Portaria CGRH-05, de 24-02-2023 – Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual

DOE – Seção I – 25/02/2023 – Pág.24
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-05, de 24-02-2023
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual e em conformidade com a Instrução CRHE-1 de 27/01/2023, publicado no DOE de 28/01/2023, estabelece:
Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.080/2008 e Lei Complementar 1.157/2011 deverá ocorrer no período de 02 a 31/03/2023 na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º – Os servidores deverão fazer a avaliação dentro do respectivo nível:
I – Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais;
II – Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;
III – Nível Universitário: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Executivo Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV – Nível Função de Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I, Diretor II, Chefe I, Encarregado I, Coordenador e Chefe de Gabinete.
Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho Individual será realizada via web, no sistema SED – Secretaria Escolar Digital, no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:
I – Auto avaliação: das 12:00 horas de 02/03/2023 até 23:00 horas do dia 16/03/2023;
II – Avaliação pela Liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10:00 horas de 17/03 até 23:00 horas do dia 31/03/2023;
III – Recurso da avaliação:
a) O servidor receberá a ciência da conclusão da Avaliação da Liderança no e-mail registrado na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital e terá 3 dias úteis para interpor recurso na referida plataforma;
b) A partir da data de registro da interposição do recurso, a chefia mediata terá 5 dias úteis para manifestação que, em caso de deferimento, deverá registrar nova avaliação na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital;
c) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
IV – O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 13/04/2023.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.