EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

Publicado na Edição de 18 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL 15/03/2024
EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O diretor da EE. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, no uso de suas atribuições torna público o Edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PATI (PROATEC) nesta Unidade Escolar, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:
I – Das Atribuições:
São atribuições do professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
1 – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II- orientar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops,
televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc.;
III – apoiar a Gestão Escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da Unidade Escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turmas e representantes de classes para que possam apoiar os demais alunos no uso e manuseio do CMPS, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Digital Escolar (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na Unidade Escolar e encaminhá-las para planejamento junto a Direção da Escola e à Associação de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção;
II – Dos Requisitos:
– ser docente vinculado à Rede Estadual de Ensino, com habilitação ou qualificação,
os termos da legislação pertinente.
– ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos selecionados.
III – Procedimentos para a Seleção:
A seleção cabe ao gestor da Unidade Escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação do banco de reserva de interessados para atuação no projeto.
IV – Do Cronograma:
Período de Inscrição: de 18 a 21 de março de 2024.
Entrevista: 22 de março de 2024, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e921725a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado) e telefone para contato.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

Convoca os professores responsáveis pelo Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, para Formação Presencial

Publicado na Edição de 18 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-03-2024
Convocando,
O Dirigente Regional de Ensino, convoca os professores responsáveis pelo Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, para Formação Presencial, no dia 20/03/2024, das 9h às 16h, no Salão Nobre da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, localizada à R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá – SP, 12501-150. Servidores convocados:
EE “Visconde de São Laurindo” Gleison Eduardo Cesar Alves – RG 28.243.712-5;
EE “Prof. José Félix” Tatiane de Fátima Fagundes Rodrigues – RG 33.633.905-7;
EE “Prof. Ernesto Quissak” Ana Luisa de Almeida Prado Silva – RG: 49.783.228-8;
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” Gabriel Mota Villela – RG: 47.076.350-4;
EE “Prof. Francisco Augusto da costa Braga” Alana Luiza Vicente de Oliveira – RG 54.725.998-0;
EE “Oswaldo Cruz” Glauco Duarte – RG 28.525.749 – 3;
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrino” Flaviano de Almeida Alves, RG 34.217.878-7;
EE “Paulo Virgínio” Luis Cláudio de Oliviera Castilho, RG 20.144.771-X;
EE “Padre Juca” Juliane Carneiro Cruz Reis – RG: 21.785.939-2;
EE “Prof. José de Paula França Fabiano Ribeiro Vilas Boas – RG: 28.703.406-9;
EE “Murilo do Amaral” Andreia Cristina Silvério Chad – RG 22.798.020;
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Roberta Werneck Magalhães – 22.223.723-5;
EE “Dr Mario da Silva Pinto” Raquel Regiane da Silva Leite – RG 43717289-2

Portaria do Coordenador de 14/03/2024 – Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do Coordenador de 14/03/2024

Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O Apoio Presencial do Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário.

Parágrafo Único – O Apoio Presencial de todos os professores da Unidade Escolar deve integrar a rotina dos profissionais elencados no caput deste artigo.

Artigo 2º – São objetivos gerais do Apoio Presencial, em sala de aula:
I – Integrar a escola por meio da articulação e liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola;
II – Aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações, devolutivas e construção de combinados;
III – Aproximar a gestão escolar à prática pedagógica;
IV – Avaliar resultados e pontos de melhoria na qualidade dos serviços prestados aos estudantes para tomada de decisões;
V – Melhorar os indicadores de resultados relacionados à aprendizagem dos estudantes.

Artigo 3º – O Apoio Presencial em sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:
I – O caráter formativo da avaliação da prática didática;
II – A qualidade da mobilização curricular;
III – A valorização das estratégias de aprendizagem ativa;
IV – A importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem.

Artigo 4º – Considera-se como Ciclo de Apoio Presencial as seguintes atividades:
I – A realização do acompanhamento de aula;
II – O preenchimento de formulário eletrônico para apoio do Gestor (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento) e;
III – realização da devolutiva (feedback) ao docente.

Artigo 5º – O formulário eletrônico citado no inciso II do artigo 3º deverá ser preenchido em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Escolar Digital, acessando https://apoiopresencial.educacao.sp.gov.br/login

Parágrafo Único – O monitoramento do Apoio Presencial será realizado pelos Supervisores de Ensino/Supervisores Escolares, por meio de relatórios gerenciais disponibilizados na plataforma digital.

