Publicado na Edição de 22 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando que:
● o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP é um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas e oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
● o sistema de avaliação, SARESP, oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas a (re) orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente; subsidiar o planejamento/ replanejamento escolar; apoiar ações de recuperação e aprofundamento conforme as necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
● a avaliação externa em larga escala, em nível estadual, viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
● os resultados da avaliação do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP constituem, para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
● o regime de colaboração, previsto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
● a Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022, que prevê a utilização dos resultados da avaliação para a composição do Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM;
● o Decreto 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui, no âmbito do SARESP, o Provão Paulista Seriado, com vistas a estabelecer um mecanismo avaliativo de larga escala e que sirva de instrumento para tomada de decisões em políticas públicas para o desenvolvimento da educação paulista, inclusive aquelas relativas ao ingresso do aluno do ensino médio da escola pública nas instituições de ensino superior,
Resolve:
Capítulo I
Seção I
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Artigo 1º – O SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, será constituído por provas cognitivas a serem aplicadas a todas as escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada de forma censitária, incluindo alunos dos 2º e 5º anos do ensino fundamental – anos iniciais, dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais e das 1ª a 3ª séries do ensino médio, em turmas regulares.
§ 1º – Integra o SARESP o Provão Paulista Seriado.
Artigo 2º – O cronograma de aplicação das provas deve obedecer ao disposto no Anexo I desta resolução.
§ 1º – A aplicação extra, prevista nos Anexos II e III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo I, o qual deve ser informado antecipadamente pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º – A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada exclusivamente ao Provão Paulista Seriado, para o atendimento das modalidades educacionais da rede estadual: estudantes inscritos da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos, atendendo as modalidades especificadas na base de dados.
§ 3º – Casos excepcionais ocasionados por motivo de força maior ou por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, que comprometam a aplicação na data prevista no Anexo I, serão analisados pela SEDUC.
Artigo 3º – A Secretaria da Educação estende a participação no SARESP às demais redes de ensino de São Paulo, mediante manifestação de interesse e adesão à avaliação, com o fornecimento da Base de Dados do Sistema de Cadastro de Alunos e escolas.
§ 1º – A participação das escolas das redes municipais do Estado de São Paulo atenderá aos seguintes critérios:
1. aplicação custeada para os 2º e 5º anos do ensino fundamental (SARESP) e para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (Provão Paulista Seriado), mediante prévia manifestação de interesse das redes municipais;
2. participação nos demais anos do ensino fundamental (6º ao 9º), cuja adesão está condicionada à manifestação de interesse prévia e formalização de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 2º – A participação no Provão Paulista Seriado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está condicionada à manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 3º – Demais escolas públicas do estado de São Paulo não administradas pela Secretaria da Educação podem participar do Provão Paulista Seriado, nas turmas regulares, sendo a aplicação custeada pela SEDUC, exceto o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – A participação das escolas particulares do estado de São Paulo será por adesão, para as turmas do ensino fundamental, nos mesmos moldes de aplicação da rede estadual, mediante prévia manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 5º – Diante do Decreto no 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a estudantes do ensino médio de escolas públicas e gratuitas, vinculadas a outros entes federativos, mediante inscrição individual, sendo isentos de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do que prevê edital específico.
Artigo 4º – A participação das escolas paulistas do Estado de São Paulo no SARESP a que se refere o Artigo 2º desta resolução será viabilizada por meio de termo de manifestação de interesse e atendimento de todas as normas e critérios estabelecidos nesta resolução e demais normativos que amparam a aplicação.
Parágrafo único – As escolas paulistas do Estado de São Paulo aderentes à avaliação devem dispor de equipamentos (computadores, notebooks, tablets) em número suficiente de alunos avaliados, além de rede de internet nas unidades escolares, oferecendo a infraestrutura tecnológica para viabilizar a aplicação digital nas turmas do 6º ao 9° ano do ensino fundamental.
Artigo 5º – O público-alvo da avaliação será considerado a partir do fornecimento da base de dados dos estudantes constantes no Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CITEM/SEDUC, de 22-08-2024, conforme atualização feita pelas próprias escolas.
Parágrafo Único – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis, e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da Rede Estadual de São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e das redes municipais do estado de São Paulo que manifestarem interesse e adesão terão a sua inscrição realizada automaticamente no Provão Paulista Seriado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o envio das bases de dados nos sistemas desta SEDUC, conforme prevê o caput e deverão realizar a escolha de cursos para concorrer às vagas disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Artigo 6º – O SARESP visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas nas áreas de Linguagens, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.
