ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL – 15/09/2023

 

Educação Especial  

Data e horário:

Dia: 15/09/2023 – 6ª feira

Hora: 10h

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino comunica que a atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso, Itinerância e Ensino Colaborativo ocorrerá no dia 15 de setembro de 2023, conforme cronograma constante neste Comunicado.

Atribuição aos Docentes Efetivos, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas (Banco de Talentos) e com formação específica em Educação Especial, nos termos da Indicação 213/2021.

A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

Os candidatos que não constam na lista de classificação da Educação Especial, disponibilizada abaixo, deverão encaminhar os certificados da Licenciatura e dos cursos realizados na área de Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com  até às 12 horas do dia 14/09/2023.

Atenção: Para os candidatos do Banco de Talentos (sem contrato) apresentar no dia da atribuição os documentos comprobatórios dos cursos e tempo de serviço declarados no ato da inscrição.

Data e horário:

Dia: 15/09/2023 – 6ª feira às 10:00h.

Saldo de Aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Prof. Aroldo Azevedo Ensino Colaborativo 09 09/T L
TEA 02 02/T L
EE Bairro da Barra Ensino Colaborativo 09 05/M, 4/T L
D. Intelectual 06 06/M L
EE Américo Alves Ensino Colaborativo 09 09/M L
D. Intelectual 02 02/M L
EE Prof. Murillo do Amaral Ensino Colaborativo 09 09/T L
D. Intelectual 04 04/M L
EE Joaquim Ferreira Pedro Ensino Colaborativo 09 09/M L
TEA 02 02/M L
D. Intelectual 02 02/M L
EE Professora Regina Pompéia Pinto TEA 04 04T L
EE Professora Alice Vilela Galvão Ensino Colaborativo 09 09/T L
EE Coronel Horta Ensino Colaborativo 09 09/M L
TEA 02 02/M L
EE Comendador Oliveira Gomes D.Visual 04 04/M L
TEA 02 1/M, 1/T L

 

 

Resolução SEDUC – 40 de, 6-9-2023

DOE – Seção I – 11/09/2023 – Pág.21
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 40 de, 6-9-2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – O anexo I da Resolução Seduc nº 32, de 02-08-2023, que estabelece o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo:
(…)

Início Final Ação
16/08/23 21/09/23 Rematrícula, e atualização cadastral dos candidatos e estudantes em continuidade de estudos, pelos responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Definição e atualização cadastral, pela rede municipal, dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

Fase de Inscrição – chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA

11/09/23 02/10/23 Rematrícula, e atualização cadastral estudantes em continuidade de estudos, da modalidade EJA com atendimento individualizado – CEEJA, pelos estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
22/09/23 25/09/23 Projeção automática do quadro resumo e formação de classes para o ano letivo de 2023, nas escolas estaduais, e matrícula automática dos estudantes que manifestaram interesse de rematrícula.

Coleta do quadro resumo para redes municipais.

Coleta de quadro resumo e classes, bem como, matrículas das APAE

26/09/23 02/10/23 Ajuste manual pelas Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da coleta de classes e matrículas, previstas para o ano letivo de 2024, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes em continuidade de estudos e definidos.

Coleta de Classe e ajuste do quadro resumo para as redes municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

03/10/23 04/10/23 Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda definida e inscrita e as vagas existentes.

Artigo 2º – O anexo II da Resolução Seduc 32, de 02-08-2023, que estabelece o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II – Cronograma de ações para a rede municipal de ensino, visando o atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na rede pública do Estado de São Paulo.

(…)

Início Final Ação
16/08/23 21/09/23

Rematrícula, e atualização cadastral dos candidatos e estudantes em continuidade de estudos, pelos responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Definição e atualização cadastral, pela rede municipal, dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

Fase de Inscrição – chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA

22/09/23 29/09/23 Coleta de Classes para atendimento da programação conjunta de vagas de estudantes concluintes da 2° etapa da Educação infantil, ingressantes no 1° ano do ensino fundamental; estudantes concluintes do 5° ano do ensino fundamental, ingressantes no 6° ano do ensino fundamental; e concluintes do 9° ano do ensino fundamental, ingressantes no 1° ano do ensino médio.
03/10/23 04/10/23 Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda definida e inscrita e as vagas existentes.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SEDUC – 25 de, 5-7-2023 – Estabelece critérios e procedimentos para o registro da movimentação de matrícula de Não Comparecimento – NCOM, para alunos da rede estadual de ensino de São Paulo.

