COMUNICADO DO SECRETÁRIO Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

COMUNICADO DO SECRETÁRIO Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O Secretário da Educação, no uso de sua competência e, em atenção ao disposto no Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 164, de 11 de dezembro de 2025, que altera a Resolução SE nº 24/2017 e trata da composição da Comissão Paritária instituída no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, fica a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, núcleo do Estado de São Paulo, NOTIFICADA a se manifestar indicando dois (2) representantes titulares para compor a referida Comissão.
A indicação deverá ser encaminhada observado o prazo constante no Comunicado do Secretário nº 1, de 20 de Janeiro de 2026, publicado no DOE de 21 de janeiro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
Os nomes indicados deverão ser enviados por meio de ofício assinado pelos responsáveis legais da entidade à Diretoria de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo através do e-mail dipes.dir@educacao.sp.gov.br ou para o endereço Largo do Arouche, 302 – 9º andar, República, São Paulo-SP, contendo:
• Nome completo dos representantes indicados;
• Número do RG;
• Contatos para comunicação oficial (e-mail institucional e telefone).
O não atendimento ao prazo estabelecido implicará prosseguimento dos trabalhos da Comissão Paritária sem a representação da entidade.

Edital Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 01/2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoa

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 01/2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, conforme segue:

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas/Projetos e Pastas:
01 – Recomposição
01 – Educação Especial

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
a) possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
b) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
c) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
3.1 Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.

3.2 Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.

3.3 Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.

3.4 São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à Pasta de Recomposição:
a) apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
b) Fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
c) Coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
d) elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
e) realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
f) realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
g) assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
h) apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
i) articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
j) acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
k) acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
l) participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
m) colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
o) participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
p) contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

3.5 São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à Pasta de Educação Especial:
a) orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis para todos os estudantes elegíveis;
b) acompanhar e verificar, se as unidades escolares possuem o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano EducacionalIndividualizado (PEI) Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis de todos o estudantes elegíveis, bem como a conformidade desses documentos com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Especial;
c) observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, os recursos e os serviços necessários para sua inclusão educacional;
d) realizar visitas às escolas de sua URE, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
e) compreender as atribuições dos CGP, CGPG, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – CGPAC, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
f) apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo, a Equipe de Supervisão e os membros da URE na implementação da inclusão educacional.
g) compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da URE, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
h) reportar ao CEC, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
i) ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
j) demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
k) participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, além de outras áreas da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas, e replicar às escolas e à URE as orientações e procedimentos recebidos, assegurando a efetiva implementação.
l) difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo e demais integrantes da URE;
m) participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do CEC e da equipe da SEDUC.

IV – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista da Equipe de Especialistas em Currículo – PEC-EEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
Pelo exercício Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função-atividade, o docente:
a) receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função e a carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
b) 2 – fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada.
c) Para fins de participação em Orientação Técnica, formação em serviço ou reunião de trabalho, quando convocado, o PEC ou CEC poderão receber diárias, nos termos do Decreto Estadual no 48.292, de 02 de dezembro de 2003, devidamente atualizado.

V – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar (em pdf) a Proposta de Trabalho/Plano de Ação e o Curriculum Acadêmico que serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
5.1 Currículo Profissional: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou UREs que trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
5.2 Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP e SAEB.
5.3 Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

VI – DO CRONOGRAMA
6.1 Período de inscrições: de 21/01/2026 ate 02/02/2026 às 17 horas por meio do link: https://forms.gle/jTKAbiEMiekR2NSK6
6.2 Das entrevistas 05 e 06/02/2026

VII – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas em dias e horários previamente agendados (via e-mail informado no ato da inscrição) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.

VIII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
8.1 Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:
a) a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
b) a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
c) a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
d) a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;
8.2 Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
8.3 Entrevista individual.

IX – DOS RECURSOS
9.1 Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail (gtg@educacao.sp.gov.br) em 04/02/2026.
9.2 Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 05/02/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.
9.3 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista e resultado final.

X – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS-RECURSO
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato e publicados no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
11.3 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
11.4 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
11.5 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
11.6 No ato da designação o candidato deverá apresentar toda a documentação solicitada.
11.7 Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade REegional de Ensino.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 01/2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar Programa Ensino Integral – 01/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – URE de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidade escolar:

1. Escola Estadual Barão da Bocaina
Município: Areias/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período indeterminado

2. Escola Estadual Visconde de São Laurindo
Município: Bananal/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
2.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo para preenchimento das vagas, fase Unidade Regional de Ensino, ocorrerá no período de 21 de janeiro a 06 de fevereiro de 2026, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: de 21 de janeiro às 17h do dia 27 de janeiro de 2026.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://forms.gle/K8fxmBQQrFeUXoNy9
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 29/01/2026, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a Unidade Regional de Ensino de ensino terá um dia deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
3.2.8. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3 Seleção – Nível de Unidade Regional de Ensino
3.3.1 Período de Entrevistas: 29 e 30 de janeiro
a) Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
b) O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão publicados no site da Unidade Regional de Ensino de Ensino no dia 28 de janeiro;
c) O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Unidade Regional de Ensino, nos dois últimos processos, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
d) Além do disposto no capítulo II deste edital, serão analisadas:
-. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
– a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
e) O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
f) A Unidade Regional de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
a) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
b) o histórico funcional e de curriculum vitae;
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
4.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
6.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 02/2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Reginonal de Ensino de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC nº 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DA VAGA
Será oferecida 01 (uma) vaga por tempo indeterminado em virtude de aposentadoria do titular para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
4.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
4.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
4.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
5.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
5.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.4 deste Edital;
5.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

VI – DA SELEÇÃO EM NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
6.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Unidade Regional de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
6.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Unidade Regional de Ensino, nos dois últimos processos seletivos, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
6.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
6.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
7.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao SEPES desta Unidade Regional de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Unidade Regional de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
8.2 A Unidade Regional de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