Artigo 6º – A quantidade, mínima, de Ciclos de Apoio Presencial a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente será proporcional ao tamanho da equipe gestora da escola contabilizado pelos seguintes cargos:
Unidades escolares de Ensino Regular:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica
Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Conforme tabela abaixo:

Somatória de pessoas que compõe a

equipe gestora da unidade escolar

Número de apoios semanais a serem

realizados

1 3
2 6
3 9
4 12
5 15
6 18
7 21
8 24
9 27
10 30
11 33
12 36
13 39
14 42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 1º – Poderão realizar os ciclos de Apoio Presencial e, contribuir para o alcance da quantidade mínima a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente a equipe gestora composta pelos seguintes cargos:

Unidades escolas de Ensino Regular:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica

Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento

§ 2º – A Equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento), sob a liderança do Diretor de Escola/Diretor Escolar, deverá se dividir para alcançar a meta semanal de Ciclos de Apoio Presencial a serem realizados, considerando o maior número de professores apoiados durante o bimestre letivo.

§ 3º – Para divisão dos Ciclos de Apoio Presencial deverá ser considerado, no mínimo, um Ciclo para cada membro da equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento).

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, a Portaria do Coordenador da COPED, de 27/07/2023.

EDITAL OCUPAÇÃO DA ZELADORIA – EE Padre Juca

EDITAL OCUPAÇÃO DA ZELADORIA

O Diretor da EE Padre Juca , no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução SE 23 de 18/04/2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar, que receberá inscrições do dia 14 à 21 de Março de 2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tais dependências no dia 22 de Março de 2024, às 14h, com resultado divulgado na Unidade Escolar em 26 de Março de 2024, cujo endereço é Praça Euclides Figueiredo, s/nº – Vila Carmem – Cachoeira Paulista/SP.

Requisitos básicos para a ocupação da Zeladoria

1. Servidor Público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de Administração do Poder Público Estadual, Federal ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2. Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.

Documentos necessários à inscrição

1. Declaração do interessado que não possui casa própria;
2. Xerox do último holerite para constatação de ser tratar de funcionário público;
3. Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
4. Ofício do superior imediato indicando o(s) horários (s) de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.

Disposições Finais

1. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 547, do Decreto 42.850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
2. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
3. De acordo com o artigo 1º do Decreto 40.489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação.

Critérios para a seleção:

Terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar;
Não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem:
1. Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual;
2. Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3. Servidor Público de outra esfera (Federal ou Municipal);
Após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
Fica reservado ao Diretor de Escola a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor de Escola.
A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação das dependências de Zeladoria, e não contratação, portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024 – Classificação Final dos inscritos

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024

Classificação Final dos inscritos:

DEFERIDOS
Tainara de Oliveira Silva 44.875.204 9 HISTÓRIA
Silvia Regina Santos 10.803.003 2 MATEMÁTICA
Aparecida Soares de Camargo 28.179.454 6 SOCIOLOGIA
Mariana Nepomuceno Rocha de Medeiros 41.456.076 0 GEOGRAFIA
Priscila de Abreu Rodrigues Rosa 48.756.088 7 MATEMÁTICA
Sônia Silles de Arruda. 40.453.953 1 HISTÓRIA
Maria Fernanda Martineli Aguiar 54.571.731 0 HISTÓRIA
Darlei Candido de Oliveira 49.982.030 7 HISTÓRIA
Heloise Veiga Diniz 23.668.230 8 HISTÓRIA
Gesiane Xavier Costa 23.668.228 2 BIOLOGIA
Leyla Cristina D’Avila Lopes 53.787.757 5 BIOLOGIA

 

INDEFERIDOS
23.239.909 7 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
29.366.553 9 Não apresentou documentos de formação
53.439.259 3 Aluno (não atende o inciso IV do Edital)
58.696.768 0 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
46.202.998 0 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
24.653 334 1 Não apresentou documentos de formação
34.643.624 2 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
40.003.527 3 já possui inscrição alínea “a”, do inciso III do Edital)
42.124.246 6 Engenharia Agronômica – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
43.570.744 9 Engenharia Química – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
42.191.833 0 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
55.722.966 2 Direito – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
49.900.599 5 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
47.153.613 1 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
22.143.507 4 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
44.267.936 1 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
10.536.755 1 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
55.286.212 5 Direito – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
23.139.484 6 Psicóloga – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
54.250.558 7 Faltou Histórico Escolar do Curso
10.338.060 6 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
34.880.942 Aluno R2 (não atende o inciso IV do Edital)
22.382.329 6 A extensão do arquivo não permitiu acesso a nenhum Documento para conferência
28.886.247 5 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
68.422.777 0 Engenharia Mecânica – Bacharel (não atende o inciso IV do Edital)
29.959.883 4 já possui inscrição (alínea “a”, do inciso III do Edital)
46.250.177 2 Pedagogia (não atende o inciso IV do Edital)
40.850.198 4 Pedagogia (não atende o inciso IV do Edital)
47.994.539 1 Pedagogia (não atende o inciso IV do Edital)

