CONCURSO PÚBLICO Nº 01_2023 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – TORNANDO SEM EFEITO CONVOCAÇÃO DE 21/08 e 22/08/2024

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, TORNA SEM EFEITO, a publicação de 15/08/2024, na parte em que convocou nos dias 21 e 22/08/2024, os candidatos aprovados na disciplina Educação Especial, na seguinte conformidade:

III. CONVOCAÇÃO

4. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
21/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 102

Inscrição Nome ClassificaçãoGeral Sessão deEscolha
40530868 JOAO MARIA CALDEIRA DA SILVA 1 POLO 6
42808383 ARMANDA DE AGUIAR OLIVEIRA 2 POLO 9
41859090 BEATRIZ MOREIRA DOMINGUES 3 POLO 2
40751228 BRUNA MENDES GEROTTI 4 POLO 15
43180302 LUCIANA FRANCO 5 POLO 12
41536185 CAMILA DE CASSIA MARQUIOL 6 POLO 17
43098371 LUMIKO MORI TEDESCO 7 POLO 9
45698163 MAGALI APARECIDA XAVIER FURIO 8 POLO 8
41655788 CASSIO ALMEIDA DOS SANTOS 9 POLO 10
44329180 MARCOS ROGERIO MARTINS COSTA 10 POLO 7
40904474 ROSECLEIDE OROZIMBO HARADA 11 POLO 9
41645782 MARIA RITA CAPEL 12 POLO 8
43449530 JULIA MARIA FERNANDA MACHADO FERNANDES 13 POLO 12
43290728 MARCO AURELIO BUGNI 14 POLO 10
41344006 CARLOS EDUARDO DA SILVA 15 POLO 14
40629082 ALINE CESARIO DOS SANTOS VITOR MACHADO 16 POLO 10
43372830 GISELI BOIAM DALL ANTONIA 17 POLO 9
42720753 ROSANGELA BATISTI SCHWINGEL 18 POLO 9
42684463 ANA LUCIA MARONKA GABRIEL 19 POLO 17
41633873 JUSSIARA SANTANA PERIN 20 POLO 8
42524385 ISABELA BAGLIOTTI SANTOS 21 POLO 14
42973139 LEILA MARIA DE SOUZA CAVALCANTI 22 POLO 17
43025382 JENYFFER ANDRESSA CAMARGO DE OLIVEIRA 23 POLO 10
41158440 EIDI DE CASSIA SILVA 24 POLO 10
40436721 LUIS GUSTAVO DA SILVA COSTA 25 POLO 15
40685373 ANDREIA DONIZETTI MACHADO RAMOS 26 POLO 16
40491668 LILIAN DE SOUZA ALBUQUERQUE 27 POLO 6
41999517 MARIA LUCIA MOREIRA 28 POLO 8
40698939 SIMONY FARINELI ALVES 29 POLO 14
44578156 GENI FERREIRA DOS SANTOS SOUZA 30 POLO 9
41122313 PAULA LUANA BATISTA CARDOSO PEREIRA 31 POLO 10
44877242 RENATA BUSELLI PEREIRA SILVEIRA 32 POLO 16
42206642 VANESSA SILVA DIONISIO 33 POLO 8
41346793 KATIA NOVAES PEREIRA 34 POLO 17
43896405 EDMEIA TEREZA GARDENGHI ADORNO 35 POLO 8
42277884 PRISCILA LEONARDO DOS SANTOS 36 POLO 10
42757347 MARIELA VIVIANA MONTECINOS VERGARA 37 POLO 12
44858817 VANIA ALVES DE BARROS 38 POLO 9
42911907 JULIANA MORAES CARLOS 39 POLO 3
41367626 SELMA CARVALHO DA SILVA 40 POLO 6
43329373 ANDREA GONCALVES MOTA 41 POLO 9
42929253 DELITA APARECIDA RODRIGUES GUIMARAES DOS SANTOS 42 POLO 10
41541618 REGIANI CRISTINA APARECIDA FRANCISCO 43 POLO 15
43105793 ANANDA THAYSA HERNANDEZ SILVESTRE 44 POLO 9
41223829 IVAN CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA 45 POLO 12
