RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), por necessidade de ajuste na terminologia adotada, torna pública a RETIFICAÇÃO da Portaria COFI n.º 01, de 18 de dezembro de 2024, publicada no volume 134 n° 246, caderno executivo, seção 1, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024, páginas 81/82, fazendo constar as seguintes informações:
Onde se lê: “Artigo 4º – Cada unidade escolar deverá indicar um Plano de Aplicação Financeira, contemplando as ações prioritárias em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares e mantido arquivado para fins de monitoramento e auditoria.”
Leia-se: “Artigo 4º – Cada unidade escolar deverá indicar um Plano de Aplicação Financeira, contemplando as ações prioritárias em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, devendo ser aprovado pelo Conselho de Escola e pela Associação de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares, e mantido arquivado para fins de monitoramento e auditoria.”
Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria.