Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024 – Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024.
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, de que trata os dispostos na Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:

Data Horário Evento
29/11 e 02/12/2024 8h às 18h Transferência entre PEI – efetivos (ingressantes) e não efetivos (P, N, F)  
03/12 a 05/12/2024 8h às 18h Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)   II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)  

 

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.
§1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.
§2° – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, deverão ser realizadas em nível de Diretoria de Ensino.

Capítulo II
Da Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Artigo 3° – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), ocorrerá em fases, na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I. Etapa I – Unidade Escolar: atribuição a docentes efetivos e não efetivos habilitados e autorizados, nos termos da parte A, B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, respeitado, respectivamente, o direito dos demais titulares de cargo e não efetivos e o cronograma de atribuição, de acordo com a situação funcional docente.
§1° – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados, poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina autorizada e aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
§2º – Em todas as etapas e fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.
Artigo 4° – O Processo de Atribuição de Classes e Aulas – Etapa I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
25/11 a 27/11/2024 9h às 17h Conferência e ajustes do saldo.  
06/12 a 08/12/2024 a partir das 20h de 06/12, até às 23h59 de 08/12 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo – em nível de unidade escolar.  
09/12 e 10/12/2024 8h às 17h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo – em nível de unidade escolar.

 

§1º – Na Etapa I – Fase 1, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho docente regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e Lei
Complementar n° 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022;
b) composição da jornada de trabalho;
c) ampliação da jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho docente

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
10/12/2024 18h às 23h Conferência e ajustes do saldo.  
11/12/2024 8h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino.  
12/12 e 13/12/2024 8h às 17h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino

 

§2º – Na Etapa I – Fase 2, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente;
§3º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes titulares de cargo habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO
§4º – Na Etapa I – Fase 3, atribuição de classes e aulas ao docente titular de cargo, que tenha feito opção pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985.

Data Horário Evento
13/12/2024 18h às 23h Conferência e ajuste do saldo.  
16/12/2024 8h às 17h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

Data Horário Evento
16/12/2024 18h às 23h Conferência e ajuste do saldo.  
17/12/2024 8h às 13h Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.  
17/12/2024   14h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

§5º – Na Etapa I – Fase 4, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
18/12/2024 8h às 12h Conferência e ajuste do saldo.  
18/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.  
23/12/2024 8h às 14h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

§6º – Na Etapa I – Fase 5, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.
§7º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes não efetivos habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
23/12/2024 15h às 17h Conferência e ajuste do saldo.  
23/12/2024 18h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.  
*24/12/2024 8h às 12h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

 

* Inciso VIII, do artigo 1° – Decreto n° 68.298, de 03-01-2024.

§8º – Na Etapa I – Fase 6, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) que tenha feito a opção pela mudança de Diretoria de Ensino.

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024
ETAPA I – Fase Intermediária 1 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
28/11, 06/12 e 11/12/2024 8h às 17h Entrevistas docentes indicados à realocação e novas alocações/designações – PEI 2025.  
13/12/2024 a partir das 10h Divulgação Classificação das Entrevistas  
18 a 20/12/2024 8h às 18h I – Alocação e Realocação PEI 2025 a) excedentes no módulo; b) reconduzidos de acordo com o resultado favorável na avaliação de desempenho; b) deferidos na entrevista – contratados e candidatos; c) indicados à realocação – contratados.

 

Artigo 5° – Os docentes contratados e candidatos à contração dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar da alocação e/ou realocação do Programa Ensino Integral – PEI, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no programa.
§1° – Regentes de classes contratados de 2022 a 2024, designados no Programa Ensino Integral – PEI e com avaliação favorável à permanência, não participam da etapa de prioridade ‘Entrevista’. Todavia, participam da alocação inicial do programa em nível de Diretoria de Ensino.

ETAPA I – Fase Intermediária 2 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento

Data Horário Evento
18/12/2024 8h às 12h Conferência e ajuste do saldo – classes  
20/12 a 23/12/2024 a partir das 20h de 20/12, até às 23h59 de 23/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do EF – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.  
26, 27, 30/12/2024 e *31/12/2024 8h às 17h   8h às 12h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do EF – em nível de Diretoria de Ensino.

 

* Inciso VIII, do artigo 1° – Decreto n° 68.298, de 03-01-2024.
Artigo 6°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Aos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-0602024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Capítulo IV
Do Processo Seletivo e Atribuição de aulas nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – 2025

Data Horário Evento
02/12/2024 Organizado pela DE Publicação do Edital de Credenciamento: * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
10/12 a 20/12/2024 8h às 17h Período de inscrição aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação
13/01/2025 Organizado pela DE Publicação da classificação final deferidos/indeferidos * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
17/01/2025 8h às 17h Atribuição de aulas do CEEJA aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação

 

