Edital – Seleção Diretor PEI – 01-2024

DOE Seção III – de 17/01/2024 – Pág. 14

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Edital
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Professora Maria Amália de Magalhães Turner – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
EE Bairro da Bocaina – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
EE Bairro São Miguel – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/01 a 31/01/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 16 a 19 de janeiro de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 19/01, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo 2024, para a formação de cadastro reserva, para ocupação de possíveis vagas de trabalho na função de Vice-Diretor Escolar

DOE – Seção III – 15/01/2024 – Pág.10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO – CREDENCIAMENTO – VICE-DIRETOR ESCOLAR – 2024

A Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá torna público o Processo Seletivo 2024, para a formação de cadastro reserva, para ocupação de possíveis vagas de trabalho na função de Vice-Diretor Escolar de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022.
I – Das Disposições Preliminares
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022.
II – Dos requisitos
As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1– Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.
2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.
3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.
– Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item 1, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

III – Dos Conhecimentos e Habilidades
O Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
1 – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2 – capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
3 – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
IV – Da Carga Horária
O exercício da função de Vice-Diretor Escolar corresponderá ao cumprimento da carga horária de quarenta (40) horas semanais, pela qual o docente será remunerado a título de carga horária docente na faixa e nível ou referência correspondente ao seu cargo ou função-atividade.
V – Da Inscrição
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – As inscrições serão realizadas, online, disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, através do LINK:
https://l1nk.dev/dl6DR
3 – O período de inscrição será: de 15/01/2024 (segunda-feira) até às 23h59min de 19/01/2024 (sexta-feira).
4 – No formulário de inscrição online deverão ser preenchidas as informações conforme segue, acompanhada do Upload do respectivo documento, quando solicitado:
– Dados pessoais
– Carteira de Identidade/RG e CPF;
– Formação: Diploma ou Certificado;
– Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, computados até 30/12/23; e
– Declaração de próprio punho que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.
5 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
6 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e anexação de todos os documentos comprobatórios, no período estipulado neste edital.
7 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, e-mail e telefone pessoal, que poderá ser utilizado para eventual necessidade de comunicação.
8 – A pontuação preenchida deverá ser de tempo de magistério (em dias) até a data-base de 30/12/2023.
9 – A não apresentação dos documentos e/ou ausência de comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
10 – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
11 – O Plano de Trabalho deverá ser apresentado quando do surgimento da vaga na respectiva Unidade Escolar de interesse do candidato.
VI – Da seleção
– No surgimento de vaga, a seleção para ocupação de posto de trabalho da função de Vice-Diretor Escolar será realizada por indicação do Diretor, após análise do Plano de Trabalho e entrevista com o Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, bem como com posterior designação pelo Dirigente Regional de Ensino.
VII – Do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais
2 – Justificativa;
3 – Objetivos; e
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar.
VIII – Da Entrevista
– O candidato à designação e ocupação da função de Vice-Diretor Escolar deverá participar de entrevista, a ser realizada em data e local preestabelecidos pelo Diretor e respectivo Supervisor da Unidade Escolar, munido de Plano de Trabalho referente à função pleiteada, contendo os dados pessoais, proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
IX – Da Publicação do Resultado
– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
– Após a publicação em Diário Oficial, serão contados dois (2) dias úteis para recurso, a ser protocolado na Diretoria de Ensino pelo interessado e o resultado final dos habilitados, posteriormente, publicado e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
X – Do Recurso
– O prazo para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação.
– A interposição do recurso deverá ser encaminhada via e-mail (degtgnap@educacao.sp.gov.br).
– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.
– Compete ao Dirigente Regional de Ensino, responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, designar comissão para a análise dos recursos impetrados.
– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
XI – Da Homologação
A homologação do Processo Seletivo para preenchimento dos postos de trabalho para a função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá se dará a partir da publicação das Listas Finais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Sendo prevista lista inicial e, após recurso, lista final.
XII – Das Disposições Gerais
1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, as publicações referentes ao processo seletivo.
2 – O preenchimento das exigências, previstas neste edital, não garante a designação na função de Vice-Diretor Escolar.
3 – A classificação será pela pontuação obtida, sendo:
a – faixa I – Categoria A e Categoria F – habilitados com licenciatura plena;
b – faixa II – habilitados nos demais cursos;
c – faixa III – candidatos de outra Diretoria de Ensino – habilitados com licenciatura plena e após demais cursos.
4 – Documentos anexados, incompletos ou ilegíveis, não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato.

