares
Eduardo Augusto Da Silva França
Eduardo Claro Monteiro
Eduardo Ligabo Gomes
Elaine Castilho De Paiva
Elaine Cristina Gonçalves
Elaine Masseno De Pinho Faria
Elaine Paiva Analio
Elaine Vieira Coutinho Barbosa
Elane Do Amaral
Elenilda Da Silva Magalhães
Elenise Palmeira
Eliani Aparecida Faustino
Eliara Marta Justino De Carvalho
Elisa Aparecida De Andrade
Elisângela Aparecida Fonseca Da Costa
Eliza Helena De Souza Tristão
Elizamara De Amorim Silva
Ellen De Oliveira Giornes Paiva
Ely Maia Neder
Emilaine De Paiva Silva
Erica Aparecida Da Silva Lima
Erica Louise Da Silva
Erika Michele De Souza Sodero
Estela Mariana Da Silva Medeiros
Ester Da Silva Ramos Conde
Esther Victória Da Silva Santos Montan
Evelyn Henrique Vieira Gonçalves
Fabiana Motta Franqueira Dos Santos
Fabio Coelho
Fabrício Luiz Mendes
Fátima Nancy Dos Santos
Fernanda Antunes Rocha
Fernanda Aparecida De Souza
Fernanda Juliana Lauro Fanny De Moura
Fernanda Roberta Pinto
Fernanda Rodrigues Da Silva
Fernanda Tavolaro Rodrigues
Fernando Marcelo Possidônio Da Silva
Filipe Dos Santos Visoto Vieira
Flavia Aparecda Zamboli Correa
Flávia Maria Florêncio
Flávia Regina De Oliveira Silva
Flaviane Aparecida Dos Santos Cruz
Flaviane De Paiva Gonçalves
Franciéli Aparecida Da Silva Barbosa
Francine Vieira Peixoto Ramalho
Francisco Paulo Castro Marcondes De Oliveira
Francislara Cristina Dos Passos Nunes
Gabriel Felipe De Oliveira Vieira
Gabriel Francisco De Jesus Garcia
Gabriel Henrique Grilo Rodrigues Gama
Gabriela Arezo Junqueira De Souza
Gabriela Juvenal Maciel
Gabriela Mendes Alves
Gabriela Quintanilha Silva Nunes
Gabriele Lemes Lopes
Gabriella Carini Pinheiro
Gabriella Mariélle Alfredo De Macedo
Gabrielle Caramelo Ercolin
Gabrielle Louise Martins Dos Santos
Gábrio Colósimo Moreira
Geiza Barros Ferreira Da Silva
Gesiele Lúcid Matias De Moura
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
Giovana Campos Silva
Giovanna Aparecida Camargo Da Silva
Giovanna Maria De Souza Ribeiro Silva
Gisele Aparecida Fonseca Calazans
Gisele Cardeal Mendonça
Gisele Da Silva Alves
Gislaine De Fátima Pinto Hummel
Gislaine Dos Santos Valente Zacarias
Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Gleyce Camila De Oliveira Silva
Grace Hellen Lima Dos Santos
Grasiele Tatiane Fernandes De Souza
Guilherme Moraes Akamatsu
Guilherme Romão Da Silva
Gustavo Santos Domingues
Haydea Caroline Da Conceição Salvador
Helen Carolina Rodrigues Santos Vital
Hellen Cristina Ramos Andrade
Hosana Nascimento Da Silva Reis
Indianara Maria Andrade Vaz
Iriane Maria Martins
Isabel Marinho Ribeiro
Isabela De Oliveira Rosa
Isabela Mayara Candido
Isabela Vieira De Souza
Isamara Aparecida Bassanelli Alves
Ivan Henreque De Oliveira Guimaraes Soares
Izabel Cristina Pimentel
Izabela Luzia Aparecida De Fátima Eduardo
Jacqueline Ferreira Campos Oliveira
Jamily Kethlen Miguel Da Silva Elias
Janaina Paulino Arruda Dos Reis
Jaqueline Cristina Santos Do Prado Silva
Jaqueline Lopes Pereira
Jean Marcel Chagas Santos
Jefferson Batista De Araujo
