Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-12-2023

DOE – Seção I – 21-12-2023 – Pág.49

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 20-12-2023
Autorizando, nos termos do Decreto nº 47.685, de 28-02- 2003, obedecidas às condições previstas na Resolução SE nº 23, de 18-04-2013, a ocupação das dependências da zeladoria das Unidades Escolares adiante mencionadas: EE Prof. José de Paula França, em Queluz – João Felipe dos Santos, RG 25.679.345-1, Processo 015.00483154/2023-51. Esta autorização terá validade por 02 (dois) anos, a partir da publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 29-11-2023 – Republicado por incorreções

DOE – Seção I – 21/12/2023 – Págs.41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 64, DE 29-11-2023
Estabelece o Projeto Gestão Educacional Paulista e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando:
– as atribuições do órgão central da Secretaria da Educação e das Diretorias de Ensino, bem como o disposto nos incisos III e V do artigo 3º do no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019; e
– a importância do monitoramento, gestão e avaliação das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação junto às unidades escolares e aos estudantes para a garantia da qualidade dos serviços prestados,?
Artigo 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Rede Estadual de Ensino,?o “Projeto Gestão Educacional Paulista”, voltado?para a gestão e monitoramento estratégico das Diretorias de Ensino e unidades escolares com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.?
Artigo 2º – O Projeto Gestão Educacional Paulista observará as seguintes diretrizes:?
I – Fortalecimento da Gestão de resultados das políticas educacionais;?
II – Implementação das melhores práticas de gestão nas estruturas descentralizadas da rede estadual;?
III – Avaliação de resultados para melhoria contínua da gestão pública e dos serviços prestados;?
IV – Sistematização de informações sobre gestão das Diretoriais de Ensino para tomada de decisão com base em evidências;?
V – Promoção da Equidade nos procedimentos de gestão adotados nas Diretorias de Ensino.?
Artigo 3º – São finalidades do Projeto Gestão Educacional Paulista:?
I – Melhoria da qualidade de ensino e demais serviços ofertados aos estudantes;?
II – Melhoria da gestão das unidades escolares e Diretorias de Ensino.?
Artigo 4º – A fim de alcançar as finalidades, de que trata o artigo 3º desta Resolução, o Projeto Gestão Educacional Paulista desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:?
I – definição e divulgação de indicadores e metas de desempenho de gestão das Diretorias de Ensino, alinhadas com as metas de qualidade da aprendizagem dos estudantes por meio de Resolução do Secretário da Educação;?
II – implementação de processos de gestão, monitoramento e acompanhamento de indicadores e ações das Diretorias de Ensino;?
III – elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino.?
Artigo 5º – As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER) ficarão responsáveis, em nível estratégico, pela implementação, gestão e seleção da Equipe de Monitoramento do projeto na rede estadual de ensino
Artigo 6º – A Equipe de Monitoramento do projeto será constituída por Supervisores de Ensino/Educacionais e/ou servidores desta secretaria, organizados por polo de atuação.
Artigo 7º – Cada Supervisor de Ensino/Educacional ou servidor desta Secretaria, definido no Art. 6º, será responsável por 1 (um) ou mais polos de atuação que abrangerá várias Diretorias de Ensino.
§1º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que quiserem integrar a Equipe de Monitoramento deverão participar de processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER).
§2º Os Supervisores de Ensino/Educacionais que fizerem parte da Equipe de Monitoramento, ficaram responsáveis pela supervisão de 1 (uma) escola estadual, Municipal ou particular na Diretoria de Ensino que estiver lotado o cargo.
Artigo 8º – Caberá a Equipe de Monitoramento por meio dos seus polos:
a) acompanhar as atividades e ações das Diretorias de Ensino e unidades escolares, verificando o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos;?
b) orientar gestores sobre as melhores práticas de gestão, fornecendo suporte e orientações para a melhoria contínua dos serviços educacionais;?
c) monitorar os resultados alcançados pelas Diretorias de Ensino em relação às metas estabelecidas no programa;?
d) avaliar a efetividade das ações implementadas, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de aprimoramento;?
e) utilizar as informações sistematizadas sobre a gestão das Diretorias de Ensino para tomar decisões fundamentadas em dados e evidências;?
f) garantir que os procedimentos de gestão adotados pelas Diretorias de Ensino sejam pautados pela equidade;?
g) colaborar na elaboração e implementação de diretrizes e procedimentos de gestão nas Diretorias de Ensino, assegurando que ações estejam alinhadas com as metas e objetivos do Programa de Gestão Paulista;?
h) atuar como um mediador entre a Secretaria da Educação, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares, promovendo a comunicação eficiente e a articulação entre essas instâncias para o alinhamento das ações e o alcance dos resultados esperados.?
Artigo 9º – Os servidores integrantes da Equipe de Monitoramento, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório para localidade diversa da sede do órgão de exercício visando a execução do Projeto Gestão Educacional Paulista, farão jus a diárias e será utilizado como ponto de referência a localidade da sede de exercício do cargo. Artigo
10º – Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicado por conter Incorreções.

CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA-PEI

 

NOME DO CANDIDATO STATUS
ALEXANDRE CURSINO BORGES JUNIOR CONVOCADO PARA ENTREVISTA
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA E MOREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANELISE ZARONI PINTO E SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
LAURINDO PINTO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RITA MARIA CHICARINO DA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
EDER ALEXANDRE CAMARGO PEREZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
PETERSON GASPARIN ROSA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RODINEI BENEDITO DE SOUZA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
SHEILLA CRISTINE MOTA DE ASSIS MOLLICA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MATHIAS MARUCCO PEREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
VERA LUCIA DE SOUZA DE PAULA SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
DJALMA DINIZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JORLEA PAULA BAPTISTA HAMAD CONVOCADO PARA ENTREVISTA
CARLOS EUGENIO DO NASCIMENTO NETO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
CLAUDIA HELENA CHAGAS DINIZ CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MIRIAM MOTA RODRIGUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
EDSON DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA INES ZANGRANDI DE OLIVEIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GISLAINE DE FATIMA OLIVEIRA CORTEZ MACHADO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GIL ANDERSON DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANDERSON JOSE PEREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
WANDERSON ECARD CONVOCADO PARA ENTREVISTA
PATRICIA PRATA SAUCEDO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
FREDERICO JOSE LOURENCO BARBOSA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
BRUNO DE OLIVEIRA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GISELE DOS SANTOS GONÇALVES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
SIRLENE DE OLIVEIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
AMANDA DA ROCHA MARQUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
NATALIA TERESA SILVERIO FAZZERI DE ALBUQUERQUE TORRES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JEAN MARCEL CAPUZZI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
GLAUCO RICARDO HENRIQUE DE VASCONCELLOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RAFAELA MOLINA DE PAIVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
NEIMAR JULIANO ALBANO DA SILVA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RODRIGO AMARAL DE ANDRADE CONVOCADO PARA ENTREVISTA
RAFAEL RIBEIRO DE LIMA INDEFERIDO
WELLINGTON RODRIGO SAMPAIO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ALEXANDRO CEZAR DOS SANTOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
REGINA MARA NOGUEIRA DE CASTRO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA LUCIENE FERREIRA CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JOÃO PAULO MEIRELLE SANTOS INDEFERIDO

