RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023

Publicado na Edição de 14 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SGGD/SFP-4, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, metas, critérios de apuração e avaliação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação, exercício de 2023

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão e Governo Digital e da Fazenda e Planejamento, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, resolvem:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores
Artigo 1º – Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Bonificação por Resultados da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exercício de 2023, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP), para cada nível de ensino;
II – Índice de Frequência do Aluno (IFA), para cada nível de ensino;
III – Taxa de Participação no Saresp (TPS), para cada nível de ensino.
Parágrafo único – Os indicadores serão aplicados às escolas de tempo parcial e integral, sendo que os resultados das Unidades Escolares estarão vinculados às Diretorias de Ensino Regionais.
Artigo 2° – O indicador IDESP mensura a qualidade e desempenho educacional, sendo calculado pela multiplicação das notas escolares dos alunos ao final de cada nível de ensino, ou seja, dos 5o (quintos) e 9o (nonos) anos do Ensino Fundamental e 3ª (terceira) série do Ensino Médio, pelo rendimento escolar em cada um dos níveis de ensino para cada unidade escolar de acordo com a fórmula: IDESPji = Nji Pji
§ 1º – Entende-se por:
a) i = ano do exame do Saresp e do Censo Escolar;
b) Nji = variável que mensura a média do nível de conhecimento em Língua Portuguesa e Matemática, que pode variar em uma escala entre 0 (zero) e 10 (dez), dos alunos da Unidade j, obtida em determinada edição do exame realizado ao final do nível de ensino considerado.
c) Pji = variável de rendimento baseada na Taxa de Aprovação do nível de ensino dos alunos da Unidade j.
§ 2º – A Prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), será aplicado anualmente por agentes externos visando zelar pela transparência do processo avaliativo, nos termos do Decreto n. 67.941, de 15 de setembro de 2023.
§ 3º – O detalhamento do cálculo do Índice do IDESP encontra-se no Anexo I.
Artigo 3º – O Índice de Frequência dos Alunos (IFA), representa a relação do percentual entre o número de alunos presentes em todas as atividades escolares e o número de alunos matriculados, em cada nível de ensino e unidade escolar.
§ 1º – Os IFA de cada um dos níveis de ensino serão apurados anualmente a partir dos dados disponibilizados na Plataforma “BI Escola Total”, através do Painel “Aluno Presente”, excepcionalmente, para o exercício de 2023, serão considerados o percentual de presença apurado durante o período de 1º de agosto a 30 de novembro.
§ 2º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo consolidará os dados oriundos da Plataforma “BI Escola Total” através do Painel “Aluno Presente” para fins de apuração do IFA.
Artigo 4º – A Taxa de Participação na prova do Saresp (TPS) representa a relação do percentual entre o número de alunos que realizaram a prova do Saresp, divididos pela quantidade de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar e apontamentos da entidade externa responsável pela aplicação da avaliação.
CAPÍTULO II
Das Metas
Artigo 5º – Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:
I – Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);
II – Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);
III – Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);
IV – Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).
Parágrafo único – As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central estão dispostas nos Anexos III, IV e V desta resolução, respectivamente.
CAPÍTULO III
Do Cálculo
Artigo 6º – O cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) por unidade escolar resultará da aplicação da seguinte fórmula: ICM unidade escolar = ICM IDESP * ICM IFA * ICM TPS, onde:
§ 1º – O ICMIDESP será obtido pela comparação entre o resultado do IDESP/2023 apurado por unidade escolar e os valores do IDESP fixados como Meta Ouro e Meta Diamante de cada unidade escolar, sendo igual a:
I – 0% (zero por cento), caso o Índice IDESP/2023 apurado da unidade escolar não atingir a Meta Ouro fixada;
II – 50% (cinquenta por cento), caso o Índice IDESP/2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior ao estabelecido como Meta Ouro e inferior à Meta Diamante;
III – 100% (cem por cento), caso o IDESP 2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior à Meta Diamante.
§ 2º – O ICMIFA, será:
I – 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar não atingir a meta IFA fixada;
II – 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar for igual ou superior à meta IFA fixada;
§ 3º – O ICMTPS, será:
I – 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador TPS for inferior a 80,0% (oitenta por cento);
II – 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador TPS da unidade escolar for igual ou superior a 80,0% (oitenta por cento).
Artigo 7º – As Metas Globais para ICM por Unidade Escolar serão:
I – 0% (zero por cento), caso a unidade escolar não atinja as Meta Ouro (nota 3,04 IDESP) e/ou Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) do Indicador IDESP e/ou a Meta do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e/ou a Meta Taxa de Participação no Saresp (TPS);
II – Valor do ICMIDESP igual a 50% (cinquenta por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Ouro (3,04 nota IDESP) e seja inferior à Meta Diamante (nota 3,20 IDESP), e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS);
III – Valor do ICMIDESP igual a 100% (cem por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS).
