RESOLUÇÃO SEDUC Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando que:
● o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP é um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas e oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
● o sistema de avaliação, SARESP, oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas a (re) orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente; subsidiar o planejamento/ replanejamento escolar; apoiar ações de recuperação e aprofundamento conforme as necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
● a avaliação externa em larga escala, em nível estadual, viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
● os resultados da avaliação do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP constituem, para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
● o regime de colaboração, previsto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
● a Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022, que prevê a utilização dos resultados da avaliação para a composição do Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM;
● o Decreto 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui, no âmbito do SARESP, o Provão Paulista Seriado, com vistas a estabelecer um mecanismo avaliativo de larga escala e que sirva de instrumento para tomada de decisões em políticas públicas para o desenvolvimento da educação paulista, inclusive aquelas relativas ao ingresso do aluno do ensino médio da escola pública nas instituições de ensino superior,
Resolve:
Capítulo I
Seção I
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Artigo 1º – O SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, será constituído por provas cognitivas a serem aplicadas a todas as escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada de forma censitária, incluindo alunos dos 2º e 5º anos do ensino fundamental – anos iniciais, dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais e das 1ª a 3ª séries do ensino médio, em turmas regulares.
§ 1º – Integra o SARESP o Provão Paulista Seriado.
Artigo 2º – O cronograma de aplicação das provas deve obedecer ao disposto no Anexo I desta resolução.
§ 1º – A aplicação extra, prevista nos Anexos II e III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo I, o qual deve ser informado antecipadamente pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º – A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada exclusivamente ao Provão Paulista Seriado, para o atendimento das modalidades educacionais da rede estadual: estudantes inscritos da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos, atendendo as modalidades especificadas na base de dados.
§ 3º – Casos excepcionais ocasionados por motivo de força maior ou por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, que comprometam a aplicação na data prevista no Anexo I, serão analisados pela SEDUC.
Artigo 3º – A Secretaria da Educação estende a participação no SARESP às demais redes de ensino de São Paulo, mediante manifestação de interesse e adesão à avaliação, com o fornecimento da Base de Dados do Sistema de Cadastro de Alunos e escolas.
§ 1º – A participação das escolas das redes municipais do Estado de São Paulo atenderá aos seguintes critérios:
1. aplicação custeada para os 2º e 5º anos do ensino fundamental (SARESP) e para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (Provão Paulista Seriado), mediante prévia manifestação de interesse das redes municipais;
2. participação nos demais anos do ensino fundamental (6º ao 9º), cuja adesão está condicionada à manifestação de interesse prévia e formalização de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 2º – A participação no Provão Paulista Seriado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está condicionada à manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 3º – Demais escolas públicas do estado de São Paulo não administradas pela Secretaria da Educação podem participar do Provão Paulista Seriado, nas turmas regulares, sendo a aplicação custeada pela SEDUC, exceto o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – A participação das escolas particulares do estado de São Paulo será por adesão, para as turmas do ensino fundamental, nos mesmos moldes de aplicação da rede estadual, mediante prévia manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 5º – Diante do Decreto no 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a estudantes do ensino médio de escolas públicas e gratuitas, vinculadas a outros entes federativos, mediante inscrição individual, sendo isentos de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do que prevê edital específico.
Artigo 4º – A participação das escolas paulistas do Estado de São Paulo no SARESP a que se refere o Artigo 2º desta resolução será viabilizada por meio de termo de manifestação de interesse e atendimento de todas as normas e critérios estabelecidos nesta resolução e demais normativos que amparam a aplicação.
Parágrafo único – As escolas paulistas do Estado de São Paulo aderentes à avaliação devem dispor de equipamentos (computadores, notebooks, tablets) em número suficiente de alunos avaliados, além de rede de internet nas unidades escolares, oferecendo a infraestrutura tecnológica para viabilizar a aplicação digital nas turmas do 6º ao 9° ano do ensino fundamental.