Jeniffer Katrine De Oliveira Albino
Jesiani Cristina Teodoro
Jésica Cristina Mariana
Jéssica Da Silva Ferreira Da Cunha
Jessica Arnaud Simoes
Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria
Jéssica Caroline Dos Santos Oliveira
Jéssica Coutinho Medeiros
Jessica Henrique Bernardes
Joana Darc Da Silva Martins
Joao Carlos Galvão
Joao Gabriel Valente Zacarias
João Henrique De Paiva Faria
João Mateus Rosemberg De Almeida
João Vitor Estevam Almeida
João Vitor Meloni Andrade
Joelma Renata Da Silva Santos
Jonathan Oliveira Silva
Jorge Luiz Pimentel
Jose Carlos De Souza
José Carlos Ribeiro
José Renato De Carvalho Filho
Joselaine Aparecida Dos Santos Rodrigues Fonseca
Josimara Da Silva Vasconcellos Lima
Josué Ramos
Josyele Isabel França Da Silva Oliveira
Joyce Dos Santos Santiago
Juciara Elisa Da Silva Alves
Juciara Gonçalves Mota De Oliveira
Julia Vitoria Joaquim Fermiano
Juliana Aparecida Ferreira Dias
Juliana Cristina Barroso Pereira
Juliana Lopes Da Silva
Juliana Maria Ribeiro Jacinto
Juliano Flávio Rosa
Juliete De Paiva Inocêncio
Jussiani Theodoro Da Fonseca
Kailaine Stefane Moura Peres
Karla Angélica Ferreira De Araújo Faria Moreira
Karolaine Ramos Ribeiro
Karolina Guedes Henrique
Katia Guimarães Soares Alves
Katia Valeria Morais Vieira
Kauan Da Silva Bueno
Kauana Victoria Felicio Santos De Carvalho
Kauanne Reinaldo Gonçalves
Khadija El Baghdadi
Laís Luisa Gonçalves Corrêa Garcia
Lara Stefany De Souza
Larissa Coutinho De Souza
Larissa De Deus Barbosa
Leila Aparecida Da Silva Santana
Leilane Magalhães Brandão
Letícia De Morais Motta Silva
Letícia Ferreira Tabaco
Leticia Gonçalves De Oliveira
Letícia Roberta Dos Santos Silva Leodorio
Letícia Rodrigues Santos
Letícia Senne Santos Rodrigues
Leticia Silva Costa
Leyliane Bueno De Oliveira
Lídia Flaviane Da Silva
Lidiane Aparecida Da Silva
Lidiani Gonçalves Do Prado Portela Costa
Lilian Aparecida De Oliveira Goulart
Liliane Monteiro Do Carmo
Liliane Oliveira Ramos Dos Santos
Lívia Gonçalves Do Prado Portela Costa
Livia Helena Da Silva
Lohay Villas Boas Dos Santos
Lourdes Bernadete Batista
Luan Henrique Da Silva Oliveira
Luana Campos De Oliveira
Luana Fernanda De Souza
Luana Gabrielly De Oliveira Menezes
Luany Vieira De Siqueira
Lucas Antunes Ribeiro Da Silva
Lucas David Lauro Alves
Lucas De Carvalho Freitas
Lucelia Alves Dos Santos
Lúcia Helena Fonseca Savino
Lucia Helena Martins De Brito
Luciana Aparecida Ribeiro
Luciana Da Silva Souza
Luciana Luiza Senna De Paula
Luciana Pacheco Ramos
Luciane Luzia Da Silva Oliveira
Luciano Pimentel
Luciene Dos Santos
Lucimara Lima Rocha
Ludmilla Cristina Da Rocha Francisco
Luis Andre Alvarenga Da Silva
Luís Henrique Cardeal Rocha
Luis Miguel De Assis Farias
Luiz Fernando De Souza
Luiz Gustavo Lacerda De Araújo Ferreira Do Nascimento
Luiz Henrique Nogueira
Maiky Mariano Lopes
Manuelli Fernandes Dos Santos
Mara Licia De Araujo Nunes
Marcela Cristiane Silva Juvenal
Marcela Eduarda Ribeiro
Marcelo Augusto De Assis Pereira
Marcia Cristina Faustino
