Portaria CGRH 10, de 07-02-2024 – Altera dispositivos da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

DOE – Seção I – 08/02/2024 – Pág.41

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 10, de 07-02-2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O item 3 do §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 09/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 2º – O artigo 5º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:
1 – 08/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
2- 08/02/2014 – das 10h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL_2024 – EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – RESULTADO DAS ENTREVISTAS – SISTEMA PRISIONAL

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL_2024 – EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

RESULTADO DAS ENTREVISTAS – SISTEMA PRISIONAL

LINGUAGENS PROFESSOR NOTA
RAFAELA NUNES RIBEIRO 9,5
ÉRIKA RODRIGUES DO N CORRENTE 9
ANA PAULA VALENTIM ALVES 8,5
WALDEMAR DA COSTA RIBEIRO JUNIOR 8
ARTE ANNIE DA SILVA LOPES 9
GUILHERME A MEIRELLES 7
EDUCAÇÃO FÍSICA PEDRO IVO MAYER BARBOSA 8
HUMANAS ANTONIO CARLOS NASCIMENTO 9
LUCIANA CASTRO DE DEUS 8,5
MATEUS DE OLIVEIRA FONSECA 8
GEORGE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA 7
RENATO OLIVEIRA DA MOTA 6
EXATAS AMANDA M S C DOS SANTOS 9
REGINALDO FRANCISCO PEDROSA 8
JOSIANE LUCAS M DE OLIVEIRA 6,5
BENEDITA DALVA 6
DANIEL A FERREIRA DE SOUZA SEM CADASTRO
PEB I CIBELE FERNANDA DE MACEDO 9

 

 

 

ADEMIR AMÉRICO MARIA AUSENTE
ALANA DE OLIVEIRA BARBOSA PEI
ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO PEI
ANA CLAÚDIA RIBEIRO DE FARIA PEI
BIANCA APARECIDA M FRANÇA AUSENTE
DIEGO RAMON NOVAES FERRAZ PEI
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA PEI
LUCAS S M MARGARIDO AUSENTE
MARCELO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA AUSENTE
MATHEUS CUSTÓDIO SOUZA PEI
MICHELLE S SANTOS AUSENTE
MIGUEL FERNANDO AUSENTE
PÂMELA CAROLINE PEI
PEDRO ELOI PEREIRA SANTOS PEI
RAFAELHO FIALHO LUIS AUSENTE
RENAN ESAU FERNANDES SANTOS PEI
RUBIA MARA AMARAL PEI

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 09/02/2024 – Pág.11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS, docentes das Categorias A e F inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à contratação, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, para INTERLOCUTOR DE LIBRAS conforme segue:

I – Da alocação:

1. Do local das sessões de alocação:

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e das vagas:

1.DOCENTES DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS- EM CONTINUIDADE-
Data: 09/02/2024- Sexta-feira
Horário: 15h00

Atenção:
Conforme a Portaria CGRH 03, de 18/01/2024:
“Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.
Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.”

2. DOCENTES HABILITADOS:CATEGORIAS A, F, O CLASSIFICADOS LISTÃO VUNESP DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.

Data: 09/02/2024- Sexta-feira
Horário: 15h00
Atenção
“Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.”
2.1-VAGAS: AS VAGAS DE LIBRAS SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

II – Das disposições para alocação e designação
1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
c) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
d) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá apresentar documento comprobatório da habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Na LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS,conforme Indicação CEE 213/2021 consideram -se:
HABILITADOS, os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios
da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS, os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1-certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
4. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, para o Categoria O-contratados, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 2024

DOE – Seção III – 08/02/2024 – Pág. 11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DOCENTES QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

I – Da alocação:
1. Do local das sessões de alocação:
Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e das vagas:
DOCENTES QUALIFICADOS-LISTÃO GERAL VUNESP

2.1-Data: 09/02/2024- Sexta-feira
14h00- classificados do 1 ao 200
15h00- classificados do 201 ao 300
16h00- classificados do 301 ao 441.

2.2-VAGAS: AS VAGAS SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

IMPORTANTE: ESCLARECEMOS QUE NO MOMENTO A DIRETORIA SÓ POSSUI VAGAS REMANESCENTES PARA ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA/MATEMÁTICA.

II – Das disposições para alocação e designação:
1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
d) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.

2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência; h) escolaridade:
§1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
§2º – A escolaridade:
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
§3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, para o Categoria O-contratados, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Coronel Horta

DOE – Seção III – 07/02/2024– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, desta Unidade Escolar.
Atuação: Educação de Jovens e Adultos – EJA com carga horária de trabalho, de 40 horas semanais, distribuídas no período de 14h a 23h.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a)ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III– DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a)conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b)conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c)possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo,utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d)mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e)ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f)ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP, PROVÃO PAULISTA e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j)ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas no período de 14h a 23h.

