Retificação do D.O. de 11-10-2023, no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, na seção VIII, item 4.3.1, e 4.6

DOE – Seção III – 23/10/2023– Pág.34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 11-10-2023, no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, na seção VIII, item 4.3.1, e 4.6
– onde lê se: 4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital), leia-se: 4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo
– onde leia-se: 4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente; leia-se: 4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
No ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS exclua-se: Município – Bananal, EE Visconde de São Laurindo – 01.
Na comissão especial, onde lê-se: 10/10/2023, publicada em DOE 11/10/2023, leia se: 20/10/2023, publicada em DOE 23/10/2023

Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/10/2023 – Págs.24 e 26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,
Resolve:
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de1º-10-2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva- -SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
§2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).
Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar.
V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.
Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.
Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.
Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na Unidade Escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.
Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.
Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.
Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.
Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em 2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horária atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, devendo participar de processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária de POC , caso seja de seu interesse.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:
I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*Republicado por conter incorreções)
Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução

Pág. 26
D.E.REG. GUARATINGUETA

 

UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ANDRE BROCA PROF 10
BAIRRO DO EMBAUZINHO 10
CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 20
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF 10
GABRIEL PRESTES 10
JOSE DE PAULA FRANCA PROF 10
JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR 10
MURILLO DO AMARAL PROF 20
RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 10
SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 10

Portaria Conjunta CGRH-COPED 03, de 18-10-2023

DOE – Seção I – 19/10/2023 – Pág.29
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 03, de 18-10-2023
Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – 20/09 a 19/10/2023 – Definição de participantes
II – 20/10/2023 – Conferência da definição de participantes
III – 23/10/2023 – Distribuição de questionários – automática
IV – 23/10/2023 – Conferência da distribuição questionários
V – 24/10 a 30/10/2023 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
VI – 19/10 a 30/10/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);
VII – 31/10 e 01/11/2023 – Consolidação dos resultados;
VIII – 06/11 a 14/11/2023 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências e registros em sistema;
IX – 16/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final (para todos os profissionais avaliados)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 26-09-2023.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Seção III – 18/10/2023 – Págs.08 e 09

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), instituída mediante Resolução SEDUC nº 33, de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/08/2023, e nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, DIVULGA o gabarito preliminar da prova objetiva realizada em 15.10.2023.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito preliminar nos dias 18 e 19.10.2023 através de link específico que será disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23.

 

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS – PROVA TIPO  1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B E B C A C A B D D A E B A C E A D C C
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
B A B D E C D D C A

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS – PROVA TIPO  2
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C B A D D A B E B C C D D C A B A A D B
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
D C E A E A C C E B

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS – PROVA TIPO  3
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D C C B A D E A B B E E B D E C C B A D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
C B A A D C C A D A

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS – PROVA TIPO  4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B A B A C E C D B D B D A B A C A C E B
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A C D C C E E A D D

 

EIXO 2 – AMBIENTE E SAÚDE – PROVA TIPO  1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B E B C A C A B D D D A C E A B B E C A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
C E D E B C A B A C

 

EIXO 2 – AMBIENTE E SAÚDE – PROVA TIPO  2
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C B A D D A B E B C E D A C C A B B E D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A C E A E B C C B A

 

EIXO 3 – DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL – PROVA TIPO  1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B E B C A C A B D D A C E C A D E A C B
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
D E B C B D A E B D

 

EIXO 3 – DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL – PROVA TIPO  2
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C B A D D A B E B C E C E A D C C B E B
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A C D A E B D A D B

 

EIXO 3 – DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL – PROVA TIPO  3
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D C C B A D E A B B A E B C D A E E D B
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
E D D C A A B C B C

 

 

EIXO 3 – DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL – PROVA TIPO  4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B A B A C E C D B D E A E E D C D C B E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A B C C B B D A A D

 

EIXO 4 – TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER – PROVA TIPO  1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C C E E B A A D E D B B E B C C E A A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
B A A D E E D C C A

 

