PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024 – Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024

Publicado na Edição de 26 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 29 DE 12-06-2024
Estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024.

Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, datas e prazos do processo de atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024, expede a presente portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 22 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, no menu Atribuição EJA – 2º Semestre, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 27/06/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;

II – das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: associação em nível de Unidade Escolar –docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

III – 01/07/2024, das 08h às 14h: conferência de saldo;

IV – 01/07/2024, das 15h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

VI – das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;

k) candidato à contratação de cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 25/07/2024, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por conter incorreções)