EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL REGINA BARTELEGA C M J O MONTEIRO
A Direção da E.E. Regina Bartelega Cunha Mendes Ortiz Monteiro, à Av Prof Luiza Chagas, 618 – Bairro CECAP – Lorena – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 16/08/2024 a 30/08/2024, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Requisitos básicos para a ocupação da Zeladoria
1. Servidor Público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de Administração do Poder Público Estadual, Federal ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2. Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.
Documentos necessários à inscrição
1. Declaração do interessado que não possui casa própria;
2. Xerox do último holerite para constatação de ser tratar de funcionário público;
3. Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
4. Ofício do superior imediato indicando o(s) horários (s) de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.
Disposições Finais
1. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 547, do Decreto 42.850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
2. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
3. De acordo com o artigo 1º do Decreto 40.489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação.
Critérios para a seleção:
Terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar;
Não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem:
1. Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual;
2. Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3. Servidor Público de outra esfera (Federal ou Municipal);
Após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
Fica reservado ao Diretor de Escola a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor de Escola.
A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação das dependências de Zeladoria, e não contratação, portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.