41494458 ALYNE CRISTINA ALVES DA SILVA COSTA 46 POLO 8
40776980 DEISE CRISTINA VOIGT DE CARVALHO 47 POLO 17
41579984 DAMARIS DE PROSDOCIMI MILLON 48 POLO 17
40522857 ANA MARIA PANHO DO NASCIMENTO 49 POLO 7
41598083 THAYANI MELO DOS SANTOS 50 POLO 11
41584740 FERNANDA APARECIDA MOSELLI DO NASCIMENTO 51 POLO 16
43099556 LORENA SANTOS NOVAES PONTES 52 POLO 8
41681711 HERICA DO VALLE 53 POLO 16
42081394 DOMINGOS NUNES DE CARVALHO FILHO 54 POLO 14
40364011 ANGELA MARCIA DA SILVA DO CARMO 55 POLO 11
41994523 ANA PATRICIA DOS SANTOS 56 POLO 17
42846234 EDSON RODRIGUES 57 POLO 9
43105114 ANAI CRISTINA DA LUZ STELMACHUK 58 POLO 17
42919797 NATALIA BARTELS CRUZ 59 POLO 10
42535948 ROSEMEIRE ALVES DE ARAUJO 60 POLO 2
40901467 RAUL AUGUSTO DOS SANTOS MIRANDA 61 POLO 13
42061113 SONIA MARIA DA COSTA ALVES DA PAIXAO 62 POLO 16
43546773 DELMA BASILIO MONTESREI LEMES 63 POLO 8
40559610 UEVERSON APARECIDO NAZARE 64 POLO 2
40324508 LIDIANE LARISSA FRESQUE MATARUCO 65 POLO 8
41034295 SUELEN LOPES DE SOUZA 66 POLO 11
42018897 JOICE MOREIRA DA SILVA 67 POLO 17
42911320 EDINEIDE CLEMENTE BARBOSA GALERA 68 POLO 12
41588690 MURIEL DE OLIVEIRA MORGANTE 69 POLO 11
41561473 MARIANA GONCALVES DE LIMA 70 POLO 11
41707451 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 71 POLO 1
43053939 NAYARA CRISTINA BUSO VENTURA 72 POLO 16
41083180 FLAVIA PEREIRA DA SILVA 73 POLO 11
42081505 PATRICIA APARECIDA ALBERTI MONTEIRO 74 POLO 17
40730395 DANIELA NAVILLI DE ARAUNA 75 POLO 4
40307840 ERIKA JUVENAL BARBOSA 76 POLO 2
40637964 MARCIO LOPES DA SILVA 77 POLO 11
42681731 ALFREDO FERREIRA DE FREITAS NETO 78 POLO 14
42373808 MARIA TEREZA MILLER 79 POLO 10
42395739 MICHELLE DE SOUZA PRADO 80 POLO 9
40429024 LUCIANE DA SILVA PRADO 81 POLO 6
42735998 ADRIANA MEDEIROS DA SILVA 82 POLO 9
42025893 CLAUDIA LOPES LEBRE DE OLIVEIRA 83 POLO 12
40630102 RAQUEL OLIVEIRA KONDA 84 POLO 2
43587518 FLAVIA LAIS APOLINARIO 85 POLO 17
43072968 MONICA DOS ANJOS PAVANI 86 POLO 1
41624971 TANIA MARGARIDA IVOK 87 POLO 8
40528910 WELLINGTON LOPES DOS SANTOS 88 POLO 2
42059828 KELI REGINA AMARAL 89 POLO 9
40328929 KARLA GOMES DE MORAIS 90 POLO 15
40553698 IVANICE BORGES DA SILVA 91 POLO 5
43731228 ROSINEIA PEREIRA DE SOUZA PEREIRA 92 POLO 16
43263100 REGIANE RODRIGUES VICENTE 93 POLO 9
42591856 TEILA ROBERTA SALES 94 POLO 11
41299167 CINTIA MARIA SILVA LUNAS 95 POLO 7
42943515 FERNANDA OSCAR DOURADO VALENTIM 96 POLO 15
42142865 RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ 97 POLO 13
41064089 LUCIANA SANTOS DA SILVA 98 POLO 17
43392113 MELINA RADAELLI GATTI 99 POLO 8
41036123 JULIANA OBAGE DO NASCIMENTO E SILVA 100 POLO 8
41761634 VANESSA BIANCA RANGEL BARBOSA 101 POLO 2
43290400 RENATA HADDAD CRNKOVIC 102 POLO 16