Artigo 8º – As Metas Globais para o ICM do Órgão Central da SEDUC serão calculadas considerando as respectivas médias ponderadas da previsão da evolução do resultado do IDESP, as Metas Ouro e Diamante de cada Unidade Escolar e o número de alunos matriculados na Rede de Ensino Estadual.
Artigo 9º – As Diretorias de Ensino terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas com base na média ponderada das respectivas Metas Ouro e Diamante pela quantidade de alunos matriculados nas Unidades Escolares vinculadas.
Artigo 10 – As Unidades Escolares terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas conforme a evolução prevista para a Unidade Escolar, sendo considerados:
I – A ponderação das metas para cada nível de ensino, a partir do número de estudantes matriculados;
a) Classificação dos níveis de ensino:
1. Anos Iniciais: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
2. Anos Finais: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
3. Ensino Médio: 1ª à 3ª série do Ensino Médio.
II – Os índices e indicadores que traduzem o contexto específico em que a unidade escolar esteja inserida, deverão observar:
a) Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral (PEI) do ano de 2023, indicador que classifica as unidades escolares da Rede de Ensino Estadual em unidades escolares de tempo parcial ou tempo integral participantes do PEI até 03 (três) anos ou unidades escolares integrantes do PEI há mais de 03 (três) anos.
b) Percentual de alunos não brancos (NB), que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos, do ano de 2023, obtido da relação entre o número de alunos autodeclarados: amarelos, indígenas, pardos ou pretos, e o número total de alunos matriculados, para cada uma das unidades escolares.
c) Índice de Complexidade de Gestão (ICG) do ano de 2022, conjunto de informações de porte, turnos de funcionamento, nível de complexidade das etapas e quantidade de etapas ofertadas. O detalhamento do cálculo do ICG consta do Anexo II, na reprodução da Nota Técnica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Parágrafo único – Nos casos em que as unidades escolares não realizaram o IDESP/2022 ou não tiveram seus valores divulgados, suas metas serão equiparadas à média ponderada das escolas com características semelhantes. Isso inclui escolas com a mesma categoria de ICG, o mesmo percentual de Alunos Não Brancos (ou seja, que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos), e o mesmo Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral.
Artigo 11 – A meta global do Órgão Central da SEDUC para o indicador IFA será definida considerando os percentuais de 80% (oitenta por cento) para ensino Diurno, e 75% (setenta e cinco por cento) para ensino Noturno.
Artigo 12 – As metas das Unidades Escolares serão calculadas, considerando todas as turmas em funcionamento, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pelo número de alunos matriculados.
Artigo 13 – As metas das Diretorias de Ensino serão calculadas, considerando todas as turmas das unidades escolares que abrangem sua circunscrição, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pela quantidade de alunos.
Parágrafo único – O resultado do atingimento da meta será a média ponderada:
1. da Unidade Escolar, considerando todas as turmas em funcionamento da respectiva unidade escolar, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
2. da Diretoria de Ensino, considerando todas as turmas das escolas da circunscrição da respectiva Diretoria de Ensino, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
3. do Órgão Central da SEDUC, considerando todas as turmas das unidades escolares da Rede de Ensino Estadual da Secretaria da Educação tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno.
Artigo 14 – Fica fixado em 80% (oitenta por cento) a meta do indicador TPS, para o Órgão Central, as Diretorias de Ensino e para as Unidades Escolares da Secretaria Estadual da Educação.
CAPÍTULO IV
Da Apuração
Artigo 15 – O período de apuração dos indicadores e metas da Bonificação por Resultados da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para o exercício de 2023, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 16 – A SEDUC enviará à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados a apuração do cumprimento das metas e a respectiva justificativa para o desempenho do período, através de expediente processual para avaliação e aprovação do pagamento, desde que haja o atingimento das metas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 17 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) será aplicado conjuntamente com o disposto no artigo 5º e 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, através da seguinte fórmula BR = P * RM * ICM * DEPA, para o cálculo da Bonificação por Resultados, composta por:
§ 1º – P (percentual), sendo: o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal no período de avaliação, fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) para o exercício de 2023, conforme Decreto n. 68.476, de 24 de maio de 2024.
§ 2º – RM (retribuição mensal), sendo: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio e o adicional de transporte, diárias, diárias de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, bonificação por resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste parágrafo.
§ 3º – DEPA (índice de dias de efetivo exercício), sendo: a relação percentual entre os dias em que o servidor exerceu regularmente suas funções durante o período de avaliação, excluindo as ausências, com exceção àquelas relacionadas ao período de férias, decorrentes do falecimento de familiares, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o total de dias em que o servidor deveria ter exercido suas funções.
Artigo 18 – As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução.
Artigo 19 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Anexos