EIXO 4 – TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER – PROVA TIPO  2
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C E B D A E E A C B C E A D A B E B C E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
B D D A C A E A C B

 

EIXO 5 – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PROVA TIPO  1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C C E E B A A D E B E E C D A A A E D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
B B A C B C D B A B

 

EIXO 5 – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PROVA TIPO  2
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C E B D A E E A C B A B D B A C B E D A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
E E B C C A A D B B

 

EIXO 5 – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PROVA TIPO  3
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E B B E C A E D A C D B E E E A C A B D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A C B B B B D A C A

 

EIXO 5 – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PROVA TIPO  4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E B E C E A A C B D C A A E B D E A A B
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A D C B D E B C B B

 

EIXO 6 – RECURSOS NATURAIS – PROVA TIPO  1
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C C E E B A A D E E D B A C A C D D A
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
E B E B C C B C E B

 

EIXO 6 – RECURSOS NATURAIS – PROVA TIPO  2
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C E B D A E E A C B B B E C B C B A C D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
A C D A E B E D E C

 

EIXO 6 – RECURSOS NATURAIS – PROVA TIPO  3
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E B B E C A E D A C D A C D A E B E D E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
C E B C B C B A B C

 

EIXO 6 – RECURSOS NATURAIS – PROVA TIPO  4
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E B E C E A A C B D B A E B B A E B D C
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30                    
D A C E C B C C D E

 

……..

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Considerando como efetivo exercício – para trabalhos administrativos

DOE – Seção II – 18/10/2023– Pág.51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 17/10/2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento da servidora, adiante mencionada, para trabalhos administrativos.
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 12,14 e 29/09/2023 e 04/10/2023
Horário: 8:00 às 17:00
Participantes: Nome, RG
Adriana Anibal Gonçalves, RG: 44313987-8.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 17/10/2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento da servidora, adiante mencionada, para trabalhos administrativos.

Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 03/10/2023
Horário: 8:00 às 17:00
Participantes: Nome, RG
Dayana Fonseca Galdino Macedo, 48984258-6.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 17/10/2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento da servidora, adiante mencionada, para trabalhos administrativos.

Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 29/09/2023 e 03 a 05/10/2023
Horário: 8:00 às 17:00
Participantes: Nome, RG
Jussiara Theodoro da Fonseca, 27430919-X.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 17/10/2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento da servidora, adiante mencionada, para trabalhos administrativos.

Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 13 a 15/09/2023
Horário: 8:00 às 17:00
Participantes: Nome, RG
Luana Barbosa Lopes Garcia, 42441162 – 3.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 17/10/2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento do servidor, adiante mencionado, para trabalhos administrativos.

Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 12 e 13/09/2023
Horário: 8:00 às 17:00
Participantes: Nome, RG
Olinto Alves Ribeiro Filho, 23451161 – 8.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 17/10/2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento da servidora, adiante mencionada, para trabalhos administrativos.

Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 12 e 13/09/2023 e 04 a 06/10/2023
Horário: 8:00 às 17:00
Participantes: Nome, RG
Sandra Faria Dias, 29961469-4.

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA-2023

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de candidatos a serem convocados para entrevista de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023, nos termos do Edital do Processo Seletivo para Diretor de Escola/Diretor Escolar, publicado em DOE – Seção III – 09/10/2023– Pág.21
Vaga oferecida: EE Humberto Turner – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado.

Nome Resultado DA INSCRIÇÃO
RODRIGO AMARAL DE ANDRADE CONVOCADO PARA ENTREVISTA
DJALMA DINIZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ALESSANDRA MARA MOTA DE SOUZA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
NEIMAR JULIANO ALBANO DA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
REJANE APARECIDA DE MATOS PINTO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RONY PAULO ALVES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
EDSON DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
EVERALDO BARBOSA BONIFÁCIO CONVOCADO PARA ENTREVISTA

 

Os candidatos receberão, via e-mail informado no ato da inscrição, a convocação com horário para entrevista a ser realizada no dia 20/10/2023-sexta-feira ou 23/10/2023 segunda-feira -Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Obs: Conforme previsto em Edital, o não comparecimento implicará em eliminação do candidato no referido Processo Seletivo.