§ 1° – As avaliações serão aplicadas conforme os objetivos específicos estabelecidos para cada etapa da escolarização, sendo:
1. para os 2º e 5º anos do ensino fundamental: prova de múltipla escolha, de língua portuguesa e matemática, aplicada em formato impresso;
2. para o 6º ao 9º ano do ensino fundamental: composta por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento, com aplicação digital.
§ 2º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano da escolaridade, com seus respectivos componentes curriculares.
§ 3º – As avaliações serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista e na Matriz de Referência para Avaliação disponível em – https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 4º – Para o atendimento dos alunos elegíveis aos serviços da educação especial, de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, haverá a disponibilização de provas escrita em Braille e com texto em versão ampliada (aplicada de modo impresso) e, no caso de aplicação digital, provas gravadas com audiodescrição.
§ 5º – Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do Artigo 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e §3º do Artigo 10 do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
Capítulo II
Provão Paulista Seriado
Seção II
Das definições gerais
Artigo 7º – O Provão Paulista Seriado será realizado mediante a aplicação de provas anuais e consecutivas, abrangendo as competências e habilidades das áreas do conhecimento da etapa do ensino médio, de forma cumulativa para cada uma das três séries:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
§ 1º – Não haverá a possibilidade de o aluno realizar no ano seguinte a prova não realizada na etapa anterior.
§ 2º – Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do ensino médio das redes estadual e municipal de São Paulo e do Centro Paula Souza, participantes do Provão Paulista Seriado 2023, em situação de inconsistência de base de dados, dificuldade de identificação em folha reserva ou na ocorrência de problemas no processo de aplicação, identificados pela Secretaria, o direito de participar do referido exame nas edições de 2024, e quando couber em 2025, sem prejuízo no cômputo final da nota, mas com pontuação ponderada, conforme os resultados obtidos, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 3º – Estudantes oriundos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos que, por motivo de greve no transporte público na oportunidade da aplicação de 2023, que perderam um dos dias de prova, terão o direito de continuar no processo (em 2024 e, quando couber, em 2025), com pontuação ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenham frequência aferida em um dos dias de aplicação em 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 4º – As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/ e na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 5º – Para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, a prova será composta por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento do Currículo Paulista; para a 3ª série, será incluída uma prova de produção textual (redação).
§ 6º – Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado não podem ser utilizados para fins de certificação, convalidação e conclusão em curso de ensino médio.
Artigo 8º – Fica estabelecido que os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública poderão participar do Provão Paulista Seriado, na seguinte conformidade:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se, exclusivamente a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio e na excepcionalidade, a estudantes regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova.
§1º – Os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio.
§2º – Os estudantes matriculados em 2023 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2023, deverão realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2024, sendo considerada a maior nota entre as duas avaliações realizadas.
Artigo 9º – Cada rede de ensino participante do Provão Paulista Seriado receberá um relatório de resultados contendo o desempenho de seus alunos.
Seção III
Do processo de Inscrição
Artigo 10 – Os estudantes do ensino médio, matriculados em escolas públicas, vinculados a outros entes federativos, interessados em participar do Provão Paulista Seriado, devem realizar suas inscrições individualmente em site oficial que será disponibilizado por meio de Edital.
§ 1º – Os alunos que se enquadram no caput do Artigo ficam isentos de qualquer cobrança no processo de inscrição.
§ 2º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizará por qualquer custo proveniente de deslocamento, alimentação e hospedagem ao interessado que realizar a inscrição no Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O aluno que se enquadra no caput do Artigo deverá seguir as mesmas exigências do estudante da rede pública do Estado de São Paulo e cabe a ele comparecer ao local que será oportunamente indicado para a realização da prova, definido em Edital.
Artigo 11 – O regramento da inscrição, aplicação do Provão Paulista Seriado, divulgação do resultado, critérios para a destinação de vagas, seleção, classificação e, posteriormente, efetivação da matrícula serão estabelecidos oportunamente em Edital.
§ 1º – Para o Provão Paulista Seriado serão destinadas vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os alunos comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 2º – Caso o estudante realize o Provão Paulista Seriado em qualquer série e, em seguida, for reprovado no mesmo ano, sua pontuação não será utilizada nesta etapa do Ensino Médio no cálculo final do Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O resultado final do Provão Paulista Seriado é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
§ 4º – Exclui-se do Provão Paulista Seriado o estudante que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades. Além da exclusão, outras punições podem ser aplicadas, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Seção IV
Da composição da nota final
Artigo 12 – A composição da nota final para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, para fins do Provão Paulista Seriado, a partir de 2024, estão no Anexo IV.
§ 1º – Para os alunos da 3ª série do Ensino Médio do ano de 2024 a nota final será composta apenas do Provão Paulista Seriado II e Provão Paulista Seriado III.
