RESOLUÇÃO SEDUC – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024 – Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Julho de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024

Estabelece os procedimentos e as diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” para alunos do Ensino Médio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 205, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), que em seu Artigo 35 define as finalidades do ensino médio, incluindo a preparação básica para o trabalho e para a cidadania do aluno, bem como o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), em seu Artigo 26, § 5º, que estabelece o ensino da língua inglesa nos diversos níveis de educação básica como componente curricular obrigatório, reconhecendo sua importância para a integração dos alunos no mundo contemporâneo, marcado por fluxos intensos de informações e interações globais;
– a Deliberação CEE nº 155/2017 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que aprova o Currículo Paulista, fornecendo um marco curricular alinhado às diretrizes nacionais e às especificidades educacionais do Estado, promovendo uma educação inovadora e sintonizada com as demandas contemporâneas;
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da SEDUC o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas;
– e a Deliberação CEE Nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo;

Resolve:

CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO, DESTINAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1º – Esta resolução regulamenta a execução das edições do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” destinado aos alunos matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – As ações do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” têm como objetivo promover o enriquecimento acadêmico, cultural e linguístico dos alunos.

Artigo 3º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” será regido pelas seguintes diretrizes, assegurando sua eficácia e alinhamento com os objetivos educacionais do Estado de São Paulo:
I – Inclusão e acessibilidade para garantir que alunos de diferentes contextos socioeconômicos tenham igualdade de oportunidades para participar.
II – Transparência nos processos de seleção e avaliação, com critérios claramente definidos e comunicados a todos os participantes potenciais.
III – Compromisso com a excelência e a qualidade educacional, assegurando que todas as atividades e parcerias internacionais do programa atendam aos mais altos padrões pedagógicos.
IV – Avaliação contínua do impacto do programa, para medir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos alunos.

Artigo 4º – Será oferecida, de forma gratuita, capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line” e intercâmbio educacional internacional aos alunos.
§1º – Os idiomas alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim constituem-se os objetos do Programa.
§2º – O idioma inglês terá prioridade nas edições do Programa.
§3º – Além dos idiomas mencionados no §1º deste artigo, excepcionalmente, outros idiomas poderão ser incluídos no Programa “Prontos pro Mundo”.

CAPÍTULO II
FASES DO PROGRAMA

Artigo 5º – O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” conta com duas fases:
I – Fase 1: capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line”;
II – Fase 2: intercâmbio educacional internacional presencial para imersão acadêmica, cultural e linguística.
Parágrafo único – A imersão do intercâmbio educacional internacional para os alunos terá a duração de até 1(um) semestre letivo, em instituições estrangeiras reconhecidas.

CAPÍTULO III
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 6º – Para se inscrever no processo seletivo da Fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
II – estar matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
III – não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
IV – estar regularmente matriculado no Ensino Médio, no ano de aplicação da Fase 1, numa escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, porcentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em componente(s) curricular(es) da avaliação do SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
VI – ter registrado, no ano anterior à Fase 1, frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.

Artigo 7º – São condições para o aluno se inscrever no processo seletivo para participar da Fase 2 do Programa:
I – ter sido aprovado na Fase 1 do Programa;
II – estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
III – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção;
IV – ter registrado frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
V – ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção;
VI – ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
VII – não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil;
VII – ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.

Artigo 8º – Todos os alunos que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão as suas inscrições realizadas em ambas as fases do Programa Prontos pro Mundo.

Artigo 9º – Poderão participar da Fase 2 do Programa os alunos que, aprovados dentro do limite de vagas em processo seletivo, obtenham as autorizações legais necessárias para a viagem ao exterior e atendam às exigências do país de destino.

Artigo 10 – A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer aluno que:
I – praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente;
II – desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs;
III – apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas;
IV – viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
V – consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
VI – praticar esportes radicais e/ou de aventura;
Parágrafo único – Serão custeadas pela SEDUC-SP o retorno seguro do aluno ao Brasil no caso de exclusão do programa no exterior.

CAPÍTULO IV
VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO

Artigo 11 – Para cada edição e execução das Fases 1 e 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, serão divulgados, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os seguintes requisitos:
I – cronograma;
II – o idioma do curso de capacitação;
III – o número de vagas;
IV – os critérios de seleção, classificação e desempate;
V – os critérios de distribuição do número de vagas;
VI – os critérios de remanejamento das vagas;
VII – os destinos das viagens e a duração do intercâmbio, aplicável apenas para a Fase 2;
VIII – os procedimentos de segurança e emergência, aplicável apenas para a Fase 2.
§1º – O número de vagas para o curso de capacitação intensiva em idioma, entendida como Fase 1, será delimitado a partir do quantitativo de alunos elegíveis por meio dos critérios e condições de participação previstas no Artigo 6º desta Resolução.
§2º – Na Fase 2, estipula-se o quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para a viagem de intercâmbio internacional presencial.

CAPÍTULO V
BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS

Artigo 12 – Os alunos selecionados para participar do Programa farão jus a benefícios e auxílios, conforme estabelecido pela Decreto N° 68.540, de 22 de maio de 2024 e por esta Resolução.

Parágrafo Único – Os alunos aprovados e selecionados na Fase 2 farão jus ao auxílio-instalação e à bolsa-intercâmbio.

Artigo 13 – O valor da concessão do auxílio-instalação para os alunos deverá ser utilizado para despesas de pré-embarque definidas no edital da seleção.
§ 1º – Os valores do auxílio-instalação serão repassados em parcela única, paga em moeda nacional ou estrangeira, levando em consideração, moedas e datas de crédito para custear despesas iniciais de pré-embarque no Brasil ou no exterior.
§ 2º – O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa em até 60 (sessenta) dias antecedentes a data de embarque, que evidenciem a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
§ 2º – O aluno que não apresentar o relatório comprobatório das despesas será desligado do Programa e impedido de participar de outras edições.

Artigo 14 – O valor da concessão da bolsa-intercâmbio para os alunos deverá ser destinado a custear sua manutenção mensal durante sua permanência no exterior.
§ 1º – Os valores da bolsa-intercâmbio serão repassados em moeda estrangeira, sendo que a primeira mensalidade deverá ser creditada em até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino e as demais mensalidades até o 5º (quinto) dia útil do mês a que fizer referência.
§ 2º – No caso de exclusão do aluno na Fase 2 do Programa, será interrompido o pagamento da bolsa-intercâmbio, sendo custeado o retorno do aluno ao Brasil.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – Até dois anos após retornar ao Brasil do intercâmbio, consoante o Termo de Compromisso firmado quando da seleção para participação na Fase 2 do Programa, o aluno poderá ser convocado a se tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas pelos órgãos da SEDUC-SP.

Artigo 16 – As despesas de execução desta resolução e dos atos que a regulamentem correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, que serão precedidas de manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca da adequação orçamentária.

Artigo 17 – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO – ARTIGO 15

Eu, _________ (nome e qualificação do aluno), neste ato representado por _________ (nome e qualificação do representante legal) na qualidade de_________ (ex.: genitora), assumo o compromisso de me tornar embaixador do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, pelo período de 2 (dois) anos contados do meu retorno ao Brasil.