 

OS CANDIDATOS SERÃO INFORMADOS DA DATA , HORA E LOCAL DA ENTREVISTA POR MEIO DO E-MAIL DISPONIBILIZADO NO ATO DA INSCRIÇÃO

Lembramos que ,conforme Edital: O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

Considerando como efetivo exercício – Avaliação relativas ao PROVÃO PAULISTA SERIADO e SARESP-2023 – DOE – Seção II – 19-12-2023– Pág.33-34

DOE – Seção II – 19/12/2023– Pág.33-34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 18/12/2023.
Tornando como efetivo exercício os dias em que os Professores abaixo relacionados aplicaram as provas de avaliação relativas ao PROVÃO PAULISTA SERIADO e SARESP/2023, em atendimento ao disposto na Res. SEDUC 43/2023, conforme segue:
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 29-11 e 30-11-2023
NOME, RG
Alair Batista de Faria, RG 17.436.971; Aline Hummel Costa, RG 49.728.741; Amanda Aparecida da Silva, RG 30.465.522; Amanda Cristine Fernandes de Oliveira, RG 48.615.698-9; Amanda Kathleen Moreira Marton, RG 49.509.933-8; Amanda Maria da Silva Cardoso dos Santos, RG 46.840.052; Ana Paula Andrade Mendonca Conrado, RG 32.090.884-7; Ana Paula Pereira, RG 29.960.781-1; Andreia da Silva Miguel, RG 24.385.345; Anita Maria de Campos, RG 44.179.021; Athaires Olivia Damazio, RG 19.828.457-3; Bianca Fonseca dos Santos, RG 41.432.337-3; Bruna Carlos Coelho Cruz, RG 48.012.399-8; Bruna Nogueira Santos Prudente de Toledo, RG 46.137.181-9; Camilla Alves Valente Vani, RG 12.418.374-0; Carlos Henrique Goncalves dos Santos, RG 41.758.617-6; Carlos Ramos de Brito Alves, RG 16.141.247-01; Carolina Magalhaes da Fonseca, RG 30.466.552-6; Cassandra Jacob Rangel Moneci Zamboni, RG 29.366.486-9; Chaiene Roberta do Nascimento RG 44.178.960- 2; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977-4; Daniela Frazili de Souza, RG 29.313.181-8; Debora Maria Nogueira Corbage, RG 29.165.823-4; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46.381.026-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG 49.573.518-8; Denise De Cassia Silva Moliterno, RG 23.709.141- 0; Diego Pereira Martins Cardoso, RG 56.930.307-2; Dioneia Antonia Pereira, RG 21.639.654; Ednei Jose Caetano da Silva, RG 16.894.744; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042-5; Elis Barbosa Silvestre Costa, RG 57.997.963-5; Eric de Oliveira Lima, RG 41.174.198-6; Fabiana Da Silva Costa Reis; Fabio Augusto da Silva Nunes, RG 59.325.439-9; Fabio de Lima Correia, RG 25.011.091-X; Felipe Silva Barbosa, RG 21.475.753-6; Fernanda Camila Barbosa, RG 43.148.684; Gabriel Jose de Assis Farias, RG 40.558.327-8; Gabriella Ramalho Araújo, RG 49.768.577-7; Geison Lemes Monteiro, RG 41.208.6; Gideon Sabino das Chagas, RG 461.792.688-78; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, RG 27.749.811; Graciele da Costa Siqueira, RG 49.900.599-5; Graziela Oliveira Lopes D Angelis , RG 30.344.249; Gustavo Batista Paiva, RG 47.532.487-0; Heleandro Jose da Silva, RG M7.701.340; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350- 2; Herick Ematne da Silva Barros, RG 48.867.062-7; Ítalo Luiz e Silva Varlesse, RG 59.204.259-5; Janete Andrade Ferreira da Costa, RG 28.582.299; Jhenifer de Paula Conceição, RG 49.268.743-2; João Batista Gomes dos Santos, RG 18.417.651- 7; João Lucas de Castro Braz, RG 48.875.173-1; Jose Luiz de Morais, RG 45.763.708-0; Josely Cristina Leão Tito, RG 34.402.321-7; Joyce Carla Fernandes Nunes, RG 54.027.268-1; Júlio Cesar Menezes de Oliveira, 16.140.874-6; Karen Amanda Alves de Paula, RG 42.532.529; Leonardo Molinari Leandro e Silva, RG 48.160.609; Leticia Carlos Coelho, RG 43.513.036- 5; Lívia Machado de Moraes Santos, RG 23.901.848-5; Lívia Siqueira de Carvalho Souza, RG 43.170.315-2; Lucas Alberto dos Santos Pereira, RG 34.502.919; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 43570.625-1; Luís Cleber Silvério, RG 65.226.850; Luís Henrique Guimarães, RG 43.651.987-2; Luís Rodolfo dos Santos Filho, RG 46.193.403-6; Luiz Carlos dos Santos Junior, RG 16.374.668; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcelo Raimundo Ferreira, RG 57.109.236-6; Marcilio Antunes Leite Filho, 49.220.918-2; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG 40.935.916-6; Marco Aurélio Brandão Costa, RG 37.826.963- X; Marco Aurélio de Souza, RG 08.510.844; Maria Cristina Lopes Freitas, RG 26.565.465; Maria Helena de Resende Silva, 09.468.909-X; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, RG 55.124.826- 9; Mariana Cristina Santos Leite Rosa, RG 49.746.254-0; Mateus Olavo de Assis Melo Mathias, RG 34.405.591-7; Mathias Marucco Pereira, RG 44.662.252-7; Nicacia Pirangelli Brozequessi, RG 30.343.065-5; Pamela Caroline Marcos Borges da Cunha, RG 44.961.534-0; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Patrícia Cristina Xavier Moreira, RG 17.630.338; Paulo Roberto Silva Galvão, RG 43.114.795-4; Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG 29.135.235-2; Rachel Nunes Leal, RG 11.779.068-3; Rafaela Monteiro Toledo, 41.648.482-7; Rafaela Pereira de Moraes, RG 53.618.625-X; Rafaele Fernanda Conde Silveira, RG 56.943.590- 0; Rauliane Cristine da Cruz Santos, RG 54.572.144-1; Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna, RG 26.533.929; Reginaldo Francisco Pedrosa, RG 23.136.677-2; Renan do Amaral Souza, RG 58.098.435-7; Renato Oliveira da Mota, RG 28.975.104-4; Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, RG 27.143.256-9; Rodrigo Donizetti de Carvalho, RG 33.401.205-3; Ronaldo de Moraes Meireles, RG 18.044.884-5; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Ronise Silva de Souza, RG 29.999.147; Rosenil Honorato de Melo, RG 17.631.334-5; Sandra Viana Soares Elias, RG 13.921494-10; Sandro Luiz Figueiredo, RG 23.901.863-1; Sandro Ribeiro, RG 27.398.391-X; Sarah Ferreira Ramo, RG 18.417.286; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149; Sergio Luís da Silva, RG 25.070.338-5; Silvia Helena Philippini, RG 19.718.202; Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Simone da Costa Nunes Gomes, RG 41230599-9; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 07.646.363; Tadeu Pamplona Pagnossa, RG 33.788.798-6; Tamires Batista Ribeiro RG 43.193.321-0; Thais Carrera Moreira, 47.782.832-2; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7; Wagner de Almeida Moreira Honorato, RG 41.135.996-4; Wanderley Bortolassi, RG 16.894.506.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 29-11-2023
NOME, RG
Glauciane Adriana da Silva, RG 30.633.323-5; Renata Cardoso de Castro, RG 40.897.054-6; Vera Lucia Alves da Silva, 19.320.848-3.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 30-11-2023