(Lista Especial) 1 – 40

Inscrição Nome ClassificaçãoPCD Sessão de Escolha
41639120 ANDRE LUIZ MESQUITA 1 POLO 15
42344395 REGIANE GOMES PAES FERETTI 2 POLO 15
40354369 CARLA ENIELE MARTINATTI FLAUSINO 3 POLO 8
41924703 ROSE VANESSA FERREIRA DE SOUZA 4 POLO 10
43349420 REGINA CELIA DOS SANTOS 5 POLO 11
41724712 ALISNEI ELANIA ELORDE DE SOUSA 6 POLO 8
43788203 STEFANIE DA SILVA FERREIRA 7 POLO 10
43089208 SHIRLEI DE TORRESCARVALHO 8 POLO 17
40661652 MARIA APARECIDA BUENO FERREIRA 9 POLO 17
42524032 EDNA PAULA DE LIMA 10 POLO 10
43021832 FATIMA GOMES DA SILVA CUNHA 12 POLO 7
40829553 MARIA CELESTE MOREIRA 11 POLO 2
41755472 SILVANA DOS SANTOS 13 POLO 1
41508904 DIVANETE ROCHA BARBOSA DE ALMEIDA 16 POLO 16
40539245 IZABEL CRISTINA PEREIRA DA ROCHA 15 POLO 13
40646181 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 14 POLO 1
42759447 APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES 17 POLO 16
42198771 DIEGO KOSTER OLIVEIRA 19 POLO 12
42426537 KELLI PEDROSO DE OLIVEIRA MACHADO 18 POLO 10
42659043 ANA PAULA FERREIRA DE SANTANA 20 POLO 11
44665288 VALQUIRIA DIAS CESAR DA COSTA SILVA 21 POLO 4
42495652 ARIANA MARIA MENDES DOMINGOS 22 POLO 1
41566688 JOYCE DA SILVA PRETTI 23 POLO 14
41016459 LUCIANA DA SILVA HENGLES 24 POLO 6
45386951 TATIANA QUELI FARIA DOS SANTOS SOUSA 25 POLO 8
42160960 GELSON INACIO DOS SANTOS 26 POLO 16
41040198 CRISTINA AMANCIO PEDROSO 27 POLO 11
44671750 WAGNER ALEXANDRE ARRUDA 28 POLO 10
41772750 CARINA MORAES SILVA 30 POLO 8
41886070 JANETE HERMINIO FAUSTO 31 POLO 7
41043537 OTAVIO YUKIO ONOZATO REIS 32 POLO 9
45548188 VALERIA RODRIGUES DA COSTA 29 POLO 13
43049990 MARIA CICERA SANTOS 33 POLO 12
41068025 MARIA MARGARIDA SANTOS FERREIRA 34 POLO 13
40665631 AMANDA CUCCHI 35 POLO 10
42194121 ROSIMEIRE TEREZINHA DA COSTA SOUZA 36 POLO 15
43605796 THAIS JULIA SALICIO 37 POLO 1
44834217 MAGALI SOLANGE BARBOSA DE MELO 39 POLO 5
40745228 MIRIAM FERREIRA DA SILVA 38 POLO 17
40335593 SOLANGE APARECIDA MARTINS PIMENTEL 40 POLO 1

4. Educação Especial
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
22/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 103 – 204