IX – DO CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrições: de 21/01/2026 até dia 30/01/2026 às 17 horas por meio do link: https://forms.gle/4RWbxxVSgNcWyLH58
9.2 Das entrevistas 03 e 04/02/2026.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
10.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
10.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52 da Constituição Estadual e o artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30 de junho de 2025 e considerando:
– o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LV, da Constituição Federal, e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como
– asseguram o direito à informação, ao peticionamento e à ampla defesa;
– as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), do Decreto Estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, que instituem regras de publicidade, sigilo e integridade da Administração Pública;
– a necessidade de uniformizar, padronizar e dar segurança jurídica aos procedimentos de solicitação e concessão de vista e acesso aos autos de natureza correcional, em observância aos princípios da publicidade, da transparência, do contraditório, da ampla defesa, da proteção de dados pessoais e da eficiência administrativa.
Resolve:
Seção I
Do objeto e do âmbito de aplicação
Artigo 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para solicitação, análise e concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional, compreendendo, entre outros, a Apuração Preliminar, a Sindicância, o Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Ajustamento de Conduta, que tramitem no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Seção II
Dos legitimados
Artigo 2º Terão direito de acesso aos autos de que trata o Artigo 1º:
I – o agente público objeto de apuração ou processo correcional, devidamente identificado;
II – seu procurador ou advogado constituído, mediante apresentação de procuração com
poderes específicos;
III – o interessado que demonstre interesse jurídico direto, reconhecido pela autoridade competente, nos termos do artigo 35 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 1º Os pedidos formulados por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores serão apreciados conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 7º, incisos XIII a XV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que assegura ao advogado o direito de examinar autos findos ou em andamento, quando não sujeitos a sigilo.
Seção III
Do protocolo do pedido
Artigo 3º A solicitação de acesso aos autos será formalizada mediante requerimento, por meio de uma das seguintes formas:
I – preferencialmente, por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo);
II – por e-mail institucional da Secretaria da Educação – SEDUC (protocolo.sede@educacao.sp.gov.br) ou da Unidade Regional de Ensino – URE responsável;
III – presencialmente, no protocolo da Unidade Regional de Ensino – URE ou na sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme a localização do expediente.
§ 1º A unidade que receber o pedido deverá:
a) verificar a regularidade da documentação apresentada;
b) proceder à juntada do requerimento aos autos ou autuar processo próprio no SEI;
c) encaminhar o feito à unidade competente pela guarda do expediente para análise e decisão.
§ 2º A unidade responsável pela guarda dos autos providenciará a disponibilização do acesso conforme as regras desta Resolução.
Seção IV
Da documentação obrigatória
Artigo 4º O pedido deverá ser instruído com:
I – identificação completa do procedimento ou processo (número SEI ou outros dados de localização);
II – documento de identificação do requerente e do interessado;
III – procuração com poderes específicos, quando houver representação;
IV – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo Único, devidamente assinado digitalmente.
Seção V
Da análise preliminar e da legitimidade
Artigo 5º Compete à unidade responsável pela guarda do expediente ou processo:
I – verificar a legitimidade do requerente e da regularidade da documentação apresentada;
II – avaliar a viabilidade da concessão do acesso, integral ou parcial, observando as restrições legais de sigilo e proteção de dados;
III – juntar aos autos o requerimento, a documentação e o comprovante da concessão ou da decisão proferida.
Parágrafo único. Havendo incompletude ou irregularidade na documentação, o pedido será devolvido ao interessado para complementação, antes da análise de mérito.
Seção VI
Da decisão e dos prazos
Artigo 6º O pedido de acesso deverá ser atendido de imediato sempre que possível, e, não sendo viável, será analisado e decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento, prorrogável uma única vez por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, nos termos do § 2º do Artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Artigo 14 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A prorrogação deverá ser comunicada formalmente ao interessado, com indicação do novo prazo previsto para a disponibilização do acesso.
§ 2º A ausência de decisão no prazo previsto sujeitará o responsável à apuração de eventual omissão funcional, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações.
Seção VII
Das formas de disponibilização do acesso
Artigo 7º O acesso será concedido pela Autoridade competente preferencialmente em meio digital, de forma integral ou parcial, conforme o grau de publicidade admitido, mediante:
I – envio de cópia integral ou parcial em formato PDF ao e-mail institucional do interessado ou ao endereço eletrônico indicado no pedido;
II – disponibilização de link de acesso ao arquivo digital, com prazo determinado para
consulta;
III – habilitação do requerente como usuário externo no SEI, para visualização restrita
dos autos;
IV – consulta presencial a processo físico, em local próprio e sob supervisão, mediante agendamento e recolhimento das taxas aplicáveis por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
§ 1º O requerimento e o comprovante de concessão deverão ser juntados aos autos.
§ 2º Na hipótese do inciso IV, é vedada a retirada de volumes originais, salvo mediante autorização expressa da Autoridade competente.
Seção VIII
Das restrições e do sigilo
Artigo 8º O acesso poderá ser restringido, total ou parcialmente, de forma temporária e mediante decisão motivada, quando:
I – a divulgação puder comprometer a eficácia de diligências, investigações ou medidas administrativas em curso;
II – envolver dados pessoais sensíveis, informações protegidas por sigilo legal ou de terceiros;
III – as informações estiverem classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A decisão deverá indicar, quando possível, as partes dos autos acessíveis ao interessado.
§ 2º Concluída a apuração ou cessadas as causas do sigilo, o interessado poderá ter acesso integral.
§ 3º A negativa injustificada de acesso poderá caracterizar infração funcional ou crime, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
§ 4º O tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), devendo as unidades responsáveis adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
Seção IX
Da orientação e da fiscalização
Artigo 9º Compete às chefias imediatas orientar os servidores quanto ao cumprimento das disposições desta Resolução e zelar pela uniformidade e segurança dos procedimentos, comunicando à autoridade superior qualquer descumprimento.
Seção X
Das disposições finais
Artigo 10 Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Resolução aos expedientes e procedimentos de extinção contratual de servidores e empregados públicos temporários, assegurando o direito de acesso aos autos, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados.
Artigo 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre a instituição, a organização, a guarda e o tratamento do Prontuário Digital do Estudante – PDE, no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, no ambiente da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição, a organização, a guarda e o tratamento do Prontuário Digital do Estudante – PDE, no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, no ambiente da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e á vista do que lhe representou a Subsecretária de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN, e considerando:
– a necessidade de modernizar, padronizar e conferir maior eficiência e segurança à escrituração e à guarda da vida escolar na rede estadual;
– a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”, instituída no âmbito da Secretaria da Educação, como ambiente oficial de gestão e registro da vida escolar;
– a obrigatoriedade de gestão documental e proteção do acervo escolar, bem como a possibilidade de produção de documentos digitais com efeitos legais equivalentes;
– as normas do Conselho Estadual de Educação acerca do cadastramento geral de alunos, da avaliação, dos registros e do prontuário do estudante;
– as normas sobre proteção de dados pessoais e governança de dados no âmbito do Estado de São Paulo;
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da rede estadual de ensino, o Prontuário Digital do Estudante – PDE, conjunto organizado de registros e documentos nato digitais que evidenciam, de forma íntegra, autêntica e rastreável, o percurso escolar do estudante desde o ingresso até o encerramento do vínculo com a rede.
§ 1º – O PDE será produzido, mantido e gerido exclusivamente na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, observadas as funcionalidades, integrações e trilhas de auditoria do sistema.
§ 2º – O PDE tem valor jurídico equivalente ao do acervo físico, para todos os fins de prova, certificação, expedição de documentos escolares, transferências, reclassificações, regularizações, atendimento a órgãos de controle e cumprimento de decisões judiciais.
Artigo 2º – Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – documento nato digital: aquele originalmente produzido em meio digital dentro da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou de sistemas integrados;
II – custódia arquivística: responsabilidade pela guarda, preservação, disponibilidade e acesso, com observância das normas de gestão documental e de proteção de dados.

CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO MÍNIMO DO PDE
Artigo 3º – Integram, no mínimo, o Prontuário Digital do Estudante – PDE do estudante, quando cabíveis:
I – Ficha Cadastral do Aluno e Ficha Individual do Aluno;
II – Relatórios de Avaliação e Frequência (bimestral/semestral) e Relatório de Avaliação Final;
III – Registro e Controle do Rendimento Escolar, com Ata de Resultado Final;
IV – Boletim Escolar e Histórico Escolar;
V – registros de matrícula, transferência, progressão parcial, classificação/reclassificação, recuo por determinação judicial e regularização de vida escolar;
VI – publicações e lançamentos oficiais, tais como registros de não-comparecimento (NCOM), registros do Diário de Classe e outros atos oficiais correlatos;
VII – documentos comprobatórios de itinerários de formação, estágios, avaliação, atividades complementares, certificações, quando exigidos;
VIII – decisões e documentos de pedidos de reconsideração e recursos, inclusive os proferidos pela escola, URE ou CEE;
IX – requerimentos, comunicações e notificações de responsáveis, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e de órgãos de controle;
X – termos de ciência, declarações, autorizações, laudos e demais documentos que instruam a vida escolar;
XI – meta registros e trilhas de auditoria gerados pela Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, relativos a criação, alteração, acesso e descarte controlado.
Parágrafo único – A Secretaria da Educação poderá elaborar e divulgar manual técnico que estabeleça, de forma detalhada, a tipologia documental, a nomenclatura dos documentos, os metadados obrigatórios, os indexadores oficiais, os formatos digitais aceitos e demais especificações necessárias à gestão documental do Prontuário Digital do Estudante – PDE, observadas as normas e padrões técnicos aplicáveis.

CAPÍTULO III
DA PRODUÇÃO NATO DIGITAL
Artigo 4º – Os prontuários de todos os estudantes ingressantes na rede estadual de ensino serão, obrigatoriamente, nato-digitais, produzidos originariamente em meio eletrônico e mantidos integralmente na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Parágrafo único – As unidades escolares terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para a adequação de seus procedimentos ao disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV
DO ACESSO, PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 5º O acesso ao Prontuário Digital do Estudante – PDE será permitido apenas a usuários devidamente autorizados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estritamente nos limites de suas atribuições e observados os princípios e normas de segurança da informação, inclusive os de privilégio mínimo, autenticação robusta e registro de trilhas de auditoria.
§ 1º O estudante maior de idade e o responsável legal pelo estudante menor de idade poderão acessar, por meio das funcionalidades disponibilizadas na Plataforma SED, os registros que lhes digam respeito, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
§ 2º O tratamento de dados pessoais e sensíveis constantes no PDE observará a legislação aplicável, com base legal na execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal ou regulatória, em especial no que se refere à proteção de dados de crianças e adolescentes.
Artigo 6º – A Secretaria da Educação disponibilizará, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, relatórios, extratos eletrônicos e demais documentos eletrônicos necessários ao atendimento de requisições oficiais, auditorias e processos judiciais, assegurando que estes contenham:
I – registro de data e hora (carimbo do tempo) que comprove a sequência cronológica dos eventos;
II – trilhas de auditoria que permitam identificar, de forma segura e íntegra, as ações realizadas no sistema e os responsáveis por elas; e
III – mecanismos automatizados de verificação de integridade que assegurem a confiabilidade dos registros eletrônicos.
Parágrafo único. Os relatórios, extratos e documentos eletrônicos disponibilizados na forma do caput deste artigo observarão normas técnicas e de segurança da informação, bem como as exigências legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
Artigo 7º – Compete às unidades escolares e às Unidades Regionais de Ensino – UREs zelar pela qualidade dos dados, promover saneamento de inconsistências, classificar e restringir informações de acesso sensível, bem como comunicar incidentes de segurança ao Encarregado de Dados da Pasta, na forma dos normativos estaduais.