§ 2º – Os alunos da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio do ano de 2024 deverão realizar, respectivamente, o Provão Paulista Seriado I e II para composição da nota final tal como apresenta no Anexo IV.
§ 3º – Para fins de composição da nota final e classificação, é obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado (I, II e III), exceto para o disposto no §1º deste Artigo.
§ 4º – Para a composição da nota final para ingresso nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas no ano de 2025, aos candidatos matriculados na 4ª série do Ensino Médio no ano em curso será considerada apenas a nota do Provão Paulista Seriado III, sendo considerada a maior nota entre as provas realizadas nos anos de 2023 e 2024.
Seção V
Das vagas
Artigo 13 – O número de vagas disponíveis para cada grupo de rede de ensino público, a serem preenchidas pelos alunos, será determinado com base na proporção do número de alunos participantes da prova, com distribuição divulgada em edital.
§ 1º – Para fins no disposto no caput deste Artigo, consideram-se grupos de rede de ensino pública:
1. A Rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
2. As Redes de ensino públicas municipais, estaduais, e estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP e a outros entes da federação.
3. O Centro Paula Souza.
§ 2º – O cálculo das quantidades mencionadas no primeiro parágrafo é realizado com base no número total de vagas disponíveis em instituições de ensino superior conveniadas, com arredondamento para o número inteiro superior no caso dos grupos que possuam uma menor proporção de vagas.
§ 3º – Caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, estas serão distribuídas de forma proporcional entre os demais grupos.
Capítulo III
Seção VI
Da aplicação
Artigo 14 – Para a realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma de aplicação conforme consta no Anexo I desta resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado pela escola;
III – o tempo de realização das provas:
a) de até 3h30 (três horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º anos do ensino fundamental, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos, com a permanência mínima dos alunos na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
b) de até 3h30 (três horas e trinta minutos), para os alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com a permanência mínima dos alunos na sala de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos);
c) de até 4h (quatro horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado I e II, com permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas);
d) de até 5h (cinco horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado III, incluída neste tempo a realização da redação, sendo exigida a permanência mínima dos alunos na sala de 2h30 (duas horas e trinta minutos);
e) de até 4h (quatro horas), para o segundo dia do Provão Paulista Seriado I, II e III, com permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas);
f) com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos elegíveis aos serviços de educação especial.
Artigo 15 – As provas serão aplicadas obrigatoriamente por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Nas classes/turmas das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a aplicação dar-se-á, preferencialmente, por permuta com professores de outras escolas PEI, observado o período de aplicação e deslocamento, conforme o Plano de Aplicação das Provas.
§ 2º – A aplicação das provas do 2º ano do Ensino Fundamental será realizada por professores da própria escola, que atuam no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental em turma de estudantes diferente daquela em que leciona.
§ 3º – Excepcionalmente no caso da aplicação das provas do SARESP para o 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas de redes municipais que não tenham possibilidade de atender ao disposto no caput deste Artigo, as provas poderão ser aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano seja diferente daquela(s) em que ele lecione e que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
§ 4º – Havendo necessidade de atendimento específico a alunos elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, que implique em disponibilização de sala extra para aplicação, o Diretor da Unidade Escolar é responsável pela solicitação, com a devida justificativa, analisada e deferida pelo Coordenador de Avaliação, para fins de elaboração do Plano de Aplicação das Provas, pelas Diretorias de Ensino, e alocação do professor aplicador.
Artigo 16 – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar, para o caso das provas do ensino fundamental do SARESP;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 17 – Do funcionamento das unidades escolares nos dias de aplicação das avaliações.
§1º – Nos dias previstos na presente resolução para a aplicação das provas do SARESP e do Provão Paulista Seriado haverá a interrupção do atendimento presencial ao público em geral, mantendo apenas o trabalho administrativo interno da secretaria em local que não interfira nos procedimentos de aplicação;
§ 2º – Nos dias de realização das provas do SARESP do ensino fundamental, as escolas deverão garantir o funcionamento presencial das classes/turmas de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados;
§ 3º – Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, em caráter de vestibular, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação, a exceção do(s):
1. trio gestor, responsável pela execução e padronização dos procedimentos;
2. funcionários responsáveis pela limpeza e merenda, desde que não acessem o local de aplicação da prova;
3. demais funcionários responsáveis pela execução e padronização dos procedimentos, assim como para o atendimento de estudante público-alvo da educação especial, conforme demanda especificada na base de dados, determinados pela Direção da Escola;
4. funcionários da secretaria escolar, desde que permaneçam em seus locais de trabalho, sem interferência às salas de aplicação;
5. aplicadores, em seu período de aplicação, conforme Plano de Aplicação;
6. fiscais externos;
7. estudantes do ensino médio em prova, conforme cronograma de aplicação.