Artigo 5º – O público-alvo da avaliação será considerado a partir do fornecimento da base de dados dos estudantes constantes no Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CITEM/SEDUC, de 22-08-2024, conforme atualização feita pelas próprias escolas.
Parágrafo Único – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis, e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da Rede Estadual de São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e das redes municipais do estado de São Paulo que manifestarem interesse e adesão terão a sua inscrição realizada automaticamente no Provão Paulista Seriado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o envio das bases de dados nos sistemas desta SEDUC, conforme prevê o caput e deverão realizar a escolha de cursos para concorrer às vagas disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Artigo 6º – O SARESP visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas nas áreas de Linguagens, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.
§ 1° – As avaliações serão aplicadas conforme os objetivos específicos estabelecidos para cada etapa da escolarização, sendo:
1. para os 2º e 5º anos do ensino fundamental: prova de múltipla escolha, de língua portuguesa e matemática, aplicada em formato impresso;
2. para o 6º ao 9º ano do ensino fundamental: composta por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento, com aplicação digital.
§ 2º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano da escolaridade, com seus respectivos componentes curriculares.
§ 3º – As avaliações serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista e na Matriz de Referência para Avaliação disponível em – https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 4º – Para o atendimento dos alunos elegíveis aos serviços da educação especial, de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, haverá a disponibilização de provas escrita em Braille e com texto em versão ampliada (aplicada de modo impresso) e, no caso de aplicação digital, provas gravadas com audiodescrição.
§ 5º – Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do Artigo 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e §3º do Artigo 10 do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
Capítulo II
Provão Paulista Seriado
Seção II
Das definições gerais
Artigo 7º – O Provão Paulista Seriado será realizado mediante a aplicação de provas anuais e consecutivas, abrangendo as competências e habilidades das áreas do conhecimento da etapa do ensino médio, de forma cumulativa para cada uma das três séries:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
§ 1º – Não haverá a possibilidade de o aluno realizar no ano seguinte a prova não realizada na etapa anterior.
§ 2º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do ensino médio das redes estadual e municipal de São Paulo e do Centro Paula Souza, participantes do Provão Paulista Seriado 2023, em situação de inconsistência de base de dados, dificuldade de identificação em folha reserva ou na ocorrência de problemas no processo de aplicação, identificados pela Secretaria, o direito de participar do referido exame nas edições de 2024, e quando couber em 2025, sem prejuízo no cômputo final da nota, mas com pontuação ponderada, conforme os resultados obtidos, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 3º – Estudantes oriundos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos que, por motivo de greve no transporte público na oportunidade da aplicação de 2023, que perderam um dos dias de prova, terão o direito de continuar no processo (em 2024 e, quando couber, em 2025), com pontuação ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenham frequência aferida em um dos dias de aplicação em 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 4º – As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/ e na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 5º – Para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, a prova será composta por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento do Currículo Paulista; para a 3ª série, será incluída uma prova de produção textual (redação).
§ 6º – Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado não podem ser utilizados para fins de certificação, convalidação e conclusão em curso de ensino médio.
Artigo 8º – Fica estabelecido que os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública poderão participar do Provão Paulista Seriado, na seguinte conformidade:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se, exclusivamente a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio e na excepcionalidade, a estudantes regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova.
§1º – Os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio.
§2º – Os estudantes matriculados em 2023 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2023, deverão realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2024, sendo considerada a maior nota entre as duas avaliações realizadas.
Artigo 9º – Cada rede de ensino participante do Provão Paulista Seriado receberá um relatório de resultados contendo o desempenho de seus alunos.
Seção III
Do processo de Inscrição
Artigo 10 – Os estudantes do ensino médio, matriculados em escolas públicas, vinculados a outros entes federativos, interessados em participar do Provão Paulista Seriado, devem realizar suas inscrições individualmente em site oficial que será disponibilizado por meio de Edital.
