Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 23/01/2024– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, e Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

I – Da alocação
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições das Resolução SEDUC nº 47/2023 e Resolução SEDUC nº 74/2023.
1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

II – Das disposições para alocação e designação:
1. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento e aos requisitos para o desempenho da função.
2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
2.1 declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2.2 declarações de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
2.3 declarações de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
2.4 declarações de horário para fins de acumulação remunerada; e demais documentos para concretizar a designação.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
4. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao perfil profissional.
7. A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro docente, será respeitado os limites fixados na tabela constante da Resolução SEDUC nº72/2023, observada a proporcionalidade relativa à totalidade de docentes da unidade escolar.
8. A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
9. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.

III – Do cronograma:
1. FAIXA II:
1.1 Professores excedentes, CREDENCIADOS OU NÃO, devido à redução do Módulo da Unidade Escolar (categorias A e F):
Data: 24/01/2024 – Quarta-feira
Horário: 09 horas
1.2 Professores candidatos a mudança entre Unidades PEI, devidamente credenciados e com declaração da escola em mãos (categorias A e F):
Data: 24/01/2024 – Quarta-feira
Horário: 09 horas e 30 minutos

2. FAIXA III:
2.1 Professores candidatos a mudança entre Unidades PEI, devidamente credenciados e com declaração da escola em mãos (categorias A e F):
Data: 24/01/2024 – Quarta-feira
Horário: 10 horas e 30 minutos

3. FAIXA II:
3.1 Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 24/01/2024 – Quarta-feira
Horário: 11 horas

4. FAIXA III:
4.1. Professores candidatos que pretendem ingressar no Programa Ensino Integral, devidamente credenciados (categorias A e F):
Data: 24/01/2024 – Quarta-feira
Horário: 12 horas

IV- Do local das sessões de alocação:
Todas as sessões de alocação ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.