RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

Publicado na Edição de 07 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as unidades escolares conforme Anexos desta Resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) Vice – Diretor Escolar.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Diretor de Escola;
b) Diretor Escolar.
III – designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1 – aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2 – aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
3 – em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 3º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo, a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até que sobrevenha nova publicação e passam a vigorar a partir de:
I – Anexo I, 1º de janeiro de 2025;
II – Anexo II, 1º de março de 2025.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SEDUC-4
5, de 06.06.2022.
(Republicada novamente por conter incorreções)

Anexos

ANEXO I – REFERENTE AO INCISO I DO ART. 3 – RESOLUÇÃO 27

ANEXO II – REFERENTE AO INCISO II DO ART. 3 – RESOLUÇÃO 27