EDITAL Nº 06 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 06 – JULHO DE 2025
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para seleção de estudantes matriculados na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio supervisionado não obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 Estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 Partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP, mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado não obrigatório visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. O estudante pode optar pelo estágio supervisionado não obrigatório como uma atividade complementar à sua formação, sem que isso seja um requisito para aprovação ou obtenção do diploma do curso técnico.
2.7. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.8. A inscrição do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo de seleção estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.9. A seleção de estudantes consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.10. A inscrição do estudante não implica convocação para realização do estágio, sendo a convocação condicionada à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame e no processo seletivo.
2.11. A convocação do estudante para entrevista (quando solicitado pela parte concedente) não garante o preenchimento da vaga, uma vez que a aprovação está condicionada à aprovação no processo de seleção, à entrega de documentos e formalização do estágio, nos prazos previstos no Anexo I – Cronograma deste Edital.
2.12. Os estudantes poderão aplicar para as vagas ou serem encaminhados para as instituições e empresas, de acordo com seu perfil, levando em consideração os requisitos, como o curso técnico em que está matriculado, geolocalização (quando aplicável) e horário de aula.
2.13. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.14. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.15. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer aos estudantes admitidos o auxílio-transporte, em valor correspondente à tarifa do transporte público local (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial, garantindo o deslocamento durante todo o período de realização do estágio, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.16. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.17. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.18. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.19. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em
2.20. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. São elegíveis para se inscrever no processo de seleção para as vagas de estágio não obrigatório no âmbito do Programa, os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio, conforme previsto no §5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB de 21 de janeiro de 2004;
4.1.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
4.1.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
4.1.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
4.1.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
4.1.6. Ser autorizado(a) por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
4.1.7. Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;
4.1.8. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa por período superior a 6 (seis) meses.
4.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
4.3. O(a) estudante deverá observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser efetuada quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, com adesão ao Banco de Talentos (ambiente virtual gratuito, composto por currículos dos(as) estudantes dos cursos técnicos da SEDUC-SP).
5.2. No ato da inscrição é condição necessária para adesão ao Banco de Talentos:
5.3.1. Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3.2. Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.3. Informar o nome de um responsável legal;
5.3.4. Informar o número do CPF de um responsável legal;
5.3.5. Informar o número de CEP da sua residência;
5.3.6. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.3. O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.4. Para os menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento do responsável legal, formalizado no sistema durante a inscrição.
5.5. Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.6. O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.7. Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.8. No ato da inscrição o(a) estudante poderá informar se pertence a algum dos seguintes grupos: pessoa com deficiência (PcD), em situação de vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico), raça/cor (pretos, pardos, indígenas e quilombolas), para configurarem nas respectivas listas de classificação de implementações de ações afirmativas.
5.9. A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Os(as) estudantes que desejarem poderão indicar no campo específico do formulário de inscrição a sua autodeclaração referente a raça/cor, renda, gênero, deficiência e apresentar a documentação comprobatória, se solicitada.
6.2. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
6.3. A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
6.4. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(a) aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Para tanto, no ato da inscrição deverão optar por participar destas reservas de vagas.
6.5. Os(as) estudantes negros(as) participarão do processo seletivo público de estagiários(as) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima para aprovação exigida para todos os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases.
6.6. Os(as) estudantes negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Os(as) estudantes negros(as) poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.8. Os(as) estudantes negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Lei 12.990 de 09.06.2014).
6.9. Os(as) estudantes negros(as) aprovados para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.10. Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente qualificado(a).
6.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) qualificados.
6.12. O(a) estudante com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas participará dos processos de seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.13. O(a) estudante com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
6.13.1. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
6.13.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do argo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
6.13.3. Para a definição de deficiência, incapacidade ou categorias de deficiência serão adotados os critérios estabelecidos pela medicina especializada, observando-se no que for pertinente as disposições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, datado de 20 de dezembro de 1999.
6.13.4. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
6.13.5. O(a) estudante com deficiência auditiva, além do laudo médico (solicitado no item 2.11.) deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
6.13.6. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da inscrição deverá fazer o upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e com assinatura e o carimbo do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
6.13.7. Não sendo comprovada a situação descrita no item 6.13.6., o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
6.13.8. O(a) estudante que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota, no ato da inscrição será classificado(a), na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
6.14. Os(as) estudantes que concorrerem às vagas afirmativas, de acordo com a sua classificação, concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, devendo serão convocados(as) a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas a que concorrer.
6.15. O estudante participará em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere à etapa de classificação.
6.16. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.17. A SEDUC-SP ou CIEE poderá, a qualquer momento, realizar a conferência das informações fornecidas durante a inscrição, e caso sejam detectadas declarações falsas ou incorretas, o(a) estudante estará sujeito(a) às medidas legais cabíveis, podendo ser desclassificado(a) do processo de seleção, ter o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, caso já tenha sido aprovado, além de responder judicialmente pelos atos praticados.
6.18. A conferência da documentação poderá incluir critérios complementares, como a heteroidentificação realizada por meio de entrevista ou análise documental, a apresentação de documentação comprobatória da deficiência, incluindo laudo médico original ou cópia legível que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, ou ainda a verificação da ausência do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e caso o estudante não atenda às exigências estipuladas, será automaticamente remanejado para as vagas de ampla concorrência.
6.19. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.20. A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da SEDUC-SP.

7. CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO
7.1. Todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) no Banco de Talentos e que atendam aos critérios deste Edital de convocação estão aptos(as) a participarem do processo de seleção, considerando o cruzamento das informações do Banco de Talentos, das vagas publicadas e dos sistemas da SEDUC-SP.
7.2. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório de avaliação, limitado ao número de vagas disponibilizadas no período.
7.3. Os prazos de execução do Edital estão indicados no Anexo I e as etapas do processo de seleção serão as seguintes:
7.3.1. Homologação das inscrições realizadas de acordo com o item 4 deste Edital e seus subitens e conferência da elegibilidade e habilitação dos(as) estudantes, respeitando integralmente os critérios estabelecidos;
7.3.2. Classificação dos(as) estudantes em listas de ampla concorrência e listas para as vagas afirmativas de acordo com oportunidades publicadas disponíveis, sendo considerado o curso técnico, horário de aula e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização);
7.3.3. Indicação de candidatos para as partes concedentes;
7.3.4. Caso a Empresa manifeste o interesse, ela poderá fazer a análise dos currículos ou entrevistas.
7.4. O processo de seleção dos(as) estudantes será conduzido com total transparência e impessoalidade, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital de convocação.
7.5. Para homologação das inscrições, de caráter eliminatório, serão observados os seguintes critérios:
7.5.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio;
7.5.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
7.5.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
7.5.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
7.5.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
7.5.6. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
7.6 Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7 A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e o estudante avança para a etapa classificatória. Se alguma das condições não for atendida, a inscrição será considerada inelegível e o estudante será excluído do processo de seleção para participação no Programa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão classificados todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada pela parte concedente ocorrerá com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma:
8.2.1. Lista geral, de ampla concorrência;
8.2.2. Lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
8.2.3. Lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
8.2.4. Lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos(as) os(as) estudantes serão ranqueados(as) por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas e considerados os seguintes critérios para desempate:
8.4. Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.5. Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.6. Por último, o desempate será feito pela série/ano mais avançado no curso.

9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A indicação dos(as) estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado no momento do cadastro da vaga, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
9.2. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos(as) estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los(as) para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
9.3. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
9.4. A classificação do(a) estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
9.5. O(a) estudante pode ser convocado(a) para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se ao direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. Os(as) estudantes classificados(as), mas não aprovados(as) pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.
9.7. O não comparecimento ou a perda do prazo em caso de convocação para entrevista sem justificativa dentro do prazo estabelecido no cronograma resultará, automaticamente, na reprovação do(a) estudante e na sua exclusão nas listas referentes às vagas do Edital de convocação vigente.

10. DO RESULTADO
10.1. Os resultados das seleções serão publicados no endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, conforme cronograma previsto no Anexo I.
10.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão aguardar contato do CIEE referente às próximas etapas, acompanhar as publicações, atentar-se aos endereços de e-mail (inclusive spam e lixeira) e telefones fornecidos no ato da inscrição.

