Publicado na Edição de 14 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – 31, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a Resoluções SE 62, de 29-10-2019, e das providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1º- Fica alterado o artigo 1º da Resolução SE 62, de 29-10-2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo1º- Nas escolas da Rede Estadual de Ensino, o registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do estudante, em cada componente curricular, será efetuado em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), exceto os componentes relacionados abaixo:
I- Anos iniciais: Tecnologia e Inovação, Projeto de Convivência, Língua inglesa, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
II-Anos finais: Esporte-Música-Arte;
III- Ensino médio: Esporte-Música-Arte.
§1° O componente curricular cujo registro de notas, não seja efetuado em escala numérica, terá o registro de notas bimestrais em escala de: Engajamento Total (ET), Engajamento Satisfatório (ES) e Engajamento Parcial (EP).
§2° As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho escolar do estudante, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma contínua e sistemática, ao longo do bimestre e de todo ano letivo, de modo que prevaleçam os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem.” (NR)
Artigo 2º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6° da Resolução SE 62, de 29-10-2019 e o artigo 6º e o §3°do artigo 7º da Resolução SE 143, de 20-12-2021.