NOME, RG
Denise Fernandes, RG 13.718.780-4; Jessica Mara Santos de Carvalho, 48.418.987-6; Rhian Alves Pereira, RG 25.653.792-9.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 01-12 e 04-12-2023
NOME, RG
Alexandre Mulinari Burgarelli Bomfim RG 23.044.724-7; Aline Hummel Costa, RG 49.728.741-9; Aline Marcondes dos Santos RG 48.237.799-9; Aline Maria Bento Vieira, RG 26.599.933-9; Alirio dos Santos Oliveira, RG 41.585.066-6; Álvaro De Freitas Oliveira, RG 30.754.139-3; Amanda Kathleen Moreira Marton, RG 49.509.933-8; Ambrosina Maria Fidelis Vilas Boas, RG 16.892.349-X; Ana Carolina Rodrigues da Silva Veras, RG 19.210.538; Ana Claudia dos Santos, RG 24.239.626-4; Ana Claudia Rangel da Silva RG 46.016.928-2; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, RG 49.783.228-8; Ana Paula Sertório Peralta Games RG 25.302.083-9; Anderson Assis de Almeida Silva, RG 49.775.721-7; Anita Elisabeth Vieira, RG 10.665.414; Anita Maria de Campos, RG 44.179.021-5; Anna Vitoria Barbosa dos Reis, RG 43.612.395-2; Annie da Silva Lopes, RG 24.290.530-4; Antônio Carlos Nascimento, RG 12.217.463; Antonius A Padua da Silva, RG 13.378.883; Athaires Olivia Damazio, RG 47.772.370-6; Benedita Dalva Prado Pereira, RG 18.044.949-7; Camilla Alves Valente Vani, 12.418.374-0; Carla Maria Winck Batista, RG 12.896.034; Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG 52.938.491; Carlos Henrique Goncalves dos Santos RG 41.758.617-6;Carlos Jose Garcia de Lima, RG 43.742.158-2; Carolina Magalhaes da Fonseca RG 30.466.552-6; Cassandra Jacob Rangel Moneci Zamboni, RG 29.366.486-9;Catia Rosane Francisco Magalhaes, 12.875.319-1; Cauê Goncalves Miranda, RG 40.003.315-X; Celia Regina de Carvalho Brito Olivas, RG 20.513.722-2; Chaiene Roberta do Nascimento, RG 44.178.960-2; Cide Cesar Sousa Alves da Rocha, RG 5.701.006-8; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977- 4; Claudia Renata Anselmo de Almeida, RG 27.218.972-8; Claudilene Aparecida Nicoli Candido, RG 21.737.498-0; Claudio Afonso de Lima, RG 30.780.437-9; Claudio Henrique Carvalho dos Santos Gibelli, RG 30.587.372-6; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos, RG 20.20.649-8; Corina Helena Ribeiro de Lima Eleuterio, RG 28.111.209-5; Cristiane da Silva Jacob, RG 17.830.890- MG; Daniel Gomes Salomão, RG 53.372.464-8; Daniela Frazili de Souza, RG 29.313.181-8; Daniele Courbassier Quintanilha, RG 29.106.202-67; Debora Silva Macedo de Souza Oliveira, RG 46. 381.026-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG 49.573,518-8; Diego Enrique Correa Garcia, RG 33.731.786-0; Diego Jorge dos Santos, RG 10.556.598-4; Diego Rodrigues, RG 45.868.488-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG 49.573,518-8; Diogo Jose Leite Norberto, RG 29.909.367-0; Diogo Rodrigues Viana Alves, RG 45.035.755-7; Douglas Alves Ribeiro, RG 41.887.091-3; Ednei Jose Caetano da Silva, RG 16.8994.744; Eduardo Jose Goncalves, RG 30.499.042-5; Elis Barbosa Silvestre Costa, RG 57.997.963-5; Eric William Moreira Marcelino, RG 55.585.063-8; Erica Tais Camargo da Silva de Oliveira, RG 34.402.321-7; Erika Cristina Antunes dos Santos, RG 29.401.060-9; Evelize Vendruscolo Krigovski Soares, RG 48.826.480; Evellyn Martins Carvalho, RG 30.667.548; Ewerthon de Faria Galvão, RG 23.807.982-X; Fabiana Carvalho Silva, RG 43.181.498-3; Fabiana Cristina Correa Rodrigues Freitas, RG 43.653.739-4; Fabiana Cristina Oliveira de Carli, RG 29.645.765-6; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida, RG 28.192.817-4; Fabiana Maria Peres de Oliveira Gomes, RG 25.531.194-1; Fabio Augusto da Silva Nunes, RG 59.325.439-9; Fabio de Lima Correia, RG 25.011.091-X; Fernando de Melo Souza, RG 12.419.732-2; Fernando Dias Prudente, RG 43.613.148- 1; Flavia Ribeiro Rodrigues Nunes, RG 46.200.945-2; Francislaine da Silva Duarte, RG 41.136.204-5; Gabriel Jose de Assis Farias, RG 40.558.327-8; Gabriel Ribeiro Eduardo, RG 38.504.680-7; Gabriella Ramalho Araújo, RG 40.003.315-X; Gessana Maria Boaventura Mota, RG 30.379.698-4; Gideon Sabino das Chagas, RG 54.250.243-4; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, RG 27.749.811-9; Giovani Moreira Pereira, RG 44.323.942-3; Graziela Oliveira Lopes D Angelis, RG 30.344.249; Guilherme Eduardo Botelho Lima, RG 11.305.078-1; Guilherme Jose da Silva Mariano, RG 52.195.024-7; Gustavo Batista Paiva Gustavo Lenon Fonseca, RG 46.374.283-7; Herbert Antônio Biazotti, RG 44.127.008-6; Herick Ematne da Silva Barros, RG 48.867.062-7; Hiago Donizetti Oliveira Dimas do Carmo, RG 54.472.543; Hugo Tavares da Silva, RG 34.402.013-7; Isabela dos Anjos Goncalves, RG 49.844.112-X; Ítalo Luiz e Silva Varlesse, RG 59.204.259-5; Ivana Bruder Rana, RG 41.174.448-72; Jaqueline da Silva Lopes, RG 41.796.802; Jefferson Xavier Ribeiro, RG 43.018.246-6; Jessica Mara Santos de Carvalho, RG 30.709.357-8; Jessica Mota Rangel, RG 30.709.357; Joao Batista Gomes dos Santos, RG 18.417.651-7; Joao Lucas de Castro Braz, RG 48.875.173-1; Joao Paulo dos Santos Carvalho Guijarro, RG 40.850.029; Joaquim Sebastiao Dias, RG 60.485.359-7; Joelma Aparecida Sales Ribeiro, RG 42.179.483; Jonatas Ângelo Pereira Barbosa, RG 44.392.764-9; Jose Carlos de Oliveira, RG 26.532.298-4; Jose Claudio Carneiro da Cruz, RG 48.269.395; Jose Fernandes Sampaio de Siqueira, RG 47.95.614-8; Jose Geraldo Bernardo, RG 13.407.318-6; Jose Luiz de Morais, RG 45.763.708-0; Jose Maria Serapião Filho, RG 27.718.215-3; Josely Cristina Leão Tito, RG 36.162.833-X; Josias Mateus Peixoto, RG 48.941.137-X; Joyce Carla Fernandes Nunes, RG 54.027.268-1; Juliana Marques Cianni, RG 30.499.481-9; Karen Amanda Alves de Paula, 42.111.732-1; Karim Ubiara Antônio de Souza, RG 07.519.186-6; Karine Ignacio Duarte, RG 41.633.506-8; Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54.183.990- 1; Kellen Cristina Moraes Dias, RG 29.592.366; Kely Regina Máximo Vieira, RG 44.961.623-X; Kize de Almeida Nascimento, RG 43.018.297-1; Larissa Bastos de Oliveira, RG 52.554.451; Larissa dos Santos Reis, RG 52.194.980; Leonardo Molinari Leandro e Silva, RG 48.160.609-9; Lilian Aparecida Correa Mendes, RG 27.024.784; Liliane De Lima Barbosa Pereira, RG 23.044.159; Lívia Siqueira de Carvalho Souza, RG 43.170.315-2; Lucas Alberto Dos Santos Pereira, RG 34.502.919-7; Lucas Barros de Miranda Goncalves, RG 47.646.830- 9; Lucas Monteiro Pinto de Amorim, RG 47.090.305-3; Luciana Brandao de Andrade, RG 25.713.934- 5; Luciana Fonseca, RG 28.242.729-6; Luciana Maria Junqueira, RG 43.148.588-4; Luciano Costa Sampaio, RG 16.623.303; Lucimara Capucho Magalhaes Amaral, RG 18.046.053; Luís Cleber