CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Dr Casemiro da Rocha

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor de Escola, de 04-02-2026
A Direção da Escola Estadual Dr Casemiro da Rocha, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 art. 54 e 55 da L.C. 180/78 , observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 Iverson Jamil Leite 16.893.945-9 Efetivo 68,845

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026.

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Prof. Nilo Santos Vieira

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor de Escola, 04/02/2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE)
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE)
EE Prof. Nilo Santos Vieira – 04/02/2026
A Direção da Escola Estadual Prof. Nilo Santos Vieira, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 arti. 54 e 55 da L.C. 180/78, observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 Ramatis Zuburu Ribeiro 29.366.285-X Efetivo 75,575
2 Divino Cesar Barnabe 109.639.248-85 Efetivo 70,516

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026.

 

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Profª Hilda Rocha Pinto

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor de Escola, 04/02/2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR (QAE)
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE)
EE PROFª HILDA ROCHA PINTO – 04/02/2026
A Direção da Escola Estadual Profª Hilda Rocha Pinto, em Cruzeiro, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 arti. 54 e 55 da L.C. 180/78, observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)
Preencher a tabela abaixo com os dados apurados pela unidade:

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
01 ROSANE CRISTINE CARVALHO DE SOUZA 22.736.216-0 A 80,048
02 SANDRA FARIA DIAS 29.961.469-4 A 70,005
03 LUCIANA ALVES DOS SANTOS 42.532.548-9 A 65,428
04 RAIANE RAFAELEN APARECIDA DE OLIVEIRA 40.157.998-0 CTD 60,530
05 CECÍLIA PRUDENTE RIBEIRO SANTIAGO 63.865.344-7 CTD 60,526
06 ELANE DO AMARAL 19.718.628-7 CTD 60,517
07 GIOVANNA ALINE DE MATOS CARVALHO 60.003.110-6 CTD 57,929

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia XX/XX/XXXX, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026.

 

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE) – EE Professora Regina Pompéia Pinto

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital do Diretor de Escola de 04-02-2026
A Direção da EE Professora Regina Pompéia Pinto, em cumprimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como às Portarias DIPES nº 07/2026 e DIPES nº 08/2026, torna pública a classificação dos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE), na função de Agente de Organização Escolar (AOE), para fins de identificação de excedentes e eventual transferência conforme Lei 7.698/1992 e L.C. 1.144/2011 arti. 54 e 55 da L.C. 180/78 , observando se a data-base de 31/12/2025 para contagem de tempo.
A classificação foi apurada mediante o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, considerando os critérios de antiguidade, qualificação e desempenho, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 09/2026.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (AOE – QAE)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 WANDERLEIA DE JESUS MACIEL PIMENTA DA SILVA 30.499.534 A 5269

 

2. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (QSE – SECRETÁRIO DE ESCOLA)

Ordem Nome do Servidor RG Categoria Pontuação Final
1 LEANDRO PIMENTA DA SILVA 28.038.992 A 7227

 

2. PRAZO PARA RECURSOS
Os servidores poderão interpor recurso até o dia 06/02/2026, conforme cronograma estabelecido pela Portaria DIPES nº 07/2026.

3. DIVULGAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Após análise dos recursos e homologação da classificação, esta será enviada à Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Portaria DIPES nº 07/2026.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital segue as diretrizes previstas nas Portarias DIPES nº 07/2026 e nº 08/2026

 

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 09/2026 – Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 09/2026Dispõe sobre o cronograma de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 09/2026
Dispõe sobre o cronograma de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, e dá providências correlatas
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no Edital de 26/12/2025 – “Banco de Talentos para Agente de Organização Escolar – AOE”, publicado na mesma data, expede a presente Portaria para definir o cronograma do procedimento para o ano de 2026, com exceção do mês de janeiro de 2026, já definido na Portaria DIPES nº 02/2026.
Artigo 1º – Fica estabelecido o cronograma de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária, com base na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, de Agente de Organização Escolar – AOE, qual será realizado junto ao Banco de Talentos – BT desta rede estadual.
Artigo 2º – A Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB enviará no terceiro dia útil de cada mês, via endereço eletrônico para as Unidades Regionais de Ensino – URE, o contingente atualizado de inscritos no PSS BT.
Artigo 3º – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD divulgará às unidades escolares, na primeira quinzena de cada mês, o contingente de inscrições no BT referente à primeira URE indicada pelo candidato.
Artigo 4º – As URE deverão, mensalmente, observar o seguinte cronograma:
I – realizar análise de Pontuação Diferenciada para as inscrições Pretos, Pardos e Indígenas – PPI, e das inscrições relacionadas à condição de Pessoa com Deficiência – PCD;
II – dar publicidade, no sítio eletrônico da URE, do contingente de inscrições no BT, que trata o artigo 2º desta Portaria, bem como o resultado das análises relativas ao Sistema de Pontuação Diferenciada PPI e PCD;
III – divulgar, após análise de recursos, a lista mensal de inscritos no BT, elegíveis ao processo seletivo escolar, qual deve ser disponibilizada no sítio eletrônico da URE, indicando, inclusive, os aprovados para a pontuação PPI e os aprovados na condição de PCD; e
IV – dar publicidade, no sítio eletrônico da URE, os editais, das unidades escolares.
Parágrafo único: Os inscritos que solicitarem pontuação diferenciado PPI e PCD poderão, interpor recurso no prazo de até dois dias contados da divulgação do resultado das análises, cabendo a URE analisar e divulgar novamente o contingente de inscrito em até três dias úteis.
Artigo 5º – As unidades escolares, nas quais possuírem vagas para contratação temporária de AOE, deverão:
I – realizar processo seletivo em nível de unidade escolar, com todas as suas etapas na segunda quinzena de cada mês;
II – publicar no Diário Oficial do Estado – DOE, pela URE, a classificação do processo seletivo escolar;
III – iniciar processo de contratação dos candidatos selecionados.
Parágrafo único: O processo seletivo mensal e suas etapas deve ser finalizado até o último dia útil de cada mês.
Artigo 6º – As etapas de que trata o artigo 4º desta Portaria, ocorrerão, em cada mês, nas datas fixadas no cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
Artigo 7º – As etapas de que trata o artigo 5º desta Portaria, ocorrerão, em cada mês, nas datas fixadas no cronograma constante do Anexo II desta Portaria.
Artigo 8º – O procedimento previsto nesta Portaria não se aplica às URE onde haja processo seletivo próprio em tramitação.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Fase Unidade Regional de Ensino

 

