2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

Seção I – 16/10/2023– Págs.27 e 28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas, na alínea “e”,
ONDE SE LÊ:
Cinêcias Biológicas Integral 5 3 2
LEIA-SE:
Ciências Biológicas Integral 5 3 2

2. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas,
ONDE SE LÊ:

Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 5 3 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral Integral 6 3 3
Ciências Sociais Integral Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral Integral 5 3 2
Educação Física Noturno Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Integral 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

LEIA-SE:

 Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 5 3 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral 6 3 3
Ciências Sociais Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral 5 3 2
Educação Física Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Integral 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

3. Na página 11, no Quadro II – Campus de Limeira,

ONDE SE LÊ:

Quadro I – Campus de Limeira

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Administração Noturno 18 9 9
Administração Pública Noturno 6 3 3
Ciências do Esporte Integral 6 3 3
Nutrição Integral 6 3 3
Engenharia de Produção Integral 6 3 3
Engenharia Ambiental Noturno 6 3 3
Engenharia de Telecomunicações Integral 6 3 3
Engenharia de Transportes Noturno 6 3 3
Sistemas de Informação Integral 5 3 2
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno 5 3 2
Tecnologia em Saneamento Ambiental Noturno 7 4 3

LEIA-SE:

Quadro I – Campus de Limeira

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Administração Noturno 18 9 9
Administração Pública Noturno 6 3 3
Ciências do Esporte Integral 6 3 3
Nutrição Integral 6 3 3
Engenharia de Produção Integral 6 3 3
Engenharia Ambiental Noturno 6 3 3
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia de Telecomunicações Integral 6 3 3
Engenharia de Transportes Noturno 6 3 3
Sistemas de Informação Integral 5 3 2
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno 5 3 2
Tecnologia em Saneamento Ambiental Noturno 7 4 3

4. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas,
ONDE SE LÊ:

Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 4 2 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral 6 3 3
Ciências Sociais Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral 5 3 2
Educação Física Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Integral 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

LEIA-SE:

Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 5 3 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral 6 3 3
Ciências Sociais Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral 5 3 2
Educação Física Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Noturno 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

