Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025
O Secretário do Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados na Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024:
I – o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9°- Quanto aos docentes descritos nos incisos I, II e III, do artigo 8°, desta Resolução, que desejarem participar do processo de transferência entre unidades do Programa de Ensino Integral – PEI, o Diretor de Escola/Escolar deverá autorizá-los através da declaração de anuência.” (NR)
II – o inciso V do artigo 16:
“V – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo e, posteriormente, dos candidatos à contratação, ainda que remanescentes de concurso, desde que estejam credenciados e com avaliação favorável à permanência.” (NR)
III – a alínea “c” do artigo 17:
“c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo e, posteriormente, dos candidatos à contratação, ainda que remanescentes de concurso, desde que estejam credenciados e com avaliação favorável à permanência.” (NR)
Artigo 2º – Fica revogado o inciso IV, do artigo 8º, da Resolução SEDUC nº 77 de 24/10/2024.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-10-2024.