RESOLUÇÃO SEDUC N° 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para a mesma unidade escolar de atuação

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para a mesma unidade escolar de atuação
O Secretário do Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1º do artigo 1º:
“§ 1º – A recondução estará condicionada à disponibilidade de aulas suficientes para o atendimento integral da carga horária de opção do docente na unidade escolar, após a atribuição de aulas aos docentes efetivos e não efetivos.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8° – O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação, não podendo, no entanto, ter aulas atribuídas na escola onde não foi reconduzido mesmo havendo, à época, saldo de aulas.” (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o § 4º, no artigo 1º, da Resolução SEDUC nº 71, de 07-10-2024, com a seguinte redação:
“§ 4º – No processo de atribuição de aulas, o docente reconduzido nos termos deste artigo terá preferência em relação ao candidato à contratação, ainda que se trate de remanescente de concurso.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-10-2024.