Marcia Cristina Juvenal Maciel
Marcilena Da Silva
Marcio Alves Do Carmo
Marcio Luiz Da Silva
Marco Antonio Alves Da Cunha Junior
Marcos Eduardo De Silva Almeida
Marcos Elias De Siqueira
Marcos Gabriel De Castro Magalhaes
Marcos Paulo Pereira De Siqueira
Marcus Vinícius Da Silva Santiago Júnior
Marhaya Da Silva Costa
Maria Augusya De Araujo Crispim
María Cacilda Dos Santos
Maria Carminda Siqueira
Maria Cecilia Alves Anaya Dias
Maria Clara Soares
Maria Clara Vasconcelos
Maria Eduarda Cunha De Paiva Branco
Maria Eduarda De Andrade Araújo
Maria Eduarda De Moraes Ribeiro
Maria Eduarda De Oliveira Rosa
Maria Eduarda De Paula Rocha
Maria Eduarda Toledo
Maria Fernanda Capucho Pereira
Maria Fernanda Cardoso Pontes Farias
Maria Fernanda Menezes Pereira
Maria Gabriela De Andrade
Maria Gabriela Pimentel Rezende
Maria Giulia Dos Reis Marins
Maria Júlia Anacleto
Maria Julia Da Silva
Maria Laura Florencio Francelino
Maria Letícia Da Silva Santos
María Luiza Anacleto
Maria Luiza Bento Da Silva
Maria Luiza Faustino Correa
Maria Luiza Motta Emidio
Maria Paula Masulk Félix
Maria Renata Monteiro
Mariana Almeida Honório
Mariana Aparecida Lemes
Mariana Aparecida Medeiros Pinto
Mariana Da Silva Magalhães
Mariana De Souza Melo
Mariana Martins Leite
Mariana Nóbrega Ramos Da Silva
Mariana Rosa Mendes Dos Santos
Mariane Aparecida Marciano
Mariane Azevedo De Lima
Marilena Lourenço Ribeiro
Marília Aparecida Rosa
Marisa Helena De Souza
Maryanna Stella Viana Ferraz De Azevedo
Matheus Reinaldo Carvalho De Araújo
Mayara Angélica Dos Santos
Mayara Justino De Farias
Mayara Maria De Morais
Maycon Rodrigues Da Silva
Maysa Dos Santos Moreira
Melissa Felipe Fonseca
Mercia Da Silva Bortolaci
Merilene Lucia Visoto
Miche
Michele Rodrigues Da Silva
Michelle De Souza Fonseca
Mirela Viana Miranda
Mirella Rodrigues Novaes
Mirelle Aparecida Candida Oliveira
Mislene Barbosa Ribeiro
Natália Joyce Silva De Andrade
Natália Luciana De Souza Faustino
Nathalia Góes Da Silva Valente Felipe
Nathalia Silva Borges
Nathan Luiz Costanti Alves
Nayane Julia Dos Santos Pereira
Nicolas Augusto Rocha Da Silva
Nicole Sthefany Da Silva Firmino
Nicolly Kamilly Dos Santos Soares
Nicolly Nayara Cunha De Souza
Nicoly Vitória Di Marchi
Nycolas Guida Azevedo
Olga De Araújo Ribeiro
Pablo Cardoso Rodrigues
Pablo Domingos Moreira De Abreu
Pamela Caroline Pereira De Siqueira
Pamela Cristina Araujo Laurindo
Pâmela Cristina De Oliveira Domingues
Pâmela Moraes Fernandes
Pâmela Tatiana Rodrigues Alves
Paola De Souza Nobrega
Patrícia Araújo Corrêa
Patricia De Oliveira Martins Cordeiro
Patrícia Helena De Andrade Yanase
Patricia Maria Vieira
Paulo Fernando Da Silva
Paulo Roberto Lázaro Da Silva
Pedro Campanin Carneiro
Pedro Martins De Brito Correa
Poliana Duarte Moreira
Priscila Aparecida Lemos Camargo Da Silva
Rafael José Da Silva Júnior
Rafaela Gomes Guimarães
Rafaela Ribeiro
Raffael Ilgner Caetano Silva De Araújo
Raiane Rafaelen Aparecida De Oliveira
Raquel Elisabete Ferreira Soares
Raquel Fernanda Matias
Rayssa Cristina De Araújo
