CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREVISTA PS DIRETOR EE PAULINA CARDOSO

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREVISTA PS DIRETOR EE PAULINA CARDOSO

Nome do candidato Status da inscrição
AMANDA DA ROCHA MARQUES Convocado para entrevista
MIRIAM MOTA RODRIGUES Convocado para entrevista
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Convocado para entrevista
WANDERSON ECARD Convocado para entrevista
PETERSON GASPARIN ROSA Convocado para entrevista
ROSANA MARIA DOS SANTOS Convocado para entrevista
SILVIA HELENA R.V.DOS S. BRITO Convocado para entrevista
GEDIEL NASCIMENTO DA SILVA Convocado para entrevista
RODRIGO AMARAL DE ANDRADE Convocado para entrevista
RODINEI BENEDITO DE SOUZA Convocado para entrevista
MARIA MAZARELLO Z.M. BARRO Convocado para entrevista
EVERALDO BARBOSA BONIFÁCIO Convocado para entrevista
MARIA INÊS ZANGRANDI Convocado para entrevista
JEAN MARCEL CAPUZZI Dispensado da entrevista-Motivo item 3.3.2.1 do Edital

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica “Planejamento: Sala de Leitura”

Publicado na Edição de 10 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 09-5-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Orientação Técnica “Planejamento: Sala de Leitura”
Data: 08-5-2024 Horário: das 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá Público-alvo:
Professores da Sala de Leitura
Patrícia Valente De Andrade; 20.145.634-5; EE Comendador Oliveira Gomes; Cristiane De Fátima Sousa Martins; 25.386.090-7; EE Prof. Francisco Marques De O. Junior; Márcia Aparecida Antunes Couri Nogueira; 458127; EE Rogério Lacaz; José Ferreira De Matos Junior; 34.828.107-9; EE Major Hermógenes; Alice Nazaré Tonelotto; 19.906.894-X; EE Paulo Virgínio, Cachoeira Paulista; Denise Auxiliadora Mendes Barbosa De Castro Reis; 16.624.302-4; EE Humberto Turner; Cynthia Alves De Oliveira; 33.032.894-9; EE Severino Moreira Barbosa; Thamiris De Souza Mota Fonseca; 42.922.811-9; EE Geraldo Costa; Chaiene Roberta Do Nascimento; 44.178.960-2; EE Paulo José Verreschi; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz; 55.124.826-9; EE Maria Amália De Magalhães Turner; Caroline Aparecida Matos Taveira; 48.474.981-X; EE Júlio Fortes; Antônio Carlos Nascimento; 68.087.004-0; EE Coronel Horta; Felipe Gustavo Nogueira De Castro; 35.014.929-X; EE Nilo Dos Santos Vieira; Júlio Cesar Pereira; 43.429.337-4; EE Regina Bartelega; Danielle D’angelo Marçal; 19.911.024-4; EE José Pereira Éboli; Tiago Gomes Moreira; 47.526.940-8; EE Bairro Da Barra; Berenice Aparecida Dos Santos; 33.402.816-4; EE Prof. Ernesto Quissak; Gilmara Braga Pereira; 29.105.566-7; EE Luiz Menezes; Jheni Mery Adolfo De Morais; 47.153.613-1; EE Barão Da Bocaina; Pablo Eduardo Bueno Felizardo; 49.789.283-2; EE Bairro São Miguel.