Silvério, RG 65.226.850; Luís Henrique Guimarães, RG 43.651.987-2; Luís Rodolfo dos Santos Filho, RG 46.193.403-6; Luiz Antônio Rosa da Conceição, RG 43.652.057; Luiz Antônio Teodoro, RG 16.141.247-6; Luiz Clebertom Javé de Toledo, RG 40.081.081-5; Luiza Resende de Almeida Faria, RG 11.305.977-2; Luiziene Soares Alves, RG 42.101.139-7; Marcela de Freitas Souza, RG 33.103.358-6; Marcelo Schubert Dobrowolsky, RG 12.184.264-2; Marcia Dufrayer de Freitas Santana, RG 17.901.976-7; Marcia Dufrayer de Freitas Santana, RG 17.901.976-7; Marcia Pereira Coelho Vaz, RG 18.596.800-4; Marcia Regina da Silva, RG 22.797.061-5; Marco Antônio dos Santos, RG 28.162.295-4; Marco Aurelio de Souza, RG 8.510.844;Marcos Guedes, RG 10.666.865-1; Maria Helena de Resende Silva, RG 9.468.909-X; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins; RG 47.114.535-X; Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, RG 55.124.826-9; Mariana Cristina Santos Leite Rosa, RG 49.746.254-0; Mateus Marucco Pereira, RG 44.662.328; Mateus Saulo de Almeida, RG 41.592.549-1; Matheus dos Santos Rodrigues, RG 56.163.132-3; Matheus Henrique Correia, RG 55.124.477-X; Matheus Pires da Costa, RG 27.975.865-0; Mathias Marucco Pereira, 44.662.252-7; Mauri Antônio Goncalves da Mota, RG 21.443.504-0; Meire Cristina Pacheco, RG 24866.272-7; Michelle Turner de Godoy Passaes, RG 44.666.912- X; Miria Maria de Andrade Rocha, RG 37.310.969-6; Monica Aparecida Barbosa Guimarães, RG 29.273.610-1; Murilo Guimarães Resende, RG 42.325.29; Natali Ferrazzoli Marques RG 44.948.031-8; Nathalia Alevato Pimentel, RG 55.325.303-7; Nicacia Pirangelli Brozequessi, RG 30.343.065-5; Pamela Caroline Marcos Borges da Cunha, RG 44.961.534-0; Patrícia Aparecida Barbosa da Silva, RG 23.900.507-7; Patrícia Barbosa Lopes, RG 26.258.028-7; Patrícia Cristina Xavier Moreira, RG 17.630.338; Patrícia Helena Honorato Valentino, RG 29.135.354-X;Paulo Augusto Peixoto dos Santos, RG 43.617.378-5; Paulo Roberto Silva Galvão, RG 43.114.795-4; Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG 29.135.235-2; Peterson Augusto do Carmo, RG 48.481.516; Priscila Fabiana Braboza Moreira, RG 41.813.104-1; Priscila Siqueira Santos de Toledo, RG 40.144.390-5;Rachel Nunes Leal, RG 11.779.068-3; Rafael de Souza Pereira, RG 43.952.454-4; Rafael Freire Baracho, RG 43.742.158-2; Rafaela Pereira de Moraes, RG 56.956.607-1; Rafaele Fernanda Conde Silveira, RG 56.943.590- 0; Ramayra de Paiva Santos Silva, RG 48.637.344-7; Raquel Moreira Da Silva, RG 26.259.916-8; Raul Vianna Bastos Junior, RG 24.385.167-4; Rauliane Cristine da Cruz Santos, RG 54.572.144- 1; Renan do Amaral Souza, RG 58.098.435-7; Renan Esau Fernandes Santos, RG 44.412.384;Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomi des, RG 33.634.545-8;Renato Oliveira da Mota, 28.975.104-4; Rhian Alves Pereira RG 25.653.792-9; Roberto Carlos Albino, RG 16.302.140-5; Robson Gois Cavalcante, RG 22.168.664-2; Rodrigo Donizetti De Carvalho, RG 33.401.205-3; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5; Ronise Silva de Souza, RG 29.999.147; Rosemary Benedita de Souza Lima, RG 16.374.822-6; Rosemeire dos Santos Miranda, RG 18.021.624; Rosemeire Jofre Brandao, RG 22.145.797-5; Rosenilda do Nascimento Espindola, RG 29.908.963-0; Rosita Pumeda Otero Ygomez Nepomuceno, RG 19.910.752-X; Sandra Viana Soares Elias, RG 13.921.494-10; Sandro Luiz Figueiredo, RG 23901.863-1; Sandro Ribeiro, RG 27.398.391; Sara Oliveira Lima Ferreira, RG 21.541.697;Sarah Ferreira Ramos, RG 18.417.286; Savio Marcelo Diniz, RG 18.731.149; Sergio Luís da Silva, RG 25.070.338-5; Shirley Aparecida dos Reis Rufino, RG 45.272.887-3; Silvania de Souza Xavier, RG 16.623.913-6; Silvia Helena da Costa, RG 33.943.364-4;Simas Oliveira de Souza, RG 30.668.748-3; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 07.646.363; Sonia Maria de Andrade Dias, RG 11.723.617-2; Sueli Cristina de Oliveira Brito, RG 17.530.713-1; Tatiana Mara Batista, RG 55.137.438-4; Tatiane Faustino Mariano, RG 48.181.457-7; Teresinha Cristina Alves, RG 15,857,722-X; Thamiris de Souza Lopes, RG 21.673.636-3; Thomas Edson Camargo Valério de Souza, RG 42.101.092-7; Tiago Felipe Miguel Souza Oliveira, RG 45.002.183-X; Wagner de Almeida Moreira Honorato, RG 41.135.996-4; Waleria Aparecida Galvão Vieira, RG 16.896.297-4; Wallace Fernandes Baesso de Oliveira, RG 43.570.641-X; Wanderley Bortolassi, RG 16.894.506.Washington Fernandes de Oliveira, RG 33.672.036-1; Weslei Valim Leite, RG 29.251.440-2; Wesley Luiz Miranda Silva, RG 48.652.972-1;Willian Cesar Ferreira Silva, RG 32.235.825-5; Willian Robson Ribeiro Brazil, RG 28.703.194-9; Winner Wellington de Souza, RG 27.430.319-X.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 01-12-2023
NOME, RG
Alexandre Donizete Roque, RG 47.658.742-6; Aline de Campos Toledo, RG 43.651.906-9; Andreza de Oliveira Azevedo Cardoso, RG 40.903.856-8; Claudinéia Aparecida Pereira, RG 22.051.917- 1; Francisco Augusto Baruque Marcondes; Hélcio dos Santos, RG 11.503.609-9; Helena Cardoso Dias de Oliveira, RG 21.037.350-2; Luciane Perucchi, RG 3471799; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG 40.935.916-6; Miriam Mauricio Freire Capucho, RG 25.713.855-9; Regiane Leila Guizalberte Bastos de Luna, RG 26.533.929. Viviane Aparecida Nemetala da Silva, RG 22.100.523.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 04-12-2023
NOME, RG
Ana Lucia Mendonca, RG 25.631.591-7; Anderson Jose Pereira, RG MG 11.650.214; Andrea Cristina Ferreira, RG 29.166.005; Fabiani Carina Pereira dos Santos, RG 43.181.468- 5; Iara Helena de Toledo Silva, RG 46.168.093-2; Luiz Carlos dos Santos Junior, RG 16.374.668-0; Miliani Soares Fabiano Follmann, RG 34.218.350; Tiago Roberto de Souza E Silva, RG 13.502.749. Wellington Rodrigo Sampaio, RG 24.865.813-X.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 13-12-2023
NOME, RG
Andreza Prudente de Toledo, RG 25.070.141; Lúcia Helena Vaz de França, RG 20.968.317; Guilherme Muniz Pereira, RG 43.549.269.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 14-12 e 15-12-2023
NOME, RG
Carlos Ramos de Brito Alves, RG 16.141.274-6.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 29-112023
NOME, RG
Glauciane Adriana da Silva, RG 30.633.323-5; Renata Cardoso de Castro, RG 40.897.054-6; Vera Lucia Alves da Silva, 19.320.848-3.
PROVÃO PAULISTA 2023 Dia 30-11-2023
NOME, RG
Denise Fernandes, RG 13.718.780-4; Jessica Mara Santos de Carvalho, 48.418.987-6; Rhian Alves Pereira, RG 25.653.792-9.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, e Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