Mês Análise PPI e PCD Publicação inscritos constando resultado análise PPI e PCD Período interposição de recurso da análise PPI e PCD Período análise dos recursos Publicação contingente final de inscritos Publicação editais das unidades escolares
Fevereiro 05/02/2026 a 09/02/2026 10/02/2026 10/02/2026 a 11/02/2026 11/02/2026 a 13/02/2026 13/02/2026 11/02/2026 a 13/02/2026
Março 05/03/2026 a 09/03/2026 10/03/2026 10/03/2026 a 11/03/2026 11/03/2026 a 13/03/2026 13/03/2026 11/03/2026 a 13/03/2026
Abril 07/04/2026 a 08/04/2026 09/04/2026 09/04/2026 a 10/04/2026 10/04/2026 a 14/04/2026 15/04/2026 13/04/2026 a 15/04/2026
Maio 07/05/2026 a 08/05/2026 11/05/2026 11/05/2026 a 12/05/2026 12/05/2026 a 14/05/2026 14/05/2026 13/05/2026 a 15/05/2026
Junho 08/06/2026 a 09/06/2026 10/06/2026 10/06/2026 a 11/06/2026 11/06/2026 a 15/06/2026 15/06/2026 11/06/2026 a 15/06/2026
Julho 06/07/2026 a 08/07/2026 09/07/2026 09/07/2026 a 10/07/2026 10/07/2026 a 14/07/2026 15/07/2026 13/07/2026 a 15/07/2026
Agosto 06/08/2026 a 07/08/2026 10/08/2026 10/08/2026 a 11/08/2026 11/08/2026 a 13/08/2026 14/08/2026 12/08/2026 a 14/08/2026
Setembro 04/09/2026 a 09/09/2026 10/09/2026 10/09/2026 a 11/09/2026 11/09/2026 a 15/09/2026 15/09/2026 11/09/2026 a 15/09/2026
Outubro 06/10/2026 a 07/10/2026 08/10/2026 08/10/2026 a 09/10/2026 09/10/2026 a 14/10/2026 15/10/2026 13/10/2026 a 15/10/2026
Novembro 06/11/2026 a 09/11/2026 10/11/2026 10/11/2026 a 11/11/2026 11/11/2026 a 13/11/2026 13/11/2026 11/11/2026 a 13/11/2026
Dezembro 04/12/2026 a 08/12/2026 09/12/2026 09/12/2026 a 10/12/2026 a 10/12/2026 a 14/12/2026 15/12/2026 14/12/2026 a 15/12/2026

..

Anexo II

Fase unidade escolar

Mês Processo seletivo Publicação da Classificação do processo seletivo Processo de contratação dos candidatos
Fevereiro 18/02/2026 a 23/02/2026 25/02/2026 26/02/2026 a 27/02/2026
Março 16/03/2026 a 20/03/2026 24/03/2026 25/03/2026 a 30/03/2026
Abril 16/04/2026 a 23/04/2026 27/04/2026 28/04/2026 a 30/04/2026
Maio 18/05/2026 a 20/05/2026 22/05/2026 25/05/2026 a 27/05/2026
Junho 16/06/2026 a 18/06/2026 22/06/2026 23/06/2026 a 26/06/2026
Julho 20/07/2026 a 22/07/2026 24/07/2026 27/07/2026 a 29/07/2026
Agosto 17/08/2026 a 19/08/2026 21/08/2026 24/08/2026 a 27/08/2026
Setembro 16/09/2026 a 18/09/2026 22/09/2026 23/09/2026 a 25/09/2026
Outubro 16/10/2026 a 21/10/2026 23/10/2026 26/10/206 a 28/10/2026
Novembro 16/11/2026 a 18/11/2026 23/11/2026 24/11/2026 a 27/11/2026
Dezembro 16/12/2026 a 17/12/2026 18/12/2026 21/12/2026 a 23/12/2026

 

 

EDITAL Nº 01, FEVEREIRO 2026 – Projeto “Aluno Monitor do BEEM” vinculado ao Programa Estágio SP – BEEM da Rede Estadual de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 01, FEVEREIRO 2026
Processo Seletivo de alunos(as) monitores para o Projeto “Aluno Monitor do BEEM” vinculado ao Programa Estágio SP – BEEM da Rede Estadual de São Paulo
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 02 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC n° 17, de 03 de fevereiro de 2026.
RESOLVE
Tornar pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos(as) monitores(as), com perfil protagonista e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento de ações pedagógicas e para atuar como monitores(as) em ações de reforço escolar para colegas do seu ano ou série ou anterior.

1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção de estudantes da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo para o exercício de atividades de monitoria escolar promovendo suporte pedagógico nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
1.2 O Projeto Aluno Monitor visa reforçar as habilidades essenciais previstas no Currículo Paulista e, de forma articulada, aquelas avaliadas pelo SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e pelo SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), abrangendo o 6º e o 9º ano do Ensino Fundamental e a 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
1.3 O programa busca impactar positivamente o engajamento e a aprendizagem tanto dos estudantes monitores quanto dos estudantes monitorados, promovendo uma experiência pedagógica colaborativa. Para os(as) estudantes monitores(as), o engajamento é incentivado pela participação ativa e pela concessão da bolsa de monitoria, e a aprendizagem é desenvolvida por meio das atividades de monitoria, planejamento e estudos individuais e coletivos. Para os(as) estudantes monitorados(as), o engajamento é favorecido pela conexão direta com estudantes protagonistas, e a aprendizagem é estimulada pelas ações diretas de monitoria, incluindo atividades de reforço escolar direcionadas.
1.4 As monitorias serão realizadas exclusivamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática. O(A) monitor(a) poderá ser aprovado(a) em apenas um componente curricular e atuará exclusivamente no componente para o qual for selecionado(a).
Cada processo seletivo será conduzido de forma independente e alinhado às normas estabelecidas neste edital. É vedado:
I – O acúmulo de bolsas referentes ao Programa Aluno Monitor;
II – A participação concomitante em outros projetos vinculados ao Programa Estágio SP.

2. DOS REQUISITOS
Para ser elegível ao Projeto Aluno Monitor, o(a) estudante deve:
2.1 Estar regularmente matriculado(a) na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa, na Unidade Escolar em que irá atuar;
2.2 Ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital (09/02/2026 a 06/03/2026);
2.3 Ter 85% de frequência geral na Unidade Escolar no ano de 2025;
2.4 Ter realizado a avaliação correspondente e estar entre os 20% melhores resultados na série, no componente curricular e na Unidade Escolar, conforme a seguinte regra:
a) Para estudantes inscritos que estarão na 1ª série do Ensino Médio em 2026 (e que cursaram o 9º ano do Ensino Fundamental em 2025), serão consideradas as notas do SARESP (9º Ano – Anos Finais);
b) Para estudantes inscritos que estarão na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio em 2026 (e que cursaram a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio em 2025), serão consideradas as notas do Provão Paulista.
V – Ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos (Anexo 1); sendo de responsabilidade da escola a coleta da autorização;
VI – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.

