DECRETO Nº 67.813, DE 17 DE JULHO DE 2023 – Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio- -alimentação.

DOE – Seção I – 19/07/2023 – Pág. 10

DECRETO Nº 67.813, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio- -alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.140, de 4 de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023