DOE – Seção I – 12/09/2023 – Págs.43 e 44
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 25 de, 5-7-2023
Estabelece critérios e procedimentos para o registro da movimentação de matrícula de Não Comparecimento – NCOM, para alunos da rede estadual de ensino de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a necessidade de evidenciar, para conhecimento da Secretaria e de todos os órgãos competentes, a quantidade de alunos que não frequenta regularmente a escola;
– a necessidade de iniciar os registros para realização de busca ativa na rede pública de ensino;
– os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de dezembro de 1996;
– os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023, que Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas.
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução SE 16, de 31-01-2020 e da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
– os termos da Resolução SEDUC n° 39, de 06-09-2023 que estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de estudantes da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de adequação, para o atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias letivos consecutivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola, mediante autorização do Diretor, deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 2º – Durante todo o ano letivo também poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, mediante autorização do Diretor, aos alunos que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de “Busca Ativa” previstos e regulamentados na Resolução Seduc n° 39/2023, ou outra que venha a substitui-la.
Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, será disponibilizada à escola, considerando o registro das faltas consecutivas a que se referem os artigos 1° e 2° desta Resolução, conforme registro no Diário de Classe, no dia imediatamente subsequente ao término dos procedimentos estabelecidos na Resolução de “Busca Ativa”.
Artigo 4º – No ato do lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM a unidade escolar deverá informar na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED quais procedimentos de “Busca Ativa” foram realizados.
§1º As evidências e os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos no prontuário do aluno, sem prejuízo dos registros previstos na Resolução Seduc n°39/2023.
§2º A Diretoria de Ensino deverá apoiar a unidade escolar no desenvolvimento das ações de busca ativa de forma articulada coma rede de proteção social mediante, entre outras formas, contato com a rede de proteção e os responsáveis dos alunos.
Artigo 5º – O aluno que estiver com matrícula ativa e que possua inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, caso venha a receber a anotação de “Não Comparecimento” – NCOM, terá sua inscrição no processo de transferência cancelada, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
Artigo 6º – Realizada a reativação de matrícula após a inscrição, o aluno terá assegurado o atendimento na unidade escolar de origem, salvo se manifestar interesse por outra unidade escolar.
§1º O aluno poderá solicitar sua reativação de matrícula na Secretaria da própria unidade escolar, na Diretoria de Ensino, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§2º O aluno poderá solicitar transferência para escola de interesse por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou na unidade escolar de interesse somente após reativação da sua matrícula.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.
(*) Republicação

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP -EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

DOE – Seção III – 11/09/2023– Pág.23

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital Coordenador De Gestão Pedagógica Do Ensino Fundamental Anos Finais
A Direção da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada no Município de Guaratinguetá, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
II – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
III – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 06 a 13-9-2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e921725a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua João Darrigo Filho, n° 101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP
IV– Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
V – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 15-9-2023, conforme horário agendado na data de 14-9-2023.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VI – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O. de 06-9-2023.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP -EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

DOE – Seção III – 06/09/2023– Pág.19

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital Coordenador De Gestão Pedagógica Do Ensino Fundamental Anos Finais
A Direção da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada no Município de Guaratinguetá, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
II – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
III – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 06 a 13-9-2023,(será retificado no DOE de 11/09/2023) com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e921725a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua João Darrigo Filho, n° 101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP
IV– Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
V – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 15-9-2023, conforme horário agendado na data de 14-9-2023.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VI – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