EDITAL Nº 02/2023 SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

DOE – Edição Suplementar – 16/10/2023 – Pág.1

Editais
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL Nº 02/2023 SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.
1. DAS VAGAS
1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NUzV8_9lOWQV4vkwN-lRgdM9alVykCRldgqr–q6cog/edit#gid=1215352226.
1.2. Nesse processo, o docente somente poderá se inscrever para participar da seleção em sua unidade de classificação ou controle de frequência.
1.3. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);
2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/10/2023 a 31/10/2023, considerando os seguintes momentos:
3.1.1. Teste de Perfil:
3.1.1.1. Os candidatos inscritos, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência;
3.1.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o link: https://forms.gle/8b4TpAmiUtUamTxV8;
3.1.1.3. Os candidatos responderão um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.
3.1.2. Entrevista com a Unidade Escolar:
3.1.2.1. No período de 23/10/2023 a 26/10/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem melhor desempenho satisfatório, igual ou acima de 80%, no teste de perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;
3.1.2.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 125% do número de vagas da localidade, permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;
3.1.2.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;
3.1.2.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados aos candidatos selecionados por e-mail.
4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
4.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;
4.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.
5. DOS RESULTADOS
5.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.
5.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma.
5.3. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma.
6. CRONOGRAMA

Datas Atividades
16 de outubro de 2023 a 22 de outubro de 2023 até às 23h59min Período de inscrição
23 de outubro de 2023 Encaminhamento para o processo de entrevistas com a Equipe da Unidade Escolar.
23 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2023 Entrevista com a Equipe da Unidade Escolar.
31 de outubro de 2023 Publicação da relação dos aprovados nas Unidades Escolares.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Retificação do D.O. de 11-10-2023 – no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

DOE – Seção III – 16/10/2023– Pág.09

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 11-10-2023 – no Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, em IX-PROVA, item 2, onde se lê: 12-11-2023, leia-se 26-11-2023

2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

Seção I – 16/10/2023– Págs.27 e 28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas, na alínea “e”,
ONDE SE LÊ:
Cinêcias Biológicas Integral 5 3 2
LEIA-SE:
Ciências Biológicas Integral 5 3 2

2. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas,
ONDE SE LÊ:

Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 5 3 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral Integral 6 3 3
Ciências Sociais Integral Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral Integral 5 3 2
Educação Física Noturno Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Integral 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

LEIA-SE:

 Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 5 3 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral 6 3 3
Ciências Sociais Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral 5 3 2
Educação Física Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Integral 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

3. Na página 11, no Quadro II – Campus de Limeira,

ONDE SE LÊ:

Quadro I – Campus de Limeira

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Administração Noturno 18 9 9
Administração Pública Noturno 6 3 3
Ciências do Esporte Integral 6 3 3
Nutrição Integral 6 3 3
Engenharia de Produção Integral 6 3 3
Engenharia Ambiental Noturno 6 3 3
Engenharia de Telecomunicações Integral 6 3 3
Engenharia de Transportes Noturno 6 3 3
Sistemas de Informação Integral 5 3 2
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno 5 3 2
Tecnologia em Saneamento Ambiental Noturno 7 4 3

LEIA-SE:

Quadro I – Campus de Limeira

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Administração Noturno 18 9 9
Administração Pública Noturno 6 3 3
Ciências do Esporte Integral 6 3 3
Nutrição Integral 6 3 3
Engenharia de Produção Integral 6 3 3
Engenharia Ambiental Noturno 6 3 3
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia de Telecomunicações Integral 6 3 3
Engenharia de Transportes Noturno 6 3 3
Sistemas de Informação Integral 5 3 2
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno 5 3 2
Tecnologia em Saneamento Ambiental Noturno 7 4 3

4. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas,
ONDE SE LÊ:

Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 4 2 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral 6 3 3
Ciências Sociais Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral 5 3 2
Educação Física Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Integral 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

LEIA-SE:

