RESOLUÇÃO N° 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre módulodicional de docentes do Programa Ensino Integral – PEI

Publicado na Edição de 27 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO N° 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre módulodicional de docentes do Programa Ensino Integral – PEI
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI poderão adicionar um docente ao módulo previsto na Resolução SEDUC nº 71, de 08 de dezembro de 2023, quando possuírem 15 (quinze) ou mais turmas, independentemente do número de turnos de atendimento.
Parágrafo único – As unidades escolares que possuírem entre 15 (quinze) e trinta e possuírem 2 turnos de 7h, poderão optar pelo docente ou pela função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
Artigo 2º – Para alocação do acrescido ao módulo, cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar escolher entre um docente ou função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, observando o que segue:
I – função docente:
a) Definição da área de conhecimento que necessita do acréscimo de docente;
b) Definição da habilitação/qualificação do docente respeitadas as etapas de ensino em que ele atuará, a necessidade do módulo e a matriz curricular vigente.
II – função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
a) Definição da área de conhecimento para atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
b) Definição do docente que passará a exercer essa função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
c) Definição do turno de atuação desse profissional em alternância com o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento de mesma Área de Conhecimento.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.