Portaria Conjunta COPED / CGRH – Altera a Portaria Conjunta COPED/CGRH, de 13/09/2024 que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria Conjunta COPED / CGRH
Altera a Portaria Conjunta COPED/CGRH, de 13/09/2024 que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho, de que trata a Resolução Seduc/SP nº 61 de 13 de setembro de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10º passam a vigorar com a seguinte redação:

“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV- 14/10/2024 a 15/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V– 18/10/2024 a 30/10/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI– 18/10/2024 a 30/10/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 18/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.