ANEXO I.pdf

ANEXO II.pdf

ANEXO III.pdf

ANEXO IV e V.pdf

Considerando, efetivo exercício Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 07-6-2024
Considerando,
efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para Orientação Técnica: “Recomposição das Aprendizagens: um foco para as ações em Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Dia: 04-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Daniela Maria Garcia de Lima, 37668303; Deyvison de Assis, 12296561; Edilene Cristina Gomes Silva, 326301471; Jandir Torres de Andrade Filho, 22304816; Jane de Carvalho Fernandes, 23738572; José Augusto de Oliveira Sales, 41615114; José Roberto Mariotto, 10666934; Karina Martins Novaes Pereira, 54250508; Larissa Evelin Silva de Toledo, 55933142; Luciana Hofer Gonçalves Ribeiro, 23738577; Luciana Maria Junqueira, 43148588; Luciano Mauro Peixoto, 25530937; Maiara Cristina Pinto de Oliveira, 43653283; Marcelo José Santos, 40424941; Márcia Dufrayer de Freitas Santana, 17901976; Marcos Guedes, 10666865; Marlene Aparecida de Almeida Vitorino, 16143165; Mauro de Oliveira Lima, 8032491; Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486; Paulo Augusto Peixoto dos Santos, 43617378; Paulo Victor Silva Linhares, 35081780; Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomides, 33634545; Ricardo Augusto Guimarães Romeiro, 22980606; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Rosana de Oliveira Santos, 20144654; Sergimara Moraes de Lima, 23708367; Vinícius de Oliveira Soares Espíndola, 57686368; Waléria Aparecida Galvão Vieira, 16896297; Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.
Dia: 06-6-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Claudemir da Silva Martins, 25013512; Diana Vieira de Carvalho, 46372744; Elisângela Cleri Cavalca, 23139093; Ieda Aparecida Prudente, 46814712; Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 443927649; Josiane Menegate Custódio, 44080929; Josiel de Oliveira Almeida, 49417054; Lisângela Cristina Galvão da Silva, 25070084; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58281564; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 55578994; Maria Aparecida Natal, 15767567; Maria Célia Schumann de Melo, M2572253; Miriam dos Santos Oreste, 33943243; Miriam Mota Rodrigues , 326862196; Nadir Aires de Amorim, 16892010; Odair Felizardo de Oliveira, 29960604; Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Rafael Moreira Melo, 68152640; Reginaldo Francisco Pedrosa, 23136677; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905; Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 42641029; Sabrina de Souza Nascimento Lucio, 56859401; Sandro Ribeiro, 27398391; Sonia Ribeiro de Souza, 23900177; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426; Tatiana Fernandes da Palma, 30474092; Valdinei da Silva, 19910666.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 21/2023, os Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme Indicação CEE 213/21, para participar da atribuição das aulas do Ensino Colaborativo e de Professor Auxiliar (ordem judicial),conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 12/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30
Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Severino Moreira Barbosa E.Colaborativo 09 M L
EE Dr. Edgard de Souza E. Colaborativo 09 M L
EE Paulo José Verreschi Ribeiro E. Colaborativo 09 M L

 

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato, se necessário, deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 74/2023 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), inscritos na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio e conforme Classificação do Listão VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Habilitados e Qualificados), para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 12/06/2024- Quarta-feira
Horário: 08h30

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
d) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA-PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO

CONVOCADOS PARA ENTREVISTA-PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR-EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO.