Convocando – Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 2º Encontro formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-5-2024
Convocando
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, o Supervisor de Ensino Acácio Alves de Oliveira, RG 18.226.825-1 e a Professora Especialista em Currículo Luciana Silva de Oliveira e Moreira, RG 27.430.389-9, responsáveis pelo Programa Alfabetiza Juntos – SP, para o 2º Encontro formativo – Programa Alfabetiza Juntos SP (retificado no DOE Executivo – Atos de Pessoal – 09/05/2024), que ocorrerá em 10-5-2024, no Parque Municipal SEDES, Av. Amador Bueno da Veiga, 220 – Centro, Taubaté.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino – Etapa I da Categoria Infantil -JEESP

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-5-2024
Convocando
— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 07-5-2024, das 8h30 às 13:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome: RG
Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3;
Fernanda Camargo de Campos, 26.532.662-X; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338-8; Maria Cristina Guerra de Castilho 22 9811486. Wesley Luiz Miranda 48.652972-1.
— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 08-5-2024, das 8h30 às 14:30h, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Antônio Carlos Andrade melo 18596918-9; Ana Paula Villas Boas Barbosa 43114795-4; Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1; Benedita Célia Ferreira 717.970-8; Carlos Renato Augusto 9.964.676-6; Flávia Helena Lopes 12.992.430
Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073-8; Fernanda Camargo de Campos 26.532.662-X; Luiz Claudio Carvalho Nascimento 18.596.918-5; Luiz Antonio Rosa da Conceição 43.652.057-6; Ludiani Magna Resende Alves 44 664 50 2; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes 23.137.073-8; Márcia Floriza Gomes Siqueira, 8.226.973; Maria de Fatima Lima Reis16.141.357-2; Maria Cristina Guerra de Castilho 22 9811486; Mara Lucy Pereira da Rocha 18.045.786-X; Matheus Marcelino Queiros, 47833.642-1; Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9; Jose Paulo Zeraik Sampaio 12.759.068-7; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 212174873; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861- 7; Paulo Francisco Romain Filho 23139465-2; Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Patrícia Cristina Xavier Moreira 17.630.338-8; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3; Wesley Luiz Miranda Silva 48652972-1.
— nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da fase Diretoria de Ensino, da Etapa I da Categoria Infantil dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizado no dia de 09-5-2024, das 8h30 às 14h30, conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
Nome RG
Antônio Carlos Andrade melo 18596918-9; Alexandre Silva do Nascimento Junior 40.860.431-1; Benedita Célia Ferreira 19.717.970-8; Fabiano Gonçalves Nunes 23.137.073; Luiz Claudio Carvalho Nascimento 18.596.918-5; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, 23.137.073-8; Márcia Floriza Gomes Siqueira 18.226.973; Maria de Fatima Lima Reis,16.141.357; Nícolas da Silva Oliveira 40.807.222-2; Jovane Ferreira Gaiozo 26.618.716-X; Matheus Marcelino Queiros, 47833.642-1; Jose Juarez de Castro Andrade 23.139.382-9; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861- 7; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso 2121748; Gustavo Batista Paiva 47.532.487- 0; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861-7; Pedro Ivo Mayer Barbosa, 29.135.235-2; Haron Cavalcante de Lima, 23.689.760-3; Wesley Luiz Miranda Silva 48652972-1; Rauliane Cristina da Cruz Santos 545721441.

RESOLUÇÃO SEDUC – 29, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 29, DE 6 DE MAIO DE 2024
Prorroga excepcionalmente o prazo de encaminhamento pelas unidades escolares das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal e considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo Artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/05/2024.
Parágrafo Único – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, das Diretorias Regionais de Ensino, emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

RESOLUÇÃO SEDUC – 28, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 28, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, na seguinte conformidade:
I – os §§ 1º e 2º ao artigo 12:
“[…]
§1º O Professor Cursista poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores” pelo não comparecimento:
a) à primeira formação ministrada pelo Professor Multiplicador, de forma injustificada;
b) às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
§2º. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.”
II – o §2º ao artigo 13, remunerando-se o parágrafo único como §1º, mantida sua redação:
“[…]
§2º – O Professor Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I a IV deste artigo ficará impedido de participar das próximas edições do Programa, como Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Orientação Técnica: Planejamento: Sala de Leitura 01/2024

