Edital – Coordenador de Organização Escolar – EE. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, em Cruzeiro

DOE – Seção III – 20/06/2023– Pág. 11

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Organização Escolar
A EE. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, em Cruzeiro, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados –
MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador
de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os
dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela
Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo
com o disposto na Resolução SEDUC 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada é realizada pela Diretora Escolar e pelo Supervisor de Ensino da Diretoria de Guaratinguetá, no dia 23-06-2023 (sexta-feira) às 15h00, presencialmente na EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30-6-2022) – fornecida pela escola
Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições:
Local: EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, em Cruzeiro
Período: 20 e 22-06-2023
Horário: 8h às 17h
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.