Publicado na Edição de 12 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 17, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o módulo adicional para as Diretorias de Ensino que possuem Supervisores de Ensino/Educacional alocados no Projeto Gestão Educacional Paulista, previsto pela Resolução SEDUC 64, de 29 de novembro de 2023, e dá as providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou as Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER),
Resolve:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino que tiverem supervisores participantes da Equipe de Monitoramento do Projeto “Gestão Educacional Paulista”, estabelecido pela Resolução SEDUC – 64, de 29 de novembro de 2023, terão, em seu módulo estipulado pela Resolução SE – 16, de 6 de abril de 2017, um cargo adicional de supervisor de ensino/educacional.
Artigo 2º – A disponibilização de um cargo adicional de supervisor de ensino/educacional na Diretoria de Ensino terá caráter excepcional e ficará condicionada à composição da Equipe de Monitoramento do Projeto “Gestão Educacional Paulista”, formada por meio processo seletivo conduzido pelas Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior (SAGESP e SAINTER), conforme estabelecido na Resolução SEDUC – 64/2023.
Artigo 3º – Em caso de desligamento das atividades do supervisor de ensino/educacional na Equipe de Monitoramento do Projeto “Gestão Educacional Paulista”, a Diretoria de Ensino na qual este supervisor de ensino/educacional está alocado seguirá as disposições previstas na Resolução SE 16, de 6 de abril de 2017, perdendo o cargo adicional de supervisor de ensino/educacional concedido em caráter excepcional.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.