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os(as) estudantes classificados(as) e aprovados(as) serão admitidos(as) na condição de estagiários(as), nos moldes da Lei de Estágio nº 11.788/08.
11.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão encaminhar a documentação que será exigida, em resposta ao e-mail oficial de Convocação enviado pelo CIEE, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no Edital (Anexo I).
11.3. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação da unidade escolar, com a entrega de toda a documentação dentro dos prazos previstos, sendo que os(as) estágios iniciados sem a autorização e assinatura da unidade escolar não serão reconhecidos.
11.4. A não apresentação da documentação no período estipulado acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
11.5. As atividades do estagiário(a) deverão ser acompanhadas por um(a) professor(a) da unidade escolar, responsável pela avaliação das atividades pedagógicas do estagiário, e pelo(a) supervisor(a) do estágio da parte concedente.
11.6. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante ou seu(sua) representante legal, o(a) representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
11.7. O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo(a) estudante estagiário(a).
11.8. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, quando (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial.
11.9. O(a) estudante classificado, que não for localizado(a) ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as tentativas de contato pelos canais indicados neste Edital, será desclassificado(a), e a vaga será destinada ao(a) próximo(a) candidato(a) na lista, sem possibilidade de recurso.
11.10 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) estudantes no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais na plataforma do CIEE.
11.11. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail ou ligação telefônica de convocação.
11.12. O CIEE ou a parte concedente realizarão 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
11.13. No caso do(a) estudante não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE ou pela parte concedente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.14. Na falta de estudantes aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
11.15. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.16. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses.
11.17. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
11.17.1. A jornada de estágio para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) será de 12 horas semanais, considerando as particularidades da oferta das aulas nas dependências das unidades parceiras.
11.18. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) estudante irá manter sua posição na lista, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.19. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
12.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 11.17. deste Edital e seus subitens.
12.3. Após a aprovação pela empresa concedente, o estudante receberá do CIEE por e-mail, o contrato de estágio para assinatura da Empresa, Estudante, Responsável Legal (para menores de 18 anos) e unidade escolar.
12.4. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
12.5. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
12.6. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

13. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
13.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.
13.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
13.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
13.3.1. Até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
13.3.2. Até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
13.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
13.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
13.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
13.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
13.7.1. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será limitado há 12 horas semanais para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
13.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
13.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 ou 31 do mês estagiado.

14. DO DESLIGAMENTO
14.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
14.1.1. Extinção do contrato de estágio;
14.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
14.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
14.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
14.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
14.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
14.3.1. Ao término do período de estágio;
14.3.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
14.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
14.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
14.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
14.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
14.3.7. Quando o estudante não tiver frequência escolar regular, sem justificativa válida;
14.3.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
14.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
14.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a parte concedente entregará ao estudante estagiário e à unidade escolar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
15.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
15.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
15.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
15.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
15.1.4. Manter frequência regular na escola e no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.3. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
16.4. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
16.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
16.4.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
16.6. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
16.7. O estudante e seu responsável legal, quando menor de idade, deverão participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, empresa contratada para execução do Programa, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
16.8. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
16.9. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
16.10. Ao término do programa, as atividades do(a) estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
16.11. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
16.12. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
16.13. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
16.15. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
16.16. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
16.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital nº 06 – Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos

Edital nº 06 – Anexo II – Distribuição das Vagas

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 25/07/2025 – Retificação
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a retificação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional Técnica de nível médio, conforme segue:
No item “IX – DAS PROVAS”:
A descrição da PROVA 4 – Tecnologia da Informação passa a ter a seguinte redação:

“PROVA 4 – Tecnologia da Informação (Cursos de Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas; Disciplinas Robótica, Tecnologia e Inovação – Anos Finais e Programação e Robótica – Ensino Médio)”.

• A denominação do item 8 do mesmo capítulo passa de:
“8. Saúde”
para:
“8. Saúde e Meio Ambiente”
Em “CONTEÚDOS ESPECÍFICOS”
O título “EIXO II – SAÚDE” passa a ser denominado:
“SAÚDE E MEIO AMBIENTE”

Fica incluído o conteúdo programático para Saúde e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
6. Meio Ambiente: Fundamentos de Ecologia, Biodiversidade e Sustentabilidade; Diagnóstico e Monitoramento Ambiental: coleta, análise e interpretação de dados ambientais; Técnicas de amostragem de solo, água e ar; Gestão de Recursos Naturais e Unidades de Conservação; Saneamento Ambiental: sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, resíduos sólidos e controle de vetores; Educação Ambiental e Políticas Públicas; Legislação Ambiental: principais normas e instrumentos de gestão ambiental (Licenciamento, EIA/RIMA, CADRI, entre outros); Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e Certificações (ISO 14001, etc.); Tecnologias limpas e alternativas sustentáveis; Planejamento e Gestão de Projetos Ambientais.
O “ANEXO V – Eixos de Prova, Cursos Técnicos, Componentes Curriculares e Principais Habilitações”, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:

Para ver na íntegra, clique aqui

 

 

Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025 – LISTA FINAL, PÓS-RECURSO