CAPÍTULO V
DA PRESERVAÇÃO, TEMPORALIDADE E CUSTÓDIA
Artigo 8º – Os documentos do Prontuário Digital do Estudante – PDE observarão as tabelas de temporalidade e valores de guarda definidas pela Pasta, em consonância com a política de arquivos e com o Arquivo Público do Estado, priorizando preservação permanente para documentos de valor histórico.
§ 1º – A custódia do PDE é compartilhada entre a unidade escolar (etapa corrente), a URE (etapa intermediária e supervisão) e o órgão central (preservação sistêmica e guarda de repositórios), nos termos da matriz do Anexo I.
§ 2º – A Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED manterá cópias de segurança e procedimentos de continuidade de negócios.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º – São responsabilidades mínimas:
I – a Secretaria de Estado da Educação, por meio da área de Tecnologia: assegurar disponibilidade, segurança, integridade, backup, gestão de identidades e trilhas de auditoria na Plataforma SED;
II – a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN: orientar sobre Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, receber comunicações de incidentes e assegurar conformidade às políticas de proteção de dados e governança;
II – a Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC: elaborar manuais, padronizar tipologias e metadados, definir e disponibilizar os prazos de guarda, auditar e orientar as Unidades de Ensino Regionais – UREs e unidades escolares;
IV – as Unidades Regionais de Ensino – UREs, por meio da Seção de Vida Escolar – (SEVESC): acompanhar o saneamento e realizar auditorias amostrais;
V– os Supervisão de Ensino: acompanhar e, quando cabível, homologar os procedimentos de correção da vida escolar e os atos anulatórios;
VI – as Unidades Escolares: produzir documentos nato-digitais, indexá-los, manter o Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) atualizado, emitir e assinar eletronicamente os documentos oficiais;
VII – ao Diretor de Escola, Gerente de Organização Escolar- GOE e o Agente de Organização Escolar – AOE: responder pela regularidade, autenticidade e fidedignidade dos registros, inclusive quanto à guarda e acesso.

CAPÍTULO VII
DA REGULARIZAÇÕES, CORREÇÕES E AUDITORIA
Artigo 10 – Ocorrendo dúvida quanto à exatidão, autenticidade ou legitimidade de documento integrante do Prontuário Digital do Estudante – PDE, a direção escolar deverá:
I – registrar a ocorrência no processo eletrônico correspondente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
II – submeter o processo à Unidade Regional de Ensino – URE para verificação;
III – adotar as medidas de saneamento documentais e, quando necessário, as providências para anulação de atos escolares, com as devidas publicações e comunicações de praxe.
Artigo 11 – A Secretaria Escolar Digital (SED) manterá mecanismos de auditoria automatizada e auditoria amostral para verificação da completude, da integridade, da tempestividade dos registros e de acessos indevidos, com a emissão de relatórios gerenciais às Unidades Regionais de Ensino – URE e ao órgão central.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 12 – Esta Resolução não determina a migração do acervo físico preexistente para o meio digital; o órgão central poderá, oportunamente, editar norma específica sobre o tema, considerando as capacidades operacionais das unidades escolares e das Unidades Regionais de Ensino – URE, conforme os critérios de guarda e preservação documental
§ 1º Os prontuários físicos existentes permanecem válidos em seus suportes originais, sob guarda da unidade escolar e da respectiva URE, em conformidade com a tabela de temporalidade e o valor histórico aplicáveis
§ 2º O Prontuário Digital do Estudante – PDE é obrigatório para os estudantes ingressantes, devendo sua implementação ocorrer no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução
Artigo 13 – . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DO PDE (RACI)