Quadro II – Campus de Campinas

Cursos Turnos Total de Vagas Vagas
EP PPI
Arquitetura e Urbanismo Noturno 3 2 1
Ciência da Computação Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura Noturno 5 3 2
Ciências Biológicas Integral 5 3 2
Ciências Econômicas Integral 7 4 3
Ciências Econômicas Noturno 4 2 2
Ciências Sociais Integral 6 3 3
Ciências Sociais Noturno 6 3 3
Comunicação Social-Midialogia Integral 3 2 1
Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional Integral 16 8 8
Educação Física Integral 5 3 2
Educação Física Noturno 5 3 2
Enfermagem Integral 4 2 2
Enfermagem Agrícola Integral 7 4 3
Engenharia Civil Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Integral 8 4 4
Engenharia de Alimentos Noturno 4 2 2
Engenharia de Computação Integral 9 5 4
Engenharia de Controle e Automação Noturno 5 3 2
Engenharia de Manufatura Integral 6 3 3
Engenharia Elétrica Integral 7 4 3
Engenharia Elétrica Noturno 3 2 1
Engenharia Mecânica Integral 14 7 7
Engenharia Química Integral 6 3 3
Engenharia Química Noturno 4 2 2
Estatística Integral 7 4 3
Estudos Literários Integral 2 1 1
Farmácia Integral 4 2 2
Filosofia Integral 3 2 1
Física – Licenciatura Noturno 4 2 2
Fonoaudiologia Integral 3 2 1
Geografia Integral 2 1 1
Geografia Noturno 3 2 1
Geologia Integral 3 2 1
História Integral 4 2 2
Letras – Licenciatura Integral 3 2 1
Letras – Licenciatura Noturno 3 2 1
Licenciatura Integrada Química/Física Noturno 3 2 1
Linguística Integral 2 1 1
Matemática – Licenciatura Noturno 7 4 3
Medicina Integral 11 6 5
Pedagogia – Licenciatura Integral 5 3 2
Pedagogia – Licenciatura Noturno 5 3 2
Química Integral 7 4 3
Química Tecnológica Noturno 4 2 2