§ 4º- Para a realização da aplicação do Provão Paulista Seriado, as escolas devem assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos em calendário escolar, procedendo à reposição do período na eventualidade de não cumprimento dos 200 dias letivos, conforme exige a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme Plano de Trabalho proposto pelo Diretor de Escola, com a possibilidade de valer-se do disposto no Parecer CEE/SP nº 535, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 18 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I – ter vínculo na rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;
II – participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preencher os questionários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação.
Artigo 19 – O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, será responsável por:
I – cumprir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos constantes do Edital, do Manual do Aplicador, da avaliação e dos treinamentos;
II – zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno, no caso dos cadernos impressos;
III – zelar pela segurança e sigilo das provas realizadas em formato digital;
IV – manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante(s) elegível(eis) aos serviços da educação especial.
V – manter a ordem e organização dos procedimentos adequados para realização da avaliação.
Parágrafo único – Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados.
Artigo 20 – O diretor da unidade escolar será responsável por:
I – informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
II – divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – organizar a escola para a aplicação das provas impressas e digitais, nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento presencial ao público em geral nos dias das provas, mantendo apenas o trabalho administrativo interno em local que não interfira nos procedimentos de aplicação do SARESP;
IV – solicitar, havendo necessidade de atendimento específico a alunos elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos na data-base especificada, sala extra para aplicação e alocação do professor aplicador;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação;
VII – indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, conforme a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e aos demais professores que não atuarão como aplicadores;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação da avaliação;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, conforme o disposto nesta resolução;
XI – receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XII – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais da avaliação;
XIII – garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos elegíveis aos serviços da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
XV – garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade das provas digitais, das provas impressas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução;
XVI – garantir que as pessoas envolvidas diretamente no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado não possuam grau de parentesco com os estudantes participantes das avaliações;
XVII – cadastrar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, na semana anterior à aplicação do Provão Paulista Seriado, os estudantes do Ensino Médio que não constam da base de dados de 22/08/2024, mas que irão realizar as provas em sua escola e, nos dias de aplicação das provas, inserir no SIS o código das Folhas de Respostas reservas que foram utilizadas por esses estudantes;
XVIII – atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação;
XIX – zelar pelo cumprimento do horário de aplicação do Provão Paulista Seriado e pelo fechamento dos portões, conforme determinado pelos manuais de aplicação, garantindo a permanência na escola somente o pessoal autorizado e envolvido no processo de aplicação;
XX – organizar Plano de Trabalho para a garantia dos 200 dias letivos previstos pela legislação, em virtude da aplicação do Provão Paulista Seriado.
Artigo 21 – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das unidades escolares, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos e séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas provas digitais e impressas nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar os diretores das unidades escolares sobre a presença dos fiscais, especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos estabelecidos para a avaliação;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas;
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, conforme as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 22 – O Coordenador de Avaliação da rede estadual, o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município e o Coordenador de Avaliação indicado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS responsabilizar-se-ão por:
I – elaborar plano de formação de aplicação das provas para os professores aplicadores da rede estadual, municipal e demais redes aderentes.
II – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das unidades escolares e demais profissionais envolvidos no processo;
III – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nas provas digitais e impressas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
IV – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, conforme os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
V – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
VI – organizar o acompanhamento da aplicação das provas;
VII – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas;
VIII – servir como articulador entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os representantes das unidades escolares estaduais, das escolas particulares, redes municipais e demais participantes do processo avaliativo do SARESP/Provão Paulista Seriado;
IX – elaborar o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das unidades escolares estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
X – elaborar Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, ao nível regional e local;
XI – validar as solicitações de sala de aplicação aos estudantes elegíveis da educação especial, bem como orientar sobre todos os procedimentos de aplicação.
Capítulo IV
Seção VII
Das Disposições Finais
Artigo 23 – Em atendimento ao cronograma de realização das provas, os turnos de aplicação deverão ser organizados pelas escolas na seguinte conformidade:
I – os alunos dos 2º e 5º anos dos anos iniciais e do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental realizarão as provas na escola, nas classes/turmas e nos turnos (manhã/tarde) que vêm frequentando no ano em curso;
II – os alunos da 1ª série e 3ª série do ensino médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período vespertino, conforme Anexo I;
III – os alunos da 2ª série realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período matutino, conforme Anexo I;
IV – o aluno regularmente matriculado no período noturno realizará o Provão Paulista Seriado no período estabelecido para sua série, conforme Anexo I;
V – O estudante trabalhador terá direito, para fins trabalhistas, a comprovante de comparecimento fornecido pela Direção da escola atestando o horário de realização da prova, conforme Anexo I.