Resolução SEDUC – 1, de 12-1-2024 – Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino

DOE – Seção I – 15/01/2024 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 1, de 12-1-2024
Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino
O Secretário da Educação, considerando a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SE nº 97, de 18-12- 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º:
“Artigo 1º – Ao Supervisor de Ensino ou Educacional compete exercer, por meio de acompanhamento aos estabelecimentos de ensino, atendendo ao plano de trabalho mensal homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, bem como o favorecimento da implementação das políticas públicas, sempre que necessário, sob pena de responsabilidade.” (NR)
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º – O setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional deverá observar os seguintes fatores:
I – melhoria dos resultados educacionais, com foco no fortalecimento da qualidade do ensino;
II – A necessária implementação da política pública definida pela Secretaria de Educação;
III – os desafios a serem superados pela Diretoria Regional de Ensino;
III- a melhoria da utilização dos recursos da Diretoria de Ensino, visando a otimização os recursos tecnológicos, humanos, financeiros e pedagógicos.
IV- necessidade do serviço.
§1º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino organizar os setores de trabalho e a sua respectiva atribuição, visando a melhoria educacional e a melhor utilização dos recursos da Diretoria de Ensino.
§2º – A atribuição será efetuada sempre que necessário ou quando os resultados educacionais não estejam sendo alcançados.” (NR)
Artigo 2º – O disposto nesta resolução aplica-se aos titulares de cargo e aos designados na função de Supervisor Educacional.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º, 5º e 6º da Resolução SE-97 de 18-12-2009.

Portaria CGRH 02, de 10/01/2024 – Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

DOE – Seção I – 12/01/2024 – Pág.89
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 02, de 10/01/2024
Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 12-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.”
Artigo 2º – O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: “A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 23/01/2024.
§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/ reconsideração no período de 23 a 29/01/2024.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, até 30/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV. §3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 31/01/2024.”
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*(Republicada por conter incorreções).

Comunicado da Coordenadora, DE 10/01/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024

DOE – Seção I – 11/01/2024 pág. 15-38

Educação
Comunicado da Coordenadora, DE 10/01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que a classificação final do Processo Seletivo Simplificado estará disponível na íntegra na plataforma Banco de Talentos, a partir das 12 horas de 11 de Janeiro de 2024, acessando: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.

Portaria CGRH 02, de 10/01/2024 – Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE.

DOE – Seção I – 11/01/2024 – Pág.23
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 02, de 10/11/2024
Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 12-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.”
Artigo 2º – O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: “A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 23/01/2024.
§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/ reconsideração no período de 23 a 29/01/2024.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá, até 30/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.
§3º – O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 31/01/2024.”
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 01, de 08-01-2024 – Altera a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024

DOE – Seção I – 09/01/2024 – Pág.22
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 01, de 08-01-2024
Altera a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – O inciso IV do artigo 2º da Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 11/01/2024 até às 18h do dia 12/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICADO AOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SEDUC 2023 PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO

COMUNICADO AOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SEDUC 2023 PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO

Caro candidato,

Em primeiro lugar, gostaríamos de parabenizá-lo pela aprovação em nosso Processo Seletivo! Você passou pelas etapas de avaliação e gostaríamos de agradecer o interesse e energia despendida para a participação neste processo. Agora, chegou a hora de avançarmos para o próximo passo o Processo de Atribuição de Aulas e Classes 2024!

COMO FUNCIONA

Para os candidatos deste Processo Seletivo, a Atribuição de Aulas acontecerá no dia 31/janeiro/2024, às 09h00 horas, presencialmente, no prédio da Diretoria de Ensino indicada em seu processo de inscrição.

A Atribuição de Aulas consiste em um momento de consulta e escolha das escolas, turmas e componentes curriculares para os quais você será alocado. Esse processo respeita a ordem de prioridade definida pela classificação dos candidatos no Processo Seletivo, de acordo com os Eixos Tecnológicos e Diretoria de Ensino escolhidos no momento da inscrição.

O processo funciona assim:

1. No dia da Atribuição de Aulas, a Comissão de Atribuição da sua Diretoria de Ensino iniciará o dia consultando o primeiro candidato da lista de um Eixo Tecnológico;
2. A Comissão de Atribuição terá acesso a um relatório contendo todas as aulas compatíveis com a formação acadêmica desse candidato;
3. O candidato poderá consultar a comissão para esclarecer eventuais dúvidas;
4. Com base nessas informações, ele deverá optar pelas turmas e componentes curriculares em que possui interesse;
5. Tal escolha será registrada no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED) pela Comissão de Atribuição.

Em seguida, a Comissão de Atribuição consulta o segundo candidato da lista e esse processo se repete até que não restem mais aulas ou candidatos disponíveis para atribuição.