Inscrição Nome Classificação Geral SessãodeEscolha
41272269 MAURO RICARDO PEREIRA 103 POLO 8
45530483 RICARDO RODRIGUES 104 POLO 3
41684680 MICHELLI CRISTINA DA SILVA CIANO 105 POLO 15
42843383 PATRICIA DO CARMO MARIA GARCIA 106 POLO 13
42069092 CHEROWLLY JUSSARA RIBEIRO 107 POLO 12
42123658 MARIA REGINA MOURAES 108 POLO 16
41072030 RODOLFO MEDEIROS DA SILVA 109 POLO 6
41251369 CAMILA ALMADA NUNES 110 POLO 11
41203810 EDIANA GOMES DA SILVA 111 POLO 8
42968569 CASSIA LINDOLM BANNACH 112 POLO 15
42782821 SOLANGE CRISTINA DE GODOIS LEVANDOSCKI 113 POLO 16
43681891 ANA CAROLINA SAPATERA DE SOUZA 114 POLO 7
42861519 ELENITA CARRARO MONTEIRO 115 POLO 11
42931576 NILDA RODRIGUES SILVA 116 POLO 4
42954851 MARTA FILOMENA DE PAIVA 117 POLO 13
44079354 DANIELA DE NOBREGA FERREIRA PIO 118 POLO 16
43236642 LUCIMARA DOS SANTOS VERGILIO 119 POLO 10
42185491 EVELIN AGABITI GOMES PINTO 120 POLO 11
41805666 DIANA BRASSOLOTO DANESIN 121 POLO 16
42347416 GISELI SILVA AIRES VENTURA 122 POLO 17
45362394 VALDELEIDE NAZARIO TAVEIRA 123 POLO 2
43555292 DURVALINA MARIA RIBEIRO 124 POLO 10
40395715 AMANDA DIAS PEREIRA 125 POLO 4
42972914 SHIRLEY APARECIDA BATISTA 126 POLO 12
42173337 IMNA DE MENDONCA SOUZA AVILA 127 POLO 10
41251016 JANIS GONCALVES LANA 128 POLO 5
40958388 HELAINE DE MARTINIS DE MACEDO 129 POLO 8
42851556 ELAINE DE CARVALHO MIRANDA 130 POLO 17
41245377 TATIANA APARECIDA TEOFILO DA SILVA 131 POLO 6
40524353 BIANCA DE MATTOS 132 POLO 8
42984459 ALCIMERI DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 133 POLO 11
40408612 MARIANA RESENDE VINAGRE 134 POLO 13
43052924 MARILEIA DUARTE 135 POLO 12
43044999 REBECA PRISCILA DOS SANTOS 136 POLO 10
44988591 ANDERSON RAFAEL DA SILVA 137 POLO 5
42156580 RENAN BAPTISTA SOARES 138 POLO 6
42735084 ISABEL CRISTINA AGAPTO MACHADO 139 POLO 6
42955505 GISLEINE CRISTINA ROSSINI DINANNI 140 POLO 11
42289734 MAURO JOSE DE ARAUJO JUNIOR 141 POLO 17
43598420 PRISCILLA KELLY LEMES 142 POLO 1
42159180 FERNANDA DOS SANTOS DIAS 143 POLO 17
41580761 ELISABETE APARECIDA RIBEIRO 144 POLO 11
42226279 DANIELI CRISTINA SANTANA SILVA 145 POLO 15
42278490 SABRINA KLEN MARQUES 146 POLO 10
42698065 ALAN ELTON RAMOS 147 POLO 13
42359333 CLAUDETE SEOLIN GONCALVES ROSA 148 POLO 8
40786382 JOAO KENEDY DE CARVALHO 149 POLO 13
41181301 CINTIA GABRIELA EVANGELISTA 150 POLO 14
42970377 MARCIA DE LIMA 151 POLO 8
42185793 ADAIANE CRISTINA ALBUQUERQUE SIGOLO 152 POLO 10
42587867 JESSICA ALVES 153 POLO 8
40554589 ELIANA SANTANA CESPEDES 154 POLO 10
45464235 CAROLINA MARIA DUARTE 155 POLO 4
42081211 THIAGO HENRIQUE GARCIA 156 POLO 14
40416607 MARA LUCIA CORREA DA SILVA 157 POLO 11
40460770 GUAIANAI MARTINS 158 POLO 11
41439490 FABIANA CAMARGO DA SILVA 159 POLO 14
42789974 JOSIMARI BICHEL 160 POLO 15
41563646 MARA DALILA BARBOSA SILVA SENA 161 POLO 10
41639120 ANDRE LUIZ MESQUITA 162 POLO 15
43228275 MARIANA BEATRIZ SILVA DO CARMO 163 POLO 8
43497292 DAIANE LOPES DE GODOY 164 POLO 8
43155154 SILVANA RONDELLO BUENO 165 POLO 10
42889766 FERNANDA SUELI RODRIGUES 166 POLO 8
41800699 RITA RODRIGUES DA SILVA 167 POLO 1
44799551 LETICIA BATISTELLA MUNIZ QUINTAS 168 POLO 10
42335744 LIVIA CRISTINA VECHIO DE LIMA BAPTISTELLA 169 POLO 11
41834747 MARIA ANGELICA FARIA PEZAN 170 POLO 8
42927870 NATALIA SANTAMBROSIO SANTOS BRESCANSIN 171 POLO 11
42046297 PATRICIA LUCIANA TAVARES DEODATO 172 POLO 16
42882206 SILVIA MARA BARBOSA REBOUCAS PAIXAO 173 POLO 6
43010954 THAIS EMANUELLY DOS SANTOS 174 POLO 7
43090435 MARTA CHRISTINA DOS SANTOS NERES 175 POLO 17
40716759 ANDREIA CIBELI DE LIMA ALCANTARA 176 POLO 2
45014531 MARCOS ANDRE SOARES DA SILVA 177 POLO 5
43043070 PAULA MARGARETE ALVES 178 POLO 17
41924800 DANIELA RAMOS SANTOS 179 POLO 9
43347401 JESSICA GONCALVES BRUNELLO 180 POLO 8
42553628 PAULA APARECIDA DE MELO MORAES 181 POLO 17
40739376 DENISE CRISTINA PALACIO SOPHIA 182 POLO 17
42627613 CARLOS ALBERTO CASEMIRO 183 POLO 8
42696844 FABIANA TEODORO DA SILVA ALVES 184 POLO 15
40309142 LUCAS PERICO 185 POLO 8
42057442 LUIZA SILVA RODRIGUES DE GIANNI 186 POLO 5
44365489 YEDA DOLCI 187 POLO 8
43449832 ANGEL SAUCEDO SILVERO 188 POLO 15
42243505 VANIA APARECIDA DOS SANTOS SILVERIO 189 POLO 16
43086373 LUCIANE APARECIDA LISBOA DA SILVA 190 POLO 16
45414068 MARCIO DAVID JOVINO 191 POLO 13
43519628 MARCELA SOARES MOURA 192 POLO 7
43853625 CAMILA FARIA DA SILVA 193 POLO 8
43276954 SUZANA MARIA DOMINGUES 194 POLO 6
43315186 MAISA SOBRINHO TREVIZAN 195 POLO 7
40423913 VANESSA DE OLIVEIRA NOGUEIRA LEME 196 POLO 8
43146406 ALESSANDRA ANDRETTO CONICELLI SAMPAIO 197 POLO 17
41655508 THAIS APARECIDA BARBOSA 198 POLO 3
43339930 NORMA MARIA CONCEICAO PEREIRA 199 POLO 17
40336832 HELDER GUILHERME MARTINS 200 POLO 14
42485355 JUSCENILTON DIAS DE ALMEIDA 201 POLO 17
43385605 MARLENE SIMPLICIO DA GAMA 202 POLO 6
41972643 CLEIDIONE SILVA SANTOS FERREIRA 203 POLO 4
42571014 JULIA RODRIGUES DA SILVA NETA 204 POLO 8

