Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, EE Gabriel Prestes

DOE – Seção III – 30/01/2024– Págs. 10 e 11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
A Direção da Escola Estadual Gabriel Prestes, localizada no Município de Lorena, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 31/01/2024 a 02/02/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Duque de Caxias, n° 189, Santa Centro, Lorena.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 06/02/2024, conforme horário agendado na data de 05/02/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.
Publicado novamente por conter incorreções.

Edital – Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões

DOE – Seção III – 29/01/2024– Pág.08

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria O (com contrato suspenso ou candidato a contratação) interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclos I e II e/ou no Ensino Médio.
– A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim, fone 3112-1108.
– Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.
Área De Ciências Humanas
Área De Ciências Da Natureza
Área De Códigos E Linguagens
Matemática
Peb I – Ensino Fundamental I
I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: no período de 31/01/2024 a 01/02/2024, das 8h às 16h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: nos dias 05/02/2024 e 06/02/2024, na EE Professor José Félix (com agendamento prévio).
A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 02/02/2024(retificado no DOE 31/01/2024, pág. ), no endereço eletrônico: http://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação vigente;
IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
e. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
f) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
g) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).
V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a. Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c. Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b. O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c. Maior número de dependentes (encargos de família).
d. A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e. A maior nota da entrevista.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Os candidatos serão classificados considerando-se:
1 – O tempo de serviço e os títulos;
2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.
Publicado novamente por conter incorreções

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, EE Prof. José Félix e nas Unidades Prisionais P1 e P2 de Potim/SP

DOE – Seção III – 29/01/2024– Págs. 07 e 08

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP, DESTA UNIDADE ESCOLAR (PERÍODO NOTURNO) E NAS UNIDADES PRISIONAIS P1 E P2 DE POTIM/SP
A Direção da EE “Prof. José Félix”, localizada na Praça Miguel Correa dos Ouros, 32 – Centro, Potim, fone: 3112-1108, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar e nas Unidades Prisionais P1 e P2 de Potim/SP.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022 e na legislação do Programa Educação nas Prisões (SAP/SEDUC/FUNAP).
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
d – que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEDUC/SAP).
e – que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP/SEDUC/FUNAP).
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a – Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b – conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c – possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d – Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e – ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f – ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g – Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h – conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i – ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
VI – PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, deverá apresentar Proposta de Trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a – Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b – Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c – Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d – Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para os dias 31/01/2024 e 01/02/2024, na EE “Prof. José Félix” horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;
IX – DAS INSCRIÇÕES:
Entrega de proposta na secretaria da EE “Prof. José Félix”
Período: 31/01/2024 a 01/02/2024, das 8h às 16h.
X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP a ser exercida nesta Unidade Escolar e nas Unidades Prisonais P1 e P2 de Potim/SP.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b – O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/jantar por dia, de segunda a sexta entre 7:00h e 23:00h.
c – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Publicado novamente por conter incorreções

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, EE Gabriel Prestes

DOE – Seção III – 26/01/2024– Págs.09 e 10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO MÉDIO.
A Direção da Escola Estadual Gabriel Prestes, localizada no Município de Lorena, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 24/01/2024 a 29/01/2024, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012944a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na rua Duque de Caxias, n° 189, Santa Centro, Lorena/SP
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 02/02/2024, conforme horário agendado na data de 30/01/2024.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica. CGP.

PROCESSO SELETIVO – VICE-DIRETOR ESCOLAR – 2024 – Relação dos Credenciados inscritos no Processo Seletivo