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
COMUNICADO, DE 25 DE JULHO DE 2025 – LISTA FINAL PPI
Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025. Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, com fundamento no item 5.3 do inciso VIII, torna pública a lista FINAL, PÓS-RECURSO, dos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Celso Santos Silva
Maíra Vieira Monteiro
Hilary Martins de Almeida
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Marisa Helena de Souza
Natália Alves capucho de Lima
Sara de Melo Teodoro
Marhaya Da Silva Costa
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Felipe Matheus Lourenço
Thais Aparecida Torres Vicente
Ian William da Silva Delfino
Flávia Carolina Mota
Stefanie Daniela Mota
Maria Clara Soares

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – dia 28/07/2025

Publicado na Edição de 25 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital: Convocação para Sessão de Atribuição, Professor Auxiliar.
Em virtude de decisão judicial, a Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado nos termos da Resolução 95/2024, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21. Na falta de profissional habilitado/qualificado na educação especial as aulas poderão ser atribuídas a professor habilitado em pedagogia.
I – DA ATRIBUIÇÃO:
a) Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

b) Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 28/07/2025- Segunda-feira
Horário: 08:30h
Saldo de aulas:

 

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno (M,T,N) Tipo (L, S)
EE PAULO VIRGÍNIO – CACHOEIRA PAULISTA Prof. Auxiliar 35 Integral L


No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:

a) Documentos pessoais: RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

 

Convocando – para participarem da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos JEESP

Publicado na Edição de 24 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-07-2025
CONVOCANDO, com fundamento nas alíneas “a”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT  1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Final Estadual Etapa I, da Categoria Sub 17 dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 31 de Julho a 07 de Agosto de 2025, em Praia Grande – SP.
ROBSON JOSÉ ROSA, RG: 23.136.755-7;
MÁRCIA FLORIZA GOMES SIQUEIRA, RG: 18.226.973.

Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025 (Republicado)

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado por polos, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente de 17 de junho de 2025, publicada em 18 de junho de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, de 8 (oito) horas diárias trabalhadas, assegurando o intervalo mínimo de 1 (uma) entre os períodos para a alimentação e descanso.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada das 9h do dia 24/06/2025 até às 15h59 de 08/07/2025, (horário de Brasília), pelo link
https://forms.gle/G1r8caUeHpFjLBMr6
disponível no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.
6. As informações prestadas na Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) polo (vide anexo I), vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de realização da prova e classificação.
8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Edital publicado no caderno executivo, seção atos de pessoal, em 24 de junho de 2025. Republicado para que conste na seção correta.

Para ver na íntegra, clique aqui

Edital de Credenciamento – condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria “O” interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo I

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria O interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental Ciclo I.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria “O” interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo I.
– A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
– Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.

I – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.

II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
1. Inscrição: no período de 24/07/2025 a 29/07/2025, das 8h às 17h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: A entrevista será presencial nos dias 30/07/2025 e/ou 31/07/2025 nas dependências da EE Professor José Félix conforme agendamento via contato telefônico/WhatsApp.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação vigente;

IV– DA ENTREVISTA:
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição;
b) Uso dos recursos da Língua;
c) Postura ética;
d) Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
e) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
f) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).

V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a) Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b) Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c) Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b) O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c) Maior número de dependentes (encargos de família).
d) A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e) A maior nota da entrevista.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS:
Os candidatos serão classificados considerando-se:
1. O tempo de serviço e os títulos;
2. A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.

DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025 – Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR) 
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente. 
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima

Portaria da Coordenadora, de 22/07/2025 – Retificando o Portaria da Coordenadora de 17/07/2025 – Desligamento

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora, de 22/07/2025 – Retificando
Retificando o Portaria da Coordenadora de 17/07/2025 – Desligamento, publicada em Diário Oficial do Estado – DOE, na data de 18-07-2025, Caderno Executivo, Seção de Atos Normativos, que estabelece procedimentos de movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos perante o Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Artigo 1° da Portaria da coordenadora, de 17/07/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 23/07/2025, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da data da vigência, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curso de Atualização – “Storytelling e o Percurso do Herói em Aulas e Cursos – 2ª Edição 2025″- Servidores do QM (Quadro do Magistério) e servidores EFAPE

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Storytelling e o Percurso do Herói em Aulas e Cursos 2ª Edição 2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resoluções SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00583029/2025-11

– “Storytelling e o Percurso do Herói em Aulas e Cursos – 2ª Edição 2025″- Servidores do QM (Quadro do Magistério) e servidores EFAPE que não participaram de edições anteriores – 40 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025