Resolução 4, de 28-2-2023 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

DOE – Seção I – 01/03/2023 – Pág.101
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 4, de 28-2-2023
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado à Resolução SEDUC nº 121 de 12 de novembro de 2021, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7 º- A – Na hipótese de construção de prédio estadual em terreno municipal, deverá o Município adotar as providências destinadas a transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados.
Parágrafo único. A celebração dos termos de compromisso será precedida da apresentação de:
I – certidão de matrícula, ou transcrição do título de aquisição no respectivo Registro de Imóveis, em que figure o Município como proprietário;
II – Lei autorizativa da doação do terreno para à Fazenda do Estado.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.