 

OS CANDIDATOS SERÃO COMUNICADOS PELO E-MAIL INFORMADO NO ATO DA INSCRIÇÃO DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREVISTA

Nome do candidato STATUS DA INSCRIÇÃO
SILVIA HELENA R.V.DOS S. BRITO CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MIRIAM MOTA RODRIGUES CONVOCADO PARA ENTREVISTA
MARIA INÊS ZANGRANDI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ALEXANDRO CEZAR DOS SANTOS DISPENSADO DA ENTREVISTA-ITEM 3.3.2.1 DO EDITAL
ARIANE MARIA DE ALMEIDA MATOS CONVOCADO PARA ENTREVISTA
JEAN MARCEL CAPUZZI DISPENSADO DA ENTREVISTA-ITEM 3.3.2.1 DO EDITAL
REGINA MORAES PISANI CONVOCADO PARA ENTREVISTA
ANTONIEL REZENDE DOS SANTOS INDEFERIDO-ITEM 2.1.8 DO Edital

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F e Candidatos do Listão Vunesp- HABILITADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 11/06/2024-Terça-feira às 09:00h

2.2. Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS-Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 11/06/2024-Terça-feira às 14:00h

3– Das disposições para alocação e designação:
3.1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:
A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Convocando – Orientação Técnica “(Re)planejando estratégias para as aulas de Tecnologia”

Publicado na Edição de 07 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-6-2024
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica “(Re)planejando estratégias para as aulas de Tecnologia”
Data: 11-06-2024
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação ou Tecnologia e Robótica e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral das seguintes Escolas Estaduais:
EE Conselheiro Rodrigues Alves: Fabiana Barreiros Bonifácio, RG 32.424.702-3, Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi, RG 23.807.478-X; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho: Ana Paula Oliveira Alves, RG 49.633.125-5, Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, RG 33.634.521-5; EE José Rodrigues Alves Sobrinho: Heleandro José da Silva, RG M7701340, Ana Paula Boaventura Mota de Lima, RG 27.431.532; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero: Maria Helena Martins de Oliveira Silva, RG 15.373.956, Fabiana Geracina Gonçalves de Lima, RG 32.991.818-7; EE Gabriel Prestes: Sergimara Moraes de Lima, RG 23708367-X, Iracema Silva Motta de Freitas, RG 16.895.287-7; EE Dr. Mario da Silva Pinto: Adriana Teixeira Sampaio Assunção, RG 29.478.055, Cíntia Cristina Leite, RG 20.699.263; EE Prof. Murillo do Amaral: Vitor de Paula Rossi, RG 38.339.135, Luis Carlos de Carvalho, RG 33.103.406; EE Profª Clotilde Ayello Rocha: Fernanda Alvarim Silveira, RG 9.818.882, Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, RG 26.230.801; EE Profª Regina Pompeia Pinto: Amanda Aparecida da Silva, RG 30.465.522-4, Maria Heloísa de Cássia da Silva, RG 43.181.538-0; EE Dr. Casemiro da Rocha: Karla Fernanda de Campos Abreu, RG 54.183.990, Alexandre Cursino Borges Junior, RG 44.178.809-9; EE Profª Maria Amalia de Magalhães Turner: Anna Vitoria Barbosa dos Reis, RG 43.612.395, Robson Góes Cavalcante, RG 22.168.664; EE Prof. Darwin Felix: Ericka Vanessa de Andrade, RG 20.968.959, Enaíle Flavia Del Monaco Angelo Silva, RG 43.508.375; EE Prof. Luiz Menezes: Isac Martins Resende dos Santos, RG 34.949.868-4, CGPG Marilena Floriano, RG 16.893.140; EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes: Rafael de Souza Pereira, RG 43.952.454, Elaine Aparecida da Silveira Nunes de Castro, RG 23.139.166.

