RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado aluno Monitor do BEEM

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado aluno Monitor do BEEM
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica, com o princípio de garantia de padrão de qualidade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
– a Lei 18.028/2024, de 10 de setembro de 2024, que Institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, visando a formação técnica e acadêmica;
– o decreto 68.935, de 2 de outubro 2024 que regulamenta a Lei no 18.028;
– a missão de promover o protagonismo juvenil e a aprendizagem colaborativa no ambiente escolar;
– o impacto positivo de ações de monitoria escolar na melhoria dos resultados de engajamento, do protagonismo juvenil e da aprendizagem,
Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Esta resolução regulamenta o Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para Alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Alunos Monitores do BEEM.
Artigo 2° – As vagas de monitoria destinam-se aos alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, com o objetivo de engajá-los como monitores de alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, visando o aprimoramento da aprendizagem e a promoção do protagonismo juvenil.
Artigo 3° – A monitoria de alunos no Programa Estágio SP será executada pela Secretaria da Educação, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico.

CAPÍTULO II
DA MONITORIA
Artigo 4º – A monitoria prevê a seleção de alunos Monitores do BEEM para exercer atividades nas escolas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, seguindo as diretrizes:
I – serão selecionados alunos da Rede Estadual que se destacarem no SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e que tiverem alta frequência escolar;
II – os Alunos Monitores do BEEM atuarão, preferencialmente, nas aulas relacionadas com componentes de Matemática ou Língua Portuguesa;
III – a monitoria contará com dedicação ao projeto de:
a) 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 12 (doze) horas destinadas às ações de monitoria e 4 (quatro) horas dedicadas para a realização de trilha de formação e estudos, ou;
b) 8 (oito) horas semanais, sendo 6 (seis) horas destinadas às ações de monitoria e 2 (duas) horas dedicadas para a realização de trilha de formação e estudos.
Parágrafo único – A orientação relativa à quantidade de vagas de monitoria e carga horária atribuída de cada Unidade Escolar constará em edital próprio.
Artigo 5º – São objetivos do Programa Estágio SP, na modalidade Monitoria:
I – engajar os alunos monitores e monitorados no processo de aprendizagem, promovendo a interação entre pares e fortalecendo a comunidade escolar;
II – desenvolver competências acadêmicas e socioemocionais nos alunos monitores e monitorados, contribuindo para sua formação integral;
III – promover o engajamento dos alunos monitorados, aprimorando seu desempenho nas avaliações internas e externas;
IV – garantir que os alunos monitorados do BEEM tenham suporte adicional em suas atividades escolares nos componentes de Língua Portuguesa, Matemática.
Artigo 6º São objetivos para o Aluno Monitor do BEEM:
I – atuar como protagonista no processo de aprendizagem, com vistas a desenvolver suas próprias competências pedagógicas e de liderança, aprimorando sua capacidade de comunicação, cooperação e resolução de problemas;
II – apoiar os Alunos nos componentes de Língua Portuguesa ou Matemática auxiliando no entendimento dos conteúdos e incentivando o desenvolvimento de habilidades fundamentais;
III – promover o engajamento dos colegas nas atividades escolares, especialmente aqueles que apresentam maiores dificuldades, motivando-os a melhorar seu desempenho nas avaliações internas e externas;
IV – atuar com responsabilidade, compromisso e engajamento com a monitoria.

CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE
Artigo 7º – A seleção dos Alunos Monitores do BEEM para atuação na monitoria ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Coordenadoria Pedagógica (COPED) e pela Unidade Escolar, considerando os seguintes critérios de elegibilidade:
I – estar regularmente matricuIado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na unidade escolar em que irá atuar;
II – ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital;
III – ter frequência efetiva na Unidade Escolar;
IV – ter realizado o SARESP;
V – ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
VI – ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII – estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
Parágrafo único – O ano de referência para avaliação da frequência efetiva e para realização do SARESP será estabelecido em edital.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 8° – A Secretaria da Educação realizará a publicação de editais visando à seleção do Alunos Monitores do BEEM, que serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 9°- A Secretaria da Educação indicará, a cada edital, o número de vagas de cada Unidade Escolar, o período da monitoria e a carga horária de cada vaga.
Artigo 10º – O processo de seleção avaliará, prioritariamente:
I – desempenho: nota do estudante no SARESP no(s) componente(s) correspondente(s) à monitoria, com critério estabelecido em edital;
II – engajamento: frequência do estudante, com critério estabelecido em edital;
III – competência: desempenho do estudante em entrevista realizada pela escola, com rubrica estabelecida em edital.
Artigo 11 – O processo de inscrição e aprovação de seleção dos Alunos Monitores do BEEM ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), seguindo duas etapas:
I – período de inscrição dos alunos:
a. estudante se candidata no componente que deseja ser monitor;
b. escola visualiza a lista de alunos inscritos da sua escola.
II – período de aprovação dos candidatos:
a. sistema desclassifica do Aluno que não atingiram frequência geral mínima de 85% no ano anterior ao edital;
b. alunos com frequência igual ou superior a 85% são classificados como pré-aprovados;
c. sistema exibe lista de candidatos da Unidade Escolar, por componente e por ordem decrescente de nota no SARESP do respectivo componente, assim como seus status (desclassificado ou pré-aprovado);
d. Unidade Escolar entrevista candidatos pré-aprovados utilizando a rubrica de avaliação sugerida no edital;
e. Unidade Escolar aprova candidatos dentre os alunos com status pré-aprovado e à luz do seu processo de entrevista e da nota do SARESP, com base no número de vagas que foi disponibilizado em edital.
Parágrafo único: A Unidade Escolar deverá aprovar candidatos com ótimo desempenho acadêmico:
1. Preferencialmente, estes candidatos devem estar no grupo de 20% alunos. com melhor desempenho da sua série, na escola, no respectivo componente da monitoria.
2. Caso nenhum candidato atinja este critério, sugere-se que a escola não aprove candidatos, prezando pela qualidade da monitoria.

CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA E DA ALOCAÇÃO
Artigo 12 – A carga horária dedicada à monitoria, que equivale a 75% do total, deverá ser distribuída seguindo os seguintes critérios, preferencialmente:
I – para Unidade Escolar com jornada Parcial, conforme Anexo I;
II – para Unidade Escolar com jornada PEI 7 horas, conforme Anexo II; e
III – para Unidade Escolar com jornada PEI 9 horas, conforme Anexo III.
Artigo 13 – A carga horária dedicada à trilha de formação e estudos, que equivale a 25% do total, deverá ser distribuída seguindo, preferencialmente, as seguintes ações:
I – realização prévia das atividades de Orientação de Estudos do componente que é monitor, preparando-se para ajudar os monitorados nas atividades de monitoria;
II – participação das atividades de formação síncronas e assíncronas ofertadas pela Coordenadoria Pedagógica (COPED);
III – encontros regulares com professor(es) regentes de Orientação de Estudo do componente que é monitor e pessoa da equipe gestora que é responsável pelo projeto na Unidade Escolar.

CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS
Artigo 14 – A bolsa de Monitoria constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os(as) alunos e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
Artigo 15 – O(A) Aluno Monitor do BEEM selecionado(a) receberá uma bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) ou R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com a carga horária:
I – para alunos com jornada de 16 (dezesseis) horas, será paga a bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos);
II – para alunos com jornada de 8 (oito) horas será paga a bolsa no valor mensal de R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos);
III – o valor da bolsa poderá ser atualizado anualmente de acordo com o reajuste anual do salário-mínimo no Estado de São Paulo, com valor exato a ser definido em cada edital.
Artigo 16 – A bolsa de Monitoria, objeto desta Resolução, será concedida pela Coordenadoria Pedagógica (COPED), conforme cronograma estabelecido em edital.
Artigo 17 – O pagamento da bolsa está condicionado a:
I – cumprimento da carga horária explicitada no artigo 4° desta resolução;
II – engajamento dos seus monitorados conforme avaliação da equipe gestora da Unidade Escolar;
III – entrega dos relatórios mensais do monitor, mediante aprovação da Unidade Escolar;
IV – participação do Aluno Monitor do BEEM nas ações formativas.
Parágrafo único: Os critérios, as datas e recorrências das entregas e sanções relativas ao não cumprimento das condições acima serão definidas em edital próprio.
Artigo 18 – A vigência e duração da bolsa será divulgada em edital.
Artigo 19 – O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil.
Artigo 20 – A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 21 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED):
I – estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas que nortearão o trabalho dos monitores, assegurando a coerência com o currículo e as necessidades das Unidades Escolares;
II – acompanhar a implementação das monitorias do Programa Estágio SP, propondo ajustes e reorientações quando necessário para garantir a qualidade do projeto e a efetividade dos resultados;
III – fornecer suporte formativo às equipes gestoras e aos professores regentes, a fim de potencializar o trabalho dos monitores e maximizar o impacto pedagógico nas turmas atendidas;
IV – fornecer atividades formativas para os(as) Alunos Monitores do BEEM;
V – expedir comunicados e instruções complementares que se façam necessários ao bom andamento do programa, assegurando que todas as unidades escolares tenham acesso a informações atualizadas;
VI – definir em edital como será utilizado a carga horária do(a) monitor(a) dedicado para a trilha de formação e estudos, determinada no artigo 4º desta Resolução;
VII – atribuir profissionais para formar os(as) Alunos Monitores do BEEM por meio de encontros síncronos ou assíncronos, potencializando o engajamento e desenvolvimento destes;
Artigo 22 – Caberá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) preparar os profissionais a que se refere o inciso VII do artigo 21, desta resolução, com vistas a potencializar a qualidade das ações formativas da COPED.
Artigo 23 – Caberá à Diretoria de Ensino:
I – acompanhar o desenvolvimento da monitoria nas unidades escolares de sua jurisdição, garantindo a implementação das diretrizes estabelecidas pela SEDUC;
II – oferecer apoio e orientação às equipes gestoras e professores regentes sobre as melhores práticas para o acompanhamento dos(as) Alunos Monitores do BEEM;
III – realizar visitas periódicas às unidades escolares para monitorar o andamento do programa e propor ajustes, caso necessário, para a melhoria contínua das ações.
Artigo 24 – Caberá à Unidade Escolar:
I – determinar uma pessoa da equipe gestora para ser o ponto focal do projeto, ficando ela responsável pelas atribuições a seguir:
II – apoiar os Alunos Monitores do BEEM elegíveis para a monitoria no processo de inscrição, seguindo os critérios estabelecidos nos editais e orientações da SEDUC;
III – se determinado em edital, organizar banca de entrevista para avaliação e determinar os Alunos Monitores do BEEM aprovados para a monitoria, dentre a lista de inscritos e não desclassificados;
IV – assegurar que os(as) Alunos Monitores do BEEM tenham o apoio necessário dos(as) professores(as) regentes e das equipes pedagógicas para desenvolverem suas atividades com qualidade;
V – avaliar e aprovar os relatórios mensais dos(as) monitores(as). Estes relatórios condicionam a bolsa;
VI – monitorar a assiduidade e o desempenho dos(as) Alunos Monitores do BEEM, bem como assegurar o cumprimento da carga horária e a participação nas ações formativas previstas;
VII – facilitar a criação e uso de espaços adequados para o desenvolvimento das atividades de monitoria, assegurando que os monitores tenham condições de atuar com eficiência;
VIII – avaliar a aprovação e manutenção dos(as) Alunos Monitores do BEEM na monitoria, considerando o desempenho e engajamento dos Alunos Monitores do BEEM;
IX – permitir que os monitores usufruam da logística da escola já existente se isso facilitar a sua atuação, como acesso ao transporte ofertado no contraturno, lanche ofertado no contraturno, almoço, acesso à sala adequada para guardar seus pertences e realizar o momento de planejamento e estudos, entre outros;
X – estabelecer quais turmas e alunos serão monitorados por cada Aluno Monitor do BEMM
XI – definir quais serão os horários semanais disponibilizados por cada Alunos Monitores do BEEM para as ações de monitoria;
XII – realizar, via Secretaria Escolar Digital (SED), o encerramento da bolsa do(a) monitor(a) caso ele(a) fique afastado da escola por um período superior a três semanas, impossibilitando a sua atuação como monitor(a).
XIII – selecionar um(a) novo(a) candidato(a) via Secretaria Escolar Digital (SED), para repor a vaga de um(a) Aluno Monitor do BEEM com bolsa encerrada, caso o prazo definido em edital esteja vigente.
Artigo 25 – Caberá ao professor regente do componente de Orientação de Estudos:
I – acompanhar e orientar os(as) Alunos Monitores do BEEM de suas turmas nas suas atividades, garantindo que cumpram as funções previstas na monitoria e que suas ações estejam alinhadas com as necessidades pedagógicas das turmas monitoradas;
II – participar das ATPC de Orientação de Estudo ou do Multiplica Orientação de Estudo;
III – mediar o diálogo e o desenvolvimento dos Alunos Monitores do BEEM de suas turmas como protagonistas e referências para os seus demais colegas;
IV – permitir que o(a) Aluno Monitor do BEEM atue dentro da aula de Orientação de Estudo, potencializando o seu engajamento e impacto.
Artigo 26 – Caberá ao estudante monitor:
I – cumprir a carga horária de monitoria estabelecida para sua jornada, assegurando participação ativa e comprometida nas atividades propostas durante a carga horária de Orientação de Estudos e em horários complementares;
II – participar das ações formativas, garantindo o desenvolvimento de competências necessárias para a execução de suas funções como monitor(a);
III – manter uma postura de liderança e protagonismo, servindo como exemplo positivo para os demais alunos e colaborando para o engajamento das turmas monitoradas;
IV – zelar pelo bom uso dos recursos e dos espaços destinados ao programa, mantendo a responsabilidade sobre suas atividades e ações;
V – realizar a entrega de relatórios mensais de suas ações de monitoria;
VI – realizar antecipadamente as atividades previstas pelo professor para o componente de Orientação de Estudos.