DOE – Seção I – 26/01/2024 – Págs. 61 e 62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento no §1º do Art 7º da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, que Regulamenta a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, alterada pelo Artigo 1º , da Lei Complementar 1396 de 22 de dezembro de 2023, torna Pública a Relação dos Credenciados inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de Vice-Diretor e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, como segue:
– O prazo para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis (29 e 30/01/2024), contados a partir da data subsequente da publicação.
– A interposição do recurso deverá ser encaminhada via e-mail degtgnap@educacao.sp.gov.br.
Inscrições Deferidas:
NOME – RG
01 – AGDA MARIA SOUZA DA COSTA RAMOS – 22890985-5
02 – ALEXANDRA M. F. O. PINTO – 22.798.010-2
03 – ALINE FRANCISCA DE SOUZA – 8967858-7
04 – ALINE MARIA BENTO VIEIRA DE CASTRO – 265999339
05 – ANA CAROLINA CORREA GUIMARÃES NEVES ALVARENGA – 32664410-6
06 – ANA PAULA ANDRADE MENDONÇA CONRADO – 32.090.884-7
07 – ANA PAULA BOAVENTURA MOTA DE LIMA – 27431532-4
08 – ANDERSON JOSÉ PEREIRA – 39702053-3
09 – ANDREA CRISTINA DE FREITAS BARBOSA – 270273396
10 – ANELISE ZARONI P E SILVA – 25010870-7
11 – ANTONIEL RESENDE DOS SANTOS – 40935976-2
12 – ARIANE CRISTINE DE OLIVEIRA MENDONÇA – 343736044
13 – AUGUSTO CIPRO CARVALHO – 44642426
14 – CARLOS AUGUSTO COSTA – 18850130
15 – CARLOS EUGÊNIO DO NASCIMENTO NETO – 33634567-7
16 – CARLOS HAMILTON RIBEIRO – 20968947-X
17 – CÉLIO ROMANELI GONÇALVES – 130215582
18 – CELSO DE ALMEIDA CAMPOS – 14.260.104-4
19 – CLAUDEMIR DA SILVA MARTINS – 25.013.512-7
20 – CLÁUDIA CRISTINA TEIXEIRA – 22893032-7
21 – CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA – 197182380
22 – DÉBORA BENEDITA MENDES BARBOSA DE SOUZA – 20.336.247
23 – DENISE AUXILIADORA MENDES BARBOSA DE CASTRO REIS – 16624302
24 – EDNEY GOMES DE OLIVEIRA TOLEDO – 20.114.716-2
25 – ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL – 28.703.219-X
26 – EUNICE CAVALHEIRO TAVARES – 185947323
27 – FÁBIO EMÍLIO PEIXOTO – 21.327.851
28 – FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO – 16892763-9
29 – FLÁVIA RENATA DE CARVALHO FARIA – 20516828-0
30 – FLÁVIO BUSTAMANTE – 21541624-7
31 – GIL ANDERSON DOS SANTOS – 44178947-X
32 – GISELE DOS SANTOS GONÇALVES – 33.103.067-6
33 – JANAINA APARECIDA CASADO ROSA – 21219219
34 – JOÃO BOSCO RIBEIRO ALVARENGA – 35081869-1
35 – KARINA FERRAZ SOARES – 30.466.480-7
36 – LUCIENE APÁRECIDA N. G. FREIRE – 26.780.591-3
37 – MÁRCIA CRISTINA DA SILVA PAIVA – 20963795-2
38 – MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA – 16893518
39 – MARCOS HUMBERTO REDA – 136057299
40 – MARIA DA GLÓRIA LEITE DA SILVA – 32993137-4
41 – MARIA DE FÁTIMA R. DA S. PAULINO – 17.858.780-1
42 – MARIA DE FATIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA – 15700661X
43 – MARIA HELENA LEITE DA SILVA – 19210781-1
44 – MARIA INÊS ZANGRANDI DE OLIVEIRA – 16.141.922-7
45 – MARILDA SEBASTIANA RODRIGUES – 16.889.522
46 – PATRÍCIA PRATA SAUCEDO – 24290257-1
47 – PAULO AUGUSTO DE FARIA SILVA – 18849576-9
48 – RAFAEL NEVES GAVIÃO DE MOURA – 30.474.029-9
49 – REJANE APARECIDADE M. PINTO – 26145018-9
50 – RITA CÁSSIA DE SOUZA BATISTA – 22734877-1
51 – ROBERTA ALMEIDA DA SILVA – 32629589-6
52 – ROSANE APARECIDA MARTINS RUSSO – 15952112-9
53 – ROSEMARA LOPES DA SILVA VICENTE – 17857626-8
54 – SHEILA DE FÁTIMA NOGUEIRA – 43191968-9
55 – SILVIO CÉSAR FREIRE ARCANJO – 19.721.590
56 – SIRLENE DE OLIVEIRA – 24290825-1
57 – THAÍS BUSTAMANTE FIDALGO QUINTANILHA – 43143689-X
58 – WAGNER DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES – 17.851.391-X
59 – WESLEY DOUGLAS LEAL – 32311082-4
Inscrições Indeferidas
NOME; MOTIVO
01; ANA CLÁUDIA OLIVEIRA MOTTA GUIMARÃES; Tempo De Serviço Sem Assinatura Do Diretor
02; DJALMA DINIZ; Upload Dos Documentos Pessoais E Do Diploma – Prejudicado
03; EDUARDO MATEUS VALANDRO; Upload Do Diploma – Prejudicado
04; GERSON BARBOSA DA SILVA; Tempo De Serviço E Diploma – Prejudicados
05; GLAUCO DUARTE; Upload Do Diploma – Prejudicado
06; IRACEMA SILVA MOTTA DE FREITAS; Upload Do Diploma Prejudicado
07; JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS; UPLOAD DO DIPLOMA PREJUDICADO
08; JEAN MARCEL CAPUZZI; Não Atende Ao Item Ii-3 Do Edital
09; JOSÉ FERREIRA DE MATOS JUNIOR ; Não Atende Ao Item Ii-3 Do Edital
10; JOSIMEIRE DA SILVA PINTO CHAGAS; Upload Do Diploma Prejudicado
11; JÚLIO CÉSAR DE CAMARGO; Faltou Comprovação De Tempo De Serviço
12; JULIO CESAR MENEZES DE OLIVEIRA; Upload Do Diploma Prejudicado
13; LAURINDO PINTO; Upload Do Diploma Prejudicado
14; LIDIANE APARECIDA FAUSTINO MARCONDES DE PAULA; Upload Dos Doc Pessoais E Do Diploma Prejudicado
15; LUANA BARBOSA PEREIRA; Tempo De Serviço Sem Assinatura Do Diretor
16; LUCIA HELENA CALDERARO; Declaração Do Tempo De Tempo – Prejudicada
17; LUCÍLIA CRISTINA PIMENTA; Upload Do Diploma Prejudicado
18; MARCO ANTONIO SOUZA PINTO; Declaração De Tempo De Serviço_ Prejudicada
19; MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA; TEMPO DE SERVIÇO SEM ASSINATURA DO DIRETOR
20; MARIA LUCIENE; Upload Do Diploma Prejudicado
21; MARCELO SCHUBERT DOBROWOLSKY; Upload Do Tempo De Serviço E Do Diploma Prejudicados
22; MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA; Upload Do Diploma Prejudicado
23; NEUSA GOMES DE CAMPOS; Upload Do Diploma Prejudicado
24; RICARDO UCHOA FERNANDES; Não atende ao item II-3 do Edital
25; RODINEI BENEDITO DE SOUZA; Upload Do Rg E Diploma Prejudicados
26; RODRIGO AMARAL DE ANDRADE; Upload Do Diploma Prejudicado
27; ROSELI CAMPOS SANTOS; não atende ao item II-3 do Edital
28; ROSEMEIRE APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA; Upload Do Diploma Prejudicado
29; SERGIMARA MORAES DE LIMA; Upload dos documentos pessoais e do Diploma – Prejudicado
30; SURAMA PATRÍCIA DA SILVA; Upload Dos Doc Pessoais- Prejudicado
31; THIAGO PEDROSO MARQUES DOS SANTOS; comprovação De Tempo De Serviço – Prejudicado