Processo Seletivo para Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE Doutor Mário da Silva Pinto

Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Doutor Mário da Silva Pinto
Município: Cruzeiro
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado ou estar realizando o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/03/2024 a 05/04/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.0 – Inscrições de 19 a 21/03/2024, na Diretoria de Ensino.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar deste Processo Seletivo, mediante inscrição na Diretoria de Ensino. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.3. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, porém possuírem documentos comprobatórios, poderão incluí-los no ato da inscrição, até o dia 18/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento da sua inscrição.
3.2.4. Na hipótese mencionada no item 3.2.3 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.5. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. A disponibilidade para cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.3.4. O candidato que não comparecer à entrevista ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. A Secretaria da Educação, procederá com a análise dos seguintes pontos:
3.4.2.1. Conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. Histórico funcional;
3.4.2.3. Curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, poderão ser inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE. Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior

Publicado na Edição de 11 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL – PATI (PROATEC) PROJETO DE APOIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O diretor da EE. Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições torna público o Edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atura como PATI (PROATEC) nesta Unidade Escolar, nos termos da Resolução SEDUC-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:
I – Das Atribuições:
São atribuições do professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
1 – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II- orientar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;
III – apoiar a Gestão Escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da Unidade Escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e demais plataformas;
V – formas estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turmas e representantes de classes para que possam apoiar os demais alunos no uso e manuseio do CMPS, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da Unidade Escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Digital Escolar (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na Unidade Escolar e
encaminhá-las para planejamento junto a Direção da Escola e à Associação de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de
Ensino, para avaliação e/ou manutenção;
II – Dos Requisitos:
– ser docente vinculado à Rede Estadual de Ensino, com habilitação ou qualificação, os termos da legislação pertinente.
– ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos selecionados.
III – Procedimentos para a Seleção:
A seleção cabe ao gestor da Unidade Escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação do banco de reserva de interessados para atuação no projeto.
IV – Do Cronograma:
Período de Inscrição: de 11 a 14 de março de 2024.
Entrevista: 15 de março de 2024
Horário: Agendado pela Unidade Escolar.
Divulgação dos classificados: Mural da Escola

PROCESSO SELETIVO 2024 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

DOE – Executivo– 14/03/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
PROCESSO SELETIVO 2024 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 12, de 9 de janeiro de 2024, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo:
1. DAS VAGAS OFERECIDAS:

1.1 01 vaga Professor Especialista em Currículo de Acompanhamento;
1.2 01 vaga Professor Especialista em Currículo de Plataforma;

2. DA FUNÇÃO:
2.1 Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
2.2 Horário de trabalho basicamente concentrado durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, com atuação esporádica e excepcionalmente no período noturno ou aos sábados, de acordo com a necessidade da administração;
2.3 Atribuições conforme o artigo 75, do Decreto nº 64.187 e §§ 1 e 2 do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 12-2024;

3. DA REMUNERAÇÃO
Além da remuneração percebida por seu cargo ou função, por 40 horas semanais, o docente designado fará jus a:
3.1 Ao recebimento de Adicional de Transporte (R$ 900,00), de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022;
3.2 Ao Adicional de Complexidade de Gestão (R$ 1696,00);
3.3 Quando convocados para orientações técnicas, receber diárias, nos termos do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 61.397, de 04 de agosto de 2015.

4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Período: de 14/03 a 18/03/2024
4.2 Inscrições deverão ser feitas através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRzN7H2_FAcfrh-ER1RugUbjt71qy-ibtrLz5HWDGHivW52A/closedform

5. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (Art. 5º da Res. SEDUC nº 12-2024):
5.1 Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 Possuir a licenciatura plena;
5.3 No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino;

6. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO (§2º, Art. 8º da Res. SEDUC nº 12/2024):
6.1 Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
6.2 A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
6.3 A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário de trabalho e para investir em sua qualificação profissional, atender as atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da pasta, e que, preferencialmente, não acumule cargo/função pública;
6.4 Entrevistas realizadas pela comissão constituída pelo Dirigente Regional de Ensino, encarregada do presente processo seletivo.

7. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:
7.1 Currículo acadêmico, com cópia do(s) diploma(s) da(s) licenciatura(s) que possui;
7.2 Memorial de experiência profissional relativa à área de atuação objeto de inscrição;
7.3 Certificado(s) de participação em curso(s) promovido(s) pela Secretaria da Educação;

8. DAS ENTREVISTAS:
8.1 As entrevistas ocorrerão entre os dias 19 e 22/03/2024
8.2 Horário: será divulgado, posteriormente, no site da Diretoria de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
8.3 Local: Diretoria de Ensino.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda, face aos critérios estabelecidos.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela comissão encarregada do presente processo seletivo.

10 – DOS RESULTADOS:
A partir do dia 20/03/2024, o candidato selecionado será contatado pelo Dirigente Regional de Ensino.

DECRETO Nº 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

Diário Oficial 13/03/2024 – Executivo
Decretos
DECRETO Nº 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo único – No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024.
Parágrafo único – O prazo disposto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Gilberto Nascimento Silva Junior
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 12 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

EDITAL, DE 11 DE MARÇO DE 2024
– Convocação para Sessão de Escolha de Vagas Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2023, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº de vagas
Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO-PROFA – 2
EE MURILLO DO AMARAL-PROF. – 2
EE EDGARD DE SOUZA-DR – 1

Município – Arapeí
EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA – 1

Município – Areias
EE BOCAINA-BARAO – 2

Município – Bananal
EE SAO LAURINDO-VISCONDE – 4

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SAO MIGUEL – 1
EE MARIA IZABEL FONTOURA – 2
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1

Município – Canas
EE ALICE VILELA GALVAO-PROFA. – 1

Município – Cruzeiro
EE ABRAO BENJAMIM-PROF. – 1
EE JOSE RODRIGUES ALVES SO.-DR – 2

Município – Cunha
EE BAIRRO DA BOCAINA – 2
EE BAIRRO DA BARRA – 1
EE GERALDO COSTA – 1

Município – Guaratinguetá
EE LUIZ MENEZES-PROF. – 1
EE SYLVIO JOSE M.COELHO-PROF – 1
EE NILO SANTOS VIEIRA-PROF. – 1

Município – Lavrinhas
EE HORTA-CEL. – 2
EE JULIO FORTES – 1

Município – Lorena
EE F.MARQUES OLIVEIRA JR.-PROF – 4
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 2
EE AROLDO AZEVEDO-PROF. – 1

Município – Potim
EE JOSE FELIX-PROF. – 1

Município – Roseira
EE ANDRE BROCA PROF. – 2

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

Município – Silveiras
EE HILDEBRANDO M.SODERO-PROF. – 5

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situada à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data 18-03-2024
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
5 -Denis Augusto da Silva Pontífice de Oliveira
6 -Elisabeth de Oliveira Dias
13 -Raquel Nayla Felix Toledo
14-Luana Fernanda de Souza
16-Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
19-Cintya Mara Christini Soares de Lima
23-Débora Aparecida da Silva Paula
26-Luciana Margarida Teixeira Pereira
28- Sebastiana Sousa Santos
29-Liana Aparecida de Oliveira Silva Aires
30- Margarete de Oliveira
32-Paulo Lúcio Sales da Silva
33-Leonel Pereira de Faria
36-Luana Campos Ferreira da Silva
37-Thaiane Helene Bernardes Macedo
38-Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto
41-Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
49-Bruna Vitória Máximo
50-Erika Adriano Silva dos Santos
55-Pedro Vinicius Perrotta da Silva
56-Renata Cecilia Quintas Sturiom
59-Jeniffer Christina Alves dos Santos
61-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
64-Anderson Luis Faustino
68-Antônio Sazuki Yamanaka Silva
71-Bruno Angelo Dos Santos
72-Maria Carolina dos Santos Pereira
73-Monica Ferreira Gaiozo
76-Jonatas de Lucas Narciso Gonçalves
77-Maria Luiza Monteiro roque camargo Congo
80-Jéssica Aparecida dos Santos Salgado
81-Daniele Amaral de Oliveira Silvestre
82-Gilseli Maria Coelho Reis
83-Vanderli Sipriano da Silva Jeronimo
91-Grasiele Tatiane Fernandes de Souza
Para as vagas remanescentes, conforme item 2 das instruções gerais deste edital.