3. DA BOLSA
3.1 A bolsa de Monitoria do Aluno Monitor constitui-se em instrumento de apoio à execução de Projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os(as) estudantes e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
3.2 O(A) estudante selecionado(a) receberá uma bolsa no valor mensal de R$576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos) para carga horária dedicada de 16 (dezesseis) horas por semana e R$307,36 (trezentos e sete reais e trinta e seis centavos) para carga horária dedicada de 8 (oito) horas por semana, seguindo as orientações da Resolução SEDUC n° 17, de 03 de fevereiro de 2026.
3.3 A bolsa de Monitoria, objeto deste Edital, será concedida pela SEDUC, conforme cronograma estabelecido neste documento.
3.4 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento da carga horária explicitada neste documento, bem como à entrega e validação dos Relatórios Mensais e da presença nas formações semanais do Multiplica Aluno Monitor.
3.5 A bolsa terá duração máxima de 10 meses no ano de 2026, podendo ter prazo menor, de acordo com o mês de início da monitoria do(a) estudante.
3.6 O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil.
a) A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Para isto, o(a) estudante deverá informar o seu CPF corretamente no momento da inscrição.
b) O(A) estudante precisará ir presencialmente até a agência do Banco do Brasil junto com um responsável legal para confirmar os dados no primeiro pagamento.
3.7 Após a abertura da conta, o(a) estudante terá acesso completo a todas as funcionalidades do produto Poupança Social, podendo acessar e utilizar o recurso via aplicativo do Banco do Brasil. Para mais informações, acessar o link: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/contas/poupanca-social-bb/

4. DA CARGA HORÁRIA
4.1 As Unidades Escolares participantes do Projeto Aluno Monitor terão a carga horária de atuação dos(as) estudantes monitores(as) definida de acordo com o seu modelo de funcionamento:
I – As escolas do Programa de Ensino Integral – PEI 9 horas e as escolas que ofertam exclusivamente Ensino Médio receberão vagas destinadas exclusivamente à atuação em carga horária de 8 (oito) horas semanais;
II – As escolas de tempo parcial, do Programa de Ensino Integral – PEI 7 horas, e aquelas que ofertam simultaneamente Ensino Fundamental e Ensino Médio poderão definir, no momento da aprovação do(a) aluno monitor(a), se a atuação ocorrerá em carga horária de 8 (oito) ou 16 (dezesseis) horas semanais, observada a disponibilidade de vagas e a necessidade da Unidade Escolar;
4.2. A definição da carga horária deverá considerar critérios pedagógicos, organizacionais e a capacidade de acompanhamento da Unidade Escolar.
I – Para carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, 12 (doze) serão diretamente de ações de monitoria e 4 (quatro) serão dedicadas para a trilha de formação Multiplica Aluno Monitor, estudos e planejamento.
II – Para carga horária de 8 (oito) horas semanais, 6 (seis) serão diretamente de ações de monitoria e 2 (duas) serão dedicadas para a trilha de formação Multiplica Aluno Monitor, estudos e planejamento.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA
5.1 Cada monitor deverá ser vinculado a um número mínimo de monitorados na SED, de acordo com a sua carga horária dedicada. O(A) monitor(a) será avaliado pelo engajamento e evolução destes monitorados, podendo ter a bolsa rescindida caso a escola ou a SEDUC compreenda que o grupo do qual ele é responsável não está sendo acompanhado de forma devida.
I – Para a carga horária de 8 (oito) horas semanais, o(a) monitor(a) deverá acompanhar no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) estudantes monitorados.
II – Para a carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, o(a) monitor(a) deverá acompanhar no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) estudantes monitorados.
5.2 Os gestores escolares são responsáveis pela atribuição do(a) monitor(a), modalidades de atuação e vínculo com os(as) estudantes monitorados(as) na SED, observados os critérios de compatibilidade entre a série do(a) monitor(a) e os anos/séries atendidos, conforme disposto abaixo:
I – O(A) estudante monitor(a) matriculado(a) na 3ª série do Ensino Médio poderá atender estudantes da 3ª série, da 2ª série e da 1ª série do Ensino Médio, bem como do 9º ano e do 6º ano do Ensino Fundamental;
II – O(A) estudante monitor(a) matriculado(a) na 2ª série do Ensino Médio poderá atender estudantes da 2ª série e da 1ª série do Ensino Médio, bem como do 9º ano e do 6º ano do Ensino Fundamental;
III – O(A) estudante monitor(a) matriculado(a) na 1ª série do Ensino Médio poderá atender estudantes da 1ª série do Ensino Médio, bem como do 9º ano e do 6º ano do Ensino Fundamental.
5.3 A atribuição deverá respeitar critérios pedagógicos, a disponibilidade de vagas e a organização da Unidade Escolar, em conformidade com as diretrizes deste edital

6. DA ATUAÇÃO DOS MONITORES
6.1 A atuação dos monitores deverá seguir a seguinte prioridade:
I – O(A) monitor(a) deverá ser inicialmente alocado(a) em turmas compatíveis com a sua série de matrícula, conforme as regras estabelecidas neste edital. A carga horária máxima por turno será:
a) 4 aulas no mesmo turno para Parcial;
b) 6 aulas no mesmo turno para PEI 7h e PEI 9h;
II – Havendo disponibilidade de carga horária, o(a) monitor(a) poderá ser alocado(a), em contraturno, em turmas do 9º ano ou do 6º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais (EFAF);
6.2 Deve-se priorizar a atuação do Aluno Monitor acompanhado do professor regente do componente de Orientação de Estudo em Língua Portuguesa ou Matemática, a depender do componente para o qual o monitor foi aprovado.
6.3 Caso não seja possível, deve-se priorizar a atuação como acompanhante do(a) professor(a) regente aula de Formação Geral Básica (FGB) do componente que é monitor(a);
6.4 Caso não seja possível, deve-se priorizar outra atuação a critério da escola e monitor: como plantão de dúvidas, clube de estudos ou outros momentos estabelecidos pela Unidade Escolar.
6.5 Para monitorias no mesmo turno, o(a) monitor(a) poderá sair, preferencialmente, das aulas de:
a) Orientação de Estudos do componente que monitora (recomenda-se que seja monitor da sua própria turma);
b) Orientação de Estudos do componente que não monitora;
c) Eletiva;
d) EMA;
e) Projeto de Vida.
6.6 A carga horária de atuação não deverá ultrapassar o limite de dedicação para monitoria, que é de 6 horas ou 12 horas, conforme o valor da bolsa, independentemente de a atuação ocorrer no turno ou no contraturno. Considere uma aula como carga horária de 50 minutos.

