Portaria do Coordenador de 14/03/2024 – Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do Coordenador de 14/03/2024

Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O Apoio Presencial do Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário.

Parágrafo Único – O Apoio Presencial de todos os professores da Unidade Escolar deve integrar a rotina dos profissionais elencados no caput deste artigo.

Artigo 2º – São objetivos gerais do Apoio Presencial, em sala de aula:
I – Integrar a escola por meio da articulação e liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola;
II – Aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações, devolutivas e construção de combinados;
III – Aproximar a gestão escolar à prática pedagógica;
IV – Avaliar resultados e pontos de melhoria na qualidade dos serviços prestados aos estudantes para tomada de decisões;
V – Melhorar os indicadores de resultados relacionados à aprendizagem dos estudantes.

Artigo 3º – O Apoio Presencial em sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:
I – O caráter formativo da avaliação da prática didática;
II – A qualidade da mobilização curricular;
III – A valorização das estratégias de aprendizagem ativa;
IV – A importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem.

Artigo 4º – Considera-se como Ciclo de Apoio Presencial as seguintes atividades:
I – A realização do acompanhamento de aula;
II – O preenchimento de formulário eletrônico para apoio do Gestor (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento) e;
III – realização da devolutiva (feedback) ao docente.

Artigo 5º – O formulário eletrônico citado no inciso II do artigo 3º deverá ser preenchido em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Escolar Digital, acessando https://apoiopresencial.educacao.sp.gov.br/login

Parágrafo Único – O monitoramento do Apoio Presencial será realizado pelos Supervisores de Ensino/Supervisores Escolares, por meio de relatórios gerenciais disponibilizados na plataforma digital.

Artigo 6º – A quantidade, mínima, de Ciclos de Apoio Presencial a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente será proporcional ao tamanho da equipe gestora da escola contabilizado pelos seguintes cargos:
Unidades escolares de Ensino Regular:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica
Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Conforme tabela abaixo:

Somatória de pessoas que compõe a

equipe gestora da unidade escolar

Número de apoios semanais a serem

realizados

1 3
2 6
3 9
4 12
5 15
6 18
7 21
8 24
9 27
10 30
11 33
12 36
13 39
14 42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 1º – Poderão realizar os ciclos de Apoio Presencial e, contribuir para o alcance da quantidade mínima a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente a equipe gestora composta pelos seguintes cargos:

Unidades escolas de Ensino Regular:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica

Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I – Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II – Vice-diretor Escolar,
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento

§ 2º – A Equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento), sob a liderança do Diretor de Escola/Diretor Escolar, deverá se dividir para alcançar a meta semanal de Ciclos de Apoio Presencial a serem realizados, considerando o maior número de professores apoiados durante o bimestre letivo.

§ 3º – Para divisão dos Ciclos de Apoio Presencial deverá ser considerado, no mínimo, um Ciclo para cada membro da equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento).

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, a Portaria do Coordenador da COPED, de 27/07/2023.