§ 1º – Os alunos que se enquadram no caput do Artigo ficam isentos de qualquer cobrança no processo de inscrição.
§ 2º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizará por qualquer custo proveniente de deslocamento, alimentação e hospedagem ao interessado que realizar a inscrição no Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O aluno que se enquadra no caput do Artigo deverá seguir as mesmas exigências do estudante da rede pública do Estado de São Paulo e cabe a ele comparecer ao local que será oportunamente indicado para a realização da prova, definido em Edital.
Artigo 11 – O regramento da inscrição, aplicação do Provão Paulista Seriado, divulgação do resultado, critérios para a destinação de vagas, seleção, classificação e, posteriormente, efetivação da matrícula serão estabelecidos oportunamente em Edital.
§ 1º – Para o Provão Paulista Seriado serão destinadas vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os alunos comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 2º – Caso o estudante realize o Provão Paulista Seriado em qualquer série e, em seguida, for reprovado no mesmo ano, sua pontuação não será utilizada nesta etapa do Ensino Médio no cálculo final do Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O resultado final do Provão Paulista Seriado é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
§ 4º – Exclui-se do Provão Paulista Seriado o estudante que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades. Além da exclusão, outras punições podem ser aplicadas, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Seção IV
Da composição da nota final
Artigo 12 – A composição da nota final para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, para fins do Provão Paulista Seriado, a partir de 2024, estão no Anexo IV.
§ 1º – Para os alunos da 3ª série do Ensino Médio do ano de 2024 a nota final será composta apenas do Provão Paulista Seriado II e Provão Paulista Seriado III.
§ 2º – Os alunos da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio do ano de 2024 deverão realizar, respectivamente, o Provão Paulista Seriado I e II para composição da nota final tal como apresenta no Anexo IV.
§ 3º – Para fins de composição da nota final e classificação, é obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado (I, II e III), exceto para o disposto no §1º deste Artigo.
§ 4º – Para a composição da nota final para ingresso nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas no ano de 2025, aos candidatos matriculados na 4ª série do Ensino Médio no ano em curso será considerada apenas a nota do Provão Paulista Seriado III, sendo considerada a maior nota entre as provas realizadas nos anos de 2023 e 2024.
Seção V
Das vagas
Artigo 13 – O número de vagas disponíveis para cada grupo de rede de ensino público, a serem preenchidas pelos alunos, será determinado com base na proporção do número de alunos participantes da prova, com distribuição divulgada em edital.
§ 1º – Para fins no disposto no caput deste Artigo, consideram-se grupos de rede de ensino pública:
1. A Rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2. As Redes de ensino públicas municipais, estaduais, e estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP e a outros entes da federação.
3. O Centro Paula Souza.
§ 2º – O cálculo das quantidades mencionadas no primeiro parágrafo é realizado com base no número total de vagas disponíveis em instituições de ensino superior conveniadas, com arredondamento para o número inteiro superior no caso dos grupos que possuam uma menor proporção de vagas.
§ 3º – Caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, estas serão distribuídas de forma proporcional entre os demais grupos.
Capítulo III
Seção VI
Da aplicação
Artigo 14 – Para a realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma de aplicação conforme consta no Anexo I desta resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado pela escola;
III – o tempo de realização das provas:
a) de até 3h30 (três horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º anos do ensino fundamental, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos, com a permanência mínima dos alunos na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
b) de até 3h30 (três horas e trinta minutos), para os alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com a permanência mínima dos alunos na sala de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos);
c) de até 4h (quatro horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado I e II, com permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas);
d) de até 5h (cinco horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado III, incluída neste tempo a realização da redação, sendo exigida a permanência mínima dos alunos na sala de 2h30 (duas horas e trinta minutos);
e) de até 4h (quatro horas), para o segundo dia do Provão Paulista Seriado I, II e III, com permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas);
f) com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos elegíveis aos serviços de educação especial.
Artigo 15 – As provas serão aplicadas obrigatoriamente por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Nas classes/turmas das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a aplicação dar-se-á, preferencialmente, por permuta com professores de outras escolas PEI, observado o período de aplicação e deslocamento, conforme o Plano de Aplicação das Provas.
