Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 03/04/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 03/04/2024, às 14h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150.

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas trazer seu horário de aulas.

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
MURILLO DO AMARAL PROF COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T L
MARKETING 3 T L
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 6 M S
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
PAULO VIRGINIO – CUNHA COMUNICAÇÃO EMPRESARIA 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMPORTAMENTO, LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T S
COMUNICAÇÃO, EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T S
MARKETING 3 T S

 

Convocando – Para participar da fases Diretoria de Ensino e Regional da Etapa I – Categoria Mirim e Infantil JEESP

Publicado na Edição de 28 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 27-3-2024
Convocando,
nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, e Regional da Etapa I da Categoria Mirim e Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 03/04/24 a 02/07/24 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
NOME, RG
ANTÔNIO CARLOS ANDRADE MELLO, 23.901.334-7; ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR 40.860.431, BENEDITA CÉLIA FERREIRA 19.717.970-8; CARLOS RENATO AUGUSTO 9.964.676-6; DOUGLAS EVANDRO PEREIRA 28.760.456-1; LUIZ ANTONIO ROSA DA CONCEIÇÃO 43.652.057-6; ROBSON JOSÉ ROSA 23.136.755-7; FLÁVIA HELENA LOPES 12.992.430; JOSÉ PAULO ZERAIK SAMPAIO 12.759.068-7; MARIA CRISTINA GUERRA DE CASTILHO 22.981.148-6 ; MARIA DE FÁTIMA LIMA REIS 16.141.357-2, MATEUS GODOY YIMASAKI 26.233.0842; MATEUS MARCELINO QUEIROZ 47.833.642-1;MURILO GUIMARÃES RESENDE 425325295: MARCIA FLORIZA GOMES DE SIQUEIRA 18.226.973; HARON CAVALCANTE DE LIMA 23.689.760-3; FABIANO GONÇALVES NUNES 24.865.762-8; FRANCIS VINICIUS DOS SANTOS FARIA 44.316.671-7; JOVANE FERREIRA GAIOZO 26.618.716-X; PEDRO IVO MAYER BARBOSA 29.135.235-2; MARIA HERMINIA CARDOSO MARCONDES GUEDES 23.137.073-8; JOSÉ JUAREZ DE CASTRO ANDRADE 23.139.382-9, JOCINEIDE JUNQUEIRA DA CRUZ CARDOSO 21.217.487-3; JOSÉ LUIZ DE SOUZA PARANHOS 7.565.861-7; JOÃO MARCELO DIAS 18.044.699-X; FERNANDA CAMARGO DE CAMPOS 26.532.662-X; MARA LUCY PEREIRA DA ROCHA 18.045.786-X; NÍCOLAS DA SILVA OLIVEIRA 40.807.222-2; PATRÍCIA BARBOSA LOPES 26.258.028-7; PATRÍCIA CRISTINA XAVIER MOREIRA 17.630.338; PAULO HENRIQUE RAMOS BERNARDES 23.044.292-4; PAULO FRANCISCO ROMAIN FILHO 23.139.465-2; SANDRA SANTOS ALVES DA SILVA 8.481.406-8; SILVIA HELENA DA COSTA, RG 33.943.364-4; LUDIANI MAGNA RESENDE ALVES 44.664.507-2; LUIZ CLAUDIO CARVALHO NASCIMENTO 18.596.918; TATIANA ALZIRA PAIVA DOMINGOS 42.549.795-1; LETICIA CARLOS COELHO 43.513.036-5; GUSTAVO BATISTA PAIVA 47.532.487-0; LUIZ CLAUDIO CARVALHO NASCIMENTO 18.596.918; WESLEY LUIZ MIRANDA SILVA 48.652.972.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

Publicado na Edição de 28 de Março de 2024  – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NAS SALAS E AMBIENTES DE LEITURA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, aos interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, , Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023 e Portaria CGRH 19, de 06-03-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – O Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva, fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 – nos casos de descumprimento das normas legais do Programa.
6.2.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;
1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;

2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/03/2024 a 01/04/2024 via Formulário Online, disponibilizado no link

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdxEOQ3CVBdj–xUFjUld07HBq61PeBMk3vBrEf942MNs5aqA/viewform observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
3.1 – indicar se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições, para fins de desempate;
3.2 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Respeitadas as faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 – Docentes readaptados – Faixa II
4.2 – Docentes readaptados – Faixa III
4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.
4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 – maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação inicial do credenciamento será divulgada a partir do dia 05/04/2024 no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso até 2 (dois) dias após publicação da classificação inicial, mediante solicitação contendo dados pessoais e a informação recursal a ser encaminhada para o e-mail procredsalaleitura@gmail.com

2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato, informado no recurso, até 2 (dois) dias após impetrado.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ com data prevista a partir do dia 12/04/2024.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente na Diretoria de Ensino-Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e indicando o dia, horário e local da sessão e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de prioridade definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
2.1 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.
2.2 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/. as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

PROCESSO SELETIVO 2024 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Publicado na Edição de 27 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PROCESSO SELETIVO 2024 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Edital

PROCESSO SELETIVO 2024 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 12, de 9 de janeiro de 2024, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo:

1. DAS VAGAS OFERECIDAS:
1.1 01 vaga Professor Especialista em Currículo de Acompanhamento;
1.2 01 vaga Professor Especialista em Currículo de Plataforma;

2. DA FUNÇÃO:
2.1 Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
2.2 Horário de trabalho basicamente concentrado durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, com atuação esporádica e excepcionalmente no período noturno ou aos sábados, de acordo com a necessidade da administração;
2.3 Atribuições conforme o artigo 75, do Decreto nº 64.187 e §§ 1 e 2 do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 12-2024;

3. DA REMUNERAÇÃO
Além da remuneração percebida por seu cargo ou função, por 40 horas semanais, o docente designado fará jus a:
3.1 Ao recebimento de Adicional de Transporte (R$ 900,00), de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022;
3.2 Ao Adicional de Complexidade de Gestão (R$ 1696,00);
3.3 Quando convocados para orientações técnicas, receber diárias, nos termos do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 61.397, de 04 de agosto de 2015.

4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Período: de 27/03 a 01/04/2024
4.2 Inscrições deverão ser feitas através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzN7H2_FAcfrh-ER1RugUbjt71qy-ibtrLz5HWDGHivW52A/closedform

5. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (Art. 5º da Res. SEDUC nº 12-2024):
5.1 Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 Possuir a licenciatura plena;
5.3 No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino;

6. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO (§2º, Art. 8º da Res. SEDUC nº 12/2024):
6.1 Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
6.2 A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
6.3 A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário de trabalho e para investir em sua qualificação profissional, atender as atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da pasta, e que, preferencialmente, não acumule cargo/função pública;
6.4 Entrevistas realizadas pela comissão constituída pelo Dirigente Regional de Ensino, encarregada do presente processo seletivo.
6.5 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.

7. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:
7.1 Currículo acadêmico, com cópia do(s) diploma(s) da(s) licenciatura(s) que possui;
7.2 Memorial de experiência profissional relativa à área de atuação objeto de inscrição;
7.3 Certificado(s) de participação em curso(s) promovido(s) pela Secretaria da Educação;

8. DAS ENTREVISTAS:
8.1 As entrevistas ocorrerão entre os dias 02 e 04/04/2024
8.2 Horário: será divulgado, posteriormente, no site da Diretoria de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
8.3 Local: Diretoria de Ensino.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda, face aos critérios estabelecidos.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela comissão encarregada do presente processo seletivo.

10 – DOS RESULTADOS:
A partir do dia 02/04/2024, o candidato selecionado será contatado pelo Dirigente Regional de Ensino.

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE. Gabriel Prestes

Publicado na Edição de 26 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE. Gabriel Prestes, no uso de suas atribuições torna público o Edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (PROATEC) nesta Unidade Escolar, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I– Das Atribuições:
São atribuições do professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops,
televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc.;
III – apoiar a Gestão Escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da Unidade Escolar;
IV– dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turmas e representantes de classes para que possam apoiar os demais alunos no uso e manuseio do CMPS, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Digital Escolar (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na Unidade Escolar e encaminhá-las para planejamento junto a Direção da Escola e à Associação de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção;

II – Dos Requisitos:
I – ser docente vinculado à Rede Estadual de Ensino, com habilitação ou qualificação,
os termos da legislação pertinente.
II – ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos selecionados.

III – Procedimentos para a Seleção:
A seleção cabe ao gestor da Unidade Escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação do banco de reserva de interessados para atuação no projeto.