PORTARIA CGRH Nº 28 DE 06 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre o processo de adesão de Escolas ao Programa Ensino Integral (PEI) para o ano letivo de 2025 e dos critérios de adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM).

Publicado na Edição de 07 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 28 DE 06 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o processo de adesão de Escolas ao Programa Ensino Integral (PEI) para o ano letivo de 2025 e dos critérios de adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM).

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer critérios com relação à adesão e movimentação de integrantes do Quadro do Magistério (QM), expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério (QM), que estiver em exercício na Unidade Escolar que aderir ao Programa Ensino Integral, deverá manifestar interesse, por escrito, para permanência como designado na referida Unidade Escolar.
§1º – Para fins de prioridade de permanência na Unidade Escolar que aderir ao Programa Ensino Integral, a data-base será o dia 28/06/2024, cabendo à Diretoria de Ensino encaminhar a relação dos integrantes do QM aderentes até 01/07/2024, à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§2º – O integrante do Quadro do Magistério (QM), que estiver afastado ou em licença, na data-base, não fará jus à prioridade de permanência na escola aderente.
§3º – O integrante do QM interessado em atuar na escola que aderir ao Programa Ensino Integral, nos termos desta Portaria, deverá permanecer em exercício na referida Unidade Escolar até a designação, inclusive os afastados ou designados.
§4º – Os docentes contratados, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não farão jus à prioridade de permanência na escola que aderir ao Programa Ensino Integral.
Artigo 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério, que estiverem em efetivo exercício em unidade escolar ingressante no Programa Ensino Integral e que desejam permanecer na mesma unidade escolar, após a adesão formal da escola, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano, bem como serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
§1º – Os integrantes do quadro de magistério titulares de cargos e/ou ocupantes de funções-atividades que não aderirem ou não permanecerem no Programa Ensino Integral terão seus cargos/funções transferidos para a unidade escolar não participante do referido programa na circunscrição da Diretoria de Ensino.
§2º – Os integrantes do quadro do magistério terão seus cargos / funções classificadas na unidade escolar do Programa Ensino Integral em que atuam, enquanto estiver em exercício na designação.
Artigo 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos para a Avaliação de Recuperação Semestral, Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 05 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a Avaliação de Recuperação Semestral, Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394 de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– o Decreto nº nº 68.189, DE 14 de dezembro de 2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e dá providências correlatas;
– a Resolução SE 62 de 29-10-2019, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual, alterada pela Resolução SEDUC – 31, DE 13 DE MAIO DE 2024
– a Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023 que institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede estadual paulista;
– a Resolução SEDUC nº 11 de 08-02-2024, que institui o Programa de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET);
– a Resolução SEDUC nº 64, de 19-7-2022, que altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12- 2021, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino; e
– a composição do Ensino Médio, por séries anuais, estruturadas de forma indissociável, pela Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF).

Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° – A avaliação de desempenho escolar dos estudantes nos componentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será medida periodicamente, conforme escalas determinadas em resolução específica.
Artigo 2° – São objetivos da avaliação do processo de ensino e de aprendizagem:
I – permitir o acompanhamento do processo de aprendizagem dos estudantes;
II – diagnosticar em que medida o estudante desenvolveu as competências e as habilidades previstas no Currículo Paulista;
III – identificar potencialidades e eventuais dificuldades de aprendizagem do estudante, a fim de orientá-lo para progredir com sucesso em sua escolaridade;
IV – acompanhar os resultados das práticas de ensino com vistas à melhoria do trabalho docente;
V – subsidiar as decisões do Conselho de Classe/Ano/Série para promoção, retenção e indicação aos processos de recuperação, reforço e aprofundamento.
Artigo 3° – As sínteses parciais, no decorrer do bimestre letivo, serão acompanhadas de diagnóstico individual das dificuldades de aprendizagem do estudante, de forma a adequar as estratégias pedagógicas para sua recuperação.
Artigo 4° – A avaliação de rendimento nos componentes curriculares será sistemática, contínua, cumulativa e com foco no desenvolvimento de habilidades e competências.
§1° – A avaliação será realizada por meio de instrumentos diversificados e de critérios específicos, indicados pelo professor, com o objetivo de subsidiar a aprendizagem dos estudantes sob a orientação do Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGP/CGPG e com o acompanhamento do PAEET no caso componentes do Itinerários de Formação Técnica Profissional.
§2° – A avaliação dar-se-á em um processo contínuo e permanente com a utilização de vários instrumentos como provas (elaboradas e disponibilizadas pela Secretaria da Educação e/ou elaboradas pelos docentes), projetos, produção textual, quizzes, relatórios, autoavaliação, roteiros, pesquisas, portfólio, entre outros.
§3° – Deverá constar no planejamento do docente, os instrumentos, os critérios e as evidências para análise do desempenho do estudante, divulgando-o para a comunidade discente.
§4° – Os resultados das avaliações de desempenho dos estudantes, realizadas durante todo o período letivo, deverão refletir o seu desempenho global, sintetizados pelos professores e sistematicamente registrados na Secretaria Escolar Digital – SED.