Resolução SEDUC – 39,  de 5-9-2023 – Estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de alunos da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 06/09/2023 – Pág.55
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 39,  de 5-9-2023
Estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de alunos da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Constituição Federal, especificamente no que dispõe em seu Artigo 208º e seguintes;
– as políticas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a rede protetiva estadual;
– a Lei 13.068, de 10-06-2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos;
– as normativas que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino;
– a Resolução SE 36 de 25-05-2016, que institui a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, como ferramenta de gestão informatizada;
– a Resolução SE 16, de 31-01-2020, alterada pela Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021, que versa sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da rede estadual de ensino;
– a Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023, que estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM;
– a Resolução 48, de 1-10-2019, que institui o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
– as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria da qualidade da educação básica paulista, implementadas nas escolas da rede estadual de ensino;
– o direito público subjetivo à educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais;
– o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar a todas as crianças e adolescentes acesso à escola, bem como condições de permanência e assiduidade;
– a importância da motivação proporcionada pelos docentes, nos diferentes ambientes de aprendizagem, visando à assiduidade dos alunos e, consequentemente, à redução da evasão escolar;
– as medidas educativas preventivas destinadas à redução dos índices de ausência, retenção e abandono;
– as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola que preveem mecanismos de apoio aos alunos, visando à melhoria do seu desempenho escolar;
Resolve:
Artigo 1° – As ações que visam a prevenção da evasão escolar, compreendem:
I – Campanhas de conscientização dos responsáveis e alunos;
II – Acompanhamento dos índices de frequência escolar. Artigo 2° – No âmbito das campanhas de conscientização, as unidades escolares, com apoio da Diretoria de Ensino, deverão realizar palestras e/ou reuniões, visando o fortalecimento dos laços entre a comunidade escolar e a unidade escolar.
Artigo 3° – Para fins de viabilizar as ações de “Busca Ativa” e a maior fidedignidade dos dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, a unidade escolar deverá realizar atualização cadastral dos alunos, bimestralmente, com atenção aos telefones cadastrados e endereço residencial.
Parágrafo único. A atualização cadastral poderá ser realizada sempre que necessário ou, ainda, durante as reuniões de pais e mestres conforme constam no Calendário Escolar.
Artigo 4° – O acompanhamento do índice de frequência será realizado, pela unidade escolar e Diretoria de Ensino por meio do Diário de Classe, Painel Aluno Presente e outras ferramentas disponibilizadas pelo Órgão Central.
Parágrafo único. Os Docentes, com apoio da Gestão Escolar e Supervisão de Ensino devem manter os registros de frequência atualizados, diariamente, no Diário de Classe disponível na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme estabelece a Resolução SE 36 de 25-05-2016, Resolução SE 16, de 31-01- 2020, alterada pela Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021 a fim de viabilizar o acompanhamento dos índices de ausência.
Artigo 5º – Configuram alunos em risco de evasão aqueles que apresentem a partir de 03 (três) faltas não justificadas, em dias letivos consecutivos, devendo nestes casos, iniciarem os procedimentos de “Busca Ativa”.
Artigo 6º – Verificado o risco de evasão conforme artigo 5°, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – Acompanhamento Individualizado;
II – Comunicação aos Órgãos Colegiados da unidade escolar;
III – Comunicação à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Artigo 7° – O Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá, visando o acompanhamento individualizado do aluno, proceder com as seguintes ações:
I – Realização de contato com os pais e/ou responsáveis, podendo ser utilizadas as seguintes ferramentas, entre outras:
a) Contato telefônico;
b) E-mail;
c) Contato por aplicativos de mensagens;
d) Carta registrada.
II – Convocar os pais ou responsáveis para reunião acerca da situação do aluno;
III – Notificar formalmente aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, configure risco de evasão ou frequência irregular mencionada no artigo 1°, informando quanto:
a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;
c) a possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008;
d) a oferta da compensação de ausências e proposta de reposição dos conteúdos aplicados.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas, no mínimo, duas notificações formais aos pais ou responsáveis, com intervalo de 5 dias úteis cada.
Artigo 8° – Após realização do acompanhamento individualizado, observando que as faltas do aluno não cessaram, a unidade escolar deverá acionar os colegiados auxiliares internos, visando:
I – Propor e realizar outros meios de “Busca Ativa”, junto a Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados;
II – Deliberar junto ao Conselho Escolar, sobre a notificação a rede de proteção à criança e ao adolescente;
III – Elaborar relatório pedagógico situacional do aluno para encaminhamento a rede de proteção à criança e ao adolescente;
IV – Acionar o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA, informando a situação dos alunos para providências, conforme estabelece a Resolução 48, de 1-10-2019;
V – Dar ciência ao Dirigente Regional de Ensino e Supervisão de Ensino, acerca da situação do aluno, juntando cópia dos documentos necessários para acompanhamento, por meio de sistemas digitais utilizados pela pasta.
Artigo 9° – Alcançados 10% de faltas não justificadas, calculados sobre o total do bimestre letivo, sem prejuízo do estabelecido na Lei n° 13.068 de 10-06-2008, e após esgotadas as ações que competem a Direção da escola, relacionadas nos artigos anteriores, o Dirigente Regional de Ensino, com apoio da Supervisão de Ensino, deverá:
I – Encaminhar, ao Conselho Tutelar do município e à Vara da Infância e da Juventude, mediante ofício, a lista de alunos que configurem frequência irregular ou risco de evasão, remetendo:
a. ficha completa do aluno;
b. relatório pedagógico do aluno;
c. relatório de frequência do aluno;
d. atas de reuniões com os pais e/ou responsáveis;
e. notificações dos responsáveis;
f. ata do Conselho de Escola;
II – Acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, nos casos nos quais a não frequência decorre de problemas que fogem ao escopo de atendimento da unidade escolar, tais quais:
a. Conselho Tutelar, em situações de abandono familiar, maus tratos, negligência, e demais situações previstas no artigo n° 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
b. Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em situações de vulnerabilidade social, em conformidade com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011;
c. Secretaria de Saúde, em situações que demandam assistência à saúde.
Artigo 10° – O Dirigente Regional de Ensino, com apoio da Supervisão de Ensino, são responsáveis por realizar e disponibilizar para as unidades escolares, o mapeamento da rede de proteção à criança e ao adolescente das regiões circunscritas a sua jurisdição.
Parágrafo único. O mapeamento deverá ser atualizado ao menos uma vez ao ano e deve ser disponibilizado no site oficial da Diretoria de Ensino.
Artigo 11º – Durante a realização dos procedimentos de “Busca Ativa” serão oferecidas possibilidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentarem frequência irregular, número excessivo de ausências, e/ou risco de evasão, visando à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidas, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos das normativas vigentes e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 12° – Cessadas as infrequências do aluno, a unidade escolar deverá elaborar um plano de acompanhamento individualizado a fim de reintegrá-lo à escola, visando sua permanência.
Artigo 13° – Os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos e mantidos no prontuário do aluno.
Artigo 14° – Concluídos os procedimentos de “Busca Ativa”, permanecendo a não frequência do aluno, a unidade escolar deverá observar o disposto na legislação vigente que dispõe sobre o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM.
Artigo 15° – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 16° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 42, de 18-8-2015 e disposições contrárias.