I – Da alocação:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a
classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

II – Das disposições para alocação e designação:
1. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento e aos requisitos para o desempenho da função.
2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
2.1 declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2.2 declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
2.3 declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
2.4 declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e demais documentos para concretizar a designação.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
4. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao perfil profissional.
7. A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro docente, será respeitado os limites fixados na tabela constante da Resolução SEDUC nº72/2023, observada a proporcionalidade relativa à totalidade de docentes da unidade escolar.
8. A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
9. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

III – Do cronograma:
1. Professores excedentes, CREDENCIADOS OU NÃO, devido à redução do Módulo da Unidade Escolar (categorias A e F):
Data: 20/12/2023-Quarta-feira
Horário: 09 horas

2. Faixa II – Professores candidatos a mudança entre Unidades PEI, devidamente credenciados e com declaração da escola em mãos (categorias A e F):
Data: 20/12/2023-Quarta-feira
Horário: 10 horas

3. Faixa III – Professores candidatos a mudança entre Unidades PEI, devidamente credenciados e com declaração da escola em mãos (categorias A e F):
Data: 20/12/2023- Quarta-feira
Horário: 11 horas 30 minutos

4. Faixa II – Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 20/12/2023-Quarta-feira
Horário: 14 horas
Ordem de Classificação: 1 ao 100

5. Faixa II – Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 21/12/2023- Quinta-feira
Horário: 09 horas
Ordem de Classificação: 101 ao 311

6. Faixa III – Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 21/12/2023- Quinta-feira
Horário: 14 horas

IV- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

EDITAL DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01_2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023- DOE – Seção III – 18-12-2023– Pág 04

Seção III – 18/12/2023– Pág 04

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o item 12. do Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 11.05.2023, conforme segue:
Leia-se como segue e não como constou:
Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
12. No presente certame haverá classificação geral de todos os candidatos inscritos, para efeito de contratação temporária em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009.”

