DOE – Suplementos – 27/06/2024 – Págs. 01 a 82
Concursos
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH 02, de 26-06-2024
Concurso de Remoção – QM – Docentes 2024
Classificação Geral e Reconsideração de inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de
Recurso/Reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes – 2024.
I – Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:
1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Recurso/Reconsideração de Inscrição.
No período de 27/06/2024 a 01/07/2024, iniciando-se às 8h do dia 27 de junho de 2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 01 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações;
No Período de 02/07/2024 a 06/07/2024, iniciando-se às 8h00 do dia 02 de julho de 2024 e encerrando-se às 18h00 do dia 06 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá solicitar, se for o caso, Recurso/Reconsideração.
1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”
Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Recurso/ Reconsideração” – apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregue no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.
2.3.1 O candidato que interpuser Recurso/Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação no período de 02 a 05/07/2024.
III – Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;
1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, ou substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos.
4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta etc., após o período de inscrição, ao conferir o documento de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 02 a 06/07/2024.
5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 02 a 06/07/2024, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos, no período previsto para Recurso/Reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para Recurso/Reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
11. O indeferimento por União de Cônjuge estará disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
12. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009. Se a indicação for única, o candidato será automaticamente eliminado do certame, visto não ser possível se remover para a mesma unidade em que se encontra classificado.
13. Segue a Classificação Geral dos inscritos:
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