(Lista Especial) 41 – 60
Inscrição Nome Classificação PCD Sessão de Escolha
44563663 SUSAN DE SOUZA GOMES 41 POLO 9
43026494 LUCIMARA DE SOUZA CELESTINO SANTOS 42 POLO 9
43114440 SILVIA CARDOSO DE OLIVEIRA PAULA 43 POLO 9
40681300 EDGARD RIBEIRO DE BARROS 44 POLO 9
41192974 TATIANE FERNANDA RABELLO ALBA RIBEIRO 45 POLO 15
41019440 MARIANE MACHADO ALVES DAMACENO 46 POLO 8
42930111 JULIANA MARIA RIO BRANCO TAMAS 47 POLO 6
42876745 MARINA PICARELLI PIRES 48 POLO 11
44716273 PRISCILA APARECIDA QUEIROZ GALLINDO 49 POLO 14
40914763 TAMIRES SANTOS SILVA 50 POLO 10
41582080 JESSICA ROSA BARROS 51 POLO 10
41812492 CARLOS ALBERTO PERES DA SILVA 52 POLO 13
42994403 MARIANA SILVA DE ARAUJO PINHO 53 POLO 6
43229093 ADRIANA DE MOURA 54 POLO 17
41531132 ELIANA ANDRADE CORREA 55 POLO 17
44147465 SOLANGE PAULINO DA SILVA GEREZ 56 POLO 2
40908402 VANESSA LUCIA POLICARPO PALMEIRA 57 POLO 2
40809943 MARIA JAQUELINE DE OLIVEIRA 58 POLO 10
41439910 BRUNA CAROLINA BARBARELLI CORREA 59 POLO 8
41324870 HELLEN JANAINA DA SILVA PRADO 60 POLO 7