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

DOE – Seção III – 15/12/2023– Pág.7

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024
A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, RETIFICA o Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado em DOE 12/12/2023:
1. No Capítulo III – Da Inscrição, inclua-se:
“2.1 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;
2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);
2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.
2. No Capítulo IV – Da Alocação, onde se lê:
“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.”
Leia-se:
“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.”
2. No Capítulo IV – Da Alocação, inclua-se:
“2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo III – Da Inscrição.
2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.”

65 – Resolução conjunta SEDUC-SDPCD-IAMSPE-IMESC Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOE – Seção I – 15-12-2023 – Pág.45

DOE – Seção I – 15/12/2023 – Pág.45

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução conjunta SEDUC-SDPCD-IAMSPE-IMESC Nº 1, de 14 de dezembro de 2023.
O Secretário da Educação, o Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE e o Superintendente do Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC,
Considerando o acórdão, transitado em julgado, prolatado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2072968-91.2023.8.26.0000, interposto contra decisão interlocutória proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no Mandado de Segurança Coletivo nº 1015480- 36.2023.8.26.0053;
Considerando que, por meio do acórdão em questão, foi deferida a liminar pleiteada pelo impetrante, Centro do Professorado Paulista, contra o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, para que seja estendido, “aos servidores do quadro do magistério da Secretaria de Educação, associados ou que venham a se associar ao agravante, Centro do Professorado Paulista, e que sejam deficientes ou que tenham cônjuge ou filho deficientes, o direito à redução da jornada de trabalho insculpido no art. 98, §s 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, sem prejuízo dos seus vencimentos ou exigência de complementação de horas”;
Considerando que, também segundo os termos do referido acórdão, “a fruição do benefício, pelos ora favorecidos, não prescinde da satisfação dos requisitos avocados pela própria legislação, a citar a comprovação da efetiva necessidade por atestado de junta médica oficial, não se dando de forma automática, mas por uma aferição a ser realizada a cada caso”;
Considerando que, após a prolação do acórdão em questão, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a segurança pleiteada pelo Centro do Professorado Paulista, “para garantir aos associados da impetrante o direito à redução da jornada de trabalho sem a redução de vencimentos ou compensação, desde que se comprove: (i) que seja genitor(a) ou cônjuge de pessoa com deficiência ou que ele próprio (servidor) seja portador de deficiência; (ii) que comprove a deficiência por meio de laudo emitido por junta médica oficial e (iii) que seja associado(a) à impetrante até o ajuizamento desta ação, conforme relação colacionada aos autos a fls.399/10.680”;
Considerando que o Estado de São Paulo e o Centro do Professorado Paulista interpuseram apelações contra a sentença concessiva da ordem, sem que exista notícia sobre a concessão de eventual efeito suspensivo aos recursos;
Considerando a existência, até o momento, de 51 (cinquenta e um) pedidos de integrantes do Quadro do Magistério, visando à redução de jornada de trabalho com base no citado mandado de segurança coletivo; Considerando o campo funcional e o conhecimento técnico das Secretarias de Estado e autarquias signatárias desta resolução, bem como a premência, complexidade e importância de que se reveste a matéria;
RESOLVEM:
Artigo 1º – Esta resolução dispõe sobre o cumprimento da sentença, não transitada em julgado, proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1015480-36.2023.8.26.0053.
Artigo 2º – Para o cumprimento da decisão judicial de que trata esta resolução, caberá:
I – à Secretaria da Educação:
a) receber os pedidos dos servidores do Quadro do Magistério que desejem obter a redução de jornada de trabalho com os documentos pertinentes e solicitar aos interessados a complementação eventualmente necessária;
b) encaminhar os pedidos devidamente instruídos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
c) deferir ou indeferir os pedidos e decidir sobre o percentual de redução de jornada de trabalho;
II – à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, indicar, em conjunto com o Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC, no âmbito do campo funcional estabelecido pela Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008, os critérios técnicos de avaliação da deficiência;
III – ao Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC, indicar, em conjunto com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no âmbito do campo funcional estabelecido pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997, os critérios técnicos de avaliação da deficiência;
IV – ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, exclusivamente quanto aos primeiros 51 (cinquenta e um) pedidos de integrantes do Quadro do Magistério, visando à redução de jornada de trabalho com base no mandado de segurança coletivo referido no artigo 1º desta resolução:
a) receber os pedidos de redução de jornada de trabalho encaminhados pela Secretaria da Educação;
b) realizar as perícias e elaborar os laudos pertinentes;
c) restituir os pedidos de redução de jornada de trabalho à Secretaria da Educação, com os respectivos laudos conclusivos;
§ 1º – A documentação a que alude a alínea “a” do inciso I deste artigo conterá:
1 – relatório do médico que acompanha a pessoa com deficiência;
2 – demonstração da necessidade da redução de jornada de trabalho.
§ 2º – Se a pessoa com deficiência não for o servidor, deverá ser apresentada, também, a comprovação de que a pessoa com deficiência é cônjuge, companheiro ou filho do integrante do Quadro do Magistério.
§ 3º- A Secretaria da Educação e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE poderão solicitar, se necessário, a apresentação de outros documentos, além daqueles referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º – Os pedidos de redução de jornada formulados diretamente nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1015480-36.2023.8.26.0053 serão encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado à Secretaria da Educação, na forma do Decreto nº 61.782, de 5 de janeiro de 2016.
§ 5º – Se os pedidos de redução de jornada de trabalho fundados no mandado de segurança coletivo de que trata o artigo 1º desta resolução ultrapassarem a quantidade referida no inciso IV deste artigo, a Secretaria da Educação encaminhará os pedidos excedentes, devidamente instruídos, ao Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC.
§ 6º – Na hipótese do § 5º deste artigo, o Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC:
1 – receberá os pedidos de redução de jornada de trabalho diretamente da Secretaria da Educação, para realização das perícias e elaboração dos laudos pertinentes;
2 – adotará, se necessário, a providência prevista no § 3º deste artigo.
§ 7º – Para o desempenho das atribuições de que tratam os §§ 5º e 6º deste artigo, o Instituto de Medicina Social e Criminologia – IMESC poderá solicitar o apoio administrativo necessário.
Artigo 3º – Os pedidos de redução de jornada de trabalho de que trata esta resolução tramitarão com prioridade, nos termos do artigo 9º, inciso VII, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Artigo 4º – Em caso de superveniente regulamentação geral, no âmbito do Poder Executivo estadual, acerca da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.097, a redução de jornada de trabalho realizada com base nesta resolução sofrerá as adequações cabíveis.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das dotações consignadas no orçamento de cada Secretaria de Estado e autarquia signatária, conforme divisão de responsabilidades realizada nesta resolução.
Parágrafo único – Se houver necessidade de suplementação, a Secretaria de Estado ou autarquia fará a competente solicitação, esclarecendo a existência de decisão judicial a ser cumprida, bem como a tramitação prioritária da matéria, por força do artigo 9º, inciso VII, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