Rebeca Christina Da Silva Santos
Régia Vitória Barbosa Silva
Regiane Conceição Da Silva
Regiane De Oliveira Capucho Bucholz
Renata Alves Silva
Renata Viana Ferraz
Richard Machado924@Gmail.Com
Ritchely Vitória De Souza Oliveira
Rivair Costa Dos Santos
Roberta Aparecida Lopes De Castro
Roberta Valentim Nunes
Rodrigo Domingos Da Silva
Rodrigo Luiz Soares Da Silva
Rogério Carlos Oliveira D’ Eleuterio
Romilda Carvalho Ramos Da Silva Salvador
Romulo Augusto De Aquino Vieira
Ronaldo Paulino Junior
Rosana Aparecida Teixeira
Rose Rondely Pereira
Roseane Aparecida Da Silva Santos
Rosemara Alves De Paula
Rosiane Aparecida Magalhães Odoni
Rosiane Leite Da Silva
Rosilane Mara Nazario Lemos
Rosimara Costa
Sabrina Aparecida Campos
Samantha Cristina Magalhães
Samira Flávia Guedes De Souza Togeiro
Sandra Cristina Da Silva Paula
Sara De Melo Teodoro
Sarah Cristina De Lima
Saymon Rafael Da Silva Santiago
Sheila Aparecida Goulart Da Silva
Sheila Patrícia De Souza Guida Azevedo
Shirlene Aparecida Simões
Shirlene Fonseca De Paula Silva
Silvana Ferreira Borges Ridrigues
Silvia Helena Fernandes
Silvonei Da Silva Almeida
Simone Andreia De Toledo
Simone Aparecida Germano
Simone Fátima De Paula Rocha
Simone Ferreira Da Silva
Simone Ferreira E Silva
Simone Mara Barbosa Felício
Sophia Guida Azevedo
Stefani Da Silva
Stephanie Ferreira Silva
Stephanie Gonçalves De Oliveira Ferreira
Stephany Letícia Da Silva
Tábata Vanessa Peres
Tailan Maciel Da Silva
Tainara Fernanda Da Cunha
Tainara Ribeiro De Noronha
Tais Garcez Do Nascimento Souza
Taísa Dos Santos Alves
Tales Cristofer Ribeiro Marins
Tarcilia Cristina Dos Santos Silva Castro
Tarsila Dabila Vitoriano Ernesto
Tatiana Cristina Paulino Da Silva
Tayane Paula Do Carmo
Tayná Laissa Jeremias
Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
Teresa Cristina Ramos Andrade
Terezinha Micheli Quintanilha De Oliveira
Thaís Mara Dos Santos Moreira Nunes
Thales Alexandre Almeida Da Conceição
Thalyta De Azevedo Reis Dos Santos
Thamyres Santos Carvalho Silva
Thays Barbosa Santos
Thiane Caroline Da Silva
Tiago Vitorino Da Conceição
Valéria Aparecida De Freitas
Vanda Lúcia Francelino
Vanessa Aparecida Dos Santos
Vanessa Fernandes
Vanessa Santos Vieira
Vanessa Souza Bomfim
Vanida De Jesus Silva
Vera Lúcia Germano Da Silva Dos Santos
Victor Matheus Marques Martins Barbosa
Vitor Flávio Mendes Matoso
Vitória De Oliveira Dos Santos Neves
Vitoria Garcia Paiva Rodrigues
Vitória Oliveira Da Silva
Viviane Cristina Alves
Viviane Cristiny Santos Ferraz
Viviane De Fátima Silva Gonçalves Dionísio
Wagno Gabriel Piorino Ribeiro
Wenner Faria Motta
Wesley Batista De Souza Alves
Wesley Mateus Silva De Paula
Wesley Willians Braga
Ximena Alejandra Arancibia Infante Silva
Yago Robson Ambrósio Dos Santos
Yasmim Leticia De Paula Pereira
Yasmin Geovana De Souza Oliveira
Yuri Zamboli Correa
Zelia Cristina Vasconcellos Lima
POLO QUELUZ
Loca: EE Prof. José de Paula França
Endereço: LADEIRA MANOEL RODRIGUES, 132, CEP:12800-000 Bairro: ALTO DO GINÁSIO.