§ 2º – A aplicação das provas do 2º ano do Ensino Fundamental será realizada por professores da própria escola, que atuam no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental em turma de estudantes diferente daquela em que leciona.
§ 3º – Excepcionalmente no caso da aplicação das provas do SARESP para o 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas de redes municipais que não tenham possibilidade de atender ao disposto no caput deste Artigo, as provas poderão ser aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano seja diferente daquela(s) em que ele lecione e que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
§ 4º – Havendo necessidade de atendimento específico a alunos elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, que implique em disponibilização de sala extra para aplicação, o Diretor da Unidade Escolar é responsável pela solicitação, com a devida justificativa, analisada e deferida pelo Coordenador de Avaliação, para fins de elaboração do Plano de Aplicação das Provas, pelas Diretorias de Ensino, e alocação do professor aplicador.
Artigo 16 – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar, para o caso das provas do ensino fundamental do SARESP;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 17 – Do funcionamento das unidades escolares nos dias de aplicação das avaliações.
§1º – Nos dias previstos na presente resolução para a aplicação das provas do SARESP e do Provão Paulista Seriado haverá a interrupção do atendimento presencial ao público em geral, mantendo apenas o trabalho administrativo interno da secretaria em local que não interfira nos procedimentos de aplicação;
§ 2º – Nos dias de realização das provas do SARESP do ensino fundamental, as escolas deverão garantir o funcionamento presencial das classes/turmas de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados;
§ 3º – Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, em caráter de vestibular, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação, a exceção do(s):
1. trio gestor, responsável pela execução e padronização dos procedimentos;
2. funcionários responsáveis pela limpeza e merenda, desde que não acessem o local de aplicação da prova;
3. demais funcionários responsáveis pela execução e padronização dos procedimentos, assim como para o atendimento de estudante público-alvo da educação especial, conforme demanda especificada na base de dados, determinados pela Direção da Escola;
4. funcionários da secretaria escolar, desde que permaneçam em seus locais de trabalho, sem interferência às salas de aplicação;
5. aplicadores, em seu período de aplicação, conforme Plano de Aplicação;
6. fiscais externos;
7. estudantes do ensino médio em prova, conforme cronograma de aplicação.
§ 4º- Para a realização da aplicação do Provão Paulista Seriado, as escolas devem assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos em calendário escolar, procedendo à reposição do período na eventualidade de não cumprimento dos 200 dias letivos, conforme exige a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme Plano de Trabalho proposto pelo Diretor de Escola, com a possibilidade de valer-se do disposto no Parecer CEE/SP nº 535, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 18 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I – ter vínculo na rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;
II – participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preencher os questionários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação.
Artigo 19 – O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, será responsável por:
I – cumprir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos constantes do Edital, do Manual do Aplicador, da avaliação e dos treinamentos;
II – zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno, no caso dos cadernos impressos;
III – zelar pela segurança e sigilo das provas realizadas em formato digital;
IV – manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante(s) elegível(eis) aos serviços da educação especial.
V – manter a ordem e organização dos procedimentos adequados para realização da avaliação.
Parágrafo único – Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados.
Artigo 20 – O diretor da unidade escolar será responsável por:
I – informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
II – divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – organizar a escola para a aplicação das provas impressas e digitais, nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento presencial ao público em geral nos dias das provas, mantendo apenas o trabalho administrativo interno em local que não interfira nos procedimentos de aplicação do SARESP;
IV – solicitar, havendo necessidade de atendimento específico a alunos elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, sala extra para aplicação e alocação do professor aplicador;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação;
VII – indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, conforme a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e aos demais professores que não atuarão como aplicadores;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação da avaliação;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, conforme o disposto nesta resolução;
XI – receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XII – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais da avaliação;
