LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual

DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
Leis
LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.