7. DAS VAGAS
7.1 As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo 3.
7.2 A chamada dos(as) classificados(as) dar-se-á pela ordem de classificação, conforme a demanda de vagas e a disponibilidade de bolsas. O dimensionamento do número de monitores considerará o quantitativo de turmas do 6º e do 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, priorizando as aulas de Orientação de Estudo.
I – Poderão atuar como Alunos(as) Monitores(as) estudantes regularmente matriculados(as) na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
II – A carga horária disponível para monitoria será definida de acordo com o perfil de oferta da Unidade Escolar.

8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão realizadas na SED, no menu Aluno Monitor, Inscrições, sob a responsabilidade do(a) aluno(a), no período de 9 de fevereiro a 6 de março de 2026:
I – No ato da inscrição, as/os estudantes deverão preencher corretamente seus dados pessoais;
II – Não serão aceitas inscrições realizadas por meios distintos do previsto nesta chamada pública;
III – A validação da inscrição do(a) candidato(a) ocorrerá após a análise dos dados fornecidos;
IV – Poderão se inscrever aqueles(as) que cumpram os requisitos constantes desta chamada
8.2 A comissão organizadora da chamada pública não se responsabilizará por eventuais erros de informação que inviabilizem o deferimento da inscrição.

9. DA SELEÇÃO
9.1 O processo seletivo será composto por três etapas:
9.2 Primeira etapa – Inscrição (caráter eliminatório)
I – Consiste na inscrição dos(as) candidatos(as) dentro do período vigente. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) cometer erro no preenchimento das informações de inscrição;
b) não cumprir os prazos estabelecidos nesta chamada.
9.3 Segunda etapa – Análise de indicadores estudantis de 2025 (caráter eliminatório e classificatório)
I – A segunda etapa avaliará os indicadores de frequência e desempenho dos(as) candidatos(as) em 2025. Terão status desclassificado os estudantes que não atenderem simultaneamente aos seguintes critérios eliminatórios:
a) frequência geral igual ou superior a 85% das horas letivas do ano, considerando os componentes da Formação Geral Básica e da Parte Diversificada;
b) estar entre os 20% melhores resultados da série, na Unidade Escolar, no componente curricular para o qual se candidatou, conforme a avaliação correspondente (SARESP ou Provão Paulista), nos termos deste edital.
II – Os estudantes que atenderem aos critérios desta etapa terão status pré-aprovado, sendo classificados conforme seu desempenho.
O gestor escolar visualiza a lista dos estudantes ranqueados na SED pela classificação da segunda etapa, devendo entrevistar, no mínimo, dois estudantes por vaga disponível, de acordo com a disponibilidade.
9.4 Terceira etapa – Banca de entrevista (caráter eliminatório)
A terceira etapa consistirá na avaliação das competências dos(as) candidatos(as), por meio de entrevista realizada por banca constituída na escola, com base na rubrica definida no Anexo III deste edital.
A Unidade Escolar aprovará os estudantes considerando o resultado da entrevista.
O(A) estudante classificado(a) dentro do número de vagas disponíveis será sinalizado com status aprovado; os demais permanecerão com status pré-aprovado.
A escola deverá, ainda, avaliar continuamente a aprovação e a manutenção do estudante no Projeto, considerando seu desempenho, comportamento e engajamento.

10. CRONOGRAMA
10.1 O projeto seguirá o seguinte cronograma:
Etapa 1 — Inscrição do estudante na SED: 09/02 a 06/03
Etapa 2 — Classificação pelo sistema: 20/02 (pré-selecionado ou desclassificado)
Etapa 3 — Entrevista com rubrica na escola (Anexo 3): 23/02 a 06/03
Etapa 4 — Aprovação dos monitores na SED: 23/02 a 06/03
Etapa 5 — Definição do dia e horário do Multiplica na SED: 23/02 a 06/03
Etapa 6 — Alocação dos estudantes monitorados na SED: 23/02 a 13/03
Etapa 7 — Início da monitoria nas escolas: 09/03
Etapa 8 — Início dos encontros semanais do Multiplica: 16/03

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 A divulgação do resultado geral será uma escolha da Unidade Escolar, podendo ter nomes dos(as) estudantes com status aprovado, pré-aprovado e desclassificado:
O(A) estudante poderá visualizar o seu resultado diretamente pela SED, no mesmo ambiente que fez a sua candidatura;
Para os critérios de frequência e de desempenho na avaliação correspondente (SARESP ou Provão Paulista), fica assegurado aos(às) candidatos(as) o direito ao conhecimento de sua respectiva pontuação.
Para os critérios de nota na entrevista, o(a) candidato(a) poderá buscar a sua escola para consultar a sua pontuação e pontuação de aprovação do seu componente.

12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA
12.1 O período de execução da bolsa, com vigência máxima de 10 (dez) meses, será de 9 de março a 18 de dezembro de 2026. O período poderá ser reduzido de acordo com a data de chamada do aluno(a) monitor(a) para o programa. O número de parcelas da bolsa também poderá ser reduzido, sendo no máximo 10 (dez) parcelas.

13. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
13.1 O(a) gestor(a) da Unidade Escolar ou coordenador(a) pedagógico(a) têm a prerrogativa de cancelar a bolsa do(a) monitor(a) nas seguintes situações:
a) Não cumprimento da carga horária estabelecida, incluindo as horas destinadas à formação e à participação nas atividades do Multiplica;
b) Afastamento da escola por período superior a três semanas;
c) Entrega inadequada ou não entrega dos relatórios mensais obrigatórios;
d) Não engajamento nas atividades propostas pelo Projeto e no Multiplica, conforme avaliação da equipe escolar;
e) Comportamento inadequado ou descumprimento das normas da Unidade Escolar;
d) Solicitação formal do(a) monitor(a) para desistência do Programa.
Antes do cancelamento, a Unidade Escolar deverá:
a) Notificar o(a) monitor(a) e, se aplicável, seu(sua) responsável legal, informando os motivos;
b) Garantir um prazo de até 5 dias úteis para que o(a) monitor(a) apresente justificativas ou regularize sua situação;
c) Registrar a decisão final no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED).
13.2 Em caso de cancelamento de bolsa de um(a) monitor(a), a substituição deverá ser feita pela SED no prazo estipulado no cronograma oficial do Projeto.

14. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
14.1 O primeiro pagamento da bolsa será realizado após o monitor se dirigir à agência bancária acompanhando de seus responsáveis, para realizar o cadastro e ativação da conta. Este procedimento é necessário para garantir o recebimento dos valores.
Após o cadastro, o monitor terá acesso a uma conta digital, podendo realizar saques diretamente na agência ou transitar o valor digitalmente, conforme preferir. A conta será vinculada ao pagamento da bolsa de monitoria.
14.2 O pagamento da bolsa será efetuado em até 30 dias após a aprovação do relatório de atividades pela Unidade Escolar. A primeira parcela estará disponível após a finalização desse processo.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Em hipótese alguma, as fases deste processo seletivo serão realizadas fora dos meios e horários estabelecidos nesta chamada.
15.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do processo seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento:
15.3 A aprovação do(a) candidato(a) não implicará a vinculação à bolsa de monitoria, pois isto dependerá de sua colocação, aprovação da escola e das condições da Unidade Escolar;
15.4 Caso haja dúvidas, recomenda-se que o(a) candidato(a) consulte novamente este Edital e procure a gestão da escola para esclarecimentos.
15.5 Na necessidade de interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada, exclusivamente, pelo Portal de Atendimento (https://atendimento.educacao.sp.gov.br/), respeitando o prazo limite: até às 18h do dia 06 março de 2026.
15.6 A Unidade Escolar deverá divulgar amplamente o programa para os estudantes, sendo decisão do(a) estudante a inscrição no processo;
15.7 O(A) bolsista deverá ter CPF registrado para a inscrição no Projeto;
15.8 O pagamento da bolsa será realizado, exclusivamente, por meio de crédito, diretamente em conta bancária, em nome do bolsista;
15.9 O(A) aIuno(a) monitor(a) receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade;
15.10 O(A) aluno(a) monitor(a) não poderá acumular bolsas em um mesmo ano de Projetos do BEEM;
15.11 O(A) aluno(a) monitor(a) poderá ser monitor novamente no ano seguinte, em caso de novo.

 

Anexo_1_Edital_Aluno_Monitor_2026

Anexo_2_Edital_Aluno_Monitor_2026

Anexo_3_Edital_Aluno_Monitor_2026

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição de classes e aulas na rede estadual de ensino, com atendimento recorrente durante o ano letivo, em termos sequenciais ao que consta na Resolução SEDUC nº 3/2026,
Resolve:

CAPÍTULO I
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO

Seção I
Do Alcance, da Competência e do Caráter Suplementar desta Resolução
Artigo 1º – Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação do processo de atribuição de classes e aulas no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, a ser realizado ao longo do ano letivo, denominado processo durante o ano.
§ 1º – O processo de que trata o “caput” tem início após a conclusão do processo inicial de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino, observando-se como marco inicial a data estabelecida em Portaria expedida pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
§ 2º – Independentemente da data de início fixada nos termos do parágrafo anterior, o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano será encerrado, impreterivelmente, no dia 30 de novembro de cada ano.
§ 3º – O prazo final previsto no § 2º não se aplica à constituição da jornada de trabalho dos docentes titulares de cargo efetivo, nem à composição da carga horária de opção dos docentes não efetivos.
Artigo 2º – O processo de atribuição de classes e aulas durante o ano possui natureza contínua e permanente, mantendo-se em curso enquanto houver disponibilidade de classes e aulas nas unidades escolares vinculadas à respectiva Unidade Regional de Ensino – URE, cessando apenas quando esgotado, de forma integral, o saldo existente em todas as escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º – O processo de atribuição de classes e aulas, regulado por esta Resolução, é de competência exclusiva da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da respectiva URE, a qual exercerá suas atribuições em articulação com os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das unidades circunscritas à regional.
Parágrafo único – A periodicidade de realização do processo de atribuição de que trata o “caput” será estabelecida na Portaria referida no § 1º, do artigo 1º, desta Resolução, devendo ocorrer, no mínimo, duas vezes por semana.
Artigo 4º – Aplicam-se ao processo de atribuição de classes e aulas durante o ano as disposições previstas na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 3/2026, excetuadas aquelas que lhe sejam incompatíveis ou de impossível aplicação, possuindo a presente Resolução caráter suplementar.

Seção II
Das Regras Especiais para o Esgotamento do Saldo de Classes e Aulas
Artigo 5º – O saldo de classes e aulas livres ou em substituição será ofertado pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, por intermédio da Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes do quadro permanente e do quadro não permanente, bem como aos candidatos à contratação, de forma presencial, até o seu total esgotamento.
§ 1º – O docente do quadro não permanente e os candidatos à contratação poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano em qualquer URE da SEDUC.
§ 2º – O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará na seguinte ordem de classificação:
1 – docentes de vínculo ativo classificados na URE;
2 – docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
3 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE;
4 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
5 – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente classificados na URE; e
6 – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigente classificados em outra URE.
Artigo 6º – Os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino Integral – PEI, observadas as seguintes condições:
I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam condições efetivas de exercê-las;
II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste artigo, o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar de origem; e
III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito previsto no inciso I deste artigo.
Parágrafo único – É de responsabilidade da equipe de Supervisão de Ensino, no ato da alocação do PEI nas URE, o registro do Cadastro de Afastamento Futuro na SED, a fim de que seja viabilizada a atribuição das classes ou aulas citada no inciso I deste artigo.
Artigo 7º – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes ou aulas durante o ano, excetuadas as seguintes hipóteses:
I – docente efetivo, exclusivamente para fins de constituição obrigatória de jornada ou sua composição; ou
II – docente efetivo afastado em razão de convênio de municipalização, exclusivamente para atribuição de carga suplementar de trabalho, desde que a respectiva atividade seja efetivamente exercida em unidade escolar da rede estadual.
§ 1º – O Diretor de Escola ou o Diretor Escolar, ouvido previamente o Conselho de Escola e constatado o interesse do docente em permanecer com as aulas livres ou em substituição, poderá deliberar pela continuidade do docente, independentemente da categoria funcional, nas hipóteses de licença ou afastamento, bem como na liberação de classe ou de aulas, desde que:
1 – não haja prejuízo ao atendimento obrigatório de docentes efetivos ou de docentes não efetivos da unidade escolar; e
2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 dias ou tenha ocorrido durante o período de recesso ou de férias escolares.
§ 2° – O docente efetivo, na ampliação de jornada e na carga suplementar, bem como o docente não efetivo e o contratado, terá configurada a carga horária atribuída quando efetivamente entrar em exercício, na seguinte conformidade:
1 – no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, para reger classe; e
2 – no primeiro dia útil previsto no horário escolar, para ministrar aulas.
§ 3º – O docente que, sem motivo devidamente justificado, deixar de comparecer às aulas de determinada turma no dia fixado em seu horário semanal de trabalho, por duas semanas consecutivas ou por quatro semanas intercaladas, perderá:
I – as classes ou aulas correspondentes à carga suplementar, quando se tratar de docente efetivo; ou
II – as aulas integrantes de sua carga horária, quando se tratar de docente não efetivo, observado, nesse caso, o limite máximo de 20 aulas.
§ 4º – Na hipótese de docente contratado, a ocorrência prevista no § 3º ensejará a sua submissão ao procedimento de descumprimento contratual, nos termos da norma específica aplicável.
§ 5° – Ao docente em gozo de férias regulamentares ou licença prêmio, fica vedada a participação de sessões de atribuição de classe ou aulas e a participação na alocação no PEI.
§ 6º – A perda da carga suplementar disposta no inciso I, do § 3º, deste artigo, se aplica também aos docentes que se afastarem em licenças ou afastamentos superiores a 15 dias, exceto quando se tratar de licença à funcionária ou servidora gestante, licença-adoção ou licença-paternidade.