IV – Do Cronograma:
Período de Inscrição: de 27 a 31 de março de 2024.
Entrevista: 01 de abril de 2024, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Convocação – Candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL dia 27/03/2024

O Dirigente Regional de Ensino, convoca os candidatos do Processo Seletivo da FGV para sessão de atribuição, PRESENCIAL, na data de 27/03/2024, às 16h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá.

OBS: Caso o professor já possua aulas atribuídas trazer seu horário de aulas.

Nome da Escola Disciplina Nº de Aulas Turno Tipo
ERNESTO QUISSAK PROF PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUES 4 T L
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO 4 T L
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 8 M/T L
FUNDAMENTOS DA LOGISTICA 3 M L
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESTOQUES 4 M L
MARKETING 3 M L
MURILLO DO AMARAL PROF COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T L
MARKETING 3 T L
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 6 M S
CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M S
  CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO 3 M/T S
JOSE FELIX PROF CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM VENDAS 3 M/T S
PAULO VIRGINIO – CUNHA COMUNICAÇÃO EMPRESARIA 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 4 T S
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PESSOAS 3 T S
COMPORTAMENTO, LEGISLAÇÃO E DIREITO DO CONSUMIDOR 4 T S
COMUNICAÇÃO, EMPRESARIAL E INTRODUÇÃO A VENDAS 4 T S
MARKETING 3 T S

 

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a atribuição dos componentes Tecnologia e Inovação da matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Tecnologia e Robótica do Ensino Médio

Publicado na Edição de 26 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a atribuição dos componentes Tecnologia e Inovação da matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Tecnologia e Robótica do Ensino Médio

O Secretário da Educação, considerando a:
– Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023 que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas;
– Resolução Seduc 52 de 16-11- 2023 que estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
– Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023 que estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
– Necessidade de atendimento aos estudantes pela unidade escolar e o direito subjetivo dos estudantes à educação, comunicamos que, ao longo do processo de atribuição durante o ano letivo;
Resolve:
Artigo 1º – A atribuição das aulas dos componentes Tecnologia e Robótica nos Itinerários Formativos e Tecnologia e Inovação nos Anos Finais do Ensino Fundamental deve observar as habilitações e qualificações previstas na resolução da organização curricular da etapa de ensino correspondente.
§1º – Para o processo de atribuição durante o ano letivo de 2024, excepcionalmente, o componente Tecnologia e Inovação da matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental poderá ser atribuído aos docentes de outras habilitações e qualificações, independente da área de conhecimento.
§2º – Para o processo de atribuição durante o ano letivo, de 2024, excepcionalmente, o componente de Tecnologia e Robótica do Ensino Médio poderá ser atribuído aos docentes habilitados e qualificados, nas demais áreas de conhecimento.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14/03/2024.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA – SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/2024

Publicado na Edição de 25 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE

SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 (um) cargo em substituição de Supervisor de Ensino, por 90 dias.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2 Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1 Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2 Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1 coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2 direção de unidade escolar;
21.2.3.3 supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5 A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS
3.1 O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 25/03/2024 a 05/04/2024, nesta Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2 Etapa 1 – Inscrição – Período de 25/03/2024 a 27/03/2024.
3.2.1 O Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, ou o Diretor de Escola/Diretor Escolar ou o docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria poderá se inscrever no processo de seleção, na Diretoria de Ensino.
3.2.2 O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4 No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 27/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.7 Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 28/03/2024 a 01/04/2024.
3.3.1 Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4 Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1 atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2 a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5 O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6 A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato para cada vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria da Educação do Estado – SEDUC
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria da Educação do Estado.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br

V- DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2 não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4 O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – EE Doutor Mário da Silva Pinto

Publicado na Edição de 25 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Doutor Mário da Silva Pinto
Município: Cruzeiro
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado ou estar realizando o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 25/03/2024 a 19/04/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.0 – Inscrições de 25 a 27/03/2024, na Diretoria de Ensino.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar deste Processo Seletivo, mediante inscrição na Diretoria de Ensino. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.3. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, porém possuírem documentos comprobatórios, poderão incluí-los no ato da inscrição, até o dia 27/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento da sua inscrição.
3.2.4. Na hipótese mencionada no item 3.2.3 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.5. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. A disponibilidade para cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.3.4. O candidato que não comparecer à entrevista ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. A Secretaria da Educação, procederá com a análise dos seguintes pontos:
3.4.2.1. Conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. Histórico funcional;
3.4.2.3. Curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, poderão ser inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 25 de Março de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 26/03/2024-Terça-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 26/03/2024-Terça-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.

8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.