26 – DECRETO Nº 68.189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 – Seção I – 15-12-2023 – Pág.1

DOE – Seção I – 15/12/2023 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 68.189, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Programa Educação Profissional Paulista e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação Profissional Paulista, que visa ofertar educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Artigo 2° – O programa de que trata este decreto tem como finalidades:
I – expandir, interiorizar e democratizar a oferta de educação profissional técnica, pública e gratuita, para os estudantes da rede estadual de ensino;
II – ofertar educação profissional técnica de nível médio aos estudantes da rede pública estadual de ensino, por meio de itinerários formativos.
Artigo 3° – O itinerário de formação técnica e profissional, com seus componentes curriculares específicos, somado à Formação Geral Básica do Currículo Paulista, integrarão uma só matriz, visando ao cumprimento da carga horária necessária para a conclusão do ensino médio com habilitação profissional técnica.
Artigo 4° – O itinerário de formação técnica e profissional poderá ser ofertado em articulação com a aprendizagem profissional ou estágio, observando-se a legislação específica.
Artigo 5° – As escolas da rede pública estadual poderão ofertar o itinerário de formação técnica e profissional aos estudantes do ensino médio mediante adesão ao programa de que trata este decreto, sem prejuízo dos seus cursos regulares e dos demais itinerários formativos.
Artigo 6° – Os cursos ofertados nas escolas da rede pública estadual serão definidos considerando-se o interesse dos estudantes, as estruturas das unidades escolares, as demandas do mundo do trabalho e a relevância para o contexto local, identificados com base em indicadores e informações que evidenciem o perfil socioeconômico de cada localidade.
§ 1º – Os cursos ofertados deverão possibilitar múltiplas trajetórias aos estudantes e a articulação dos saberes com o contexto histórico, econômico, social, científico, ambiental, cultural local e do mundo do trabalho.
§ 2º – A estrutura das unidades escolares poderá sofrer adequações para possibilitar a oferta dos cursos definidos de acordo com o “caput” deste artigo.
Artigo 7° – A Secretaria da Educação poderá ofertar o itinerário de formação técnica e profissional diretamente ou por meio de instituição parceira.
Artigo 8° – Os certificados de conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio serão emitidos pela escola da rede pública estadual e, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
§ 1º – Os cursos de educação profissional técnica de nível médio poderão disponibilizar certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
§ 2° – Os certificados de conclusão de cursos técnicos profissionalizantes ofertados no itinerário de formação técnica e profissional por instituição parceira, nos termos do artigo 7º deste decreto, serão emitidos pela instituição parceira.
Artigo 9° – O Secretário da Educação editará as normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 10 – Fica acrescido ao artigo 3° do Decreto nº 65.176, de 9 de setembro de 2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A Secretaria da Educação, em programa próprio, será responsável pela oferta da educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
Artigo 11 – Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011.
Disposição Transitória
Artigo único – Os instrumentos jurídicos vigentes celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos termos do caput do artigo 3° do Decreto nº 65.176, de 9 de setembro de 2020, que tratem da oferta de educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, serão transferidos para a Secretaria da Educação.”
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2023