Seção III
Da Recomposição das Classes ou Aulas do Docente do Quadro Permanente
Artigo 8º – No atendimento à constituição da jornada de trabalho do docente efetivo, ao longo do ano letivo, nos casos de eventual perda de classes ou aulas, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, na URE, o procedimento de retirada de classes ou aulas livres de outros docentes, observada a seguinte ordem:
I – docentes contratados;
II – docentes ocupantes de função-atividade, denominados da categoria “F”;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, denominados da categoria “N”;
IV – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal – CF, denominados da categoria “P”;
V – titulares de cargo, quanto à carga suplementar; e
VI – docentes designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985.
§ 1º – Para os efeitos dos incisos deste artigo, a análise de situações de acumulação de cargo ou função deverá observar o princípio da Razoabilidade, garantindo tratamento proporcional e equilibrado às circunstâncias de cada docente.
§ 2° – Na impossibilidade de atendimento por meio de classes ou aulas livres da disciplina específica do cargo, conforme previsto no “caput” deste artigo, deverá ser aplicada a retirada de classes ou aulas de disciplina não específica, bem como das demais disciplinas de sua habilitação e de disciplinas de outras licenciaturas, incluindo classes ou aulas em caráter de substituição, observada a ordem inversa de classificação dos docentes contratados e não efetivos, de modo a viabilizar a composição da jornada de trabalho.
§ 3° – Quando houver perda de classes ou aulas livres em decorrência da aplicação do procedimento previsto neste artigo, o docente que tiver suas classes ou aulas retiradas poderá mantê-las caso o docente atendido esteja em licença para tratamento de saúde.
§ 4º – Para efeitos do inciso VI deste artigo, sendo necessária a retirada da carga horária de designação nos termos do artigo 22, o docente designado deverá retornar à unidade de classificação de origem.
Artigo 9° – Na atribuição de classes e aulas durante o ano a docentes efetivos e não efetivos, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá, sempre que possível, priorizar:
I – o atendimento do docente em uma única unidade escolar; ou
II – quando houver atuação em mais de uma unidade, a escola que apresente a menor distância, considerando a viabilidade de cumprimento dos horários de trabalho.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – As quatro aulas a título de carga suplementar, que serão acrescidas aos docentes designados junto ao PEI, somente serão atribuídas no processo de atribuição durante o ano, regulado por esta Resolução, e desde que não haja prejuízo nos atendimentos de caráter obrigatório dos demais docentes efetivos ou estáveis da unidade escolar.
Artigo 11 – As URE poderão abrir, em âmbito da regional, cadastros ou credenciamentos emergenciais para esgotar o saldo de classes e aulas ainda não atribuídas ou que exigem substituição, tanto das escolas de tempo parcial, quanto das escolas que atendem ao PEI, respectivamente, desde que comprove:
I – a necessidade emergencial;
II – a ausência de docentes que compõem o quadro permanente e não permanente da rede estadual aptos à assunção das classes e aulas disponíveis; e
III – a ausência de candidatos à contratação decorrentes de PSS geridos pela Pasta, incluindo-se os oriundos do contingente de remanescentes de concurso público docente, e por órgãos federais, tal como os provenientes da Prova Nacional Docente – PND.
§ 1º – Antes de a URE proceder à abertura do cadastro ou credenciamento emergencial citados no “caput”, a SEDUC viabilizará o aproveitamento integral do contingente decorrente de PSS e do contingente de remanescentes de concurso público docente, independentemente de o candidato ter participado ou não do processo de Confirmação de Participação, sendo autorizada a sua participação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano em qualquer URE desta Pasta.
§ 2º – Em nome do princípio da Celeridade e da Eficiência, a URE poderá abrir, em um só procedimento, o cadastro e o credenciamento emergencial citados no “caput”, através de inscrição única pelo candidato à docência, observado o regramento disposto em Portaria da Diretoria de Pessoas – DIPES, conforme parágrafo § 3º, e as disposições do § 1º deste artigo.
§ 3º – A Diretoria de Pessoas – DIPES publicará Portaria dispondo sobre os procedimentos e o cronograma para a abertura de cadastros ou credenciamentos emergenciais, citados neste artigo.
Artigo 12 – As situações omissas serão resolvidas pela Diretoria de Pessoas – DIPES, que poderá expedir instruções complementares a esta Resolução.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino e Supervisor Educacional