DECRETO Nº 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo

DOE – Seção I – 16/10/2023 – Pág.3
Decretos
DECRETO Nº 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Este decreto institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada de centralização de expertise processual, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com indicação de preços, destinado à padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para licitação ou para contratação direta.
Artigo 2º – É admitida a adoção do catálogo eletrônico de padronização instituído pelo Poder Executivo federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas hipóteses de objetos não padronizados pelo Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Os Municípios paulistas poderão adotar o catálogo eletrônico de padronização de que trata este decreto.
Artigo 4º – O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:
I – catálogo de compras, para bens móveis em geral;
II – catálogo de serviços, para serviços em geral;
III – catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de baixa complexidade técnica e operacional.
CAPÍTULO II
Da Padronização
Seção I
Diretrizes e Etapas
Artigo 5º – No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, serviços e obras, deverão ser observados:
I – a compatibilidade, na estrutura do Estado, de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II – o custo-efetividade da padronização, com foco em demandas transversais de órgãos e entidades;
III – os ganhos econômicos, de qualidade e de inovação;
IV – os quesitos de sustentabilidade, em todas as suas dimensões;
V – o potencial de centralização de contratações de itens padronizados; e
VI – o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor exclusivo, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 40 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Artigo 6º – O processo de padronização observará, no mínimo, as seguintes etapas sucessivas:
I – emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;
II – convocação, pelo órgão ou entidade com competência para a padronização do item, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, de audiência pública à distância, em meio eletrônico, para a apresentação da proposta de padronização;
III – submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 7º deste decreto, que compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública em formato virtual, pelo prazo mínimo de 10 dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o inciso II deste artigo;
IV – compilação e tratamento, pelo órgão ou entidade responsável pela padronização do item, das sugestões submetidas formalmente pelos interessados por ocasião da consulta pública a que se refere o inciso III deste artigo;
V – despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão;
VI – aprovação das minutas documentais de que trata o inciso III deste artigo pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
VII – elaboração de parecer jurídico referencial de que trata o inciso VI do artigo 7º deste decreto;
VIII – publicação no Portal de Compras do Estado de São Paulo dos documentos indicados no artigo 7º, inclusive a síntese da justificativa e a descrição sucinta do padrão definido, em atenção ao que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
IX – publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado e dos documentos indicados no artigo 7º deste decreto.
§ 1º – O parecer técnico de que trata o inciso I deste artigo deverá ser elaborado por comissão de padronização, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los.
§ 2º – No caso de projeto de obra ou de serviço de engenharia, o parecer técnico é de competência privativa das profissões de engenheiro ou de arquiteto, conforme o caso.
Seção II
Documentos componentes do catálogo
Artigo 7º – O catálogo eletrônico de padronização conterá os seguintes documentos da fase preparatória de licitações:
I – anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
II – matriz de alocação de riscos, se couber;
III – indicação de preços, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação;
IV – minutas de edital de licitação, de edital de credenciamento ou de aviso ou instrumento de contratação direta;
V – minutas de contrato e de ata de registro de preços, se couber;
VI – parecer jurídico referencial.
§ 1º – As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização especificadas nos incisos I a V deste artigo deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à Administração e ao mercado, observando-se, em relação ao parecer jurídico referencial, o disposto no artigo 53 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º – Ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, divulgado no Portal de Compras do Estado de São Paulo, indicará os órgãos ou entidades com competência para a padronização do item, observadas as respectivas política e atividade fim desenvolvidas.
§ 3º – Ato do Procurador Geral do Estado disciplinará a elaboração de parecer jurídico referencial nas hipóteses de que trata este decreto.
CAPÍTULO III
Da revisão do catálogo
Artigo 8º – O órgão ou entidade competente poderá revisar o item já padronizado:
I – de ofício, sempre que entender conveniente e oportuna a revisão, inclusive para adequação a parâmetros que sejam estabelecidos em legislação superveniente;
II – a requerimento de terceiro, após análise de viabilidade e vantajosidade pela comissão de padronização.
§ 1º – No caso do inciso II deste artigo, o interessado deverá formalizar o pedido ao órgão ou entidade competente, acompanhado de justificativa técnica, nos termos do inciso I do artigo 5º.
§ 2º – A decisão que deferir, total ou parcialmente, ou indeferir o requerimento de que trata o inciso II deste artigo será motivada pela comissão de padronização e proferida no prazo de até 30 (trinta) dias do pedido, prorrogável por igual período.
§ 3º – Eventuais revisões de itens já padronizados não produzirão efeitos em processos cujos editais já tenham sido publicados, ressalvadas situações excepcionais devidamente motivadas.
Artigo 9º – Da revisão de que trata o artigo 8º, poderá resultar:
I – decisão de que o padrão vigente se mantém;
II – alteração total ou parcial do padrão;
III – revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado.
§ 1º – As alterações totais ou parciais de itens padronizados serão submetidas à Secretaria de Gestão de Governo Digital, para análise e aprovação das minutas documentais, e à Procuradoria Geral do Estado, para elaboração de parecer jurídico referencial, nos termos dos incisos VI e VII do artigo 6º deste decreto, respectivamente.
§ 2º – Após a aprovação das minutas documentais e a elaboração de parecer jurídico referencial, nos termos do § 1º deste artigo, os documentos serão publicados no Portal de Compras do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
CAPÍTULO IV
Da Utilização do Catálogo
Artigo 10 – O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam o inciso I do artigo 74 e os incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único – A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.
Artigo 11 – No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como:
I – quantitativos do objeto;
II – prazo de execução;
III – local prestação do serviço ou de entrega do bem, se couber;
IV – possibilidade de prorrogação;
V – estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra;
VI – informação sobre a adequação orçamentária.
Parágrafo único – Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 – As informações sobre o catálogo eletrônico de padronização serão disponibilizadas no Portal de Compras do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Artigo 13 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 14 – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, nos respectivos âmbitos.
Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.

DECRETO Nº 68.017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

DOE – Seção I – 16/10/2023 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 68.017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Seção I
Do Objeto e Âmbito de Aplicação
Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
§ 1º – Para os procedimentos de que trata este decreto, será utilizado o Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.
§ 2º – Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, para acesso e operacionalização do sistema, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Estado.
Seção II
Das Definições
Artigo 2º – Para fins deste decreto, considera-se:
I – Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para satisfazê-lo e oferece subsídios ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II – Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada para elaboração dos ETP pelos órgãos e entidades de que trata o “caput” do artigo 1º deste decreto;
III – contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
IV – contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;
V – requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
VI – área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
VII – equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos- -operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º – As funções de requisitante e de área técnica poderão ser desempenhados pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso VI deste artigo.
§ 2º – A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
Da Elaboração
Artigo 3º – O ETP deverá:
I – evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação das viabilidades técnica, socioeconômica e ambiental da contratação;
II – estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, com o Plano de Logística Sustentável e com os demais instrumentos de planejamento da Administração;
III – ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º – A elaboração do ETP deverá considerar:
I – a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízo à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do artigo 25 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do artigo 40 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III – as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV – os ETPs de outros órgãos e entidades, disponíveis na base de dados do Sistema ETP Digital, voltados ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante.
CAPÍTULO III
Dos Elementos do ETP
Seção I
Do Conteúdo
Artigo 5º – Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos:
I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II – descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as suas dimensões, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III – levantamento de mercado, consistente na análise das alternativas possíveis, e justificativas técnica e econômica da escolha da solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou outros instrumentos jurídicos para utilização de bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V – estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII – justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII – contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX – demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração, observadas as disposições do artigo 16 do Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023.
X – demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII – manifestação conclusiva sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 1º – O ETP deverá conter, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos nos incisos deste artigo, apresentar as devidas justificativas.
§ 2º – Na etapa de levantamento de mercado de que trata o inciso III deste artigo, o órgão e entidade deverá, primeiramente, prover a análise técnica das soluções identificadas, promovendo a análise econômica apenas daquelas que, qualitativamente, forem viáveis, como forma de minimização de custo processual.
§ 3º – Se, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III deste artigo, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deverá ser certificada a imprescindibilidade dos requisitos impostos para a contratação, excluindo ou flexibilizando os que não forem justificados.
§ 4º – Na elaboração do ETP, para a definição do menor dispêndio, poderá ser realizado levantamento do custo total da solução, por meio da obtenção dos custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, garantia técnica estendida, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida de cada solução.
§ 5º – Para mensuração de custos indiretos de que trata o § 4º deste artigo, será observado o modelo de referência definido em ato da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
§ 6º – Após a elaboração do Plano de Contratações Anual, o órgão ou entidade, preferencialmente, identificará os processos que demandarão estudos técnicos preliminares mais robustos, privilegiando o emprego de recursos organizacionais em demandas capazes de gerar significativos benefícios econômicos e institucionais.
§ 7º – Os processos identificados na forma do § 6º deste artigo deverão ser iniciados com a antecedência necessária ao cumprimento do calendário de contratação de que trata o Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023.
§ 8º – Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos do artigo 11 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Artigo 6º – Nas hipóteses em que o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, será adotado o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do artigo 36 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Artigo 7º – Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Seção II
Das Exceções à Elaboração do ETP
Artigo 8º – A elaboração do ETP:
I – é dispensada:
a) nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII do artigo 75 e do § 7º do “caput” do artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;
II – é facultada nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
Das Regras Específicas
Artigo 9º – Nas hipóteses em que a elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia demonstrar a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, nos termos do § 3º do artigo 18 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 10 – Os agentes públicos que utilizarem o Sistema ETP Digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único – Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informações constantes do Sistema ETP digital e o protegerão contra incidentes e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Artigo 11 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 12 – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, nos respectivos âmbitos.
Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretario de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.

Resolução SEDUC – 45 de, 11-10-2023 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121 de 12.11.2021, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP

DOE – Edição Suplementar – 11/10/2023 – Pág.5
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 45 de, 11-10-2023
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121 de 12.11.2021, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 5º da Resolução 121/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º …..
II – as ações a seguir:
a) ampliação de escolas, creches, prédios administrativos da Educação e cozinhas piloto;
b) reforma de escolas, creches, prédios administrativos da Educação e cozinhas piloto;
c) adequação de escolas, creches, prédios administrativos da Educação e cozinhas piloto;
d) construção de escolas, creches, prédios administrativos da Educação e cozinhas piloto;” (NR).
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC-44, de 11-10-2023 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

DOE – Edição Suplementar – 11/10/2023 – Págs.1 e 4
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC-44, de 11-10-2023
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,
Resolve:
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10- 2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva- -SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
§2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC). Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar.
V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.
Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.
Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 6 (seis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.
Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no artigo 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverão exercer as atribuições específicas do projeto, preferencial e presencialmente, na mesma unidade escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da unidade escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.
Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.
Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.
Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.
Artigo 10 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:
I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução

Pág. 4
D.E.REG. GUARATINGUETA

 

UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ANDRE BROCA PROF 10
BAIRRO DO EMBAUZINHO 10
CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 20
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF 10
GABRIEL PRESTES 10
JOSE DE PAULA FRANCA PROF 10
JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR 10
MURILLO DO AMARAL PROF 20
RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 10
SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 11/10/2023 – Págs.06 e 07
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), instituída mediante Resolução SEDUC nº 33, de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/08/2023, e nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna pública a convocação para as provas objetivas e redação do processo seletivo simplificado de docentes para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do ensino médio da rede estadual, conforme Edital de Abertura, de 09 de agosto de 2023.
1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1.1. A Prova Objetiva e Discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas no dia 15 de outubro de 2023.
1.1.1. A Prova Objetiva e Discursiva para os Eixos Gestão e Negócios, Ambiente e Saúde e Desenvolvimento Educacional e Social serão realizadas das 09h às 12h, conforme horário oficial da cidade de São Paulo/SP.
1.1.2. A Prova Objetiva e Discursiva para os Eixos Turismo, Hospitalidade e Lazer, Informação e Comunicação e Recursos Naturais serão realizadas das 15h às 18h, conforme horário oficial da cidade de São Paulo/SP.
1.2. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 08h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de São Paulo/SP.
1.2.1. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
1.3. O cartão de confirmação de inscrição individual, contendo os dados do candidato e o local para realização das provas, estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 a partir das 12h do dia 09 de outubro de 2023.
1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Paulo/SP, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
1.6. Serão considerados documentos de identidade:
1.6.1. Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
1.6.2. Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
1.6.3. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
1.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
1.6.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
1.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 1.6 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 283 4628 ou do e-mail concursoseducsp23@fgv.br.

Edital de Abertura de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

DOE – Seção III – 11/10/2023– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria, de 20/10/2023, publicada em DOE 23/10/2023. (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e VIII deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1500,00
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 11/10/2023 até 20/10/2023 no site deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, através do link https://acesse.one/YPiCk, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar ao Centro de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo. (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)
4.4 – enviar, até 20/10/2023, via internet, no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), em link específico https://l1nk.dev/yUYWL, deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente; (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – a partir de 24/10/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (http://www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br);
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (http://www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), a partir de 25/10/2023.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data de 26/11/2023(retificado no DOE – Seção III – 16/10/2023– Pág.09), com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

(por ano completo)

10,00

 

3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Região de Guaratinguetá.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
f) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
• Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Nome da escola – nº de vagas

Município – Bananal
EE Visconde de São Laurindo – 01 – exclua-se (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)

exclua-se

Município – Cruzeiro
EE Oswaldo Cruz – 01
EE Professora Hilda Rocha Pinto – 01
EE Doutor José Rodrigues Alves Sobrinho – 01

Município – Piquete
EE Professor Darwin Félix – 01

Município – Potim
EE Professor José Félix – 01

Município – Guaratinguetá
EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga – 01
EE Professor Nilo Santos Vieira – 01

LEI Nº 17.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
Leis
LEI Nº 17.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 454/2023, da Deputada Andréa Werner – PSB)
Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – vetado:
II – o artigo 3º fica incluído dos seguintes §§ 2º, 3º e 4º, e o parágrafo único fica reordenado como § 1º, na seguinte conformidade:
“Artigo 3º – (…)
§ 1º – Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado.
§ 2º – Vetado.
§ 3º – Vetado
§ 4º – O acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, bem como no que diz respeito às atividades escolares, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.” (NR);
III – vetado:
IV – o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
§ 1º – Fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados;
§ 2º – Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Eleuses Paiva
Secretário da Saúde
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.

Edital – Processo Seletivo para preenchimento da vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar

DOE – Seção III – 09/10/2023– Pág.21

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – A VAGA
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Humberto Turner – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 09-10 a 27-10-2023, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 09 a 11 de outubro de 2023.
3.2.2. Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
3.2.3. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.4. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.5. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.6. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 16/10, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.7. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.8. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.9. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 12, de 05 de outubro de 2023 – Altera a Portaria CGRH nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 06/10/2023 – Pág.29
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 12, de 05 de outubro de 2023
Altera a Portaria CGRH nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas remanescentes, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, visando à continuidade dos serviços educacionais ao longo de 2023, para atender as especificidades das diretorias de ensino, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH nº 10, de 14-9- 2023.
Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria Região / DE
Vagas Distribuídas por Diretoria.

D.E.REG. GUARATINGUETA ………………………………………………..7