Portaria CGRH 04, de 22-01-2024 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024 – Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

DOE – Seção I – 23/01/2024 – Págs. 61 a 84
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 04, de 22-01-2024
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a Classificação Geral e as orientações referentes aos procedimentos para solicitação de Reconsideração do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012.
I – Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à observação somente estará preenchida nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 23 a 29-01-2024, iniciando-se às 10h de 23-01-2024 e encerrando-se às 18h de 29-01-2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. PÁGINA – INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO
Para consultar a Inscrição e as Indicações deve-se acessar o sistema utilizado para o cadastramento das inscrições -Portalnet, registrando o login e senha cadastrados. Caso seja necessário gerar nova senha, acessar Obter Acesso ao Sistema.
Neste sistema, será possível visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia Consultas e em seguida Documento de Confirmação de Inscrição e as indicações, na guia Protocolo de Indicações.
No Documento de Confirmação de Inscrição, poderá ser consultado os dados pessoais e funcionais, modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
2. TELA DE RECONSIDERAÇÃO
Para solicitar Reconsideração clicar na guia Cadastro e Pedido de Recurso/Reconsideração, registrando o motivo da solicitação.
2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO PARA:
2.1.1 Retificação de dados registrados no Documento de Confirmação de Inscrição;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.2.4 Declínio da participação no Concurso de Remoção.
III – Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento de reconsideração, observar:
1.1 Para retificar dados, somente após alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.
1.2 Em inscrição por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida a solicitação de alteração do tipo de inscrição por União de Cônjuges para Títulos ou de inscrição por Títulos para União de Cônjuges, conforme determina o artigo 10 da Resolução SE 79/2012.
4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Unidade Escolar de classificação, no período de 23 a 29-01-2024.
5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., caso constate que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração da unidade sede.
5.1 Caso não se manifeste, o superior imediato, ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo a solicitar reconsideração, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. Não será possível alteração de dados posteriormente ao período de reconsideração (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012),
7. A reconsideração interposta, por motivo diverso dos previstos no Decreto Nº 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
9. A Classificação Geral encontra-se disponível para consulta no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e nesta edição do Diário Oficial do Estado.
10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, deverá ser bloqueada a vaga potencial dos candidatos excedentes ao módulo estabelecido.
11. Do mesmo modo, deverão ser bloqueadas as vagas potenciais provenientes de Agentes de Serviços Escolares inscritos na Remoção e classificados em unidades escolares com contratação de prestação de serviços de limpeza terceirizados e/ou de merenda descentralizada ou terceirizada, de acordo com o Inciso IV do artigo 6º da Resolução acima citada.
12. O motivo do indeferimento por União de Cônjuge está disponível ao candidato no PortalNet, por meio de consulta no Documento de Confirmação de Inscrição.
13. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme determina o § 3°, do artigo 3º, do Decreto Nº 58.027/2012, sendo que no caso de se tratar de indicação única, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
14. Segue a Classificação Geral dos inscritos:
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES

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