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino e Supervisor Educacional
O Secretário da Educação, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
– a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais;
– a relevância de estabelecer critérios objetivos para a organização e a atribuição dos setores de trabalho dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais;
– a necessidade de assegurar a regularidade e a efetividade do acompanhamento das unidades escolares e das pastas sob responsabilidade da supervisão.
Resolve:
Artigo 1º – Ao Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional compete exercer, por meio de acompanhamento aos estabelecimentos de ensino, atendendo ao plano de trabalho mensal aprovado pelo Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, bem como o favorecimento da implementação das políticas públicas, sempre que necessário, sob pena de responsabilidade.
Artigo 2º – O setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional deverá observar os seguintes fatores:
I – melhoria dos resultados educacionais, com foco no fortalecimento da qualidade do ensino;
II– necessária implementação da política pública definida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
III – os desafios a serem superados pela Unidade Regional de Ensino – URE;
IV- a melhoria da utilização dos recursos pela URE, visando a otimização dos recursos tecnológicos, humanos, financeiros e pedagógicos.
V–a necessidade do serviço.
§1º – Caberá ao Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino organizar os setores de trabalho e a sua respectiva atribuição, considerando a amplitude operacional das unidades escolares e as pastas sob responsabilidade de cada Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, visando a melhoria educacional e a melhor utilização dos recursos da URE.
§2º – A atribuição do setor de trabalho deverá ser realizada até o final do primeiro trimestre do ano pelo Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de modo a assegurar o adequado planejamento, acompanhamento e continuidade das ações de supervisão.
§3º – A classificação das unidades escolares estaduais será definida e encaminhada anualmente pela SEDUC e será estruturada por graus de amplitude operacional, aos quais será atribuída pontuação correspondente para efeito de composição e distribuição do setor de escolas estaduais entre os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais.
§ 4º –Os critérios e parâmetros utilizados para a classificação das unidades escolares estaduais por grau de amplitude operacional, para fins do disposto no § 3º deste artigo, serão apresentados em Portaria específica da SEDUC, observadas as diretrizes desta Resolução.
§5º – Caberá ao Chefe de Departamento, ao Coordenador e ao Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino realizar a distribuição das unidades escolares e das pastas entre os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais observando a distribuição equânime da carga de trabalho, considerando a pontuação das unidades escolares estaduais acompanhadas, nos termos do § 3º, e a carga de trabalho decorrente das pastas sob responsabilidade da supervisão, de modo a assegurar isonomia, equilíbrio e efetividade da ação supervisora.
Artigo 3º – O Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional deverá permanecer pelo período de 2 (dois) anoscom o mesmo setor de unidades escolares, com a finalidade de assegurar a continuidade do acompanhamento, a consolidação das ações de supervisão e a efetividade das políticas públicas educacionais.
§1º– Excepcionalmente, o período estabelecido no caput poderá ser alterado em decorrência dos resultados da Avaliação de Desempenho do Supervisor de ensino/Supervisor educacional, ou quando os resultados educacionais do setor de trabalho não estejam sendo alcançados ou por outros fatores de interesse da Administração, mediante decisão fundamentada pelo Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino e previamente aprovada pela Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART.
§ 2º –Na hipótese de um novo Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional entrar em exercício na URE durante o curso do período de 2 (dois) anos previsto no caput deste artigo, o setor de unidades escolares inicialmente atribuído terá caráter provisório, podendo ser redefinido no processo regular de atribuição, a critério do Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observadas as disposições desta Resolução.
Artigo 4º –O número mínimo de visitas presenciais do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional às escolas estaduais integrantes de seu respectivo setor de trabalho variará de acordo com a quantidade de unidades escolares estaduais que o compõem, devendo observar, no mínimo, o seguinte quantitativo:
I – em setores com até3 (três) escolas estaduais, o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional deverá realizar 1 (uma) visita semanal por escola estadual;
II – em setores com4 (quatro) a 5 (cinco) escolas estaduais, o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional deverá realizar 3 (três) visitas mensais por escola estadual;
III – em setores com 6 (seis) ou mais escolas estaduais, o Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional deverá realizar 2 (duas) visitas mensais por escola estadual.
§1º – As visitas deverão estar alinhadas ao plano de trabalho mensal e às prioridades pedagógicas e de gestão das unidades escolares.
§2º – De forma excepcional, nos meses em que houver feriados ou acúmulo extraordinário de demandas institucionais vinculadas a pastas, projetos ou ações estratégicas, o Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino poderá ajustar o quantitativo de visitas, mediante justificativa do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, sem prejuízo do acompanhamento das unidades escolares.
Artigo 5º – Quando ocorrer afastamento do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, cujo período não comporte substituição, o Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino redistribuirá o setor de escolas e pastas a outros Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais para que a ação supervisora não sofra interrupção durante esse período.
Parágrafo único– para melhor organização da redistribuição de setores, o Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino deverá escalonar criteriosamente a concessão de férias e demais afastamentos legais.
Artigo 6º – O disposto nesta resolução aplica-se aos titulares de cargo e aos designados como Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-97 de 18-12-2009 e a Resolução SEDUC-01, de 12-01-2024.

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI / 2026

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026-Caderno Executivo -Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL SESSÃO DE ALOCAÇÃO PEI – FUNÇÃO DOCENTE, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI / 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 05 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 9 horas.
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 05 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 9h30min.

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2.declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui o Projeto VOAR, em caráter piloto e por adesão voluntária, com o objetivo de promover a redução das desigualdades educacionais através da recomposição e aceleração das aprendizagens de alunos que apresentam altas e médias defasagens, a ser implementado no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, e estabelece providências correlatas.