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-5-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica: Planejamento: Sala de Leitura 01/2024, conforme segue:
Data: 08-5-2024 (Quarta-Feira).
Horário: 09h às 17h.
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Patrícia Valente De Andrade; 20.145.634-5; EE Comendador Oliveira Gomes; Cristiane De Fátima Sousa Martins; 25.386.090-7; EE Prof. Francisco Marques De O. Junior; Márcia Aparecida Antunes Couri Nogueira; 458127; EE Rogério Lacaz; José Ferreira De Matos Junior; 34.828.107-9; EE Major Hermógenes; Alice Nazaré Tonelotto; 19.906.894-X; EE Paulo Virgínio; Denise Auxiliadora Mendes Barbosa De Castro Reis; 16.624.302-4; EE Humberto Turner; Cynthia Alves De Oliveira; 33.032.894-9; EE Severino Moreira Barbosa; Thamiris De Souza Mota Fonseca; 42.922.811-9; EE Geraldo Costa; Chaiene Roberta Do Nascimento; 44.178.960-2; EE Paulo José Verreschi; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz; 55.124.826-9; EE Maria Amália De Magalhães Turner; Caroline Aparecida Matos Taveira; 48.474.981-X; EE Júlio Fortes; Antônio Carlos Nascimento; 68.087.004-0; EE Coronel Horta; Felipe Gustavo Nogueira De Castro; 35.014.929-X; EE Nilo Dos Santos Vieira; Júlio Cesar Pereira; 43.429.337-4; EE Regina Bartelega; Danielle D’angelo Marçal; 19.911.024-4; EE José Pereira Éboli; Tiago Gomes Moreira; 47.526.940-8; EE Bairro Da Barra; Berenice Aparecida Dos Santos; 33.402.816-4; EE Prof. Ernesto Quissak; Gilmara Braga Pereira; 29.105.566-7; EE Luiz Menezes; Jheni Mery Adolfo De Morais; 47.153.613-1; EE Barão Da Bocaina; Pablo Eduardo Bueno Felizardo; 49.789.283-2; EE Bairro São Miguel.

Convocando – Orientação Técnica A Plataforma Education First e as estratégias nas aulas de Língua Inglesa

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-5-2024
Convocando
— os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: A Plataforma Education First e as estratégias nas aulas de Língua Inglesa, na seguinte conformidade:
Local: Salão Nobre – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 09-5-2024
Horário: das 9h às 17h.
Público-alvo: 1 professor de Língua estrangeira Moderna que ministre aula a partir do 8º ano
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Comendador Oliveira Gomes , EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira.
Dia: 10-5-2024
Horário: das 9h às 17h.
Público-alvo: 1 professor de Língua estrangeira Moderna que ministre aula a partir do 8º ano
EE Prof. André Broca, EE Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Rogério Lacaz , EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Bairro da Bocaina, E.E Dr. Casemiro da Rocha, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, E.E Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José Félix, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão.

ENCCEJA 2024 – Inscrições abertas

ENCCEJA

Inscrições abertas para o Encceja 2024

Exame possibilita certificação de ensino fundamental e médio para quem não concluiu essas etapas educacionais. Prazo para se inscrever vai até 10/5

 

Começou, segunda-feira, 29 de abril, o período de inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024. O prazo termina no dia 10 de maio e também vale para as solicitações de atendimento especializado e tratamento por nome social. O exame é uma oportunidade para quem busca a certificação do ensino fundamental e médio. As inscrições devem ser feitas no Sistema Encceja.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará as provas no dia 25 de agosto.
Justificativa de ausência – Se a pessoa não justificou a falta no Encceja 2023 ou teve a justificativa reprovada, deverá ressarcir o valor de R$ 40 ao Inep para confirmar a inscrição no Encceja 2024. O prazo para o ressarcimento termina em 15 de abril.

Encceja – Realizado pelo Inep desde 2002, o exame possibilita a retomada da trajetória escolar. A participação é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada. As provas avaliam competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar.