ORGANIZAÇÃO

A atribuição de cada candidato dura aproximadamente 15 minutos. Portanto, este será um processo longo  reserve todo o seu dia 31 de janeiro de 2024 para ele. A previsão de duração do evento é de oito horas.

IMPORTANTE: NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS. Isso significa que o candidato precisa estar presente no dia 31 de janeiro de 2024 no MOMENTO EM QUE FOR CONVOCADO PELA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO. O não comparecimento acarretará a perda de prioridade durante a atribuição, sendo encaminhado para o final da fila daquele dia.

Após esse dia, o candidato apenas poderá assumir as poucas aulas restantes nos processos pontuais de atribuição que acontecem ao longo do ano.

Para mais detalhes sobre a organização deste dia, realizaremos uma live no canal da Secretaria da Educação no YouTube sobre este processo. Será na quinta-feira, dia 18/janeiro/2024, às 17h. Compareça!

PREPARAÇÃO

 Para apoiar sua preparação, disponibilizamos, no Anexo I deste comunicado, a lista de cursos disponíveis em cada escola e seus respectivos endereços. Prepare-se para o processo de atribuição avaliando quais escolas da sua Diretoria de Ensino possuem turmas no seu Eixo Tecnológico e se encontram em uma localização adequada ao seu dia a dia de trabalho. Além disso, revisite o Edital e verifique os componentes curriculares compatíveis com a sua formação.

Não deixe também de estimar o volume de horas que pretende dedicar ao magistério semanalmente. O número mínimo de aulas semanais que você pode lecionar é 3, caso em que você deve se dedicar 5 horas por semana à docência. O máximo é de 32 aulas, situação em que sua dedicação será de 40 horas semanais.

A Diretoria de Ensino recebeu orientações sobre quais escolas se encontram dentro de um raio de 5 quilômetros e têm turmas do mesmo eixo tecnológico, de modo a estimular que professores escolham escolas próximas e que terão grades horárias de aula complementares (ex: não concentram componentes do ensino técnico no mesmo dia, permitindo o compartilhamento de professores). Assim, conseguimos potencializar a quantidade de aulas oferecida para um(a) mesmo(a) professor(a) que esteja bem colocado na lista de classificação.

Lembre-se também que a orientação da Seduc-SP é que as Diretorias de Ensino evitem atribuir mais do que dois componentes curriculares por turma para um mesmo professor, a fim de evitar que os estudantes tenham aulas com um mesmo profissional por longas horas.

Todas essas informações e preparação são importantes para a Atribuição de Aulas e contribuirão para um processo mais fluído e eficiente.

AOS CANDIDATOS DO EIXO 3 – DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL CURSO TÉCNICO EM APOIO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Infelizmente, o curso técnico de Apoio Pedagógico na Educação Básica não será mais ofertado em 2024. Isso acontece pois este é um curso desenvolvido em caráter experimental. Logo, ele não consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sua implementação depende da aprovação do Conselho Estadual de Educação  aprovação que não foi obtida a tempo para 2024. Assim, os candidatos do Eixo 3 não terão aulas para serem atribuídas no dia 31 de janeiro de 2024 e não precisam estar presentes na Diretoria de Ensino neste dia.

Entretanto, tais candidatos seguem no cadastro de reserva e poderão ser convocados ao longo do ano para ministrar outros componentes da grade, inclusive aqueles da Formação Geral Básica  o contato será feito através do e-mail cadastrado no processo seletivo.

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 Data: 31 de janeiro de 2024

 Horário: 09h00

 Documentos Necessários: documento de identificação com foto; diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação para formados até o ano de 2021; para os formados de 2022 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

Endereço: consulte o endereço de sua Diretoria de Ensino em

http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp

Dúvidas: mais detalhes sobre o processo de atribuição serão esclarecidos na quinta-feira, dia 18/janeiro/2024 às 17h, em live realizada no canal da Secretaria da Educação no YouTube.

ANEXO I – LISTA DE TURMAS POR ESCOLA

DIRETORIA DE ENSINO MUNICÍPIO ESCOLA CURSO ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO
GUARATINGUETA APARECIDA MURILLO DO AMARAL PROF TECNICO EM VENDAS TRAVESSA ANTONIO

FILIPPO

SN SAO ROQUE
GUARATINGUETA APARECIDA PAULINA CARDOSO PROFA TECNICO EM LOGISTICA RUA CAPITAO EMIDIO MOREIRA 153 PONTE ALTA
GUARATINGUETA APARECIDA PAULINA CARDOSO PROFA TECNICO EM VENDAS RUA CAPITAO EMIDIO MOREIRA 153 PONTE ALTA
GUARATINGUETA BANANAL SAO LAURINDO VISCONDE TECNICO EM