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – EE Oswaldo Cruz

EDITAL – PROATEC – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O diretor da EE OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições torna público o edital para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para atuar como PROATEC nesta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc-15, de 29 de fevereiro de 2024 a saber:

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

I- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
II-Ter no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
III – Procedimentos para a seleção:
A seleção ocorrerá por meio de entrevista realizada pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, para indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

III – Do cronograma:

Período de Inscrição: 22 a 26 de agosto de 2024.
Encaminhar manifestação de interesse para o e-mail: e012506a@educacao.sp.gov.br, constando Nome, RG, CPF, situação funcional (A=efetivo, F=estável ou O=contratado), quantidade de aulas atribuídas e telefone para contato.
Entrevista: 28 de agosto de 2024.
Horário: 13:00 horas, ou se houver mudanças será comunicado via e-mail aos interessados.
Divulgação dos classificados: Mural da escola e comunicação via e-mail aos interessados.

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 26/08/2024

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05–771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e–mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e–mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando–se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando–se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
11.4. Os candidatos classificados na Lista Especial que não forem atendidos na data de sua convocação deverão retornar na sessão seguinte da mesma disciplina para a escolha de vaga.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH–SEDUC/DPME–SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar–se–á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2.
Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2
Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244–030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5
Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122–010

POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul.
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564–000

POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte
Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190–065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo
Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771–130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco
Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030–060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga.
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales
Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700–068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto
Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025–000

POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente
Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060–000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga
Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214–410

POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São João da Boa Vista.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste
Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031–385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850–000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.
Local: Escola Estadual Monteiro Lobato
Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080–480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto
Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014–190

POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru
Endereço: Rua Campos Salles, 9–43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050–000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana
Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466–260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes
Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780–030

III. CONVOCAÇÃO
1. Língua Portuguesa
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
26/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 3950 – 4231

2. Matemática
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
26/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 4254 – 4556

3. Arte
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
26/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 166 – 329
(LISTA ESPECIAL) 26 – 41

4. Química
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
26/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Ampla concorrência) 1 – 73
(LISTA ESPECIAL) 1 – 10

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 22/08/2024 – Quinta-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Convocando, para participar da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17) JEESP

Publicado na Edição de 20 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-8-2024
Convocando,
com fundamento na alíneas “a e b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, o docente abaixo relacionado para participar da Fase Final Estadual Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizadas de 26 de agosto a 05 de setembro em Praia Grande.
NOME – RG
Patrícia Cristina Xavier Moreira- 17.630.338-8
Observação: O docente permanecera convocado enquanto sua equipe ou alunos permanecerem classificados e deverão apresentar à Diretoria de Ensino, após a realização do evento, atestado de frequência, expedido pela Chefia dos Jogos.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 20 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-8-2024
Considerando,
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, na Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Língua Portuguesa”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 16-8-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Ana Carolina dos Santos Vieira, 426412801; Cristiane Trajano Vieira, 24290663; Edna Maria Rodrigues da Silva Rezende, 14246974; Giovana Rocha Teixeira, 29522114; Izabel Rodrigues Ribeiro da Costa, 16374991; Joelson Galhardo Monteiro, 22890577; Josiane da Glória Caetano Silva, 23449773; Lúcia Maria Diniz Simões, 22981232; Lucilene Maria Leite de Castilho Oliveira, 205137878; Maria Bethânia de Siqueira Leite Fochi dos Santos, 28088693; Michele Raimundo de Souza, 48525989; Michelle Turner de Godoy Passaes, 44666912; Mirian Teixeira Mariano, 22382235; Priscila Aparecida da Silva Monteiro, 41648514; Rosani de Fátima Azevedo Morais, M7769170; Rosilane Gonçalves Chimene, 30106511; Silvana Aparecida Rosa Tavares, 20608108; Thales Vinícius Rodrigues Pinto, 45725834; Tiago Felipe Miguel Souza Oliveira, 45002183; Zumara dos Santos Leandro, 15700773; Cristina Elisabete de Siqueira Mendes, 25679719; Jurandir Rodrigues, 24385212; Rogério Alcino de Souza, 16142255; Roselene Soares dos Santos Reis, 287613501; Rubia Aparecida Guedes Paes dos Santos,431492475; Tamires de Castro Braz Moreira, 40905702; Vanessa Angelica Ferreira da Silva Bittencourt, 28088865; Zenilda Correa Da Silva, 24239091; Leonardo Augusto Lorenzon, 44385131; Rúbia Mara Amaral, 18041540.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”