As secretarias de Educação e os institutos federais utilizam os resultados como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio. O exame também estabelece uma referência nacional para a avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.

O Encceja ainda serve de baliza à implementação de procedimentos e políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos, além de viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.

Acesse o edital do Encceja 2024
Acesse o Sistema Encceja
Saiba mais sobre o Encceja

 

FONTE:  https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/encceja/inscricoes-abertas-para-o-encceja-2024

Edital de Abertura de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024

Publicado na Edição de 03 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024
Edital de Abertura de Inscrição
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria, de 10/10/2023, publicada em DOE 11/10/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e VIII deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1500,00
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 02/05/2024 até 10/05/2024, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfEMGMm6k5324p0dQ1kkPUdBFGElhoBYokPAQW4UtEAiWoo7A/viewform, disponível também no site da Diretoria de Ensino, deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar ao Centro de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo, ou seja, no preenchimento do link de inscrição– deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo
4.4 – Enviar, até 10/05/2024, no link de inscrição, https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfEMGMm6k5324p0dQ1kkPUdBFGElhoBYokPAQW4UtEAiWoo7A/viewform:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A partir de 14/05/2024, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br);
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), a partir de 25/05/2024.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva Online, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data de 19/05/2024, com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá acessar o link de acesso a prova, que será encaminhado ao e-mail, fornecido no ato de inscrição, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início.
4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
6. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) não acessar e realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

(por ano completo)

10,00

 

3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Região de Guaratinguetá.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
f) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
• Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

MUNICÍPIO ESCOLA VAGAS
CACHOEIRA PAULISTA EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA 1
EE BAIRRO SAO MIGUEL 2
EE PROFª REGINA POMPÉIA PINTO 2
EE MARIA IZABEL FONTOURA 2
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO 3
EE COMENDADOR OLIVEIRA GOMES 1
SÃO J. DO BARREIRO EE MIGUEL PEREIRA 3
CRUZEIRO EE PROF. VIRGILIO ANTUNES 3
EE OSWALDO CRUZ 1
EE HUMBERTO TURNER 3
EE DR. MÁRIO DA SILVA PINTO 1
EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO 2
EE PROF. ABRÃO BENJAMIM 2
LORENA EE PROF. FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR 4
EE ARNOLFO AZEVEDO 1
EE PROF JOAQUIM FERREIRA PEDRO 1
EE REGINA BARTELEGA CMJO MONTEIRO 2
GUARATINGUETÁ EE PROF. ERNESTO QUISSAK 2
EE JOAQUIM VILELA O. MARCONDES 2
EE PROF. LUIZ MENEZES 4
EE PROFª MARIA AMÁLIA DE MAGALHÃES TURNER 2
EE SYLVIO J. O. MARCONDES 3
EE PROFª CLOTILDE AYELLO ROCHA 1
APARECIDA EE DR EDGARD DE SOUZA 2
EE MURILLO DO AMARAL 3
EE. PROFª PAULINA CARDOSO 2
BANANAL EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO 4
CUNHA EE PAULO VIRGÍNIO 1
EE CASEMIRO DA ROCHA 1
EE PAULO JOSÉ VERRESCHI RIBEIRO 1
EE BAIRRO DA BARRA 2
EE GERALDO COSTA 3
EE BAIRRO DA BOCAINA 2
SILVEIRAS EE PROF. HILDEBRANDO MARTINS SODERO 6
ARAPEÍ EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA 2
LAVRINHAS EE JULIO FORTES 2
EE CORONEL HORTA 3
AREIAS EE BARÃO DA BOCAINA 2
QUELUZ EE PROF JOSÉ DE PAULA FRANÇA 2
POTIM EE PROF. JOSE FELIX 2
CANAS EE PROFª ALICE VILELA GALVÃO 3
ROSEIRA EE PROF. ANDRÉ BROCA 1