EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

Publicado na Edição de 13 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº04 – FEVEREIRO 2025
Nº do Processo: 015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, COPED
Assunto: Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para seleção de estudantes matriculados na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio supervisionado não obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 Estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 Partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP, mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado não obrigatório visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. O estudante pode optar pelo estágio supervisionado não obrigatório como uma atividade complementar à sua formação, sem que isso seja um requisito para aprovação ou obtenção do diploma do curso técnico.
2.7. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.8. A inscrição do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo de seleção estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.9. A seleção de estudantes consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.10. A inscrição do estudante não implica convocação para realização do estágio, sendo a convocação condicionada à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame e no processo seletivo.
2.11. A convocação do estudante para entrevista (quando solicitado pela parte concedente) não garante o preenchimento da vaga, uma vez que a aprovação está condicionada à aprovação no processo de seleção, à entrega de documentos e formalização do estágio, nos prazos previstos no Anexo I – Cronograma deste Edital.
2.12. Os estudantes poderão aplicar para as vagas ou serem encaminhados para as instituições e empresas, de acordo com seu perfil, levando em consideração os requisitos, como o curso técnico em que está matriculado, geolocalização (quando aplicável) e horário de aula.
2.13. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.14. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.15. As partes concedentes aprovadas deverão fornecer auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso e durante todo o período do estágio aos estudantes que receberem, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.16. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.17. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.18. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.19. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em
2.20. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II– Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. São elegíveis para se inscrever no processo de seleção para as vagas de estágio não obrigatório no âmbito do Programa, os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio, conforme previsto no §5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB de 21 de janeiro de 2004;
4.1.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
4.1.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
4.1.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
4.1.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
4.1.6. Ser autorizado(a) por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
4.1.7. Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;
4.1.8. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
4.2. Para fins de estágio supervisionado não obrigatório, não serão aceitos estudantes com menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso técnico e do curso Técnico em Enfermagem.
4.3. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
4.4. O(a) estudante deverá observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser efetuada a partir das 8h de 18/02/2025 até 23h59 do dia 16/03/2025, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, com adesão ao Banco de Talentos (ambiente virtual gratuito, composto por currículos dos(as) estudantes dos cursos técnicos da SEDUC-SP).
5.2. No ato da inscrição é condição necessária para adesão ao Banco de Talentos:
5.3.1. Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3.2. Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.3. Informar o nome de um responsável legal;
5.3.4. Informar o número do CPF de um responsável legal;
5.3.5. Informar o número de CEP da sua residência;
5.3.6. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.3. O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.4. Para os menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento do responsável legal, formalizado no sistema durante a inscrição.
5.5. Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.6. O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.7. Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.8. No ato da inscrição o(a) estudante poderá informar se pertence a algum dos seguintes grupos: pessoa com deficiência (PcD), em situação de vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico), raça/cor (pretos, pardos, indígenas e quilombolas), para configurarem nas respectivas listas de classificação de implementações de ações afirmativas.
5.9. A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Os(as) estudantes que desejarem poderão indicar no campo específico do formulário de inscrição a sua autodeclaração referente a raça/cor, renda, gênero, deficiência e apresentar a documentação comprobatória, se solicitada.
6.2. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
6.3. A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
6.4. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(a) aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Para tanto, no ato da inscrição deverão optar por participar destas reservas de vagas.
6.5. Os(as) estudantes negros(as) participarão do processo seletivo público de estagiários(as) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima para aprovação exigida para todos os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases.
6.6. Os(as) estudantes negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Os(as) estudantes negros(as) poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.8. Os(as) estudantes negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Lei 12.990 de 09.06.2014).
6.9. Os(as) estudantes negros(as) aprovados para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.10. Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente qualificado(a).
6.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) qualificados.
6.12. O(a) estudante com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas participará dos processos de seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.13. O(a) estudante com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
6.13.1. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
6.13.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do argo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
6.13.3. Para a definição de deficiência, incapacidade ou categorias de deficiência serão adotados os critérios estabelecidos pela medicina especializada, observando-se no que for pertinente as disposições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, datado de 20 de dezembro de 1999.
6.13.4. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
6.13.5. O(a) estudante com deficiência auditiva, além do laudo médico (solicitado no item 2.11.) deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
6.13.6. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da inscrição deverá fazer o upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e com assinatura e o carimbo do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
6.13.7. Não sendo comprovada a situação descrita no item 6.13.6., o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
6.13.8. O(a) estudante que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota, no ato da inscrição será classificado(a), na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
6.14. Os(as) estudantes que concorrerem às vagas afirmativas, de acordo com a sua classificação, concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, devendo serão convocados(as) a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas a que concorrer.
6.15. O estudante participará em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere à etapa de classificação.
6.16. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.17. A SEDUC-SP ou CIEE poderá, a qualquer momento, realizar a conferência das informações fornecidas durante a inscrição, e caso sejam detectadas declarações falsas ou incorretas, o(a) estudante estará sujeito(a) às medidas legais cabíveis, podendo ser desclassificado(a) do processo de seleção, ter o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, caso já tenha sido aprovado, além de responder judicialmente pelos atos praticados.
6.18. A conferência da documentação poderá incluir critérios complementares, como a heteroidentificação realizada por meio de entrevista ou análise documental, a apresentação de documentação comprobatória da deficiência, incluindo laudo médico original ou cópia legível que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, ou ainda a verificação da ausência do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e caso o estudante não atenda às exigências estipuladas, será automaticamente remanejado para as vagas de ampla concorrência.
6.19. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.20. A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da SEDUC-SP.

7. CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO
7.1. Todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) no Banco de Talentos e que atendam aos critérios deste Edital de convocação estão aptos(as) a participarem do processo de seleção, considerando o cruzamento das informações do Banco de Talentos, das vagas publicadas e dos sistemas da SEDUC-SP.
7.2. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório de avaliação, limitado ao número de vagas disponibilizadas no período.
7.3. Os prazos de execução do Edital estão indicados no Anexo I e as etapas do processo de seleção serão as seguintes:
7.3.1. Homologação das inscrições realizadas de acordo com o item 4 deste Edital e seus subitens e conferência da elegibilidade e habilitação dos(as) estudantes, respeitando integralmente os critérios estabelecidos;
7.3.2. Classificação dos(as) estudantes em listas de ampla concorrência e listas para as vagas afirmativas de acordo com oportunidades publicadas disponíveis, sendo considerado o curso técnico, horário de aula e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização);
7.3.3. Indicação de candidatos para as partes concedentes;
7.3.4. Caso a Empresa manifeste o interesse, ela poderá fazer a análise dos currículos ou entrevistas.
7.4. O processo de seleção dos(as) estudantes será conduzido com total transparência e impessoalidade, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital de convocação.
7.5. Para homologação das inscrições, de caráter eliminatório, serão observados os seguintes critérios:
7.5.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio;
7.5.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
7.5.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
7.5.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
7.5.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
7.5.6. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
7.6 Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7 A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e o estudante avança para a etapa classificatória. Se alguma das condições não for atendida, a inscrição será considerada inelegível e o estudante será excluído do processo de seleção para participação no Programa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão classificados todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada pela parte concedente ocorrerá com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma:
8.2.1. Lista geral, de ampla concorrência;
8.2.2. Lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
8.2.3. Lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
8.2.4. Lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos(as) os(as) estudantes serão ranqueados(as) por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas e considerados os seguintes critérios para desempate:
8.4. Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.5. Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.6. Por último, o desempate será feito pela série/ano mais avançado no curso.

9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A indicação dos(as) estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado no momento do cadastro da vaga, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
9.2. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos(as) estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los(as) para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
9.3. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
9.4. A classificação do(a) estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
9.5. O(a) estudante pode ser convocado(a) para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se ao direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. Os(as) estudantes classificados(as), mas não aprovados(as) pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.
9.7. O não comparecimento ou a perda do prazo em caso de convocação para entrevista sem justificativa dentro do prazo estabelecido no cronograma resultará, automaticamente, na reprovação do(a) estudante e na sua exclusão nas listas referentes às vagas do Edital de convocação vigente.

10. DO RESULTADO
10.1. Os resultados das seleções serão publicados no endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, conforme cronograma previsto no Anexo I.
10.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão aguardar contato do CIEE referente às próximas etapas, acompanhar as publicações, atentar-se aos endereços de e-mail (inclusive spam e lixeira) e telefones fornecidos no ato da inscrição.

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os(as) estudantes classificados(as) e aprovados(as) serão admitidos(as) na condição de estagiários(as), nos moldes da Lei de Estágio nº 11.788/08.
11.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão encaminhar a documentação que será exigida, em resposta ao e-mail oficial de Convocação enviado pelo CIEE, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no Edital (Anexo I).
11.3. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação da SEDUC-SP, com a entrega de toda a documentação dentro dos prazos previstos, sendo que os(as) estágios iniciados sem a autorização e assinatura da unidade escolar e SEDUC-SP não serão reconhecidos.
11.4. A não apresentação da documentação no período estipulado acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
11.5. As atividades do estagiário(a) deverão ser acompanhadas por um(a) professor(a) da unidade escolar, responsável pela avaliação das atividades pedagógicas do estagiário, e pelo(a) supervisor(a) do estágio da parte concedente.
11.6. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante ou seu(sua) representante legal, o(a) representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
11.7. O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo(a) estudante estagiário(a).
11.8. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte.
11.9. O(a) estudante classificado, que não for localizado(a) ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as tentativas de contato pelos canais indicados neste Edital, será desclassificado(a), e a vaga será destinada ao(a) próximo(a) candidato(a) na lista, sem possibilidade de recurso.
11.10 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) estudantes no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais na plataforma do CIEE.
11.11. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail ou ligação telefônica de convocação.
11.12. O CIEE ou a parte concedente realizarão 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
11.13. No caso do(a) estudante não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE ou pela parte concedente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.14. Na falta de estudantes aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
11.15. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.16. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses.
11.17. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
11.17.1. A jornada de estágio para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) será de 12 horas semanais, considerando as particularidades da oferta das aulas nas dependências das unidades parceiras.
11.18. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) estudante irá manter sua posição na lista, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.19. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
12.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 11.17. deste Edital e seus subitens.
12.3. Após a aprovação pela empresa concedente, o estudante receberá do CIEE por e-mail, o contrato de estágio para assinatura da Empresa, Estudante, Responsável Legal (para menores de 18 anos) e unidade escolar.
12.4. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
12.5. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
12.6. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

13. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
13.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.
13.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
13.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
13.3.1. Até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
13.3.2. Até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
13.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
13.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
13.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
13.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
13.7.1. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será limitado há 12 horas semanais para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
13.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
13.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 a 30 do mês estagiado.

14. DO DESLIGAMENTO
14.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
14.1.1. Extinção do contrato de estágio;
14.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
14.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
14.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
14.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
14.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
14.3.1. Ao término do período de estágio;
14.3.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
14.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
14.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
14.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
14.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
14.3.7. Quando a frequência escolar do estudante, no mês anterior à aferição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), sem justificativa válida;
14.3.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
14.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
14.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a parte concedente entregará ao estudante estagiário e à unidade escolar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
15.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
15.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
15.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
15.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
15.1.4. Manter frequência regular na escola e no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.3. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
16.4. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
16.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
16.4.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
16.6. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
16.7. O estudante e seu responsável legal, quando menor de idade, deverão participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, empresa contratada para execução do Programa, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
16.8. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
16.9. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
16.10. Ao término do programa, as atividades do(a) estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
16.11. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
16.12. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
16.13. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
16.15. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
16.16. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
16.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
Daniel Barros
Coordenador
Coordenadoria Pedagógica – COPED