Publicado na Edição de 19 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-8-2024
Considerando,
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, na Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo de Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 15-8-2024. Horário: 9h às 17h.
Nome, RG.
Alair Batista de Faria, 17436971; Alyne Filheiro Bayer, 29367095; Ana Luísa de Almeida Prado Silva, 49783228; Andréa Paula Andrade Medeiros Mendes Barbosa, 22981238; Bruna Carlos Coelho Cruz, 48012399; Bruna Nogueira Santos Prudente de Toledo, 46137181; Cristian Ferri de Barros, RG 297718393; Davi Castilho, 23044620; Débora Benedita Mendes Barbosa de Souza, 20336247; Denise Fernandes, 44664536; Deyvison de Assis, 12296561; Dionéia Antonia Pereira, 21639654; Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25501964; Francisco Giovani Souza Laércio, 18594683; Gabriella Ramalho Araújo, 49768557; Gerônimo Virginio Tagliaferro, 23957394; Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Guilherme Eduardo Botelho Lima, 11305078; Iara Helena de Toledo Silva, 461680932; Ieda Aparecida Prudente, 46814712; João José do Patrocínio Faustino, 15459958; João Maurilio Dias Monteiro, 55559939; José Donizetti Ribeiro da Silva, 19213994; José Marcos Ferreira Vieira Gomes, 47978747; Lilian de Souza Batista, 30500558; Lisângela Cristina Galvão da Silva, 25070084; Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58281564; Luciana Paes Leme Rocha, 22510987; Luiz Fernando Machado da Silva, 40083033; Luiz Fernando Toledo Albino Nepomuceno Elias, 54445086; Marco Rafael Amorim Bueno Mansur, 55578994; Paula Maira da Cruz, 46574050; Pedro Eloi Pereira dos Santos, 27274053; Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28685145; Rosana Aparecida Ávila, 20203471; Rozane Valentini Carneiro, 15159826; Samantha da Cunha Gomes Ferreira, 17851146; Willian César Ferreira Silva, 32235825.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 19/08/2024– Pág. 08

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os docentes das Categorias A e Categoria F, faixas II e III, inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação final pós recurso, publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-HABILITADOS e LISTÃO VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

1- Da alocação:

I- Do local das sessões de alocação:

Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma.

2.1. Candidatos do Credenciamento Inicial para atuação no PEI 2024-Categorias A, F, Faixas II e III, os Candidatos do Listão Vunesp – HABILITADOS – Pós determinação Judicial-Contratados e Candidatos à Contratação e os Candidatos do Listão Vunesp- QUALIFICADOS – Pós determinação Judicial – Contratados e Candidatos à Contratação.

Data: 20/08/2024-Terça-feira às 09:00h

3– Das disposições para alocação e designação:

3.1-Para alocação:

No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retroativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
e) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
f) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

3.2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – Declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
I – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
II – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
III – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
IV – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
V – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
4- No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
5- A ausência de qualquer um desses documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
6- Segundo o disposto no §5º da Resolução SEDUC 74/2023: “A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual nº 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.”
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8.Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e artigo 8º da Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Projeto Ensino Colaborativo e suas atribuições”

Publicado na Edição de 16 de Agosto de 2024- Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-8-2024
CONSIDERANDO,
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Projeto Ensino Colaborativo e suas atribuições”.
Data: 14-8-2024;
Horário: 09h às 17h;
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Nome e RG: Alessandra de Fátima Barbosa Marcondes, RG: 43905650-0; Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, RG: 43170469-7; Anna Júlia Barbosa Vicente, RG: 58872590-0; Carmen Lucia Amorim Goncalves, RG: 17531109-2; Carmina Flávia dos Reis Monteiro, RG: 35295592-2; Danielle dos Santos Chagas de Alcântara, RG: 30499566; Denise da Silva Vasconcelos dos Santos. RG: 19910972-2; Edilene Nascimento da Silva Rodrigues, RG: 29253908-3; Elaine Henrique Mota Ferreira, RG: 28424403-X; Érica Taís Camargo Silva de Oliveira, RG: 34402321-7; Erika Aparecida Gonçalves Neves, RG: 29736894-1; Fabiana Costa de Santa Bárbara, RG: 29678748-6; Fernanda da Silva Barbosa, RG: 41655647-4; Flávia Aparecida Neves Mota, RG: 34643293-5; Janaina Maciel Arantes, RG: 43068651-1; Jéssica Paula de França Sampaio, RG: 44136269-2; Kelly Cristina Siqueira de Souza, RG: 29529200-3; Luana Margarida Candida e Silva Camara, RG: 48825176-X; Marcela Sheiene Salustiano, RG: 46649923-1; Márcia Aparecida de Magalhães Nobrega, RG: 19322778-2; Márcia Cristina Félix, RG: 35210307-3; Maria Aparecida Fonseca Nunes, RG: 21328376-1; Maria Fátima de Oliveira de Toledo, RG: 23575590; Maria Helena de Resende Silva, RG: 9468909; Mariana Reis Emerick, RG: 44924792-2; Mariza Cristina do Nascimento Silva, RG: 45715550-4; Nilson Rodrigues do Nascimento Junior, RG: 45998468-8; Pâmela Caroline Marcos Borges da Cunha, RG: 44961534-0; Patrícia Aparecida Moreira, RG: 43459019-8; Rayane de Souza Ledoíno, RG: 49259722-4; Regina Célia Lemes Monteiro, RG: 32480292-4; Renata Cardoso de Castro Zinani, RG: 40897054-6; Sandra Cristina de Toledo Coelho, RG: 43652365-6; Sandra Maria Almeida Barroso, RG: 28783686-1; Silmara de Oliveira Silva, RG: 42198461-2; Simone Aparecida Soares de Assis, RG: 21259975-6; Simone Herminelli G de Avila, RG: 20145463-4; Shirley Aparecida dos Reis Rufino, RG: 45.272.887-3; Solange Valério de Souza Nóbrega, RG:13719823-1; Thalita Sianni Ribeiro Ramos, RG: 48613791-0; Vanessa Novaes Guimarães, RG: 33196998-1.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 16 de Agosto de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, à vista do que lhe representou às Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e considerando:
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e n°12/1997, que elucida dúvidas quanto a alteração da normativa nacional então vigente, entre elas, diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Indicação CEE n° 185/2019, que versa sobre o efetivo trabalho escolar no que se refere a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares;
– a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar das unidades da rede estadual de ensino com o calendário das unidades de outras redes de ensino;

Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§ 1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
§2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
§ 3º – Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados ou recesso escolar.
§ 4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que que impactam na organização das unidades escolares, devendo ser repostos aos sábados, durante o recesso escolar ou durante o período de férias.
§ 5º – É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 03/02/2025
II – Encerramento do 1º semestre: 30/06/2025
III – Início do 2º semestre: 28/07/2025
IV – Término do ano letivo: 16/12/2025
V – Férias docentes: de 02 a 16/01/2025 e de 01 a 15/07/2025
VI – Recesso escolar: de 17/01 a 28/01/2025, e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: 03/02/2025 a 15/04/2025
VIII – 2º bimestre: 16/04/2025 a 30/06/2025
IX – 3º bimestre: 28/07/2025 a 03/10/2025
X – 4º bimestre: 06/10/2024 a 16/12/2025
Parágrafo Único – Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 02 a 16/01/2025 e de 01 a 15/07/2025.
Artigo 3º – O calendário escolar do ano letivo de 2025 deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos.
a) planejamento: 29, 30 e 31 de janeiro.
b) replanejamento: 16, 17 e 18 de julho.
II – Semana de formação de professores, em período não letivo de 21/07 a 25/07/2025;
III – Reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, que deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes.
IV – Semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados da Prova Paulista e das avaliações dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV – reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V – reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM.
VI – reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil.
Artigo 4º – As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo Único – a adesão integral ao calendário escolar contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
Artigo 5º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal – Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96. Parágrafo único – O não comparecimento do docente, convocado pelo superior hierárquico a realizar atividades a que se refere o “caput” deste artigo, acarretará ausência, conforme a legislação pertinente.
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º – O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 17 de janeiro de 2025.
§2º – Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 24 de janeiro de 2025, impreterivelmente.
§ 3º – Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º – No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – Para cumprimento do disposto nesta Resolução, a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, poderão publicar instruções complementares.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Calendario_2025 nova_versao_15/08.pdf