DOE – Seção I – 03/08/2023 – Pág.32
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 31, de 2-8-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.
Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/08/2023.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.