Publicado na Edição de 03 de Abril de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 15, de 29-02-2024
O Secretário da Educação,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 3º do artigo 6º da Resolução nº 15, de 29.02.2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.”(NR)
Artigo 2º – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 15, de 29.02.2024, na seguinte conformidade:
“Parágrafo único – No CIEBP, a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividida em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de titular de cargo, não efetivo e contratado.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.