Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024, que dispõe do Curso Escola de Gestão
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”,
RESOLVE:
Artigo 1º –Ficam alterados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 100, de 12-11-2024:
I- o §5º do artigo 3º :
“§5º- É vedada a realização pelo Professor de qualquer atividade do Curso Escola de Gestão durante as aulas e momentos de interação com os estudantes.” (NR)
II- o caput do artigo 5º:
“ Artigo 5º – O Curso Escola de Gestão contará com a carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, a serem distribuídas em 10 (dez) módulos, via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE), com a finalidade de preparar ou aprimorar os profissionais da educação para atuarem na direção escolar.”(NR)
III- o inciso IX do artigo 8º:
“IX – Dispor de aproximadamente 8 (oito) horas relógio por módulo, este de aproximadamente 30 (trinta) dias, para mediação das atividades síncronas, em dias úteis e horários fixos de escolha, no período entre às 8h e 18h55, conforme cronograma disponibilizado em edital e regulamento do curso;” (NR)
IV- o inciso VII do artigo 8º A:
“VII- Atender, enquanto cursista, o disposto no artigo 9º desta resolução;” (NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 100, de 12-11-2024:
I – os itens 1,2, 3 ao § 3º do artigo 5º e ficando renumerados os itens da 2 e 3 para 4 e 5:
1- Para professores que atuam na escola de tempo parcial com jornada completa: serem realizadas em dia / horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou
b) Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
2 – Para professores que atuam na escola de tempo parcial com jornada parcial: serem realizadas em dia/horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
3– Para professores que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI: serem em dia / horário fixo de escolha conforme disposto no Anexo I desta Resolução, em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou
b) Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.
II- o inciso VIII ao artigo 8º A:
VIII- Elaborar, ao término de cada módulo, o relatório de feedback formativo, de modo a subsidiar a EFAPE no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela IES.
III- o Parágrafo único ao artigo 9º:
Parágrafo único – Em caso de desligamento de Diretor Multiplicador, o diretor de escola/diretor escolar cursista poderá ser reconduzido para a função de Diretor Multiplicador, mediante interesse e anuência e atendimento ao disposto no §1º do artigo 11.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.