Macroprocesso Escola URE (NVE/SEVESC) CVESC/COVESC (Órgão Central) TI/PRODESP Supervisão de Ensino Encarregado de Dados (LGPD)
Produção de documentos nato‑digitais R C A/C I C I
Segurança da informação (acessos, trilhas, backup) I I A R I C
Temporalidade e guarda do acervo físico R A/R C I C I
Emissão de documentos oficiais R A C I C I
Atendimento a requisições oficiais/judiciais R A/R C I C I
Auditoria (completude, integridade, acessos) C R A/R C I I
Incidentes LGPD (registro e comunicação) C C A I I R
Saneamento de dados e correções R A/R C I C I

 

Legenda: R = Responsável (executa) ·

A = Responsável final/Aprovador (responde) ·

C = Consultado (consulta) ·

I = Informado (ciência).

ANEXO II – GLOSSÁRIO ESSENCIAL

PDE – Prontuário Digital do Estudante

Definição: conjunto organizado de registros digitais da vida escolar na SED.

Exemplo: histórico e atas emitidos eletronicamente.

RA/RM

Definição: identificadores oficiais do estudante nos sistemas da SEDUC-SP.

Exemplo: RA 000123456789-0/SP usado para indexar documentos no PDE

Nato‑digital

Definição: documento produzido originalmente em meio digital (SED ou sistema integrado).

Exemplo: histórico emitido e assinado eletronicamente na SED.

Metadados

Definição: dados que descrevem o registro (tipo, data, escola/URE, responsável).

Exemplo: “Tipo: Ata · Data: 15/12/2024 · CIE: 3724 · Responsável: GOE”.

Trilha de auditoria

Definição: registro técnico de quem fez o quê, quando e onde (ID do usuário, IP, data/hora).

Exemplo: log da SED indicando inclusão do resultado final às 10:47 em 02/09/2025.

 

Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – E.E. Padre Juca

Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Padre Juca

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Padre Juca, localizada à Praça Euclides Figueiredo, s/nº – Vila Carmem – Cachoeira Paulista – SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade escolar.
As instruções completas deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 22/01 e 23/01/2026, no horário das 08h30 às 16h30.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia 28/01/2026, às 16h30, no mesmo local.
O lance inicial será de R$ 700,00 (setecentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá em sessão pública no dia 29/01/2026, às 14h, nas dependências da unidade escolar. 

Convocação – professores com Contrato Ativo e Candidatos a Contratação, para sessão de atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, com base na Resolução SEDUC/SP nº 167/2055 e Portaria DIPES nº 21/2024 e 05/2025, CONVOCA, os professores com Contrato Ativo e Candidatos a Contratação, para sessão de atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional.

Data: 21/01/2026

Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro

Horários:
9h – Candidatos com contrato ativo – Eixo de Gestão e Negócios;
• Cursos Administração, Logística e Vendas
13h – Candidatos a contratação – Eixo de Gestão e Negócios;
• Cursos Administração, Logística e Vendas

Data: 22/01/2026
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro

Horários:
9h Candidatos a contratação – Eixo de Informação e Comunicação;
• Curso Desenvolvimento de Sistemas.
10h Candidatos com Contrato Ativo – Eixo Recursos Naturais;
• Curso de Agronegócio
11h Candidatos a contratação – Eixo Recursos Naturais;
• Curso de Agronegócio
13h30 Candidatos com Contrato Ativo – Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia
14h30 Candidatos a contratação – Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia

Classificação Final dos Candidatos para o Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens E Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível 

 