CAPÍTULO VIII
DO HORÁRIO DE MONITORIA
Artigo 27 – Caberá à Unidade Escolar definir o horário de alocação de cada monitor, maximizando o número de turmas da 3ª série do Ensino Médio e do 9º ano do Ensino Fundamental dos Anos Finais atendidas, em cada componente, respectivamente:
I – para escolas com jornada Parcial e PEI de 7 horas, deve ser priorizada a atuação no contraturno. Excepcionalmente, monitores da 3ª série poderão atuar no turno para monitorar turmas da 3ª série;
II – para escolas com jornada PEI de 9 horas, a atuação será no turno e com carga de 8 horas, devido a jornada integral;
III – no caso excepcional de atuação durante o turno, deverá ser priorizado a monitoria na sua própria turma;
IV – no caso excepcional de atuação durante o turno, o monitor preferencialmente deverá atuar durante as aulas dos componentes que não fazem parte da Formação Geral Básica (FGB).

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 29 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Carga Horaria Unidade Escolar com Jornada Parcial referente o inciso I do artigo 12

Prioridade Quantidade de Aulas Aula do Monitor Aula do Monitorado Turma do monitorado Turno
1 2 aulas Orientação de Estudo do componente que monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (turma do monitor) Regular
2 2 aulas Orientação de Estudo do componente que não monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (outra turma que não a do monitor) Regular
3 Intervalo Intervalo 3ª série EM Regular
4 Tempos de aula imediatamente após horário de saída Tempos de aula imediatamente após horário de saída 3ª série EM Contraturno
5 2 aulas por turma Orientação de Estudo do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
6 2 aulas por turma Aula de FGB do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
7 Clube de estudos, plantão de dúvidas, outros modelos que a escola determine 3ª série EM / 9º ano AF Contraturno

 

ANEXO II

Carga Horaria Unidade Escolar com jornada PEI 7 horas referente o inciso II do artigo 12

Prioridade Quantidade de Aulas Aula do Monitor Aula do Monitorado Turma do monitorado Turno
1 2 aulas Orientação de Estudo do componente que monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (turma do monitor) Regular
2 2 aulas Orientação de Estudo do componente que não monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (outra turma que não a do monitor) Regular
3 2 aulas Eletiva ou Projeto de Vida Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (outra turma que não a do monitor) Regular
4 Intervalo Intervalo 3ª série EM Regular
5 Tempos de aula imediatamente antes ou após horário de entrada e saída Tempos de aula imediatamente antes ou após horário de entrada e saída 3ª série EM Contraturno
6 2 aulas por turma Orientação de Estudo do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
7 2 aulas Aula de FGB do componente que monitora 9º ano AF Contraturno
8 Clube de estudos, plantão de dúvidas, outros modelos que a escola determine 3ª série EM / 9º ano AF Contraturno

 

ANEXO III
Carga Horaria Unidade Escolar com jornada PEI 9 horas referente o inciso III do artigo 12

Prioridade Quantidade de Aulas Aula do Monitor Aula do Monitorado Turma do monitorado Turno
1 2 aulas Orientação de Estudo do componente que monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM (turma do monitor) Integral
2 2 aulas Orientação de Estudo do componente que não monitora Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM / 9º ano AF Integral
3 2 aulas Eletiva, EMA ou Projeto de Vida Orientação de Estudo do componente que monitora 3ª série EM / 9º ano AF Integral
4 Intervalo Intervalo 3ª série EM / 9º ano AF Integral
5 Clube de estudos, plantão de dúvidas, outros modelos que a escola determine 3ª série EM / 9º ano AF Integral