ADMINISTRACAO

RUA JOAO R

NOGUEIRA FRAGOSO

77 CENTRO
GUARATINGUETA CACHOEIRA PAULISTA JUCA PADRE TECNICO EM VENDAS PRACA EUCLIDES FIGUEIREDO SN VILA CARMEM
GUARATINGUETA CRUZEIRO JOSE RODRIGUES

ALVES SOBRINHO DR

TECNICO EM LOGISTICA RUA DR CELESTINO 1711 VILA CANEVARI
GUARATINGUETA CRUZEIRO MARIO DA SILVA PINTO DR TECNICO EM LOGISTICA NICOTA FORTES DONA 235 VILA ANA ROSA NOVAES
GUARATINGUETA CRUZEIRO OSWALDO CRUZ TECNICO EM

ADMINISTRACAO

OTAVIO RAMOS CAPITAO 593 CENTRO
GUARATINGUETA CUNHA PAULO VIRGINIO CUNHA TECNICO EM

ADMINISTRACAO

LADEIRA 20 DE ABRIL 134 CENTRO
GUARATINGUETA CUNHA PAULO VIRGINIO CUNHA TECNICO EM VENDAS LADEIRA 20 DE ABRIL 134 CENTRO
GUARATINGUETA GUARATINGUETA ERNESTO QUISSAK PROF TECNICO EM LOGISTICA GUILHERME DE ALMEIDA 1463 ENGENHEIRO NEIVA
GUARATINGUETA GUARATINGUETA FRANCISCO AUGUSTO

DA COSTA BRAGA PROF

TECNICO EM

ADMINISTRACAO

PEDRO CAPPIO 72 PEDREGULHO
GUARATINGUETA GUARATINGUETA FRANCISCO AUGUSTO

DA COSTA BRAGA PROF

TECNICO EM LOGISTICA PEDRO CAPPIO 72 PEDREGULHO
GUARATINGUETA GUARATINGUETA FRANCISCO AUGUSTO

DA COSTA BRAGA PROF

TECNICO EM VENDAS PEDRO CAPPIO 72 PEDREGULHO
GUARATINGUETA GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO TECNICO EM

ADMINISTRACAO

RUA VISCONDE DE GUARATINGUETA 224 CENTRO
GUARATINGUETA GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO TECNICO EM VENDAS RUA VISCONDE DE GUARATINGUETA 224 CENTRO
GUARATINGUETA POTIM JOSE FELIX PROF TECNICO EM

ADMINISTRACAO

PRACA MIGUEL

CORREA DOS OUROS

32 CENTRO
GUARATINGUETA POTIM JOSE FELIX PROF TECNICO EM VENDAS PRACA MIGUEL

CORREA DOS OUROS

32 CENTRO
GUARATINGUETA QUELUZ JOSE DE PAULA FRANCA PROF TECNICO EM

ADMINISTRACAO

LADEIRA MANOEL RODRIGUES 132 CENTRO

 

 

Clique abaixo e veja os arquivos na integra

 

 

COMUNICADO AOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SEDUC 2023 PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO –  48 páginas

RESULTADO FINAL APROVADOS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 89 páginas

RESULTADO FINAL APROVADOS – 525 páginas

Considerando como efetivo exercício – aplicação das provas de avaliação relativas ao PROVÃO PAULISTA SERIADO e SARESP 2023

DOE – Seção II – 08/01/2024– Pág.32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 05-01-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, os dias em que os Professores abaixo relacionados aplicaram as provas de avaliação relativas ao PROVÃO PAULISTA SERIADO e SARESP/2023, em atendimento ao disposto na Res. SEDUC 43/2023, conforme segue:
Dias 29 e 30-11:
JUAN RAMIRES BREZOLIM INEZ – RG 44.267.936-1;
ROSANA MENDONCA FARABELLO MONTEIRO – RG 18.845.096-8.
Dias 01 e 04-12
DENILSON DAVID MONTEIRO – RG 42.679.821-1;
MARIA BERNADETE LUCIO SILVA- RG 23.808.119-3.

01 – DECRETO Nº 68.298, DE 03 DE JANEIRO DE 202 – Seção I – 04-01-2024 – Pág.1 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 04/01/2024 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 68.298, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV – 30 de maio, quinta-feira – Corpus Christi;
V – 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI – 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
IX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).
Parágrafo único – Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).
Artigo 2º – O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso – Natal) e entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso – Ano Novo).
Parágrafo único – Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos incisos V e VI e no parágrafo único, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 7º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Leonardo José Mattos Sultani
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2024.