Classificação Final dos Candidatos para o Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens E Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível 
Clas. Nome (sem abreviações) RG Situação Funcional Situação
Gessana Maria Boaventura Mota 303796984 Efetivo Deferido
João Lucas de Castro Braz 48875173-1 Efetivo Deferido
Josiane Aparecida Ramos 25.386.084-2 Efetivo Deferido
Edson dos Santos 36369750-0 Efetivo Deferido
Glauco Duarte 28525749-3 Efetivo Deferido
Marcos Humberto Reda 11938194829 Efetivo Deferido
Elton de Freitas Fernandes 431706098 Efetivo Deferido
Luciana Moreira Lopes 25013424x Efetivo Deferido
Gisele Aparecida da Guia Vieira 294010166 Categoria F Deferido
10º Denise de Oliveira Espindola Sim Categoria F Deferido
11º Byanka Leme Barcelos de Souza 42.679.657-3 Categoria O Deferido
12º Diego Ramon Novaes Ferraz 43651778-4 Categoria O Deferido
13º Ericka Vanessa de Andrade Ritton 20.968.959-6 Categoria O Deferido
14º Edson Vasconcelos Bittar 292169176 Categoria O Deferido
15º Luciana Castro de Deus 262327557 Categoria O Deferido
16º Paulo Roberto Silva Galvão 431147954 Categoria O Deferido
17º Cacau Fioratti Gonda 28721073x Categoria O Deferido
18º nelio artur do nascimento 103380606 Categoria O Deferido
19º Marco Aurélio Vitorino da Cruz 479567566 Categoria O Deferido
20º Ana Rita Guimarães da Silva Pessôa 31962137813 Categoria O Deferido
21º Damaris Souza Monteiro da Palma 34.643.624-2 Categoria O Deferido
22º Mauro Henrique Ribeiro 56.772.434-7 Categoria O Deferido
23º Julio Cesar Pereira 43.429.337-4 Categoria O Deferido
24º Maria Julia Silva Rodrigues Cruz 55.124.826-9 Categoria O Deferido
25º Juliana Maria de Almeida Carvalho 46.643.005-X Candidato a Contratação Deferido
26º Elaine de Souza Martins 43.012.765-0 Candidato a Contratação Deferido
27º Jorge Luiz Tavares de Souza 32.211.599-1 Candidato a Contratação Deferido
28º Rafaela Nunes Ribeiro 49.793.091-2 Candidato a Contratação Deferido
29º Thiago Reginaldo Rocha 42.127.241-7 Candidato a Contratação Deferido
30º Ana Paula Rodrigues Monteiro 47.767.151-2 Candidato a Contratação Deferido
31º Maryana Fernanda Alves 50.810.050-1 Candidato a Contratação Deferido
32º João Rafael Da Cruz Pinto 43.149.033-8 Candidato a Contratação Deferido

 

43.940.688-2 Candidato ainda sem conclusão de curso – apresentou apenas histórico parcial – Educação Física precisa ser formado

CRONOGRAMA – Atribuição em Nível de Unidade Regional será presencial – local EE Conselheiro Rodrigue Alves

Arquivo em PDF – clique aqui

Atribuição em Nível de Unidade Regional será presencial – EE Conselheiro Rodrigues Alves a partir 09h e chegar meia hora antes 

Dias: 20/01, 21/01, 22/01, 26/01, 28/01 a 31/01/2026

Cronograma QUADRO PERMANENTE

DATA NÍVEL ATENDIMENTO FASE (sequência)
19/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes efetivos e nomeados.

 

1. Constituição de Jornada;
2. Ampliação de Jornada;
3. Composição de Jornada; e
4. Carga Suplementar.
20 e 21/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa. 1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada; e
3. Carga Suplementar.
22/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985.
23/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes não efetivos, exceto os que optaram por transferência de URE. 1. Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e
2. Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
26/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa.

Cronograma QUADRO NÃO PERMANENTE

DATA NÍVEL ATENDIMENTO
19 e 20/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes contratados indicados à permanência para atuação nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP.
 21 e 22/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para atuação nos componentes curriculares do IFTP.
27/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes contratados que atuaram em 2025 nas unidades escolares de tempo parcial e foram indicados a permanência.
28 a 30/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes contratados e candidatos à contratação. (Aulas Regulares e Educação Especial)


Cronograma PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA, DE OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO E/OU DE ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS

 

DATA NÍVEL ATENDIMENTO
30 e 30/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE 1. Atribuição da carga horária a docente para atuação em sala de aula em atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial.

2. Atribuição de Interlocutor de Libras para o atendimento de alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação

02 a 06/02/2026 Atribuição da carga horária dos projetos e programas da Pasta listados no Anexo II