Cadastramento Emergencial – Educação Especial

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
CADASTRAMENTO EMERGENCIAL
Educação Especial
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar nas escolas dos municípios de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete, de acordo com a Indicação CEE 213/21, a Resolução 74/2023, a Resolução 21/2023 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

1- Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024 e especificamente para as aulas da Educação Especial nas escolas das cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Do cadastramento:
Período: 18-9-2024 a 27-9-2024, considerando todas as fases do certame.
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link: https://forms.gle/HtcoQQqFD6iAk2QJ7

3- Público-Alvo:
– Candidato que NÃO está classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) e inscrito na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2024.
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2024.
O Cadastramento emergencial é específico para:
Educação Especial:
– Especialista em Transtorno do Espectro Autista
– Especialista em Deficiência Visual
– Especialista em Deficiência Intelectual
– Especialista de Deficiência Auditiva
– Especialista em Altas Habilidades
Para atuar nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete.

4- Requisitos:
– Formação em Educação Especial nos termos da Indicação CEE 213/2021.

5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
CPF,
Título de eleitor,
Comprovante de residência,
Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
Comprovante de PIS/PASEP,
Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar;
Documentação comprobatória da habilitação/qualificação nas áreas da Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30/11/2023, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
A pontuação seguirá os seguintes critérios:
I – o tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;
b) no cargo e na função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por dia.
II – os títulos:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos
b) diploma de Mestre: 5 pontos; e
c) diploma de Doutor: 10 pontos.
O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

6- Informações Gerais:
A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de upload ou na ilegibilidade de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, a inscrição não será confirmada, sem possibilidade de novo envio no período de recurso.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

7- Cronograma:
Inscrições: 18/09/2024 a 22/09/2024 – através de formulário online;
Resultado das inscrições deferidas: 24/09/2024
Data de recurso: 24 e 25/09/2024
Resultado pós recurso e divulgação da classificação: 27/09/2024.

8 – Do Recurso:
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br.

9- Disposições Finais
Os inscritos (classificados) participarão apenas da atribuição das aulas de Educação Especial nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras e Piquete.