4º EDITAL DE RETIFICAÇÃO – 1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 02/2024)

DOE – Seção I – 26/01/2024 – Pág.59

EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO “PAULO RENATO COSTA SOUZA” – EFAPE
4º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 02/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador, Edital publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023), conforme segue:
1. Item 3 – Das Vagas
– Onde se lê a letra g, no item 3.2:
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
[ ]
g. Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura; Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais; Tecnologia/Robótica.
Leia-se:
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
[ ] g. Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura; Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais;
2. Item 10 – Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas
Onde se lê:
10.2 São pré-requisitos para a convocação:
I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
II – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
Leia-se:
10.2 É pré-requisito para a convocação Constar regularidade junto ao Cadin Estadual
3. Item 13 – Do desligamento do Programa
Acrescenta-se a letra (f) no item 13.2, conforme descrito a seguir:
13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
[ ]
(f) inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
4. Item 14 – Do Cronograma

Onde se lê:

Ação Período de realização
Resultado Final A partir das 10h do dia 23/01/2024

Leia-se:

Ação Período de realização
Classificação Final A partir das 10h do dia 30/01/2024
Convocação e alocação nas turmas A partir das 10h do dia 08/02/2024
Assinatura do Instrumento Contratual A partir das 10h do dia 17/02/2024

 

3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO – 1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO FORMADOR DE (EDITAL Nº 01/2024)

DOE – Seção I – 26/01/2024 – Pág.59

EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO “PAULO RENATO COSTA SOUZA” – EFAPE
3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO FORMADOR DE (EDITAL Nº 01/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 01/2024 de Processo Seletivo Formador DE publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 16/11/2023), conforme segue:
1. Item 14 – Do Cronograma
Onde se lê:

Ação Período de realização
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024
Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas (mediante Edital de convocação) A partir de 29/01/2024
Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso.

 

Leia-se:

 

Ação Período de realização
Etapa 4 – Divulgação da Classificação final A partir das 10h do dia 30/01/2024
Etapa 5 – Convocação para alocação nas turmas (mediante Edital de convocação) A partir das 10h do dia 02/02/2024
Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso. A partir de 04/03/2024

Portaria CGRH 05, de 22/01/2024 – Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

DOE – Seção I – 23/01/2024 – Pág.85
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 05, de 22/01/2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:
“Artigo 2º – (…)
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia 24/01/2024.
XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;
XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 07h às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XVII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XIX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -;
XX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.” (NR)
II – da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:
a) o caput do artigo 2º:
“Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)
b) §1º do artigo 6º:
“§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados: (…)” (NR)
c) os §§1º e 2º do artigo 7º:
“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023.
§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 04, de 22-01-2024 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024 – Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

DOE – Seção I – 23/01/2024 – Págs. 61 a 84
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 04, de 22-01-2024
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a Classificação Geral e as orientações referentes aos procedimentos para solicitação de Reconsideração do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012.
I – Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à observação somente estará preenchida nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 23 a 29-01-2024, iniciando-se às 10h de 23-01-2024 e encerrando-se às 18h de 29-01-2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. PÁGINA – INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO
Para consultar a Inscrição e as Indicações deve-se acessar o sistema utilizado para o cadastramento das inscrições -Portalnet, registrando o login e senha cadastrados. Caso seja necessário gerar nova senha, acessar Obter Acesso ao Sistema.
Neste sistema, será possível visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia Consultas e em seguida Documento de Confirmação de Inscrição e as indicações, na guia Protocolo de Indicações.
No Documento de Confirmação de Inscrição, poderá ser consultado os dados pessoais e funcionais, modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
2. TELA DE RECONSIDERAÇÃO
Para solicitar Reconsideração clicar na guia Cadastro e Pedido de Recurso/Reconsideração, registrando o motivo da solicitação.
2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO PARA:
2.1.1 Retificação de dados registrados no Documento de Confirmação de Inscrição;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.2.4 Declínio da participação no Concurso de Remoção.
III – Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento de reconsideração, observar:
1.1 Para retificar dados, somente após alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.
1.2 Em inscrição por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida a solicitação de alteração do tipo de inscrição por União de Cônjuges para Títulos ou de inscrição por Títulos para União de Cônjuges, conforme determina o artigo 10 da Resolução SE 79/2012.
4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Unidade Escolar de classificação, no período de 23 a 29-01-2024.
5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., caso constate que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração da unidade sede.
5.1 Caso não se manifeste, o superior imediato, ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo a solicitar reconsideração, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. Não será possível alteração de dados posteriormente ao período de reconsideração (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012),
7. A reconsideração interposta, por motivo diverso dos previstos no Decreto Nº 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
9. A Classificação Geral encontra-se disponível para consulta no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e nesta edição do Diário Oficial do Estado.
10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, deverá ser bloqueada a vaga potencial dos candidatos excedentes ao módulo estabelecido.
11. Do mesmo modo, deverão ser bloqueadas as vagas potenciais provenientes de Agentes de Serviços Escolares inscritos na Remoção e classificados em unidades escolares com contratação de prestação de serviços de limpeza terceirizados e/ou de merenda descentralizada ou terceirizada, de acordo com o Inciso IV do artigo 6º da Resolução acima citada.
12. O motivo do indeferimento por União de Cônjuge está disponível ao candidato no PortalNet, por meio de consulta no Documento de Confirmação de Inscrição.
13. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme determina o § 3°, do artigo 3º, do Decreto Nº 58.027/2012, sendo que no caso de se tratar de indicação única, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
14. Segue a Classificação Geral dos inscritos:
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES

Para ver mais, clique aqui

Resolução SEDUC- 4, de 19-1-2024 – Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 22/01/2024 – Pág.64

