Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 15/02/2023 – Pág.26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2 – Durante os anos letivos de 2021, 2022 e 2023, as escolas estaduais poderão atribuir, nos termos desta Resolução, aulas adicionais especificamente para o ensino colaborativo.” (N.R.)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.