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Projeto VOAR, em caráter piloto e por adesão voluntária, com o objetivo de promover a redução das desigualdades educacionais através da recomposição e aceleração das aprendizagens de alunos que apresentam altas e médias defasagens, a ser implementado no âmbito da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, e estabelece providências correlatas.
O SUBSECRETÁRIO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando:
– os arts. 205 e 206 da Constituição Federal;
– os arts. 3º e 23 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
– a Base Nacional Comum Curricular (Res. CNE/CP nº 2/2017 e a Deliberação CEE N° 169/2019);
– o Decreto nº 69.665/2025, que aprova a estrutura organizacional da Secretaria da Educação, e a Resolução SEDUC nº 108/2025, que a detalha;
– o Decreto Federal nº 12.391/2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
– as Resoluções SEDUC nº 86/2024 e nº 115/2025, que dispõem, respectivamente, sobre a organização curricular e a formação de classes;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
– a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental que necessitam recompor e acelerar aprendizagens associadas à Língua Portuguesa e Matemática;
– a consonância e complementaridade com outros esforços da SEDUC (Ex. Projeto Professor Tutor) em mitigar defasagens e consolidar aprendizagens essenciais
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter piloto e por adesão voluntária, o Projeto Voar, para estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, visando a redução das desigualdades educacionais por meio da recomposição e aceleração das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática, a ser implementado em até 150 (cento e cinquenta) escolas, distribuídas em até 15 (quinze) Unidades Regionais de Ensino.
§ 1º Esta Portaria aplica-se às unidades escolares em regime de educação em tempo integral e em tempo parcial, em quaisquer turnos, sem alteração do regime de oferta.
§ 2º A adesão observará os critérios e prazos definidos nesta Portaria e em orientações complementares.
§ 3º A adesão deverá ser extensiva para todas as turmas dos Anos Finais (6º ao 9º) da unidade escolar.
Art. 2º O projeto adota o ensino por proficiência, a instrução diferenciada e o nivelamento como princípios organizadores do trabalho pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, com diagnóstico inicial, devolutivas formativas e o replanejamento contínuo, preservando a base curricular comum e a equidade no acesso às oportunidades de aprendizagem.
§ 1º O projeto estrutura-se a partir de um escopo-sequência adaptado ao nível de proficiência dos estudantes com altas e médias defasagens e suas necessidades de aprendizagem, de recursos didáticos e avaliações coerentes com o escopo-sequência adaptado, preservando-se a carga horária e os direitos de aprendizagem.
§ 2º Os recursos didáticos serão ajustados às necessidades do escopo-sequência adaptado, respeitando o modus operandi do escopo-sequência padrão, preservando a estrutura e conteúdo dos materiais didáticos para professores e estudantes, a lógica de utilização das plataformas, dos ambientes digitais e repositórios, bem como dos procedimentos gerais de aplicação da Prova Paulista.
§ 3º Os estudantes serão organizados em turmas/grupos produtivos temporários conforme as suas necessidades de aprendizagem, oportunizando maior foco, eficiência, ritmo adequado e apoio aos estudantes por parte do professor.
§ 4º As turmas/grupos de estudantes com maiores defasagens seguirão o escopo-sequência de Matemática e Língua Portuguesa adaptados às suas necessidades, enquanto as turmas/grupos com estudantes com baixas ou nenhuma defasagem seguirão o escopo-sequência padrão da SEDUC.
§ 5º A redefinição dos grupos e a movimentação dos estudantes entre os mesmos poderão ocorrer a qualquer momento, a critério da unidade escolar, de acordo com a evolução de aprendizagem observada.
Art. 3º No âmbito do Projeto Voar, a recomposição de aprendizagens dos estudantes pode ser assegurada pela combinação entre o planejamento anual das atividades a serem implementadas, o uso intencional dos materiais orientadores e a regulação contínua do ensino, observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – o planejamento anual de Língua Portuguesa e Matemática deverá considerar os objetivos curriculares da série e os agrupamentos por nível de proficiência, articulando o uso dos materiais orientadores e do escopo–sequência adaptado, sem redução de carga horária;
II – caberá aos(às) docentes selecionar e aplicar atividades, exemplos e exercícios constantes dos materiais da SEDUC-SP que melhor respondam às necessidades dos estudantes de cada agrupamento, com especial atenção à recomposição de pré-requisitos nos níveis abaixo do básico e básico;
III – ajustes pedagógicos (retomadas de conteúdos, variação de complexidade das tarefas, organização de duplas ou pequenos grupos de apoio) deverão ser realizados no interior das turmas, com base em evidências de aprendizagem e em devolutivas formativas, em consonância com os resultados das avaliações previstas no âmbito do Projeto;
IV – a equipe gestora será responsável por acompanhar o planejamento e a execução das ações, promover espaços de análise de dados (como ATPCs), apoiar a leitura dos relatórios de avaliação e assegurar o registro das principais decisões pedagógicas em instrumentos oficiais (atas, planos, relatórios).
Art. 4º O ciclo de avaliação do Projeto Voar compreenderá:
I – avaliação diagnóstica inicial, preferencialmente em formato adaptativo on-line, utilizada para formação dos agrupamentos e para a definição dos planos de recomposição de aprendizagens; II – avaliações processuais, ao longo do ano, incluindo versões adaptadas da Prova Paulista, alinhadas ao escopo–sequência efetivamente trabalhado;
III – avaliação final, destinada a verificar a consolidação das aprendizagens e a orientar o planejamento do período subsequente.
§ 1º As versões adaptadas da Prova Paulista manterão os procedimentos operacionais da prova padrão, variando apenas o conteúdo e o intervalo de proficiência avaliados, assegurando a coerência entre ensino, avaliação e devolutivas pedagógicas.
§ 2º As avaliações externas (SARESP/SAEB) serão mantidas inalteradas, seguindo o padrão estabelecido para cada ano/série.
§ 3º Serão previstos instrumentos de avaliação socioemocional, em momentos definidos em orientações complementares, com vistas ao acompanhamento de competências como autoeficácia, foco, organização, confiança para aprender e colaboração.
Art. 5º No âmbito deste Projeto serão previstos materiais formativos e conteúdos conceituais específicos para sua implementação, articulados às demais ações formativas da rede, sendo que as iniciativas vinculadas ao Projeto, quando ofertadas, poderão incluir orientações, encontros e materiais, conforme cronograma e disponibilidade oficiais, coordenadas e complementares entre os diferentes níveis de atuação.
Art. 6º As experiências de aprendizagem socioemocionais serão trabalhadas de forma transversal e integrada às aulas de Língua Portuguesa e Matemática e, quando aplicável, aos demais componentes e projetos pedagógicos, com vistas à restauração da confiança dos alunos na sua capacidade de aprender e do fortalecimento da formação integral do estudante em suas dimensões física, cognitiva, socioemocional, ética e cidadã, em consonância com as diretrizes da rede.
Art. 7º O monitoramento do Projeto abrangerá indicadores de processo de aprendizagem e socioemocionais conforme orientações complementares que definirão instrumentos, responsabilidades e cronograma, e deverá contar com grupos de comparação para fins de avaliação.
§ 1º Os grupos de comparação compreenderão:
I – grupo de tratamento, formado por unidades aderentes ao Projeto;
II – grupo de controle, composto por unidades não aderentes, selecionadas por critérios técnicos e/ou sorteio, restritas à aplicação de avaliações padronizadas e ao fornecimento de registros administrativos essenciais, com prioridade para adoção do projeto em caso de expansão em 2027.
§ 2º O plano amostral, os procedimentos de coleta, os instrumentos e os prazos serão definidos em orientações complementares.
§ 3º A participação nos grupos de comparação não altera a organização pedagógica das escolas, não implica em metas adicionais ou alteração de metas existentes, nem modifica ou impacta o processo de Bonificação por Resultados (BR).
§ 4º O tratamento de dados observará a LGPD, as finalidades pedagógicas, a minimização de dados, a segurança e a vedação de identificação nominal em divulgações públicas.
Art. 8º A unidade escolar deverá esclarecer aos responsáveis, em linguagem acessível, os objetivos do projeto, as justificativas para sua implementação, as práticas pedagógicas adotadas, as rotinas de diagnóstico e avaliação das aprendizagens e os processos disponíveis para acompanhamento e apoio ao desenvolvimento dos estudantes.
Parágrafo único. As comunicações de que trata o caput deverão ser registradas em ata ou em outro meio institucional equivalente, incluindo reuniões com responsáveis, reuniões de Conselho de Escola e APM e comunicados eletrônicos, de forma a garantir a participação da comunidade e a continuidade das ações do Projeto Voar.
Art. 9º A adesão das unidades escolares ao Projeto Voar dar-se-á, em caráter voluntário, mediante manifestação de interesse pelo Diretor e aprovação pelo dirigente da Unidade Regional de Ensino, respectivamente.
§1º Manifestado o interesse do Diretor em aderir ao projeto e aprovada a adesão pelo Dirigente, a Unidade Regional de Ensino deverá abrir processo específico no Sistema Eletrônico de Informações confirmando a participação de suas escolas nos grupos de tratamento ou de controle, encaminhando-o para a Coordenadoria de Educação em Tempo Integral (COETIN).
§2º É facultada a desvinculação da unidade escolar a qualquer tempo, mediante justificativa, ajuste do plano pedagógico e comunicação formal à Unidade Regional de Ensino e à Coordenadoria COETIN.
§3º A SEDUC-SP poderá expedir normas e orientações complementares para disciplinar prazos, procedimentos e modelos de documentos relacionados ao fluxo de adesão.
Art. 10º Compete:
I – Ao órgão central da SEDUC, por intermédio da COETIN, a coordenação geral do Projeto e a definição, em articulação com os órgãos competentes, das diretrizes de formação, dos materiais e das orientações complementares;
II – às Unidades Regionais de Ensino, a articulação regional e o suporte técnico-pedagógico às unidades escolares, inclusive a organização de ações formativas no âmbito de sua jurisdição;
III – às unidades escolares, o planejamento em aula, a implementação do Projeto e a guarda dos registros, com participação nas ações formativas.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria Pedagógica/órgão competente, ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.