Publicado na Edição de 13 de Maio de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 30, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 32, de 02-08-2023, que estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2024, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o Anexo III da Resolução SEDUC 32, de 02-08-2023, que define o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA, para o 2° semestre letivo:
“ANEXO III – Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA, para o 2° semestre letivo:
(…)
Início | Final | Ação |
20/05/2024 | 04/06/2024 | Manifestação de interesse (rematrícula) pelos estudantes maiores de dezoito anos ou responsáveis, cadastrados para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, estudantes oriundos do munícipio e estudantes inscritos fora da rede, pela Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou nos Postos do Poupatempo. |
05/06/2024 | 07/06/2024 | Projeção automática do quadro resumo, das classes e matrículas dos estudantes em continuidade de estudos e duplicação das classes de entrada, para o 2º semestre do ano letivo de 2024, nas escolas estaduais na plataforma SED. |
10/06/2024 | 14/06/2024 | Validação e ajustes, se necessário, pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, do quadro-resumo e das classes previstas para o 2º Semestre do ano letivo de 2024, e matrículas manuais nas classes de entrada, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes inscritos, definidos e em continuidade de estudos. |
17/06/2024 | 24/06/2024 | Homologação das classes para o 2° semestre do ano letivo 2024, com vista ao atendimento a totalidade dos estudantes, pelo Órgão Central. |
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.