RESOLUÇÃO SEDUC N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, e:
Considerando a necessidade de expandir a Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva SP;
Considerando a importância de fortalecer ações preventivas e de mediação de conflitos no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito entre os membros da comunidade escolar;
Considerando o impacto positivo das práticas de convivência saudável no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na redução de casos de violência e indisciplina nas escolas;
Considerando a relevância de promover a integração entre os diversos setores da comunidade escolar, garantindo uma atuação coordenada e colaborativa entre professores, gestores e orientadores de convivência;
Considerando a necessidade de formação continuada e qualificação dos profissionais responsáveis pela orientação de convivência, para que possam atuar de maneira eficaz na mediação de conflitos e na gestão de crises,
Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva SP, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48/2019, será regulamentada conforme as disposições desta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva SP estará subordinada, administrativamente, ao Diretor da Unidade Escolar, e, tecnicamente e estrategicamente, ao Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP.
§2º – As unidades escolares listadas no Anexo I poderão contar com Professores Orientadores de Convivência (POC).

CAPÍTULO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
Seção I
Dos Requisitos
Artigo 2º- Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º – O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no Capítulo II desta resolução e esteja conforme estabelecido pelo rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas como Professor Orientador de Convivência, deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor Orientador de Convivência.

Seção II
Das Competências
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência (POC) deverá demonstrar as seguintes competências:
I – Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
II – Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
III – Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
IV – Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
V – Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
VI – Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
VII – Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
VIII – Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

Seção II
Das Atribuições
Artigo 4º – Compete ao Professor Orientador de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições:
I – Elaborar diagnóstico e construir plano de ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência, clima e frequência escolar;
II – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
III – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
IV – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
V – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
VI – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VII – Participar das formações destinadas a professores orientadores de convivência e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
VIII – Cumprir as metas estabelecidas pelo Conviva Central e compartilhar boas práticas;
IX – Encaminhar relatórios mensais à Equipe Conviva Regional que incluam os indicadores relevantes para as unidades escolares, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
X – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva, especificando a ação de prevenção ou acolhimento realizada, bem como a conclusão dos casos relatados;
XI – Apoiar e incentivar práticas escolares mais inclusivas buscando a eliminação de barreiras, e fortalecendo o convívio entre todos;
XII – Buscar suporte e orientação com profissionais especializados visando combater preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
Parágrafo único – O formato do plano de ação e do relatório mensal mencionados, respectivamente, nos incisos I e IX deste artigo, bem como o canal para envio, serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.

Seção III
Das Características
Artigo 5º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a Comunidade Escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da Comunidade Escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da unidade escolar;
VII – Demonstrar paciência, imparcialidade e cautela nas abordagens – não atribuir juízo de valor, ser conciliador e sensato ao desenvolver projetos na unidade escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura de Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para fortalecer a cultura de prevenção e a resolução de conflitos no cotidiano da escola.
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento dos professores orientadores de convivência, promovendo o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADORE DE CONVIVÊNCIA (POC) E ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Artigo 6º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2025, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§1º Caberá às unidades escolares a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
Artigo 7º – O POC não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente da CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao POC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do POC liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º – A carga horária do POC poderá ser eliminada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade escolar em que o docente se encontra em exercício, neste caso, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo a política vigente da CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese de o professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do POC deverá ser ratificada pelo Supervisor da Unidade Escolar e Professor Especialista em Currículo de Convivência da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pelo Professor Especialista em Currículo de Convivência da Equipe Conviva Regional.
Parágrafo único – Os critérios para a avaliação de desempenho e a periodicidade serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta à Equipe Central do Programa Conviva SP.
Artigo 11 – Os docentes que se encontram em exercício em 2024 na função de POC poderão permanecer na função desde que aprovados no processo seletivo realizado em 2024 e se adequem à carga horária da unidade escolar, determinada no Anexo I.
Parágrafo único – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada.
Artigo 12 – Fica revogada em especial a Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA
   
GUARATINGUETA ANDRE BROCA PROF 20
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 20
GUARATINGUETÁ JOSE FELIX PROF (PEI com regular noturno) 20
GUARATINGUETÁ HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF (PEI com regular noturno) 20

 

Para ver a publicação na íntegra clique aqui