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC- 4, de 19-1-2024
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola e dá providências correlatas
O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
* a necessidade de aprimorar os mecanismos de avaliação do desempenho dos Diretores Escolares/Diretores de Escola, alinhando-os aos objetivos do Plano Estratégico da Secretaria da Educação;
* a importância de adotar critérios quantitativos que permitam a análise objetiva do desempenho dos diretores, visando à promoção de uma gestão escolar eficaz;
* os princípios da meritocracia e da busca contínua pela excelência no campo educacional;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola previsto no artigo 75, §1º, da Lei nº 1.374 de 30 de março de 2022, e em conformidade com o disposto nesta resolução.
Artigo 2º – A avaliação de Desempenho será constituída pelos seguintes indicadores:
I – Frequência escolar;
II – Participação nas avaliações bimestrais;
III – Uso das plataformas digitais;
IV – Índice de vulnerabilidade da unidade escolar.
Artigo 3º – Para fins de classificação na Avaliação de Desempenho dos Diretores Escolares/Diretores de Escola, será utilizada a Nota Final, disponibilizada em painel de dados de avaliação educacional.
§1º O resultado da avaliação será aferido bimestralmente pelas Diretorias de Ensino, utilizando como critério a análise quantitativa dos indicadores disponibilizados em painel de dados de avaliação educacional.
§2º – O resultado da avaliação poderá ser:
1 – Insatisfatório para Nota Final igual ou inferior a 5,0;
2 – Regular para Nota Final maior que 5,0 e inferior e igual a 7,0 e
3 – Satisfatório com Nota Final maior que de 7,0 e inferior e igual a 9,0; e
4 – Excelente com Nota Final acima de 9,0.
Artigo 4º – O resultado da avaliação caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, e encaminhada para o Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º – Na existência de reconsideração de que trata o “caput” deste artigo, caberá ao Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com o Supervisor da unidade, proceder à revisão da avaliação do servidor, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída.
§ 2º – Os prazos, de que trata o caput deste artigo, dar-se-ão, na seguinte conformidade:
1 – para apresentação de reconsideração em relação à avaliação da equipe gestora: 5 (cinco) dias, a partir da data da ciência do servidor;
2 – para a decisão da equipe gestora: em até 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento da reconsideração.
§ 3º – Da decisão do Dirigente Regional de Ensino não caberá recurso.
Artigo 5º – O titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, que atingir o grau Insatisfatório na avaliação bimestral, estará sujeito aos seguintes procedimentos:
I – remoção para outra unidade escolar ou sede da diretoria de ensino ou órgão central, a critério da administração;
II – designação para exercício de funções inerentes ou correlatas ao seu cargo de origem;
III – submissão a curso de capacitação.
§1º – Antes da aplicação dos procedimentos previstos nos incisos I, II e III, é necessário que o Dirigente Regional de Ensino organize uma reunião com o Diretor Escolar/Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pela unidade escolar para que seja feita uma apresentação de esclarecimentos, justificativas e discussão de possíveis medidas de aprimoramento em conjunto.
§2º – A remoção, que trata o inciso I deste artigo, poderá ocorrer a qualquer tempo após a avaliação bimestral, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino providenciar a remoção em nível de Diretoria de Ensino, seja para outra unidade escolar, seja para sede da Diretoria de Ensino;
§3º – A remoção, que trata o inciso I deste artigo, poderá ocorrer a qualquer tempo após a avaliação bimestral, cabendo ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, para Diretoria de Ensino diversa à da classificação atual ou para órgão central.
§4º – Para o afastamento previsto no inciso II deste artigo, o Dirigente Regional de Ensino deverá definir Plano de Desenvolvimento Profissional ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
§5º – O Plano de Desenvolvimento Profissional deverá ser acompanhado e avaliado por uma comissão instituída pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 6º – O servidor que não cumprir o Plano de Desenvolvimento Profissional previsto no §4º deste artigo estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§7º – O curso de capacitação, de que trata o inciso III deste artigo, será ofertado a todo o Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 6º – O docente designado na função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, que atingir grau insatisfatório na avaliação bimestral, poderá ter a designação correspondente cessada e deverá retornar à unidade de classificação de origem.
Artigo 7º – O disposto nesta resolução aplica-se aos docentes titulares de cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar e aos designados na mesma função, que se encontram em exercício em unidades escolares de tempo parcial ou integral.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os parágrafos §1º, §2º, §3º e §4º do artigo 10º da Resolução SEDUC Nº 28, DE 25-7-2023, e os parágrafos §1º, §2º e §3º do artigo 7º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.