64 – Resolução SEDUC – 73, DE 12-12-2023 – DOE – Seção I – 13-12-2023 – Pág.26

DOE – Seção I – 13/12/2023 – Pág.26

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 73, DE 12-12-2023
Dispõe sobre a emissão de histórico escolar, certificado e diploma para estudantes das turmas de Ensino Médio com itinerário de formação técnica profissional nas Escolas Estaduais, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, bem como a outros dispositivos legais e institui a política de fomento à implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;
– a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
– a Deliberação CEE nº 186/2020, homologada pela Resolução de 03-08-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;
– a Deliberação CEE nº 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Resolução SEDUC nº 61/2019, que dispõe sobre o sistema de publicação de nomes de estudantes concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados;
– a Resolução SEDUC nº 62/2019, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual;
– a Resolução SEDUC nº 70/2019, que dispõe sobre a Escrituração Escolar na Rede Estadual de Ensino;
– a Resolução SEDUC nº 143/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2022, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino.
– a Resolução SEDUC nº 35/2023, que institui o Programa “Educação Profissional Paulista” e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede;
– a necessidade de disciplinar a emissão de históricos escolares, certificados e diplomas para estudantes das turmas de Ensino Médio com itinerário de formação técnica profissional nas Escolas Estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º – O histórico escolar do estudante matriculado em curso de Ensino Médio com itinerário de formação técnica profissional deve ser composto por todos os componentes constantes em sua organização curricular, que inclui
I Componentes curriculares da Formação Geral Básica;
II. Componentes curriculares do itinerário de formação técnica profissional; e
III. Demais componentes curriculares, quando houver.
§ 1º – Os registros dos resultados da avaliação de aproveitamento do estudante nos componentes curriculares da Formação Geral Básica deverão ser efetuados conforme Resolução SEDUC nº 62/2019.
§ 2º – Os registros dos resultados da avaliação de aproveitamento do estudante nos componentes curriculares do itinerário de formação técnica profissional serão efetuados conforme estabelecido nos planos de curso.
§ 3º – Os registros dos resultados da avaliação de aproveitamento de demais componentes curriculares serão efetuados conforme legislação aplicável publicada por esta Secretaria.
§ 4º – A elaboração e emissão do histórico escolar são de responsabilidade da escola estadual de matrícula do estudante.
§ 5º – Quando previsto pelo Plano de Curso Técnico, devem constar no histórico escolar as certificações intermediárias obtidas pelo estudante.
Art. 2º – O estudante concluinte do Ensino Médio com itinerário de formação técnica profissional deve receber:
I Histórico escolar, que atesta sua conclusão de Ensino Médio com Habilitação Profissional, com Certificado na parte inferior; bem como
II. Diploma, que confere a habilitação profissional ao concluinte, referente ao curso técnico de nível médio realizado.
§ 1º – É considerado estudante concluinte do Ensino Médio com Habilitação Profissional aquele que possui aprovação tanto na parte referente à Formação Geral Básica como na parte referente ao Itinerário Formativo, que inclui a Educação Profissional, não sendo considerado concluinte desse tipo de ensino o estudante que obtém aprovação em apenas uma das partes.
§ 2º – O histórico escolar do concluinte deve indicar o número de registro e explicitar o perfil profissional de conclusão, os componentes curriculares cursados, registrando as respectivas cargas horárias, rendimentos, frequências, aproveitamento de estudos e, quando for o caso, as horas de realização do Estágio Profissional Supervisionado.
§ 3º – Os diplomas de curso técnico devem explicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula, e número de registro do concluinte.
Art. 3º – A publicação do concluinte do Ensino Médio com Habilitação Profissional no módulo da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED é de responsabilidade da Diretoria de Ensino em articulação com a escola estadual onde o estudante está matriculado.
§ 1º – O prazo de publicação é de 60 dias corridos após a data de conclusão dos estudos pelo respectivo estudante, conforme Resolução SEDUC nº 61/2019.
§ 2º – Para cada estudante será realizada única publicação de concluinte de Ensino Médio com Habilitação Profissional, inclusive quando o curso técnico for ofertado por instituição de ensino técnico parceira, indicando a conclusão do Ensino Médio e da Habilitação Profissional, simultaneamente.
Art. 4º – Quando o itinerário de formação técnica profissional for ofertado diretamente pela escola estadual, sem o intermédio de instituição parceira, a documentação e certificação do estudante são de sua responsabilidade.
§ 1º – É de responsabilidade da escola estadual a elaboração e emissão do histórico escolar do concluinte, bem como a elaboração, emissão e registro de seu diploma de habilitação profissional, referente ao curso técnico de nível médio realizado.
§ 2º – O prazo para emissão do histórico escolar é de até 60 dias corridos após a conclusão dos estudos pelo respectivo estudante.
§ 3º – O prazo para emissão e registro do diploma de habilitação profissional é de até 60 dias corridos após a realização da publicação do concluinte.
§ 4º – É de responsabilidade da escola estadual e da Diretoria de Ensino à qual está jurisdicionada realizar a publicação de concluinte no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
§ 5º – Quando previsto pelo Plano de Curso Técnico, a escola estadual é responsável por realizar as certificações intermediárias obtidas pelo estudante. I. Quando exigida pela categoria profissional, a escola estadual deve realizar a publicação da certificação intermediária do estudante em plataforma específica.
Art. 5º – Quando o itinerário de formação técnica profissional for ofertado por meio de instituição de ensino técnico parceira, a documentação e certificação do estudante são de responsabilidade da escola estadual e da instituição parceira, conjuntamente.
§ 1º – O histórico escolar deve ser elaborado pela escola estadual, conforme modelo disponível na Intranet Educação SP, e assinado tanto pela escola estadual como pela instituição de ensino técnico parceira.
§ 2º – A instituição de ensino técnico parceira deve compartilhar, sempre que solicitado, e com frequência mínima bimestral, o aproveitamento/rendimento e a frequência dos estudantes nos componentes do itinerário de formação técnica profissional com a escola estadual, a fim de que a escola estadual elabore o histórico escolar do estudante.
I Esta Secretaria poderá definir modelo de documento para compartilhamento dessas informações.
§ 3º – Após a conclusão do curso pelo estudante, a escola estadual deve elaborar o histórico escolar do concluinte e disponibilizá-lo para assinatura da instituição de ensino técnico parceira, no prazo de até 60 dias corridos contados a partir da data de conclusão dos estudos ou imediatamente após a publicação do concluinte, o que for menor.
I Ao disponibilizar os históricos escolares para assinatura, a escola estadual deve encaminhar à instituição parceira uma lista com nome, RA e número de registro do concluinte dos estudantes, assim como o nome, cargo/função, RG e CPF do responsável da escola estadual que realizará a assinatura da documentação conjuntamente com a instituição de ensino técnico parceira.
II. A disponibilização dos históricos escolares pela escola estadual e respectiva assinatura da instituição de ensino técnico parceira deve ser realizada de uma das seguintes formas, de acordo com a preferência da instituição parceira.
a. Escola estadual disponibiliza os documentos impressos e por ela já assinados, em suas dependências, para assinatura do responsável da instituição parceira, que deve ir até a escola estadual, presencialmente, em até 30 dias corridos da disponibilização, a fim de realizar a assinatura.
b. Escola estadual envia os históricos escolares por e-mail para a instituição de ensino técnico parceira, que deve imprimi- -los, assiná-los manualmente e enviar as versões impressas e assinadas à escola estadual, sendo de responsabilidade da instituição parceira se atentar para que a escola estadual receba os documentos em total integridade física dentro de 30 dias corridos após o recebimento dos históricos por e-mail.
c. Escola estadual envia os históricos escolares por e-mail para a instituição de ensino técnico parceira, que deve assiná- -los digitalmente e enviá-los assinados, por e-mail, à escola estadual, em até 30 dias corridos, situação em que somente serão aceitas assinaturas digitais que possam ser validadas por qualquer interessado que receba a versão impressa do documento, utilizando, por exemplo, código validador ou Código QR, com indicação da respectiva plataforma de validação, sendo de inteira responsabilidade da instituição parceira a obtenção de tal sistema de assinaturas.
III. Após a escola estadual receber o histórico escolar assinado pela instituição parceira, ela deve imprimi-lo, quando recebido em formato digital, assiná-lo, se ainda não o tiver feito, e entregá-lo ao estudante, bem como registrar o ato em livro próprio para controle de expedição.
IV. O histórico de concluinte assinado pela escola estadual e pela instituição de ensino técnico parceira deve estar disponível para o estudante no prazo de até 90 dias corridos contados a partir da conclusão dos estudos.
§ 4º – Quando previsto pelo Plano de Curso Técnico, a instituição de ensino técnico parceira é responsável por realizar as certificações intermediárias obtidas pelo estudante.
I. Quando exigida pela categoria profissional, a instituição de ensino técnico parceira deve realizar a publicação da certificação intermediária do estudante em plataforma específica.
§ 5º – A instituição de ensino técnico parceira é responsável por elaborar e emitir o diploma de habilitação profissional do estudante concluinte, referente ao curso técnico realizado.
I No diploma, deve constar o número de registro do concluinte informado pela escola estadual.
II. O diploma do concluinte, elaborado pela instituição de ensino técnico parceira, deve ser assinado tanto pela referida instituição como pela escola estadual.
III. A instituição de ensino técnico parceira deve encaminhar o diploma do estudante concluinte à escola estadual em até 60 dias corridos após a realização da publicação do concluinte, já assinado pela instituição parceira.
IV. É de responsabilidade da escola estadual assinar o diploma recebido e entregá-lo ao estudante.
§ 6º – A instituição de ensino técnico parceira deve realizar a publicação de concluinte no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
§ 7º – Todo compartilhamento de informações e documentos previsto neste artigo deve ser realizado via e-mails institucionais da instituição de ensino técnico parceira e da escola estadual.
Art. 6º – O prazo para emissão de segunda via de históricos escolares, certificados e diplomas do Ensino Médio com itinerário de formação técnica profissional é de 60 dias corridos contados a partir de sua solicitação.
Art. 7º – Esta Resolução se aplica às turmas do Programa Educação Profissional Paulista, assim como às turmas que seguem as organizações curriculares dispostas nas Resoluções SEDUC nº 74/2019, 87/2020, 74/2022 e 18/2023.
Art. 8º – Esta Resolução não invalida históricos escolares, certificados, diplomas e publicações de concluinte emitidos antes de sua publicação.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação