RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

Publicado na Edição de 07 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, das Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino nos seguintes cargos/funções das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até que sobrevenha nova publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-03-2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 06-06-2022.

(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO

Diretoria de Ensino Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 1
D.E.REG. VOTUPORANGA 1
D.E.REG. PIRAJU 1
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 1
D.E.REG. ANDRADINA 2
D.E.REG. ITAPEVA 2
D.E.REG. ITARARE 2
D.E.REG. MIRACATU 2
D.E.REG. BARRETOS 2
D.E.REG. LINS 2
D.E.REG. PENAPOLIS 2
D.E.REG. TUPA 2
D.E.REG. JALES 2
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 2
D.E.REG. ASSIS 2
D.E.REG. CATANDUVA 2
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 2
D.E.REG. REGISTRO 2
D.E.REG. AVARE 3
D.E.REG. BIRIGUI 3
D.E.REG. SAO CARLOS 3
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 3
D.E.REG. TAQUARITINGA 3
D.E.REG. APIAI 3
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 3
D.E.REG. ARACATUBA 3
D.E.REG. OURINHOS 3
D.E.REG. ARARAQUARA 3
D.E.REG. MARILIA 3
D.E.REG. JABOTICABAL 3
D.E.REG. CENTRO 3
D.E.REG. FRANCA 3
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 3
D.E.REG. GUARATINGUETA 3
D.E.REG. VOTORANTIM 3
D.E.REG. PIRACICABA 3
D.E.REG. CENTRO OESTE 3
D.E.REG. SERTAOZINHO 3
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 3
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 3
D.E.REG. SAO ROQUE 3
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 3
D.E.REG. TAUBATE 3
D.E.REG. ADAMANTINA 3
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 3
D.E.REG. CENTRO SUL 4
D.E.REG. DIADEMA 4
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 4
D.E.REG. JAU 4
D.E.REG. AMERICANA 4
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 4
D.E.REG. CAPIVARI 4
D.E.REG. BOTUCATU 4
D.E.REG. CARAGUATATUBA 4
D.E.REG. ITAPETININGA 4
D.E.REG. LESTE 5 4
D.E.REG. NORTE 2 4
D.E.REG. ITAPEVI 4
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 4
D.E.REG. ITU 4
D.E.REG. SANTO ANDRE 4
D.E.REG. SUMARE 4
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 4
D.E.REG. LESTE 4 4
D.E.REG. LESTE 1 4
D.E.REG. MOGI MIRIM 4
D.E.REG. MAUA 4
D.E.REG. JACAREI 4
D.E.REG. SOROCABA 4
D.E.REG. OSASCO 4
D.E.REG. BAURU 4
D.E.REG. LIMEIRA 4
D.E.REG. NORTE 1 5
D.E.REG. SUL 1 5
D.E.REG. SUZANO 5
D.E.REG. LESTE 2 5
D.E.REG. GUARULHOS SUL 5
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 5
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 5
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 5
D.E.REG. JUNDIAI 5
D.E.REG. CAIEIRAS 5
D.E.REG. CARAPICUIBA 5
D.E.REG. LESTE 3 5
D.E.REG. SANTOS 5
D.E.REG. SAO VICENTE 5
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 5
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 6
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 6
D.E.REG. SUL 3 6
D.E.REG. SUL 2 6