Convocando – para trabalhos administrativos na Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 05/09/2023– Pág.89

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-9-2023
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá – CEP: 12.501-150, das 8:00 às 17:00, a profissional abaixo relacionada nas datas que especifica:
– Jussiara Theodoro Fonseca, RG: 27430515-X, com sede na EE Prof. Regina Pompéia Pinto em Cachoeira Paulista – SP, para os dias 05 e 06 de setembro de 2023

Edital – Convocando – Orientação Técnica do Centro de Estudos de Línguas – O uso de metodologias ativas no desenvolvimento de habilidades no ensino de línguas

DOE – Seção I – 05/09/2023– Pág.88

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-9-2023.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017 para a Orientação Técnica do Centro de Estudos de Línguas – O uso de metodologias ativas no desenvolvimento de habilidades no ensino de línguas.
Data: 13-9-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino
Participantes: Nome – RG – Escola
Todos os professores que ministram aulas no Centro de Estudos de Língua
das seguintes escolas: E.E. Conselheiro Rodrigues Alves, E.E. Oswaldo Cruz, E.E. Paulo Virginio no município de Cunha.

Resolução SEDUC – 38, de 1-9-2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

DOE – Seção I – 31/08/2023 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 38, de 1-9-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.
Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 29/09/2023, para as seguintes Diretorias de Ensino:
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
ARARAQUARA
BARRETOS
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS LESTE
CAMPINAS OESTE
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CENTRO
CENTRO OESTE
CENTRO SUL
DIADEMA
FERNANDÓPOLIS
GUARATINGUETÁ
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPETININGA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
ITARARÉ
ITU
JACAREÍ
JAÚ
JUNDIAÍ
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LINS
MARÍLIA
MAUÁ
MIRACATU
MIRANTE DO PARANAPANEMA
MOGI DAS CRUZES
MOGI MIRIM
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANASTÁCIO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO ROQUE
SÃO VICENTE
SERTÃOZINHO
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARÉ
SUZANO
TABOÃO DA SERRA
TAQUARITINGA
TAUBATÉ
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 01/09/2023 – Pág.6

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 33, de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/08/2023, e nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 09.08.2023, conforme segue:
1. Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES: Leia-se como segue e não como constou:
1. A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às 16h de 07.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 08.09.2023, no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 08.09.2023.