DECRETO Nº 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo

DOE – Seção I – 16/10/2023 – Pág.3
Decretos
DECRETO Nº 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Este decreto institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada de centralização de expertise processual, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com indicação de preços, destinado à padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para licitação ou para contratação direta.
Artigo 2º – É admitida a adoção do catálogo eletrônico de padronização instituído pelo Poder Executivo federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas hipóteses de objetos não padronizados pelo Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Os Municípios paulistas poderão adotar o catálogo eletrônico de padronização de que trata este decreto.
Artigo 4º – O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:
I – catálogo de compras, para bens móveis em geral;
II – catálogo de serviços, para serviços em geral;
III – catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de baixa complexidade técnica e operacional.
CAPÍTULO II
Da Padronização
Seção I
Diretrizes e Etapas
Artigo 5º – No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, serviços e obras, deverão ser observados:
I – a compatibilidade, na estrutura do Estado, de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II – o custo-efetividade da padronização, com foco em demandas transversais de órgãos e entidades;
III – os ganhos econômicos, de qualidade e de inovação;
IV – os quesitos de sustentabilidade, em todas as suas dimensões;
V – o potencial de centralização de contratações de itens padronizados; e
VI – o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor exclusivo, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 40 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Artigo 6º – O processo de padronização observará, no mínimo, as seguintes etapas sucessivas:
I – emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;
II – convocação, pelo órgão ou entidade com competência para a padronização do item, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, de audiência pública à distância, em meio eletrônico, para a apresentação da proposta de padronização;
III – submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 7º deste decreto, que compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública em formato virtual, pelo prazo mínimo de 10 dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o inciso II deste artigo;
IV – compilação e tratamento, pelo órgão ou entidade responsável pela padronização do item, das sugestões submetidas formalmente pelos interessados por ocasião da consulta pública a que se refere o inciso III deste artigo;
V – despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão;
VI – aprovação das minutas documentais de que trata o inciso III deste artigo pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
VII – elaboração de parecer jurídico referencial de que trata o inciso VI do artigo 7º deste decreto;
VIII – publicação no Portal de Compras do Estado de São Paulo dos documentos indicados no artigo 7º, inclusive a síntese da justificativa e a descrição sucinta do padrão definido, em atenção ao que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
IX – publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado e dos documentos indicados no artigo 7º deste decreto.
§ 1º – O parecer técnico de que trata o inciso I deste artigo deverá ser elaborado por comissão de padronização, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los.
§ 2º – No caso de projeto de obra ou de serviço de engenharia, o parecer técnico é de competência privativa das profissões de engenheiro ou de arquiteto, conforme o caso.
Seção II
Documentos componentes do catálogo
Artigo 7º – O catálogo eletrônico de padronização conterá os seguintes documentos da fase preparatória de licitações:
I – anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
II – matriz de alocação de riscos, se couber;
III – indicação de preços, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação;
IV – minutas de edital de licitação, de edital de credenciamento ou de aviso ou instrumento de contratação direta;
V – minutas de contrato e de ata de registro de preços, se couber;
VI – parecer jurídico referencial.
§ 1º – As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização especificadas nos incisos I a V deste artigo deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à Administração e ao mercado, observando-se, em relação ao parecer jurídico referencial, o disposto no artigo 53 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º – Ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, divulgado no Portal de Compras do Estado de São Paulo, indicará os órgãos ou entidades com competência para a padronização do item, observadas as respectivas política e atividade fim desenvolvidas.
§ 3º – Ato do Procurador Geral do Estado disciplinará a elaboração de parecer jurídico referencial nas hipóteses de que trata este decreto.
CAPÍTULO III
Da revisão do catálogo
Artigo 8º – O órgão ou entidade competente poderá revisar o item já padronizado:
I – de ofício, sempre que entender conveniente e oportuna a revisão, inclusive para adequação a parâmetros que sejam estabelecidos em legislação superveniente;
II – a requerimento de terceiro, após análise de viabilidade e vantajosidade pela comissão de padronização.
§ 1º – No caso do inciso II deste artigo, o interessado deverá formalizar o pedido ao órgão ou entidade competente, acompanhado de justificativa técnica, nos termos do inciso I do artigo 5º.
§ 2º – A decisão que deferir, total ou parcialmente, ou indeferir o requerimento de que trata o inciso II deste artigo será motivada pela comissão de padronização e proferida no prazo de até 30 (trinta) dias do pedido, prorrogável por igual período.
§ 3º – Eventuais revisões de itens já padronizados não produzirão efeitos em processos cujos editais já tenham sido publicados, ressalvadas situações excepcionais devidamente motivadas.
Artigo 9º – Da revisão de que trata o artigo 8º, poderá resultar:
I – decisão de que o padrão vigente se mantém;
II – alteração total ou parcial do padrão;
III – revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado.
§ 1º – As alterações totais ou parciais de itens padronizados serão submetidas à Secretaria de Gestão de Governo Digital, para análise e aprovação das minutas documentais, e à Procuradoria Geral do Estado, para elaboração de parecer jurídico referencial, nos termos dos incisos VI e VII do artigo 6º deste decreto, respectivamente.
§ 2º – Após a aprovação das minutas documentais e a elaboração de parecer jurídico referencial, nos termos do § 1º deste artigo, os documentos serão publicados no Portal de Compras do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
CAPÍTULO IV
Da Utilização do Catálogo
Artigo 10 – O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam o inciso I do artigo 74 e os incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único – A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.
Artigo 11 – No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como:
I – quantitativos do objeto;
II – prazo de execução;
III – local prestação do serviço ou de entrega do bem, se couber;
IV – possibilidade de prorrogação;
V – estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra;
VI – informação sobre a adequação orçamentária.
Parágrafo único – Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 – As informações sobre o catálogo eletrônico de padronização serão disponibilizadas no Portal de Compras do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Artigo 13 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 14 – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, nos respectivos âmbitos.
Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.