Processo Seletivo para Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE Doutor Mário da Silva Pinto

Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Negócios Públicos

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Doutor Mário da Silva Pinto
Município: Cruzeiro
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado ou estar realizando o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/03/2024 a 05/04/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.0 – Inscrições de 19 a 21/03/2024, na Diretoria de Ensino.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar deste Processo Seletivo, mediante inscrição na Diretoria de Ensino. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.3. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, porém possuírem documentos comprobatórios, poderão incluí-los no ato da inscrição, até o dia 18/03/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento da sua inscrição.
3.2.4. Na hipótese mencionada no item 3.2.3 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.5. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. A disponibilidade para cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.3.4. O candidato que não comparecer à entrevista ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. A Secretaria da Educação, procederá com a análise dos seguintes pontos:
3.4.2.1. Conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. Histórico funcional;
3.4.2.3. Curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, poderão ser inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.