Adrian Ricardo Gomes Machado
Alaíde Aparecida De Souza Cabral
Alaide Fernandes Lobato
Aline Aparecida Dos Santos Correa
Aline Leodoro Nascimento
Aline Maria Oliveira De Moraes
Ana Beatriz Da Silva Garcez
Ana Beatriz De Freitas Alves
Ana Carla Dos Santos
Ana Carolina De Oliveira
Ana Carolina Sampaio Da Silva
Ana Júlia Viana
Ana Luiza Aquino Silva
Ana Luiza Rodrigues Mendes Ferreira
Ana Vitória Leite Veronezi
Anabeli De Assis Alexandre
Anderson Antônio Da Motta Junior
Andréa Da Silva Morais
Ariane Caroline Dos Santos Silva
Bruna Da Silva Guimarães
Bruna De Jesus Giupponi Da Silva
Camilla Vitória Dos Santos Silva
Camilly Vitoria Martins Do Nascimento
Carla Roberta Silva
Carlos Alexandre Martins Nicolino
Carolina Cabral Ribeiro
Carolina Pires Arantes Pimentel
Cássia Aparecida Nascimento Gomes
Claudiane De Campos Silva
Clóvis Luiz Colasso Junior
Crislene Ramos Teixeira
Damaris De Lima De Souza
Deizielle Aparecida Sampaio Guimarães
Diego Pereira Dos Santos
Edleuza Dos Santos
Edna Aparecida Vargas Correa
Eduardo Henrique Costa Nogueira Chagas
Eliane Soares De Azevedo
Elizabete Da Quinta Silva Pimentel
Evellyn Cristina Da Silva
Fabricio José Barbosa De Carvalho
Fátima Helena Calaça De Moraes Mendes
Felipe Matheus Lourenço
Fernanda Soares De Azevedo
Fernando Alcantara Da Cruz
Flaviana De Souza Barbosa
Francine Aparecida Da Silva
Gabriel Correia Dos Santos
Ghabriel Henrique Duarte Silva
Giovanna Lamin Biondi
Gleiciane Dos Santos Lima
Grazieli Francisca Da Silva Dutra Garcia
Gustavo Gomes De Araujo
Hevellin Pereira Da Silva
Ian William Da Silva Delfino
Iara Bento Soares
Igor Da Silva Nascimento
Isabela Aparecida Barbosa Saturno
Isabela Rodrigues Da Silva Laurindo
João Matheus Uchoas De Oliveira
João Pedro Silva O
Joice Mendonça Da Silva
Joziane De Paula Mota
Julia Luiza Carvalho Eleutério
Julia Malveira De Oliveira Souza
Julia Vargas Ferreira Da Silva
Juliana Maria Ribeiro
Juliana Mateus Peixoto
Karina Aparecida Da Silva
Karina Da Silva Medeiros
Karla Veronica Costa De Carvalho
Karolina Ferreira De Carvalho
Katia Rodrigues
Kayla Coutinho França
Kele Cristina Da Rocha Soares
Laila Cristini Alves De Souza
Larissa Da Silva De Carvalho
Larissa De Campos Ezequiel Barbosa
Leonardo Xavier Soares
Leticia Mariana Do Nascimento Siqueira Santos
Liliana Aparecida Vieira Do Carmo
Luana Soares Monteiro Da Silva
Lucia Helena De Carvalho
Lúcia Helena De Oliveira Batista
Luciana De Oliveira Lourenço
Lucieny Barbosa Dos Santos
Luiz Eduardo Da Costa Rodrigues
Luiz Flávio Ferreira Da Silva
Maira Aparecida Gomes Xavier
Marcelo Justino De Campos
Marcia Monteiro De Paula
Marco Aurélio Da Silva Oliveira
Marcos Lopes Do Prado
Maria Aparecida Grandchamp Dos Santos Paula
Maria Beatriz De Araújo
Maria De Fátima Oliveira Gomes
Maria Eduarda Candido Rodrigues
Maria Eduarda Nascimento De Almeida
Maria Julia De Jesus Almeida
Maria Paula Andrade Machado
María Vitória Barreto Louzada Lopes
Maria Vitória Ferreira
Mariana Rosa Pereira
Marina Garcez Guimaraes
Mayara Quintanilha Barcelos
Mel Vitória Paes Camargo
Melissa Aparecida Garcia Silva
Monique Aparecida Braga De Carvalho Andrade
Mylena Andrade Moreira
Natalia Ribeiro Guimarães Leite
Natani Muller Ferreira
Nubia Maria Do Nascimento Oliveira
Patrícia Aparecida Geraldo
Raissa Roberta Oliveira De Carvalho
Raphael Felipe Da Silva Ferreira Lima
Sabrina Aparecida Da Silva De Paula
Samantha Silva Tavares De Almeida Dos Santos
Samuel Alves Simão
Sandra Pereira Da Silva Caetano
Shirley Cayla Machado Da Rocha
Solange Sampaio Da Silva Fernandes
Suelen Nascimento Da Silva
Susane Nascimento Da Silva
Thyago Augusto Morais De Oliveira
Vanusa Martins Da Silva
Veronica Ribeiro Da Silveira Rosa
Victoria Giovana Pequeno De Freitas Alves
Vitor Hugo Ferreira Da Rocha
Vitória Fátima Correia
Vivian Aparecida Garcia Barbosa
Viviani Aparecida Ferreira Da Silva
Wagner Rogerio De Almeida
Yasmin De Souza Barbosa Pimentel
Yhandra Aparecida Leodoro De Souza