Artigo 7° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) com classe/aulas atribuídas em escolas de tempo parcial e que serão afastados nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aulas destes professores, serão disponibilizadas em substituição na Unidade Escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino.
§1°- Docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que, estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§2°- Os docentes contratados e candidatos à contração, somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§3°- As vagas do módulo das unidades escolares que ofertam o CEEJA, ocupadas por docente contratado, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F).
§4°- Posterior atendimento aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), os docentes contratados de 2022 a 2024 que obtiveram avaliação favorável à permanência no CEEJA, na atribuição das aulas do programa, terão prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, desde que, classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024

Capítulo V
Da Recondução Projetos/Programas da Pasta
Artigo 8° – Programas e Projetos da Pasta à recondução 2025: Ação Judicial – professor auxiliar, Atendimento Domiciliar, Classe Hospitalar, Educação Prisional, Fundação Casa, LIBRAS, PAEET, POC – professor orientador de convivência, Professor Tutor, Programa Ensino Integral e Sala de Leitura das escolas do Programa Ensino Integral – PEI.
§1° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) poderão ser reconduzidos nos programas/projetos descritos no caput deste artigo, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.
§2° – Os docentes contratados de 2022 a 2024 somente poderão ser reconduzidos nos Programas/Projetos da Pasta, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Seção I
Projeto de Apoio e Tecnologia e Inovação – PROATEC
Artigo 9° – Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam como PROATEC no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
§1°- Os docentes contratados de 2022 a 2024 que atuam como PROATEC no CIEBP, somente poderão ser reconduzidos, desde que, remanescentes do concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e, devidamente, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§2°- A recondução dos docentes que atuam como PROATEC nas Unidades Escolares da Rede Estadual de São Paulo, deverão aguardar nova Resolução específica do programa.

Seção II
Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA

Data Horário Evento
29/11/2024 8h às 17h Recondução nos CEEJA – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e contratados de 2022 a 2024.

 

Artigo 10 – Os docentes contratados de 2022 a 2024, somente poderão ser reconduzidos nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – se estiverem devidamente classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, como também, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Seção III
Programa Ensino Integral – PEI

Data Horário Evento
05/11/2024 8h às 17h Devolutiva avaliação de desempenho – indicação à realocação.
até 17/12/2024 8h às 17h Devolutiva avalição de desempenho – recondução.  
28/11/2024 8h às 17h Recondução projetos/programas da pasta – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e contratados de 2022 a 2024.

 

Artigo 11 – Os docentes contratados de 2022 a 2024, somente poderão ser reconduzidos, em quaisquer, projetos/programas da Pasta, se estiverem devidamente classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, como também, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§1° – Os docentes contratados, que regem classes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025, em conformidade com o §3° do artigo 1° da Resolução SEDUC 71/2024.

Seção IV
Unidades Escolares de Tempo Parcial

Data Horário Evento
29/11/2024 8h às 17h Recondução projetos/programas da Pasta – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F) e contratados de 2022 a 2024.

 

Artigo 12 – Aos docentes titulares de cargo, não efetivos (P, N, F), readaptados e contratados, que desempenham atividades na Sala de Leitura das unidades escolares de tempo parcial, não haverá recondução para o ano letivo de 2025.
§1° – As aulas do Programa Sala de Leitura das unidades escolares de tempo parcial, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, em consonância com as Resoluções vigentes.
§2° – Os docentes contratados, que regem classes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025, em conformidade com o §3° do artigo 1° da Resolução SEDUC 71/2024.

Seção IV
Resolução SEDUC n° 71, de 07-10-2024
Da Recondução docentes contratados Unidade Escolar Tempo Parcial e Ensino Técnico Profissionalizante

Data Horário Evento
13/12/2024 a partir das 10h Divulgação da lista docentes contratados elegíveis.  
26/12/2024 8h às 14h Conferência e ajuste do saldo  
27/12/2024 8h às 17h Atribuição de aulas aos docentes elegíveis, Unidade Escolar * contratados de 2022 a 2024 * do Ensino Técnico Profissionalizante.

 

§1° – A divulgação da lista dos docentes elegíveis à recondução, será disponibilizada às Diretorias de Ensino, que por sua vez, deverão repassar às Unidades Escolares.
§2° – Os docentes contratados, que regem classes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025, em conformidade com o §3° do artigo 1° da Resolução SEDUC 71/2024.
§3° – A recondução dos docentes contratados nas Unidades Escolares de tempo parcial, deve estar em concordância com o regramento da Resolução SEDUC n° 71, de 07-10-2024.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Componente Curricular Inicia a Constituição de Jornada Completa a Constituição de Jornada Ampliação de Jornada Carga Suplementar
Disciplina habilitação X X X X
Disciplina autorizada X X X
Demais disciplinas de habilitação da licenciatura X X X
Disciplina decorrentes de outras licenciaturas X X X
Parte Diversificada X X X X
Itinerários Formativos X X X X
CEL X X X
Sala de Recurso X X X X
EJA/EJATEC X X X
Ensino Colaborativo X X X
ACDA X X X X
Itinerários Formativos do Ensino Técnico Profissional* X X X X
Sala de Leitura – UE Tempo Parcial X