VI- PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para o 09/02/2024, na EE Coronel Horta, horário das 13 horas na Unidade Escolar.

VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples do RG e do CPF;

IX – DAS INSCRIÇÕES:
*Entrega de proposta na secretaria da EE Coronel Horta em Lavrinhas.
Período: 07/02/2024 a 08/02/2024, das 8h às 17h Rua Manoel Machado, 680, centro, Lavrinhas/SP.
*Ou através do endereço eletrônico (e012403a@educacao.sp.gov.br) devidamente intitulado como “Inscrição CGP”, de 07/02/2024 até às 17h de 08/02/2024.

X – DAS VAGAS OFERECIDAS:
(uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) a)As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço por dia.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

COMUNICADO CGRH 01, de 06-02-2024 – CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2024

DOE – Seção I – 07/02/2024 pág.35

Educação
COMUNICADO CGRH 01, de 06-02-2024
CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2024
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação COMUNICA a alteração do número de vagas da relação publicada no DOE de 02/01/2024 – Seção I, páginas 15-38, em conformidade com o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 58.027/2012.
AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR
DER – GUARATINGUETA – MUNICIPIO de Aparecida
12609 – E.E.AMERICO ALVES – 0
12580 – E.E.EDGARD DE SOUZA DR – 0
12816 – E.E.MURILLO DO AMARAL PROF – 0
12828 – E.E.PAULINA CARDOSO PROFA – 0
DER – GUARATINGUETA – MUNICIPIO de Cachoeira Paulista
924635 – E.E.BAIRRO DO EMBAUZINHO – 0
920435 – E.E.BAIRRO SAO MIGUEL – 0
13080 – E.E.JUCA PADRE – 0
13055 – E.E.MARIA IZABEL FONTOURA PROFª – 0
13079 – E.E.OLIVEIRA GOMES COMENDADOR – 0
13146 – E.E.PAULO VIRGINIO – 0
13158 – E.E.REGINA POMPEIA PINTO PROFA – 0
13171 – E.E.SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 0
DER – GUARATINGUETA – MUNICIPIO de Cruzeiro
918362 – E.E.HILDA ROCHA PINTO PROFA – 0
12531 – E.E.JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR – 0
12397 – E.E.MARIO DA SILVA PINTO DR – 0
12385 – E.E.VIRGILIO ANTUNES PROF – 0
DER – GUARATINGUETA – MUNICIPIO de Guaratingueta
12634 – E.E.CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA – 0
45378 – E.E.DINAH MOTTA RUNHA PROFA – 0
12695 – E.E.ERNESTO QUISSAK PROF – 0
12683 – E.E.JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES – 0
12750 – E.E.MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA – 0
12919 – E.E.ROGERIO LACAZ PROF – 0
921725 – E.E.SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF – 0
DER – GUARATINGUETA – MUNICIPIO de Lorena
13161 – E.E.FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF – 0
13110 – E.E.JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF – 0
12968 – E.E.LUIZ DE CASTRO PINTO PROF – 0
903127 – E.E.MIQUELINA CARTOLANO PROFA – 0
907200 – E.E.REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO – 0
DER – GUARATINGUETA – MUNICIPIO de Silveiras
12555 – E.E.HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF – 0

Portaria CGRH 09, de 06-02-2024 – Altera a Portaria CGRH 15, de 06/12/2023, publicada em 07/12/2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE.

DOE – Seção I – 07/02/2024 – Pág.34

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 09, de 06-02-2024
Altera a Portaria CGRH 15, de 06/12/2023, publicada em 07/12/2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos perante o Concurso de Remoção – 2024 do Quadro de Apoio Escolar – QAE, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O artigo 12 da Portaria CGRH 15, de 07/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 12 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 09-02-2024 no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atribuição Inicial Educação Especial – 2024

 

Atribuição Inicial Educação Especial – 2024

Aulas Atribuídas

Escola
Atribuição dias 7,8 e 9 de fevereiro
O Catia Ap. Lazaro da Silva 32 EE Dr. Casemiro da Rocha
10º C Lucimar Salles de Andrade 32 EE Prof. Maria Amália de Magalhães Turner
11º C Simone Ap. Soares de Assis 20 EE Prof. Nilo Santos Vieira
12º O Fernanda da Silva Barbosa 20 EE Prof. Aroldo Azevedo
16º O Paulo Sérgio de Toledo Leite 02 EE Dr. Casemiro da Rocha
02 EE Geraldo Costa
02 EE Paulo José Verreschi Ribeiro
20º C Adriana Soares Marins 26 EE Profª Dinah Motta Runha
06 EE Prof. Luiz Menezes
23º O Silmara de Oliveira Silva 20 EE Arnolfo Azevedo
10 EE Prof. Aroldo Azevedo
02 EE Prof. Luiz de Castro Pinto
27º O Aline Vanessa Rodrigues de Carvalho 08 EE Prof. Ernesto Quissak
24 EE Prof. José Pereira Éboli
30º C Izabela Alckmin dos Reis Dalla Valle 18 EE Arnolfo Azevedo
31º C Jucelena Cristina Uchoas dos Santos 32 EE Dr. Mário da Silva Pinto
51º C Maria Helena de Resende Silva 06 EE Major Hermógenes
14 EE Profª Hilda Rocha Pinto
54º C Benedita Ap. Freire França Silva 22 EE Prof. Nilo Santos Vieira
04 EE Prof. Maria Amália de Magalhães Turner
04 EE Prof. Aroldo Azevedo
59º O Claudia de Oliveira Paula Varlesse 04 EE Profª Hilda Rocha Pinto
12 EE Dr. Mário da Silva Pinto
12 EE Prof. Abrão Benjamim
04 EE Oswaldo Cruz
63º C Erica Ribeiro Correa Alves 02 EE Américo Alves
18 EE Prof. Abrão Benjamim
C Wanderléa de Siqueira Carvalho 06 EE Profª Regina Pompéia Pinto
08 EE Maria Izabel Fontoura
06 EE Alice Vilela Galvão
79º O Amanda de Oliveira Varlesse Bastos 18 EE Prof. José de Paula França
06 EE Major Hermógenes
08 EE Prof. Abrão Benjamim
92º C Erica Tais Camargo Silva de Oliveira 04 EE Murilo do Amaral
02 EE Prof. Ernesto Quissak
04 EE Prof. José Félix
95º C Andrea Valeria da Silva Farias Oliveira 12 EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
10 EE Oswaldo Cruz
06 EE Prof. Virgílio Antunes
96º C Solange Valério de Souza Nobrega 12 EE Prof. Aroldo Azevedo
06 EE Humberto Turner
02 EE Oswaldo Cruz
140º C Anna Julia Barbosa Vicente 04 EE Prof. Ernesto Quissak
02 EE Major Hermógenes
02 EE Coronel Horta
02 EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro
04 EE Prof. José Félix
155º O Jéssica Paula de França Sampaio 12 EE Paulo Virgínio Cunha
166º O Renata Cardoso de Castro Zinani 04 EE Prof. Darwin Félix
02 EE Julio Fortes
02 EE Profª Leonor Guimarães
198º O Denise da Silva Vasconcelos dos Santos 04 EE Profª Clotilde Ayello Rocha
483º O Sandra Cristina de Toledo Coelho 10 EE Bairro da Barra
Atribuição 19 e 20 de fevereiro
96º
O
Danielle dos Santos Chagas de Alcantara
08 EE Maria Izabel Fontoura
04 EE Conselheiro Rodrigues Alves
04 EE Profa. Hilda Rocha

 

Edital – Seleção Diretor PEI – 04-2024

DOE – Seção III – 07/02/2023– Págs. 11 e 12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DA VAGA
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Padre Juca – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/02 a 08/03/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 08 a 15 de fevereiro de 2024.
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 08/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE. PEI PROF.a DINAH MOTTA RUNHA

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA
EE. PEI PROF.a DINAH MOTTA RUNHA

A Direção da EE.PEI PROP DINAH MOTTA RUNHA, Rua Francisco Meirelles Freire, 101, Parque São Francisco, Guaratinguetá — SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE 23 de 18-04-2013, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período de 05/02/2024 a 09/02/2024 estará recebendo inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria
1- Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada, federal, estadual ou Municipal) em exercício.
2- Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade escolar

Documentos para inscrição
1- Comprovante de que é funcionário público
2- Declaração de bons antecedentes
3- Xerox do RG
4- Cópia do último holerite

Local e horário das inscrições
Na Secretaria da EE PEI PROFa DINAH MOTTA RUNHA
Horário: 08hOO às 17hOO

Disposições finais:
Informa ainda que foi realizada pesquisa de interesse na Unidade Escolar e não houve interessado em ocupar a zeladoria, portanto a indicação recairá na seguinte ordem:
1- Servidor Público de outra Unidade Escolar
2- Servidor Público Estadual de outra Secretaria
3- Servidor Público de esfera Federal ou Municipal

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.