VI – No caso em que haja a necessidade de realocação dos alunos da rede estadual do Estado de São Paulo para outra unidade escolar para o atendimento ao caput do Artigo, as escolas serão comunicadas em até 05 (cinco) dias.
VII – O candidato pode requerer recurso à aplicação do Provão Paulista Seriado em casos excepcionais, atestados pelo Coordenador de Avaliação, que comprovem a impossibilidade de realização da prova por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, mediante análise da SEDUC.
Artigo 24 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá emitir instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 25 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEDUC nº 43 de 29/09/2023, a Resolução SEDUC nº 50 de 13/11/2023, a Resolução SEDUC n° 63, de 28/11/2023, e a Resolução SEDUC n° 69 de 06/12/2023.
ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação das provas
Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP
Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação
Ano | Data da aplicação | Prova | Modelo de aplicação |
2º EF | 13/11/2024 | Língua Portuguesa e Matemática | Impresso |
5º EF | 13/11/2024 | Língua Portuguesa e Matemática | Impresso |
Anos finais do ensino fundamental – SARESP
Ano | 1º dia de aplicação | Prova do 1º dia | 2º dia de aplicação | Prova do 2º dia | Modelo de aplicação |
6º | 18/11/2024 | Linguagens e Ciências da Natureza | 19/11/2024 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
7º | 21/11/2024 | Linguagens e Ciências da Natureza | 22/11/2024 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
8º | 25/11/2024 | Linguagens e Ciências da Natureza | 26/11/2024 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
9º | 27/11/2024 | Linguagens e Matemática | 28/11/2024 | Ciências da Natureza e Ciências Humanas | Digital |
Ensino Médio – Provão Paulista Seriado
Série | Caderno | Áreas do Conhecimento | Data de aplicação | Duração da prova | Turno de aplicação | Modelo de aplicação |
1ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
11/11/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Vespertino | Impresso |
2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 12/11/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Vespertino | Impresso | |
2ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
11/11/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso |
2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 12/11/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso | |
3ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) |
30/10/2024 | 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* | Vespertino | Impresso |
2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 31/10/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Vespertino | Impresso |
* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.
ANEXO II – Aplicação extra – SARESP (casos de feriado)
Ano | Data de aplicação 1º dia | Caderno de prova – 1º dia | Data de aplicação 2º dia | Caderno de prova – 2º dia | Modelo de aplicação |
2º EF | 29/11/2024 | Língua Portuguesa e Matemática | – | – | Impresso |
5º EF | 29/11/2024 | Língua Portuguesa e Matemática | – | – | Impresso |
6º EF | 12/12/2024 | Linguagens e Ciências da Natureza | 13/12/2024 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
7º EF | 10/12/2024 | Linguagens e Ciências da Natureza | 11/12/2024 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
8º EF | 06/12/2024 | Linguagens e Ciências da Natureza | 09/12/2024 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
9º EF | 04/12/2024 | Linguagens e Matemática | 05/12/2024 | Ciências da Natureza e Ciências Humanas | Digital |
ANEXO III – Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)
Série | Caderno | Áreas do Conhecimento | Data de aplicação | Duração da prova | Turno de aplicação |
1ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
02/12/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Vespertino |
2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 03/12/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Vespertino | |
2ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
02/12/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino |
2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 03/12/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | |
3ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias
Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) |
06/11/2024 | 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* | Vespertino |
2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 07/11/2024 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Vespertino |
* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.
ANEXO IV – Composição da nota final por ano de conclusão do Ensino Médio para ingresso no Provão Paulista Seriado
Quadro I – 3ª série no ano de 2024 (nota da 2ª e 3ª série)
Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
2023 – Provão Paulista Seriado II | 30% | — |
2024 – Provão Paulista Seriado III | 50% | 20% |
Quadro II – 3ª série no ano de 2025
Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
2023 – Provão Paulista Seriado I | 15% | — |
2024 – Provão Paulista Seriado II | 25% | — |
2025 – Provão Paulista Seriado III | 40% | 20% |
Quadro III – 3ª série no ano de 2024 para os casos previstos nos parágrafos §2º e §3º do Artigo 7º
Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
2025 – Provão Paulista Seriado III | 80% | 20% |
Quadro IV – 3ª série no ano de 2025 para os casos previstos nos parágrafos §2º e §3º do Artigo 7º
Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
2024 – Provão Paulista Seriado II | 30% | — |
2025 – Provão Paulista Seriado III | 50% | 20% |