CAPÍTULO II
RECUPERAÇÃO CONTÍNUA NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

Artigo 5º – A recuperação contínua pressupõe a ação de intervenção imediata e voltada às necessidades de aprendizagem específicas de cada estudante, devendo ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular.
Artigo 6º – As atividades de recuperação contínua serão compostas de diagnóstico e reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias diferenciados, devidamente registrados na Secretaria Escolar Digital (SED).
§1° – Os resultados obtidos pelo estudante nos estudos de recuperação contínua integrarão as sínteses de aproveitamento bimestral.
§2° – Nos componentes do itinerário formativo da Educação Técnica Profissional, caberá ao PAEET juntamente com o docente do componente curricular do curso técnico, auxiliar e acompanhar os estudantes que apresentarem rendimento insatisfatório.
§3° – Os docentes poderão se reunir para analisar e propor ações com relação ao processo de ensino e aprendizagem, por turma, ano, série ou curso/eixo, conforme previsto em Calendário Escolar.

CAPÍTULO III
RECUPERAÇÃO SEMESTRAL

Artigo 7° – As escolas públicas estaduais realizarão, ao final do semestre letivo ou no início, um conjunto de ações voltadas para a recuperação e o aprofundamento das aprendizagens dos estudantes, com base no desempenho das avaliações ao longo dos bimestres.
§1º – Para atender o disposto nesta resolução as escolas poderão considerar o período previsto como semana de estudos intensivos de acordo com o calendário escolar.
§2º – As atividades desenvolvidas durante o Período de Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens terão como objetivo auxiliar os estudantes a avançarem em seu percurso educacional, superando as defasagens apresentadas nos bimestres anteriores.
§3º No período da Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens, as classes/ turmas poderão contar com o “Aluno Monitor” que, sob acompanhamento do professor, terá a finalidade de auxiliar os estudantes com baixo desempenho, promovendo um ambiente de aprendizado colaborativo e enriquecedor.
§4° – Ao final do período de Recuperação e Aprofundamento deverá ser aplicada aos estudantes uma Avaliação de Recuperação Semestral elaborada de acordo com as habilidades e os conteúdos trabalhados nos bimestres anteriores, conforme cada ano/série e seus respectivos componentes curriculares.
§5° – O estudante com rendimento inferior a 5,0 (cinco) em qualquer componente até a data prevista para recuperação e aprofundamento das aprendizagens, deverá realizar a Avaliação de Recuperação Semestral do respectivo componente curricular, sendo esta avaliação optativa para os demais estudantes.
§6° Estudantes com rendimento superior a 5,0 (cinco), terão seu engajamento considerado na síntese bimestral, a critério do docente e do Conselho de Ano e Série.
Artigo 8° – As sínteses das avaliações de recuperação devem refletir preferencialmente o desempenho do estudante na Avaliação de Recuperação Semestral.
§1° Nos componentes curriculares em que o estudante for melhor avaliado, os docentes dos respectivos componentes considerarão essa nota para substituir a menor síntese bimestral, sendo que a nota obtida na Avaliação de Recuperação Semestral só poderá substituir a nota de um único bimestre.
§2° O Conselho de Ano e Série poderá decidir sobre a alteração da média das notas dos bimestres anteriores com base no desempenho do estudante na Avaliação de Recuperação Semestral.
§3º – Todos os estudantes deverão participar das atividades de recuperação e aprofundamento das aprendizagens, garantindo os dias letivos previstos no calendário escolar.
§4° – A grade curricular e os horários das aulas não serão alterados neste período e não haverá dispensa de estudantes.
§5° – A recuperação não se aplica para os componentes do campo de estágio obrigatório.
§6° – O disposto nessa resolução deverá integrar o Regimento Escolar das escolas estaduais.
Artigo 9º – O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens resultantes das atividades de recuperação e aprofundamento deverão ser registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pelos gestores e pelo Conselho de Ano e Série realizados ao final de cada bimestre e ano letivo.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 10 – A Recuperação das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental visa oportunizar aos estudantes a vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens no componente curricular de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 11 – As unidades escolares, nas classes do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental, poderão contar com Professor Tutor, cuja carga horária será de até 3 (três) aulas por turma, sendo 2 (duas) aulas de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática.
