RESOLUÇÃO SEDUC N° 75, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Institui o Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, no âmbito do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 75, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Centro de Inovação da Educação Paulista – CIEBP, no âmbito do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições, à vista do que lhe apresentou à Coordenadoria Pedagógica, e considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do ensino e da aprendizagem;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada estudante;
– a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do Currículo Paulista e no trabalho com os componentes curriculares Tecnologia e Inovação, Tecnologia e Robótica normatizados pela Resolução SEDUC-53, de 16 de novembro de 2023.
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades., conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023
Resolve:
Artigo 1º – Instituir os Centros de Inovação de Educação Básica Paulista (CIEBP) na rede pública estadual de ensino, com o objetivo de democratizar e potencializar ações de tecnologia e inovação e desenvolvimento profissional, a fim de proporcionar, aos docentes e estudantes, vivências pedagógicas que melhorem a qualidade de ensino.
Artigo 2º – As ações desenvolvidas nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP), fazem parte da oferta de uma educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades, conforme Resolução SEDUC n° 37 de, 30-08-2023, com o propósito de:
I.- enriquecer o Currículo Paulista da Educação Básica nas escolas públicas estaduais;
II.- incentivar a utilização de tecnologias educacionais como estratégia para fomentar a qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
III.- proporcionar aos estudantes e professores, por meio de tecnologias educacionais, a oportunidade de desenvolver competências e habilidades exigidas pelo Currículo Paulista;
IV.- ampliar os espaços que potencializam a criação, o desenvolvimento, a avaliação e a disponibilização de métodos, práticas e tecnologias para atender aos desafios da educação pública contemporânea;
V.- promover o acesso e o domínio de professores e estudantes a diferentes ferramentas tecnológicas plugadas e desplugadas, utilizando-as como recursos pedagógicos para o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais para o pleno exercício da cidadania digital, projetos de vida e protagonismo juvenil;
VI.- impulsionar a inovação integrada à realidade escolar para promover, de forma eficiente, oportunidades e soluções para a Educação Básica Paulista, por meio da aprendizagem significativa;
VII.- dialogar com práticas educacionais inovadoras da rede estadual, atendendo aos interesses, demandas e necessidades dos estudantes do Estado e desenvolvimento profissional;
VIII.- ressignificar os espaços ociosos para uma efetiva aprendizagem.
Artigo 3º – A SEDUC, por meio de suas Coordenadorias, poderá publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução;
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.