XIII – garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos elegíveis aos serviços da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
XV – garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade das provas digitais, das provas impressas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução;
XVI – garantir que as pessoas envolvidas diretamente no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado não possuam grau de parentesco com os estudantes participantes das avaliações;
XVII – cadastrar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, na semana anterior à aplicação do Provão Paulista Seriado, os estudantes do Ensino Médio que não constam da base de dados de 22/08/2024, mas que irão realizar as provas em sua escola e, nos dias de aplicação das provas, inserir no SIS o código das Folhas de Respostas reservas que foram utilizadas por esses estudantes;
XVIII – atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação;
XIX – zelar pelo cumprimento do horário de aplicação do Provão Paulista Seriado e pelo fechamento dos portões, conforme determinado pelos manuais de aplicação, garantindo a permanência na escola somente o pessoal autorizado e envolvido no processo de aplicação;
XX – organizar Plano de Trabalho para a garantia dos 200 dias letivos previstos pela legislação, em virtude da aplicação do Provão Paulista Seriado.
Artigo 21 – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das unidades escolares, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos e séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas provas digitais e impressas nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar os diretores das unidades escolares sobre a presença dos fiscais, especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos estabelecidos para a avaliação;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas;
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, conforme as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 22 – O Coordenador de Avaliação da rede estadual, o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município e o Coordenador de Avaliação indicado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS responsabilizar-se-ão por:
I – elaborar plano de formação de aplicação das provas para os professores aplicadores da rede estadual, municipal e demais redes aderentes.
II – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das unidades escolares e demais profissionais envolvidos no processo;
III – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nas provas digitais e impressas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
IV – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, conforme os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
V – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
VI – organizar o acompanhamento da aplicação das provas;
VII – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas;
VIII – servir como articulador entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os representantes das unidades escolares estaduais, das escolas particulares, redes municipais e demais participantes do processo avaliativo do SARESP/Provão Paulista Seriado;
IX – elaborar o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das unidades escolares estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
X – elaborar Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, ao nível regional e local;
XI – validar as solicitações de sala de aplicação aos estudantes elegíveis da educação especial, bem como orientar sobre todos os procedimentos de aplicação.
Capítulo IV
Seção VII
Das Disposições Finais
Artigo 23 – Em atendimento ao cronograma de realização das provas, os turnos de aplicação deverão ser organizados pelas escolas na seguinte conformidade:
I – os alunos dos 2º e 5º anos dos anos iniciais e do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental realizarão as provas na escola, nas classes/turmas e nos turnos (manhã/tarde) que vêm frequentando no ano em curso;
II – os alunos da 1ª série e 3ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período vespertino, conforme Anexo I;
III – os alunos da 2ª série realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período matutino, conforme Anexo I;
IV – o aluno regularmente matriculado no período noturno realizará o Provão Paulista Seriado no período estabelecido para sua série, conforme Anexo I;
V – O estudante trabalhador terá direito, para fins trabalhistas, a comprovante de comparecimento fornecido pela Direção da escola atestando o horário de realização da prova, conforme Anexo I.
VI – No caso em que haja a necessidade de realocação dos alunos da rede estadual do Estado de São Paulo para outra unidade escolar para o atendimento ao caput do Artigo, as escolas serão comunicadas em até 05 (cinco) dias.
VII – O candidato pode requerer recurso à aplicação do Provão Paulista Seriado em casos excepcionais, atestados pelo Coordenador de Avaliação, que comprovem a impossibilidade de realização da prova por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, mediante análise da SEDUC.
Artigo 24 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá emitir instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 25 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEDUC nº 43 de 29/09/2023, a Resolução SEDUC nº 50 de 13/11/2023, a Resolução SEDUC n° 63, de 28/11/2023, e a Resolução SEDUC n° 69 de 06/12/2023.

ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas

Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP
Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação

Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação
2º EF 13/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso
5º EF 13/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso

 

Anos finais do ensino fundamental – SARESP

Ano 1º dia de aplicação Prova do 1º dia 2º dia de aplicação Prova do 2º dia Modelo de aplicação
18/11/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 19/11/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
21/11/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 22/11/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
25/11/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 26/11/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
27/11/2024 Linguagens e Matemática 28/11/2024 Ciências da Natureza e Ciências Humanas Digital

 

Ensino Médio – Provão Paulista Seriado

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação Modelo de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

11/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 12/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino Impresso
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Produção Textual (redação)

30/10/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Vespertino Impresso
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 31/10/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino Impresso

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO II – Aplicação extra – SARESP (casos de feriado)

Ano Data de aplicação 1º dia Caderno de prova – 1º dia Data de aplicação 2º dia Caderno de prova – 2º dia Modelo de aplicação
2º EF 29/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso
5º EF 29/11/2024 Língua Portuguesa e Matemática Impresso
6º EF 12/12/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 13/12/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
7º EF 10/12/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 11/12/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
8º EF 06/12/2024 Linguagens e Ciências da Natureza 09/12/2024 Matemática e Ciências Humanas Digital
9º EF 04/12/2024 Linguagens e Matemática 05/12/2024 Ciências da Natureza e Ciências Humanas Digital

 

ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)

Série Caderno Áreas do Conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

02/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 03/12/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Produção Textual (redação)

06/11/2024 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 07/11/2024 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino

* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.

ANEXO IV – Composição da nota final por ano de conclusão do Ensino Médio para ingresso no Provão Paulista Seriado
Quadro I – 3ª série no ano de 2024 (nota da 2ª e 3ª série)

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado II 30%
2024 – Provão Paulista Seriado III 50% 20%

 

Quadro II – 3ª série no ano de 2025

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2023 – Provão Paulista Seriado I 15%
2024 – Provão Paulista Seriado II 25%
2025 – Provão Paulista Seriado III 40% 20%

 

Quadro III – 3ª série no ano de 2024 para os casos previstos nos parágrafos §2º e §3º do Artigo 7º

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2025 – Provão Paulista Seriado III 80% 20%

 

Quadro IV – 3ª série no ano de 2025 para os casos previstos nos parágrafos §2º e §3º do Artigo 7º

  Prova de Múltipla Escolha Prova de Redação
2024 – Provão Paulista Seriado II 30%
2025 – Provão Paulista Seriado III 50% 20%

Portaria do Coordenador de 16-07-2024 – DO – Executivo – Seção Atos Normativos – 17-07-2024 – Projeto de Professor Tutor

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6° do Decreto no 54.682, de 13-08-2009, RETIFICA o edital de abertura de inscrições do processo seletivo de docentes para atuação no Projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, conforme segue:
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
2- A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 05/07/2024 a 19/07/2024, às 12h.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 03/07/2024
INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS 05/07/2024 a 19/07/2024
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO 23/07/2024
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 25/07/2024 a 01/08/2024
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS 02/08/2024

As demais disposições do presente edital de abertura de inscrições permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 49, DE 12 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 16 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 49, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022 e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe apresentou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução SEDUC 31, de 29 de abril de 2022, na seguinte conformidade:

I – a Opção 3”, “Opção 4”, “Opção 5” e “Opção 6” ao inciso I:
[…]

“Opção 3: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 4: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

II – a Opção 3”, “Opção 4”, “Opção 5” e “Opção 6” ao inciso II:
[…]

“Opção 3: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 4: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

III– a “Opção 4”, “Opção 5”, “Opção 6”, “Opção 7” e “Opção 8”, ao inciso III:
[…]