§1º – Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente da classe nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.
§2º – Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
§3º – As unidades escolares de tempo parcial, incluídas nas categorias de Quilombo, de EEI – Indígena, de Área de Assentamento e do Programa Ensino Integral da rede estadual poderão contar também com o Professor Tutor.
§4º – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§5º – As escolas em que o percentual de estudantes em nível pré-leitor for maior ou igual a 20% (vinte por cento), considerando os resultados das avaliações de fluência leitora de saída do ano anterior e de entrada do ano letivo vigente realizada com os alunos do 2º Ano do Ensino Fundamental, deverão atribuir aulas para Professor Tutor para as turmas de 1º a 3º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Artigo 12 – A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.
§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
§3º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§4º – A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
Artigo 13 – Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.
Parágrafo único- Para Recuperação de Aprendizagens nessas turmas, os docentes deverão seguir as diretrizes fornecidas pela COPED para Orientação de Estudos nos anos iniciais.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14 – Caberá a Coordenadoria Pedagógica (COPED):
I – elaborar e disponibilizar a Avaliação de Recuperação Semestral a ser aplicada ao final do período de Recuperação e Aprofundamento;
II – publicar orientações adicionais que forem necessárias para realização das ações na semana de recuperação e aprofundamento, considerando a resolução vigente que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo;
III – divulgar diretrizes de organização e de estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes, visando apoiar a Equipe Gestora;
IV – expedir comunicados complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 15 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 16 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução SEDUC 13, de 9-2-2022, e o artigo 12 da Resolução SEDUC 73, de 29-12-2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

PARA ACESSAR O ARQUIVO EM PDF  DO EDITAL CLIQUE AQUI

 

Publicado na Edição de 05 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

Capítulo 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025.

1.2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.

1.3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

1.4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

1.5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

1.6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

ANEXO VII – DO CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPAS DATAS

Período de inscrições 14.06 a 12.07.2024

Vencimento do boleto bancário 15.07.2024

Prazo para solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição 14 a 17.06.2024

Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção ou redução da taxa de inscrição 14 a 18.06.2024

Período para envio da documentação, por meio digital, referente à prova de títulos 14.06 a 12.07.2024

Período para envio da videoaula, por meio digital, referente à prova prática 14.06 a 12.07.2024

Divulgação do resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição 01.07.2024

Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição 01 a 03.07.2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da solicitação de isenção e de redução da taxa de inscrição 11.07.2024

Prazo para o candidato se inscrever e enviar documentação referente a:

– candidato deficiente

– condições especiais para a realização da prova

– uso do nome social

– participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas 14.06 a 12.07.2024

Divulgação do resultado referente a:

– candidato deficiente

– condições especiais para a realização da prova

– participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas 02.08.2024

Período de recursos referente a:

– candidato deficiente;

– condições especiais para a realização da prova;

– participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas 02 a 06.08.2024

Divulgação da análise de recurso contra o resultado:

– candidato deficiente;

– condições especiais para a realização da prova;

– condição de jurado

– participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas 16.08.2024

Aplicação da prova objetiva 25.08.2024

Divulgação do gabarito da prova objetiva 28.08.2024

Período de interposição de recurso contra o gabarito 28 a 30.08.2024

As próximas etapas serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br), e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo Simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.