Publicado na Edição de 04 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 90, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, que institui o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos indicados a seguir na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do art. 5º, os itens 1 e 2 e os §§1º e 3º:
“Artigo 5º - As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º, desta Resolução poderão ser realizadas de acordo com as Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS, na seguinte conformidade:
1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, poderão participar das 2 (duas) horas-aulas de ações do Programa Multiplica em uma das possibilidades:” (NR)
[…]
“2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão participar das 2 (duas) horas-aulas de ações do programa em uma das possibilidades:” (NR)
[…]
“§1º Os encontros formativos ministrados pelo PEC Multiplica devem ter a flexibilidade de horário de entrada e saída, não ultrapassando as 8 (oito) horas diárias de trabalho, respeitado o horário de início às 8h, e o horário de término até às 18h55.”(NR)
[…]
“§3º As formações ministradas pelo Professor Multiplicador devem:
1 – Ser realizadas em horário diverso à jornada regular de trabalho.
2 – Cumprir com o horário de 08h e o horário de término até às 18h55, entre segunda e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar.”(NR)
II – o §1º do Art. 12:
“§1º A atuação do profissional será monitorada e avaliada pela Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) de que trata o §1º do artigo 28 desta Resolução.”(NR)
III – o Art. 19:
“Artigo 19 – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas 3 (três) turmas de Professores Cursistas.”(NR)
IV – o Art. 20:
“Artigo 20 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista.”(NR)
V – o caput do Art. 24:
“Artigo 24 – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob a forma de hora-aula, conforme Decreto nº 57.487, de 4 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:”(NR)
VI – o caput do Art. 26:
“Artigo 26 – O pagamento ao Professor Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso III, §2º do artigo 24 desta Resolução.”(NR)
VII – o Parágrafo Único do Art. 27:
Parágrafo Único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Professores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
VIII – fica alterado nos Anexos a Tabela 01 e o Título da Tabela 02:
“ Tabela 2 – Atuação do Professor Cursista de que tratam o artigo 5º e Artigo 23 “(NR)
Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos indicados a seguir na Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, com a seguinte redação:
I – no Art. 17 o inciso IV:
IV – Eventual encerramento da turma que o Professor Cursista esteja vinculado, em decorrência de declínio de Professor Multiplicador, evidenciados a partir de 2 (dois) encontros, e impossibilidade de substituição.
II – no Art. 22 o Parágrafo único:
Parágrafo Único – O Professor Multiplicador receberá, dentro do horário de estudo e planejamento de tutoria, de que trata o inciso II, ou em horário adverso ao horário de trabalho, feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos, a serem combinados com o PEC Multiplica.
Artigo 3º – No Artigo 26, fica renumerado o Parágrafo Único para §1º e são acrescentados os §§2º e 3º, com a seguinte redação:
§1º – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.
§2º – Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Professoress, que tenha como fundamente legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (e atualizações), será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aulas per capita.
§3º – O pagamento de eventuais horas-aulas excedentes de que trata o §1º, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a Tabela 03 do Anexos.
ANEXOS
Tabela 1 – Atuação do Professor Multiplicador
de que tratam o artigo 5º e Artigo 22
Atividade | Frequência | Disponibilidade | Em que momento (uma das possibilidades) | Retribuição pela prestação de serviço autônomo |
Recebe a formação pelo PEC Multiplica | Semanal | 2 (duas) horas-aulas | Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou ·ATPC ofertadas pela unidade escolar; ou ·ATPL – Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha. Quando designado RDE do PEI: ·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou ·Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA), sendo vedada a realização durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Geral (ATPCG); ou ·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar. | Não |
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica | Semanal | 1 (uma) hora-aula, por turma. | Em horário diverso à jornada regular de trabalho. | Sim |
Ministra a formação para o professor cursista | Semanal | 2 (duas) horas-aulas, por turma. | Em horário diverso à jornada regular de trabalho. | Sim |
Serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e 3 (três) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.