Opção 4: Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 5: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 6: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2, com carga horária de 80 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 7: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor, com carga horária de 120 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

Opção 8: Storytelling e o Percurso do herói em aulas e cursos, com carga horária de 40horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Seleção Diretor PEI – 09/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

Publicado na Edição de 17 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção III Pag 19

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/07 a 12/08/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 17 a 22 de julho de 2024.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:
ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url

3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 22/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocados para entrevista – Processo Seletivo para preenchimento de vaga Diretor De Escola/Diretor Escolar – Edital 08/2024

Convocados para entrevista – Processo Seletivo para preenchimento de vaga Diretor De Escola/Diretor Escolar

Nome Completo HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 16/07 – 13h30
Jean Marcel Capuzzi 16/07 – 14h15
Miriam Mota Rodrigues 16/07 – 15h
Paula Miletta Pedroso 16/07 – 15h45

 

Inscrição Indeferida

Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro Inscrição Indeferida por não atender ao §3º, artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-09-2023.

Convocando para reunião de trabalho Procedimentos para Formação de Classes e Matrículas 2025 – DOE 15-07-2024

Publicado na Edição de 15 de julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-7-2024
Convocando
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Gerentes de Organização Escolar ou outro funcionário que atue na secretaria da escola com classes e matrículas, para reunião de trabalho Procedimentos para Formação de Classes e Matrícula 2025.

Data: 18-7-2024
Horário: das 8hs às 14hs
Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situado na Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

Nome Completo HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
Wellington Rodrigo Sampaio 15/07 – 9h
Maria Inês Zandrandi de Oliveira 15/07 – 10h
Regina Mara Nogueira de Castro 15/07 – 10h30
José Gustavo Araújo Bruzarosco 15/07 – 11h
Luciano Frederico Oliveira Peloggia 15/07 – 11h30
Celso de Oliveira Rosa 15/07 – 13h30
Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães 15/07 – 14h
Regina Celia Barbosa 15/07 – 14h30
Anelise Zaroni Pinto e Silva 16/07 – 9h
Karina Ferraz Soares 16/07 – 9h30
José Roberto de Souza 16/07 – 10h
Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro 16/07 – 10h30
Carlos Hamilton Ribeiro 16/07 – 11h

 

Inscrição Indeferida

Inara Marques Sattim Inscrição Indeferida por não atender ao item 2.1.1 do Edital
Damiana Leandro Crispim de Camargo Inscrição Indeferida por não atender ao item 2.1.1 do Edital

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024 – Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

Publicado na Edição de 10 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 48, DE 10 DE JULHO DE 2024
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022 e na Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024,
Resolve:

CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR

Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;

2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;

3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.

Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:

I – Com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984; e

II – Para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II
Das Metas

Artigo 4º – Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:

I – Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);

II – Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);

III – Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);

IV – Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).

Parágrafo único – As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central constam nos Anexos III, IV e V da Resolução Conjunta CC/SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024, republicados em 21 de junho de 2024, e dispostos nesta Resolução, respectivamente.

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 5º – A Bonificação por Resultados – BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.

Artigo 6º – O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM, conforme definido na Resolução Conjunta CC/ SGGD/SFP-4, de 13 de junho de 2024.

Artigo 7º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM, na seguinte forma:

I – os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;

II – os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

III – os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

IV – os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.

§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas – ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.

§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;

2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.

§ 4º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

§ 5º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino.

Artigo 8º – Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.

Artigo 9º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 10º – A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.

§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria Pedagógica – COPED, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

§ 2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.

§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da apresentação do recurso a que se refere o § 1º deste artigo;
2. não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.

SEÇÃO II
Do Valor da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 11 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será aplicado conjuntamente com o disposto no artigo 5º e 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, através da seguinte fórmula:

BR = P x RM x ICM x DEPA

§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:

1. P (percentual), sendo: o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) para o exercício de 2023, conforme Decreto n. 68.476, de 24 de maio de 2024;

2. RM (retribuição mensal), sendo: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio e o adicional de transporte, diárias, diárias de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, bonificação por resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste parágrafo;

3. DEPA (índice de dias de efetivo exercício), sendo: a relação percentual entre os dias em que o servidor exerceu regularmente suas funções durante o período de avaliação, excluindo as ausências, com exceção àquelas relacionadas ao período de férias, decorrentes do falecimento de familiares, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o total de dias em que o servidor deveria ter exercido suas funções.

Artigo 12 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
I – em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
II – em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.

Artigo 13 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

I – nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

II – ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

III – removido para outra unidade escolar ou administrativa.

Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12-05-1978.

Artigo 14 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).

SEÇÃO III
Do pagamento da Bonificação por Resultados

Artigo 15 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única no dia 19 de julho do corrente ano.

Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de novembro de 2024.

SEÇÃO IV
Das Disposições Finais

Artigo 16 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:

I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e

II – aposentados e pensionistas.

Artigo 17 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2023.

ANEXO I

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADUAL
TPS IFA IDESP META IC ICM
% ELEGIVEL % ELEGIVEL 2023 OURO DIAMANTE
0,84304428 1 0,80 1 3,01 3,04 3,20 0 0

Anexos

MetasDiretoriasdeEnsino.pdf

MetasEscolas.pdf

Edital Seleção Diretor PEI – 08/2024 – EE Arnolfo Azevedo e EE Paulo José Verreschi Ribeiro

Publicado na Edição de 11 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Arnolfo Azevedo – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;
EE Paulo José Verreschi Ribeiro – cargo de Diretor Escolar – período determinado, em razão de afastamento eleitoral;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 10/07 a 31/07/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 10 a 14 de julho de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo através do link:

ATENÇÃO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO, ESTEJA CONECTADO A UM E-MAIL DO GOOGLE: @gmail.com, @servidor.educacao.sp.gov.br ou @prof.educacao.sp.gov.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecgoMkcEq3Pc8dbNBvtgwpv75MjU1clEbjH34mf-Vl7UANFg/viewform?usp=pp_url
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE RETIF DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PSS PARA CONTR TEMP DE DOCENTES – 2025 – Publicado em 10 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

Publicado na Edição de 10 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025.
O Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Educação RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes Para Atuação Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio, publicado em 05 de junho de 2024, bem como o Edital de Retificação publicado no DOE de 13.06.2024, Caderno Executivo – Seção III, Página 10, conforme segue:
1. Retifica o item 3.4.3 do Capítulo 3:
Leia-se como segue e não como constou:
3.4.3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
2. Retifica o item 7.19 do Capítulo 7:
Leia-se como segue e não como constou:
7.19. Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver resultado igual a 0 (zero) nas respectivas fases deste Processo Seletivo Simplificado.
3. Retifica o item 10.5.1 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.5.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do item 10.4., não fará a prova, sendo considerado ausente e será atribuída a pontuação zero, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
4. Retifica o item 10.17 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.17. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que:
5. Retifica o item 10.31.1 do Capítulo 10:
Leia-se como segue e não como constou:
10.31.1. Será atribuída a pontuação zero na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado ao candidato que, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.
6. Retifica o item 15.14 do Capítulo 15:
Leia-se como segue e não como constou:
15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.
7. Retifica o Anexo I:
Leia-se como segue e não como constou:
anexo01.pdf

INTERIOR Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

MIRACATU X X


8. Retifica o Anexo V:

Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO V – DO TEMA, HABILIDADE OBRIGATÓRIA E PÚBLICO-ALVO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA DE COMPONENTE CURRICULAR
Língua Portuguesa – Anos Finais
(EF06LP02) Conhecer as características dos diferentes gêneros jornalísticos (escritos, orais e multimodais) e a relação com a situação comunicativa, o estilo e a finalidade dos gêneros em uso.
Permanecem inalterados os demais itens dos referidos Editais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.